Acessibilidade   |   Aumentar Fonte   |   Contraste   |  



Tipo: Legislativo

Data: 27/05/2021

Finalizado: Sim

Processo: 18497/2021

Situação: Vetado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Paulo Henrique Maiolino, Luiz Fernando Alves de Almeida

Assunto: “Dispõe sobre a instalação de telefone com linha direta à Ouvidoria Central da Saúde em todas as Unidades de Saúde sob Gestão Municipal e outras providências.”

Texto: Art. 1° - O Poder Executivo Municipal deverá disponibilizar pelo menos um aparelho telefônico em cada Unidade de Saúde sob a responsabilidade de Gestão Municipal com linha direta à Ouvidoria Central da Saúde, para que a população possa elaborar, de forma gratuita, reclamações, sugestões, denúncias ou tratar de outros assuntos relacionados à saúde no Município. §1º - Subordinam-se ao regime desta lei todas as Unidades de Saúde sob Gestão Municipal, inclusive as Unidades Básicas de Saúde, Unidades Especializadas Ambulatoriais, Centro de Atendimento Psicossocial – CAPS, Centro de Referência Saúde do Trabalhador – CRST, e outros que fazem parte da Rede Municipal de Saúde. §2º - As Unidades de Saúde sob Gestão Municipal deverão afixar, em local visível, placa informando a Sociedade sobre a existência do serviço. §3º - O aparelho telefônico deverá ser instalado em local de fácil acesso à população, preferencialmente na Recepção ou Sala de Espera da respectiva Unidade de Saúde. Art. 2° O Serviço será disponibilizado à população no mesmo horário de funcionamento de cada Unidade de Saúde Parágrafo único: A Ouvidoria Central da Saúde deverá disponibilizar atendimento vinte e quatro horas, nos casos de Unidades de Saúde que funcionem por igual período. Art. 3° - Os procedimentos previstos nesta Lei devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da Administração Pública, principalmente no que concerne à transparência e ao respeito do sigilo de dados. Parágrafo único: Os entes de Saúde previstos nesta Lei deverão gerar numeração específica para cada atendimento, de forma que o cidadão possa acompanhar sua demanda. Art. 4° - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Art. 5° - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Justificativa: O presente Projeto de Lei tem o objetivo de criar um canal direto da população com a Ouvidoria da Saúde, de maneira que se possam denunciar os casos de falta de medicamento, ausência de médicos/enfermeiros, mau atendimento, falta de aparelhos médicos ou quaisquer outras questões que envolvam falhas na prestação do serviço de saúde pública nas Unidades de Saúde sob Gestão Municipal. Muitas vezes, o cidadão consta esta falha no serviço, manifesta seu descontentamento com o funcionário da Unidade de Saúde, porém esta reclamação nunca chega ao conhecimento das autoridades superiores. Esta medida contribui, inclusive, para que o Secretário Municipal de Saúde possa tomar ciência do que vem ocorrendo nas Unidades de Saúde. Trata-se de implementar uma estrutura de apoio ao usuário que identifica problemas e acompanha sua solução. O estimulo à transparência pública é um dos objetivos essenciais da moderna administração. Essa implementação contribui para o fortalecimento da democracia, prestigia e desenvolve as noções de cidadania e incentiva o controle social sobre os atos da gestão, ampliando o acesso do usuário ao processo de avaliação da Secretária Municipal de Saúde. Facilitar o acesso do usuário e melhorar os procedimentos de recebimento de reclamações e solicitações, bem como assegurar que as informações recebidas encontrem respaldo na Administração das Unidades de Saúde sob gestão Municipal, resulta em efetiva melhoria dos serviços oferecidos à população. Neste contexto, resta evidente a necessidade de aprovação deste projeto de lei, posto que os entes responsáveis pela saúde da população devem estar constantemente em contato com os cidadãos para captar seus anseios e reclamações. Desta forma submetemos ao crivo de nossos pares o presente projeto de lei para análise e aprovação.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PROJ DE LEI INST. TEL. UNIDADE DE SAUDE .docx 27/05/2021 98,4 KB
PLL 49-2021 .pdf 10/09/2021 23,3 KB

Tramitações

10

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"

Envio: 23/11/2021 - Prazo: 14/12/2021

Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei

Complemento: Encaminhado Autógrafo Nº 071/2021 por meio do Ofício Nº 381/2021.

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 381/2021

Resposta: 14/12/2021

Resultado: Vetado Totalmente

Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 174/2021

9

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2021

Envio: 18/11/2021 - Prazo: 28/11/2021

Objetivo: Redação Final

Resposta: 12/11/2021

Resultado: Realizado

8

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 08/11/2021

Objetivo: Plenário - Segunda Discussão

Complemento: 37ª Sessão Ordinária

Resposta: 08/11/2021

Resultado: Aprovado

7

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 08/11/2021

Objetivo: Plenário - Primeira Discussão

Complemento: 36ª Sessão Ordinária

Resposta: 08/11/2021

Resultado: Aprovado

6

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2021

Envio: 25/10/2021 - Prazo: 04/11/2021

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 25/10/2021

Resultado: Favorável

5

Remetente: Plenário

Destinatário: Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social/2021

Envio: 15/09/2021 - Prazo: 25/09/2021

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 25/10/2021

Resultado: Favorável

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 13/09/2021

Objetivo: Plenário - Leitura

Resposta: 13/09/2021

Resultado: Lido

Complemento: Lida a Emenda Modificativa nº 48/2021.

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2021

Envio: 23/07/2021 - Prazo: 20/08/2021

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 30/08/2021

Resultado: Favorável

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 31/05/2021 - Prazo: 20/06/2021

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 22/07/2021

Resultado: Parecer Favorável

1

Remetente: Paulo Henrique Maiolino

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 27/05/2021

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 31/05/2021

Resultado: Encaminhado à Presidência

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 73 ao Projeto de Lei Nº 49/2021 22/07/2021 Parecer ao Projeto de Lei Nº 49/2021 - “Dispõe sobre a instalação de telefone com linha direta à Ouvidoria Central da Saúde em todas as Unidades de Saúde sob Gestão Municipal e outras providências.”
Autoria: Secretaria Jurídica
Emenda Nº 48 ao Projeto de Lei Nº 49/2021 30/08/2021 Suprima-se o art. 4º do Projeto de Lei Legislativo nº 49/2021.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2021
Parecer Nº 68 ao Projeto de Lei Nº 49/2021 30/08/2021 Parecer ao Projeto de Lei Nº 49/2021 - “Dispõe sobre a instalação de telefone com linha direta à Ouvidoria Central da Saúde em todas as Unidades de Saúde sob Gestão Municipal e outras providências.”
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2021
Parecer Nº 57 ao Projeto de Lei Nº 49/2021 25/10/2021 Parecer ao Projeto de Lei Nº 49/2021 - “Dispõe sobre a instalação de telefone com linha direta à Ouvidoria Central da Saúde em todas as Unidades de Saúde sob Gestão Municipal e outras providências.”
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2021
Parecer Nº 16 ao Projeto de Lei Nº 49/2021 25/10/2021 Parecer ao Projeto de Lei Nº 49/2021 - “Dispõe sobre a instalação de telefone com linha direta à Ouvidoria Central da Saúde em todas as Unidades de Saúde sob Gestão Municipal e outras providências.”
Autoria: Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social/2021
Redação Final Nº 1/2021 ao Projeto de Lei Nº 49/2021 12/11/2021 Redação Final ao Projeto de Lei Nº 49/2021 - “Dispõe sobre a instalação de telefone com linha direta à Ouvidoria Central da Saúde em todas as Unidades de Saúde sob Gestão Municipal e outras providências.”
Parecer Nº 153 ao Projeto de Lei Nº 49/2021 12/11/2021 Parecer Redação Final ao Projeto de Lei Nº 49/2021 - “Dispõe sobre a instalação de telefone com linha direta à Ouvidoria Central da Saúde em todas as Unidades de Saúde sob Gestão Municipal e outras providências.”
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2021
Autógrafo Nº 71/2021 ao Projeto de Lei Nº 49/2021 22/11/2021 Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 49/2021 - “Dispõe sobre a instalação de telefone com linha direta à Ouvidoria Central da Saúde em todas as Unidades de Saúde sob Gestão Municipal e outras providências.”
Veto Nº 1/2021 ao Projeto de Lei Nº 49/2021 14/12/2021 Veto ao Projeto de Lei Nº 49/2021 - “Dispõe sobre a instalação de telefone com linha direta à Ouvidoria Central da Saúde em todas as Unidades de Saúde sob Gestão Municipal e outras providências.”
Autoria: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 29ª Sessão Ordinária de 2021 13/09/2021 Leitura
Pauta 36ª Sessão Ordinária de 2021 08/11/2021 1ª Discussão
Pauta 37ª Sessão Ordinária de 2021 08/11/2021 2ª Discussão

Votações

29ª Sessão Ordinária de 2021

Votação: Simbólica

Fase: Leitura

Resultado: Lido

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!