Projeto de Lei Nº 75/2022
Tipo: Executivo
Data: 13/05/2022
Finalizado: Sim
Processo: 19060/2022
Situação: Promulgada
Regime: Urgente
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: Poder Executivo - Prefeitura Municipal de Arujá
Assunto: Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal, concessão de aumento real aos servidores públicos municipais, revisão do valor da cesta básica e institui faltas abonadas.
Texto: Art. 1º A revisão da remuneração dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Arujá, será de 10,06% (dez virgula seis centésimos por cento), fracionados da seguinte forma: I - 2,77% (dois virgula setenta e sete por cento), conforme art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a partir de julho, para pagamento a partir de agosto do corrente exercício; II - 2,77% (dois virgula setenta e sete por cento), conforme art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a partir de outubro, para pagamento a partir de novembro do corrente exercício; III - 4,52% (quatro virgula cinquenta e dois por cento) de aumento real na remuneração básica dos servidores e empregados públicos da Prefeitura Municipal de Arujá, com início em novembro, para pagamento a partir de dezembro do corrente exercício. Art. 2º Fica concedido o reajuste de 50% ao auxílio alimentação que passará a ser concedido para todos os servidores da seguinte forma: I - 25% (vinte e cinco por cento) a partir de junho, para pagamento a partir de julho do corrente exercício; II - 25% (vinte e cinco por cento) a partir de outubro, para pagamento a partir de novembro do corrente exercício. Art. 3º Fica autorizada a falta abonada, que consiste na prerrogativa de cada servidor público faltar até 2 (dois) dias úteis no período de doze meses, sem prejuízo dos vencimentos e limitada a uma falta por mês, conforme regulamento a ser expedido em 60 (sessenta) dias pelo executivo. Parágrafo único. A concessão das faltas abonadas previstas no “caput” não se aplica aos servidores vinculados à Lei nº 2.482, de 18 de abril de 2012. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento, que serão suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa: SENHOR VEREADOR PRESIDENTE; EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES; Pelo presente, encaminho a essa Câmara Municipal, o Projeto de Lei que trata da revisão da remuneração dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Arujá. O Projeto de Lei ora apresentado, é fruto de inúmeras reuniões com o SINDISMAR - Sindicato dos Servidores Municipais de Arujá e Região que apresentou uma extensa Pauta de Reivindicações/2022. Após amplo estudo o Governo ofereceu uma contraposta, respeitando-se os princípios da austeridade fiscal e, sobretudo, a capacidade de solvência financeira e orçamentária, tendo sido aprovada em reunião sindical, resultando no Projeto de Lei que atinge a soma de 10,06% sobre os salários conforme distribuídos abaixo e outros benefícios: Salário 1) Aplicação do percentual de 2,77% a partir de julho, para pagamento a partir de agosto do corrente exercício; 2) Aplicação do percentual de 2,77% a partir de outubro, para pagamento a partir de novembro do corrente exercício; 3) Concessão de aumento real de 4,52%, a partir de novembro, para pagamento a partir de dezembro do corrente exercício; Cesta Básica - V.A. Aumento de 50% em favor dos trabalhadores, dividido em 25% em junho/22 e 25% em outubro/22. Faltas Abonadas Concessão de Faltas Abonadas aos servidores municipais, excetuando-se os servidores vinculados à Lei n° 2.482, de 18 de abril de 2012, que já possuem tal benefício. Nos termos do art. 37 da Lei Orgânica do Município (Alterada pela Emenda n° 062/2017 de 07 de novembro de 2017) requeremos que o presente projeto seja apreciado em regime de urgência. No aguardo do pronunciamento e apreciação dessa Câmara Municipal, esperando poder contar com a aprovação do respectivo projeto, aproveito a oportunidade para apresentar os protestos de apreço e consideração.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PL 075-2022 - URGENTE | 16/05/2022 | 1,5 MB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"
Envio: 01/06/2022 - Prazo: 27/06/2022
Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei
Complemento: Encaminhado Autógrafo Nº 128/2022 por meio do Ofício Nº 612/2022
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 612/2022
Resposta: 02/06/2022
Complemento: Lei ordinária Nº 3.478 de 2 de junho de 2022.
Documento vinculado: Lei Ordinária Nº 3478/2022
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 27/05/2022 - Prazo: 30/05/2022
Objetivo: Plenário - Segunda Discussão
Resposta: 30/05/2022
Resultado: Aprovado
Remetente: Comissão de Finanças e Orçamento/2022
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 27/05/2022
Objetivo: Encaminhar à Presidência
Resposta: 30/05/2022
Resultado: Encaminhado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2022
Envio: 24/05/2022 - Prazo: 29/05/2022
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 27/05/2022
Resultado: Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 28/2022 ao Projeto de Lei Nº 75/2022
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 23/05/2022 - Prazo: 29/05/2022
Objetivo: Finanças e Orçamento
Resposta: 24/05/2022
Resultado: Encaminhamento
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 23/05/2022
Objetivo: Plenário - Primeira Discussão
Complemento: 58ª Sessão Ordinária
Resposta: 23/05/2022
Resultado: Aprovado
Remetente: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira
Destinatário: Plenário
Envio: 23/05/2022
Objetivo: Inclusão de Projeto
Complemento: 58ª Sessão Ordinária para 1ª Discussão e Votação
Resposta: 23/05/2022
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 20/05/2022 - Prazo: 23/05/2022
Objetivo: Plenário - Leitura
Complemento: 58ª Sessão Ordinária
Resposta: 23/05/2022
Resultado: Lido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 20/05/2022
Objetivo: Plenário - Leitura
Resposta: 20/05/2022
Resultado: Incluído na Pauta
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 19/05/2022
Objetivo: Encaminhado
Complemento: Leitura em Plenário. Comissão de Finanças e Orçamento.
Resposta: 20/05/2022
Resultado: Encaminhado
Remetente: Comissão de Justiça e Redação/2022
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 19/05/2022 - Prazo: 21/05/2022
Objetivo: Encaminhar à Presidência
Resposta: 19/05/2022
Resultado: Encaminhado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2022
Envio: 16/05/2022 - Prazo: 21/05/2022
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 19/05/2022
Resultado: Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 71/2022 ao Projeto de Lei Nº 75/2022
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 16/05/2022 - Prazo: 21/05/2022
Objetivo: Justiça e Redação
Resposta: 16/05/2022
Resultado: Encaminhado
Remetente: Secretaria Jurídica
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 16/05/2022
Objetivo: Encaminhar à Presidência
Resposta: 16/05/2022
Resultado: Encaminhado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 13/05/2022 - Prazo: 18/05/2022
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 16/05/2022
Resultado: Parecer Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 75/2022 ao Projeto de Lei Nº 75/2022
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 13/05/2022 - Prazo: 18/05/2022
Objetivo: Secretaria Jurídica
Resposta: 13/05/2022
Resultado: ENCAMINHADO
Remetente: Poder Executivo - Prefeitura Municipal de Arujá
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 13/05/2022
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 13/05/2022
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 75/2022 ao Projeto de Lei Nº 75/2022 | 16/05/2022 |
PARECER PL 75/2022 - EXECUTIVO
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 71/2022 ao Projeto de Lei Nº 75/2022 | 19/05/2022 |
Projeto de Lei Nº 75/2022
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2022 |
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Parecer Nº 28/2022 ao Projeto de Lei Nº 75/2022 | 27/05/2022 |
Parecer CFO - PLL n°75/2022 - Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal, concessão de aumento real aos servidores públicos municipais, revisão do valor da cesta básica e institui faltas abonadas.
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2022 |
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Ofício Administrativo Nº 612/2022 | 31/05/2022 |
Encaminha o Autógrafo Nº 128/2022 - Projeto de Lei Nº 075/2022
Autoria: Gabinete da Presidência |
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Autógrafo Nº 128/2022 ao Projeto de Lei Nº 75/2022 | 31/05/2022 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 75/2022 - Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal, concessão de aumento real aos servidores públicos municipais, revisão do valor da cesta básica e institui faltas abonadas.
Autoria: Abel Franco Larini |
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Lei Ordinária Nº 3478/2022 | 02/06/2022 |
Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal, concessão de aumento real aos servidores públicos municipais, revisão do valor da cesta básica e institui faltas abonadas.
Autoria: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo" |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 58ª Sessão Ordinária de 2022 | 23/05/2022 | 1ª Discussão |
Pauta | 58ª Sessão Ordinária de 2022 | 23/05/2022 | Leitura |
Pauta | 59ª Sessão Ordinária de 2022 | 30/05/2022 | 2ª Discussão |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Não informado
A favor (12) - Uelton de Souza Almeida, Samoel Maia de Oliveira, Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, João Luiz Soares, Divinei da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Gabriel dos Santos, Reynaldo Gregório Junior, José Genilson da Silva, Roberto Daniel Duarte
Resultado: Aprovado
Votação: Nominal
Fase: Não informado
A favor (13) - José Genilson da Silva, Reynaldo Gregório Junior, Samoel Maia de Oliveira, João Luiz Soares, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Jean Mark Goncalves Pereira, Divinei da Silva, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Paulo Henrique Maiolino, Abel Franco Larini, Gabriel dos Santos, Roberto Daniel Duarte, Luiz Fernando Alves de Almeida
Resultado: Aprovado