Projeto de Lei Nº 309/2020
Tipo: Legislativo
Data: 05/08/2020
Processo: 18025/2020
Situação: Vetado
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Júlio Taikan Yokoyama
Assunto: Designa como "Parque Linear Amazonas", o trecho da região que especifica e dá outras providências.
Texto: Art. 1º Fica designado como “Parque Linear Amazonas” o canteiro central da Avenida Amazonas no bairro central, deste município, a seguir descrito: iniciando-se na confluência da Rua Silvina de Camargo / Rua Raposo Tavares com a Avenida Amazonas, seguindo no sentido centro-bairro por toda extensão do canteiro central até o encontro com a Avenida Francisco Antônio Pedro Paulo. Art. 2º O “Parque Linear Amazonas” tem como objetivo reconhecer, valo-rizar e fomentar a vocação recreativa, turística e comercial do local e proximidades. § 1º O Parque Linear Amazonas tem como principais atribuições: I – Práticas esportivas; II – Práticas de lazer; III – Práticas culturais e religiosas; e IV – Polo comercial coletivo; Art. 3º A área destinada ao Parque Linear Amazonas fica declarada como área de interesse público, vedada qualquer forma de exploração que altere os fins do artigo 2º. Art. 4º A Prefeitura Municipal de Arujá, após a devida previsão orçamentária, deverá promover no Parque Linear Amazonas: I – Padronização de sinalização vertical e horizontal e ainda, calçadas e demais passeios públicos e suas manutenções; II - Acessibilidade; III – Instalação de lixeiras em quantidade e locais que atendam a demanda; IV – Coleta de lixo seguindo cronograma que não embarace a atividade comercial local e de seu entorno; V – Padronização na iluminação pública; VI – Instalação de equipamentos sanitários; VII – Apoio da Guarda Civil Municipal diuturnamente; e VIII – Ações culturais, esportivas, de saúde, entre outras de interesse públicos não permanentes, visando a valorização das atividades propostas para o local. Parágrafo Único: No caso de intervenções públicas, os comerciantes do local e de seu entorno deverão ser comunicados previamente. Art. 5º Será permitida a implantação de equipamentos indispensáveis ao conforto dos usuários e relacionados com a destinação de recreação, no interior do Parque Linear Amazonas. Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, mediante Decreto. Art. 7º As despesas resultantes desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que objetiva designar o canteiro central da Avenida Amazonas como “Parque Linear Amazonas”. O local é uma realidade para os munícipes e para turistas que procuram por lazer, práticas recreativas e boa gastronomia, tanto no local como em seu entorno. No Artigo 6º da CF é colocado como direito social, como descrito: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.” Assim acrescentamos a necessidade de Arujá promover cada dia mais a criação de espaço destinados a recreação de toda a população. Notadamente, o local é muito procurado por crianças, adolescentes e famílias em geral para práticas esportivas, culturais, gastronômicas e de lazer. Isto é colocado como prioridade no Art. 227 da CF como segue: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” Portanto vimos a grande necessidade de formalizar o local como área destinada a estas práticas, valorizando assim o Arujaense. Entendo ser imperiosa a aprovação do presente projeto de lei, por essa Colenda Câmara, oferecendo aos munícipes um canal onde suas sugestões possam ser avaliadas e possivelmente aplicadas, gerando benefícios a toda a população, e consequentemente o fortalecimento dos serviços públicos prestados na cidade.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Projeto Parque Linear Amazonas | 05/08/2020 | 132,2 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 08/02/2021
Objetivo: Plenário - Discussão Única
Complemento: Votação Nominal - 2ª Sessão Ordinária - 15ª Legislatura
Documento vinculado: Veto Nº 1/2021 ao Projeto de Lei Nº 309/2020
Resposta: 08/02/2021
Resultado: Aprovado
Complemento: Acatado o Veto Total
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 01/02/2021
Objetivo: Plenário - Leitura
Complemento: 1ª Sessão Ordinária - 15ª Legislatura
Documento vinculado: Veto Nº 1/2021 ao Projeto de Lei Nº 309/2020
Resposta: 01/02/2021
Resultado: Lido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"
Envio: 10/12/2020 - Prazo: 06/01/2021
Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei
Complemento: Encaminhado Autógrafo Nº 493/2020 por meio do Ofício Nº 2.049/2020.
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 2049/2020
Resposta: 29/12/2020
Resultado: Vetado Totalmente
Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 249/2020
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 07/12/2020
Objetivo: Plenário - Segunda Discussão
Complemento: 163ª Sessão Ordinária
Resposta: 07/12/2020
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 30/11/2020
Objetivo: Plenário - Primeira Discussão
Complemento: 162ª Sessão Ordinária
Resposta: 30/11/2020
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2020
Envio: 30/11/2020 - Prazo: 10/12/2020
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 30/11/2020
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2020
Envio: 04/11/2020 - Prazo: 14/11/2020
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 30/11/2020
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 14/09/2020
Objetivo: Plenário - Leitura
Complemento: 150ª Sessão Ordinária
Resposta: 14/09/2020
Resultado: Lida
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2020
Envio: 28/08/2020 - Prazo: 12/09/2020
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 14/09/2020
Resultado: Parecer Parcial
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 11/08/2020 - Prazo: 21/08/2020
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 25/08/2020
Resultado: Parecer Parcial
Remetente: Júlio Taikan Yokoyama
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 10/08/2020
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 10/08/2020
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 133 ao Projeto de Lei Nº 309/2020 | 25/08/2020 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 309/2020 - Designa como "Parque Linear Amazonas", o trecho da região que especifica e dá outras providências.
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 19 ao Projeto de Lei Nº 309/2020 | 14/09/2020 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 309/2020 - Designa como "Parque Linear Amazonas", o trecho da região que especifica e dá outras providências.
Autoria: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2020 |
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Parecer Nº 152 ao Projeto de Lei Nº 309/2020 | 30/11/2020 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 309/2020 - Designa como "Parque Linear Amazonas", o trecho da região que especifica e dá outras providências.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2020 |
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Parecer Nº 53 ao Projeto de Lei Nº 309/2020 | 30/11/2020 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 309/2020 - Designa como "Parque Linear Amazonas", o trecho da região que especifica e dá outras providências.
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2020 |
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Autógrafo Nº 493/2020 ao Projeto de Lei Nº 309/2020 | 08/12/2020 | Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 309/2020 - Designa como "Parque Linear Amazonas", o trecho da região que especifica e dá outras providências. | |
Veto Nº 1/2021 ao Projeto de Lei Nº 309/2020 | 04/01/2021 |
Veto ao Projeto de Lei Nº 309/2020 - Designa como "Parque Linear Amazonas", o trecho da região que especifica e dá outras providências.
Autoria: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro" |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 150ª Sessão Ordinária de 2020 | 14/09/2020 | Leitura |
Pauta | 162ª Sessão Ordinária de 2020 | 30/11/2020 | 1ª Discussão |
Pauta | 163ª Sessão Ordinária de 2020 | 07/12/2020 | 2ª Discussão |