Acessibilidade   |   Aumentar Fonte   |   Contraste   |  



Tipo: Legislativo

Data: 22/01/2021

Finalizado: Sim

Processo: 18288/2021

Situação: Promulgada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Paulo Henrique Maiolino

Assunto: INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA NO MUNICÍPIO DE ARUJÁ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

Texto: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Arujá, a Carteira de Identificação do Autista, destinada a conferir identificação à pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com vistas à atenção integral e acessibilidade aos serviços públicos. Art. 2º A pessoa portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA) é legalmente considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos, com direito à assistência social, nos termos da Lei Federal 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. §1° Fica assegurada para a pessoa autista regularmente identificada através da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista atendimento prioritário em todas as áreas e seguimentos dos serviços públicos e privados, em especial na área de saúde, educação e assistência social. §2° Estando a pessoa autista regularmente na fila de atendimento prioritário e havendo outras pessoas não autistas com direito ao atendimento prioritário, será assegurado a pessoa com transtorno do espectro autista prioridade de atendimento sobre os demais públicos. §3º Os estabelecimentos públicos e privados de atendimento ao público deverão inserir o logotipo do TEA nos cartazes de atendimento prioritário. Art. 3º Caberá ao Poder Executivo Municipal, através do Departamento Municipal de Assistência Social: I – Expedir a Carteira de Identificação do Autista, devidamente numerada; II – Administrar a política da Carteira de Identificação do Autista; III – Adequar sua plataforma de serviços à expedição da Carteira de Identificação do Autista; IV – Disponibilizar para efeito de estatística o número atualizado de Carteiras de Identificação do Autista emitidas no Município; V – Realizar procedimentos inerentes à execução orçamentária e financeira da Carteira de Identificação do Autista. Art. 4º A Carteira de Identificação do Autista terá validade de 05 (cinco) anos, devendo ser revalidada com o mesmo número. Parágrafo único. Em caso de perda ou extravio da Carteira de Identificação do Autista, será emitida uma segunda via, mediante solicitação. Art. 5º A Carteira de Identificação do Autista será expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico confirmando o diagnóstico, munido de seus documentos pessoais, bem como dos seus pais ou responsáveis legais: certidão de nascimento ou carteira de identidade, CPF e comprovante de endereço, originais e fotocópias. Parágrafo único. No caso de pessoa estrangeira autista, naturalizada ou domiciliada no Município de Arujá, deverá ser apresentado título declaratório de nacionalidade brasileira ou passaporte. Art. 6º Verificada a regularidade da documentação recebida, cadastrada e devidamente autuada, a Carteira de Identificação do Autista será expedida no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 7º O Departamento Municipal de Comunicação, Cultura e Turismo dará publicidade a presente Lei, de modo a esclarecer a população a respeito dos direitos da pessoa portadora do autismo. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um transtorno do neurodesenvolvimento, caracterizado por padrões de comportamentos repetitivos e dificuldade na interação social, que afeta o desenvolvimento da pessoa com TEA. A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que há 70 milhões de pessoas com autismo em todo o mundo, sendo 2 milhões somente no Brasil. Estima-se que uma em cada 88 crianças apresenta traços de autismo, com prevalência cinco vezes maior em meninos. O quebra-cabeça é o símbolo do transtorno por representar sua complexidade, diversidade e muito o que precisa se descobrir ainda a respeito do TEA. A fita símbolo do autismo é formada, portanto, por peças de quebra-cabeça em quatro diferentes cores, representando a neuro diversidade dentro do espectro. As reflexões acerca do Autismo têm ocupado espaço cada vez maiores na sociedade brasileira, sendo assim o dia 02 de abril foi constituído pela ONU como o Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo, o que tem contribuído para a inclusão das pessoas portadoras do TEA no seio da sociedade. Apesar disso, ainda existe muito desconhecimento acerca do Autismo. É preciso empenho do Poder Público, através de pequenas iniciativas, de modo a fortalecer o apoio a esses cidadãos e suas famílias. Dessa forma, tendo como ênfase a pessoa humana, a proposta de identificação do autismo muito contribui, tanto para os portadores, como sua família e a própria sociedade, que terá oportunidade de conhecer melhor, respeitar e até mesmo auxiliar as pessoas nessa condição.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PROJETO CARTEIRA IND.AUTISMO .docx 25/01/2021 98,4 KB

Tramitações

10

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"

Envio: 20/04/2021 - Prazo: 12/05/2021

Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei

Complemento: Encaminhado Autógrafo Nº 011/2021 por meio do Ofício Nº 091/2021

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 91/2021

Resposta: 07/05/2021

Resultado: Promulgado/Sancionado

Complemento: Lei ordinária Nº 3.375 de 7 de maio de 2021.

Documento vinculado: Lei Ordinária Nº 3375/2021

9

Remetente: Plenário

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2021

Envio: 12/04/2021

Objetivo: Redação Final

Resposta: 14/04/2021

Resultado: Realizado

8

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 12/04/2021

Objetivo: Plenário - Segunda Discussão

Complemento: 10ª Sessão Extraordinária

Resposta: 12/04/2021

Resultado: Aprovado Com Emenda

7

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 12/04/2021

Objetivo: Plenário - Primeira Discussão

Complemento: 11ª Sessão Ordinária

Resposta: 12/04/2021

Resultado: Aprovado Com Emenda

Complemento: Emenda Supressiva Nº 001/2021

6

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2021

Envio: 03/03/2021 - Prazo: 13/03/2021

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 08/03/2021

Resultado: Favorável

5

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social/2021

Envio: 23/02/2021 - Prazo: 05/03/2021

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 01/03/2021

Resultado: Favorável

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 22/02/2021

Objetivo: Plenário - Leitura

Complemento: 4ª Sessão Ordinária

Resposta: 22/02/2021

Resultado: Lido

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2021

Envio: 03/02/2021 - Prazo: 13/02/2021

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 19/02/2021

Resultado: Favorável

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 28/01/2021 - Prazo: 10/02/2021

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 02/02/2021

Resultado: Parecer Parcial

1

Remetente: Paulo Henrique Maiolino

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 25/01/2021

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 27/01/2021

Resultado: Encaminhado à Presidência

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 5 ao Projeto de Lei Nº 5/2021 02/02/2021 Parecer ao Projeto de Lei Nº 5/2021 - INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA NO MUNICÍPIO DE ARUJÁ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
Autoria: Secretaria Jurídica
Parecer Nº 7 ao Projeto de Lei Nº 5/2021 19/02/2021 Parecer ao Projeto de Lei Nº 5/2021 - INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA NO MUNICÍPIO DE ARUJÁ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2021
Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 5/2021 19/02/2021 Suprime os artigos 3º e 7º do Projeto de Lei Legislativo Nº 005/2021
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2021
Parecer Nº 3 ao Projeto de Lei Nº 5/2021 01/03/2021 Parecer ao Projeto de Lei Nº 5/2021 - INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA NO MUNICÍPIO DE ARUJÁ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
Autoria: Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social/2021
Parecer Nº 3 ao Projeto de Lei Nº 5/2021 08/03/2021 Parecer ao Projeto de Lei Nº 5/2021 - INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA NO MUNICÍPIO DE ARUJÁ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2021
Redação Final Nº 1/2021 ao Projeto de Lei Nº 5/2021 14/04/2021 Redação Final ao Projeto de Lei Nº 5/2021 - INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA NO MUNICÍPIO DE ARUJÁ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
Parecer Nº 17 ao Projeto de Lei Nº 5/2021 19/04/2021 Parecer Redação Final ao Projeto de Lei Nº 5/2021 - INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA NO MUNICÍPIO DE ARUJÁ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2021
Autógrafo Nº 11/2021 ao Projeto de Lei Nº 5/2021 19/04/2021 Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 5/2021 - INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA NO MUNICÍPIO DE ARUJÁ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
Lei Ordinária Nº 3375/2021 07/05/2021 Institui a Carteira de Identificação do Autista no município de Arujá e dá outras providências.
Autoria: Paulo Henrique Maiolino

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 4ª Sessão Ordinária de 2021 22/02/2021 Leitura
Pauta 11ª Sessão Ordinária de 2021 12/04/2021 1ª Discussão

Votações

4ª Sessão Ordinária de 2021

Votação: Simbólica

Fase: Leitura

Resultado: Lido

10ª Sessão Extraordinária de 2021

Votação: Simbólica

Fase: 2ª Discussão

A favor: 14

Resultado: Aprovado

11ª Sessão Ordinária de 2021

Votação: Simbólica

Fase: 1ª Discussão

A favor: 14

Resultado: Aprovado

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!