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Tipo: Legislativo

Data: 05/08/2020

Processo: 18025/2020

Situação: Vetado

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Júlio Taikan Yokoyama

Assunto: Designa como "Parque Linear Amazonas", o trecho da região que especifica e dá outras providências.

Texto: Art. 1º Fica designado como “Parque Linear Amazonas” o canteiro central da Avenida Amazonas no bairro central, deste município, a seguir descrito: iniciando-se na confluência da Rua Silvina de Camargo / Rua Raposo Tavares com a Avenida Amazonas, seguindo no sentido centro-bairro por toda extensão do canteiro central até o encontro com a Avenida Francisco Antônio Pedro Paulo. Art. 2º O “Parque Linear Amazonas” tem como objetivo reconhecer, valo-rizar e fomentar a vocação recreativa, turística e comercial do local e proximidades. § 1º O Parque Linear Amazonas tem como principais atribuições: I – Práticas esportivas; II – Práticas de lazer; III – Práticas culturais e religiosas; e IV – Polo comercial coletivo; Art. 3º A área destinada ao Parque Linear Amazonas fica declarada como área de interesse público, vedada qualquer forma de exploração que altere os fins do artigo 2º. Art. 4º A Prefeitura Municipal de Arujá, após a devida previsão orçamentária, deverá promover no Parque Linear Amazonas: I – Padronização de sinalização vertical e horizontal e ainda, calçadas e demais passeios públicos e suas manutenções; II - Acessibilidade; III – Instalação de lixeiras em quantidade e locais que atendam a demanda; IV – Coleta de lixo seguindo cronograma que não embarace a atividade comercial local e de seu entorno; V – Padronização na iluminação pública; VI – Instalação de equipamentos sanitários; VII – Apoio da Guarda Civil Municipal diuturnamente; e VIII – Ações culturais, esportivas, de saúde, entre outras de interesse públicos não permanentes, visando a valorização das atividades propostas para o local. Parágrafo Único: No caso de intervenções públicas, os comerciantes do local e de seu entorno deverão ser comunicados previamente. Art. 5º Será permitida a implantação de equipamentos indispensáveis ao conforto dos usuários e relacionados com a destinação de recreação, no interior do Parque Linear Amazonas. Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, mediante Decreto. Art. 7º As despesas resultantes desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que objetiva designar o canteiro central da Avenida Amazonas como “Parque Linear Amazonas”. O local é uma realidade para os munícipes e para turistas que procuram por lazer, práticas recreativas e boa gastronomia, tanto no local como em seu entorno. No Artigo 6º da CF é colocado como direito social, como descrito: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.” Assim acrescentamos a necessidade de Arujá promover cada dia mais a criação de espaço destinados a recreação de toda a população. Notadamente, o local é muito procurado por crianças, adolescentes e famílias em geral para práticas esportivas, culturais, gastronômicas e de lazer. Isto é colocado como prioridade no Art. 227 da CF como segue: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” Portanto vimos a grande necessidade de formalizar o local como área destinada a estas práticas, valorizando assim o Arujaense. Entendo ser imperiosa a aprovação do presente projeto de lei, por essa Colenda Câmara, oferecendo aos munícipes um canal onde suas sugestões possam ser avaliadas e possivelmente aplicadas, gerando benefícios a toda a população, e consequentemente o fortalecimento dos serviços públicos prestados na cidade.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Projeto Parque Linear Amazonas .pdf 05/08/2020 132,2 KB

Tramitações

11

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 08/02/2021

Objetivo: Plenário - Discussão Única

Complemento: Votação Nominal - 2ª Sessão Ordinária - 15ª Legislatura

Documento vinculado: Veto Nº 1/2021 ao Projeto de Lei Nº 309/2020

Resposta: 08/02/2021

Resultado: Aprovado

Complemento: Acatado o Veto Total

10

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 01/02/2021

Objetivo: Plenário - Leitura

Complemento: 1ª Sessão Ordinária - 15ª Legislatura

Documento vinculado: Veto Nº 1/2021 ao Projeto de Lei Nº 309/2020

Resposta: 01/02/2021

Resultado: Lido

9

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"

Envio: 10/12/2020 - Prazo: 06/01/2021

Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei

Complemento: Encaminhado Autógrafo Nº 493/2020 por meio do Ofício Nº 2.049/2020.

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 2049/2020

Resposta: 29/12/2020

Resultado: Vetado Totalmente

Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 249/2020

8

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 07/12/2020

Objetivo: Plenário - Segunda Discussão

Complemento: 163ª Sessão Ordinária

Resposta: 07/12/2020

Resultado: Aprovado

7

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 30/11/2020

Objetivo: Plenário - Primeira Discussão

Complemento: 162ª Sessão Ordinária

Resposta: 30/11/2020

Resultado: Aprovado

6

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2020

Envio: 30/11/2020 - Prazo: 10/12/2020

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 30/11/2020

Resultado: Favorável

5

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2020

Envio: 04/11/2020 - Prazo: 14/11/2020

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 30/11/2020

Resultado: Favorável

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 14/09/2020

Objetivo: Plenário - Leitura

Complemento: 150ª Sessão Ordinária

Resposta: 14/09/2020

Resultado: Lida

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2020

Envio: 28/08/2020 - Prazo: 12/09/2020

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 14/09/2020

Resultado: Parecer Parcial

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 11/08/2020 - Prazo: 21/08/2020

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 25/08/2020

Resultado: Parecer Parcial

1

Remetente: Júlio Taikan Yokoyama

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 10/08/2020

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 10/08/2020

Resultado: Encaminhado à Presidência

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 133 ao Projeto de Lei Nº 309/2020 25/08/2020 Parecer ao Projeto de Lei Nº 309/2020 - Designa como "Parque Linear Amazonas", o trecho da região que especifica e dá outras providências.
Autoria: Secretaria Jurídica
Parecer Nº 19 ao Projeto de Lei Nº 309/2020 14/09/2020 Parecer ao Projeto de Lei Nº 309/2020 - Designa como "Parque Linear Amazonas", o trecho da região que especifica e dá outras providências.
Autoria: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2020
Parecer Nº 152 ao Projeto de Lei Nº 309/2020 30/11/2020 Parecer ao Projeto de Lei Nº 309/2020 - Designa como "Parque Linear Amazonas", o trecho da região que especifica e dá outras providências.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2020
Parecer Nº 53 ao Projeto de Lei Nº 309/2020 30/11/2020 Parecer ao Projeto de Lei Nº 309/2020 - Designa como "Parque Linear Amazonas", o trecho da região que especifica e dá outras providências.
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2020
Autógrafo Nº 493/2020 ao Projeto de Lei Nº 309/2020 08/12/2020 Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 309/2020 - Designa como "Parque Linear Amazonas", o trecho da região que especifica e dá outras providências.
Veto Nº 1/2021 ao Projeto de Lei Nº 309/2020 04/01/2021 Veto ao Projeto de Lei Nº 309/2020 - Designa como "Parque Linear Amazonas", o trecho da região que especifica e dá outras providências.
Autoria: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 150ª Sessão Ordinária de 2020 14/09/2020 Leitura
Pauta 162ª Sessão Ordinária de 2020 30/11/2020 1ª Discussão
Pauta 163ª Sessão Ordinária de 2020 07/12/2020 2ª Discussão

Votações

150ª Sessão Ordinária de 2020

Votação: Simbólica

Fase: Leitura

Resultado: Lido

162ª Sessão Ordinária de 2020

Votação: Simbólica

Fase: 1ª Discussão

A favor: 10

Resultado: Aprovado

163ª Sessão Ordinária de 2020

Votação: Simbólica

Fase: 2ª Discussão

A favor: 11

Resultado: Aprovado

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