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Moção Nº 287/2024

Data: 19/11/2024

Protocolo: 01756/2024

Situação: Não Especificado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Uelton de Souza Almeida

Assunto: Moção de Pesar em homenagem ao estimado Valdemir Brasiliano Xavier, por reconhecimento e respeito à sua vida e contribuição inestimável à nossa comunidade.

Justificativa: Justificativa Nascido em 04 de abril de 1975, no bairro da Vila Maria, na cidade de São Paulo, Valdemir foi o terceiro filho de uma família de seis irmãos. Sua jornada de vida foi marcada por determinação, trabalho árduo e um compromisso inabalável com o bem-estar daqueles ao seu redor. Aos onze anos, Valdemir chegou à cidade de Arujá, onde começou a trilhar sua trajetória profissional como Caddie no PL Golf Clube, demonstrando desde cedo sua habilidade e dedicação ao trabalho. Aos dezesseis anos, já exercia o ofício de tapeceiro, evidenciando sua versatilidade e capacidade de adaptação. Sua dedicação à comunidade e seu espírito de serviço levaram-no a servir no 2º Batalhão de Guardas em Osasco, onde sua bravura e comprometimento foram reconhecidos por seus colegas e superiores. Posteriormente, Valdemir ingressou na Behr Brasil, onde deixou sua marca através de seu profissionalismo e ética de trabalho exemplares. Em 2008, Valdemir deu um novo passo em sua carreira ao ingressar na Guarda Metropolitana da cidade de São Paulo, onde sua competência e dedicação o destacaram desde o início. Durante o curso de formação, foi reconhecido como o número 01, uma distinção que reflete sua excelência e compromisso com o serviço público. Ao longo de sua jornada na Guarda Metropolitana, Valdemir serviu com distinção em diversas inspetorias, incluindo Cetel, Comando Geral e IAMO, sempre demonstrando integridade, coragem e profissionalismo em todas as suas atribuições. A partida prematura de Valdemir Brasiliano Xavier deixa um vazio imensurável em nossos corações e na comunidade que ele tão diligentemente serviu. Sua memória será para sempre lembrada como um exemplo de dedicação, bravura e serviço altruísta. Neste momento de pesar, expressamos nossas mais sinceras condolências à família e amigos de Valdemir, e prestamos nossa mais profunda gratidão por sua vida e legado. Que seu espírito generoso e sua memória inspiradora continuem a nos guiar e inspirar nas nossas jornadas individuais e coletivas. Que esta moção de pesar seja registrada nos anais desta Casa como um tributo merecido a um homem exemplar e um verdadeiro guardião da nossa comunidade. Plenário Vereador João Godoy, 19 de novembro de 2024. UELTON DE SOUZA ALMEIDA VEREADOR

Texto: Requeiro: à Douta Mesa, após deliberação favorável do egrégio Plenário, que seja apresentada e conste nos anais desta Casa de Leis, que nosso gabinete por meio desta moção, expressa seu profundo pesar e homenagem ao estimado Valdemir Brasiliano Xavier, em reconhecimento e respeito à sua vida e contribuição inestimável à nossa comunidade.

Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 7/2024

Tipo: Legislativo

Data: 19/11/2024

Finalizado: Não

Processo: 20491/2024

Protocolo: 01760/2024

Situação: Secretaria Jurídica

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Reynaldo Gregório Junior, Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Assunto: Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Arujá, de 05 de Abril de 1990 e dá outras providências.

Texto: Art. 1º Fica alterado o parágrafo 3° do artigo 9° da Lei Orgânica do Município de Arujá de 05 de abril de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 9° No primeiro ano de cada legislatura, no dia primeiro de janeiro, As quinze horas, em sessão solene de instalação, independentemente de número, sob a presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, os Vereadores prestarão compromisso e tomarão posse. (...) § 3° O subsídio dos vereadores será fixado por Lei, de iniciativa da Câmara Municipal, em uma legislatura, para viger na subsequente, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido o dispositivo no artigo 39, § 4°, da Constituição Federal, ressalvado, para todos os fins de direito, o pagamento referente a concessão do décimo terceiro salário, férias e o terço constitucional, por serem direitos sociais garantidos. Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação

Justificativa: O Projeto de Lei apresentado coaduna-se com a Constituição Federal e com as decisões exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) quanto à fixação do subsídio dos Vereadores. É entendimento consolidado pelo TCESP que, para o cumprimento do princípio da anterioridade previsto no artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal, basta que a fixação dos subsídios ocorra em um mandato para viger no próximo. Nesse contexto, a alteração formulada por meio do presente Projeto de Lei compatibiliza-se com o posicionamento das legislações acerca do tema.

Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 6/2024

Tipo: Legislativo

Data: 01/11/2024

Finalizado: Sim

Processo: 20463/2024

Protocolo: 01566/2024

Situação: Promulgada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria Qualificada

Autoria: Reynaldo Gregório Junior, Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Assunto: Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Arujá, de 05 de Abril de 1990 e dá outras providências.

Texto: Art. 1º Fica alterado o artigo 58 da Lei Orgânica do Município de Arujá de 05 de abril de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 58. O subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito será fixado numa legislatura para viger na outra. O subsídio do Prefeito não poderá ser inferior ao maior padrão de vencimentos estabelecidos para funcionário do Município, no momento da fixação e respeitados os limites estabelecidos na Constituição Federal, estando sujeito aos impostos gerais, inclusive os de renda e outros extraordinários sem distinção de qualquer espécie. Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação

Justificativa: O Projeto de Lei apresentado coaduna-se com a Constituição Federal e com as decisões exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) quanto à fixação do subsídio de Prefeitos, Vice-Prefeitos e Secretários Municipais. É entendimento consolidado pelo TCESP que, para o cumprimento do princípio da anterioridade previsto no artigo 29, inciso V, da Constituição Federal, basta que a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais ocorra em um mandato para viger no próximo. Nesse contexto, a alteração formulada por meio do presente Projeto de Lei compatibiliza-se com o posicionamento do TCESP e as legislações acerca do tema.

Indicação Nº 8159/2024

Data: 14/10/2024

Processo: 20427/2024

Protocolo: 01470/2024

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Pavimentação

Autoria: Uelton de Souza Almeida

Assunto: Solicitação de estudos para implantação de calçada de toda a extensão da rua: Toshimitsu Sanpei Jardim Arujá.

Justificativa: Os munícipes da localidade procuraram nosso gabinete para relatar que a falta de calçada tem sido muito ruim para os pedestres frequentadores do local, tornando um grande risco para todos devido de calçada , os pedestres estão dividindo espaço com os carros em movimento, tornando um grande risco de acidentes graves, principalmente devido as crianças pois o local conta com alguns espaços de treino para esportes infantis.

Texto: INDICO: ao Senhor Secretário de serviços, Geraldo Henrique Brasil Larini, nos termos regimentais, se digne a determinar ao setor competente de serviços, o estudo para estudos para implantação de calçada de toda a extensão da rua: Toshimitsu Sanpei Jardim Arujá.

Requerimento Nº 2708/2024

Data: 08/10/2024

Processo: 20428/2024

Protocolo: 01454/2024

Situação: Respondido

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Uelton de Souza Almeida

Assunto: Solicitação de estudos para remoção de árvore na RUA BENEDITO MIGUEL MOURA 64 PQ. JUDITE

Texto: REQUEIRO: a Senhora Secretária de meio ambiente Andreia de Oliveira Assis, nos termos regimentais, se digne a determinar ao setor competente de serviços, a remoção de uma árvore na RUA BENEDITO MIGUEL MOURA 165 PQ. JUDITE.

Justificativa: Um munícipe entrou em contato com o nosso gabinete para relatar o problema que a arvore tem causado, pois se trata de uma árvore muito antiga com risco de queda e tem atrapalhado muito os pedestres na calçada.

Moção Nº 281/2024

Data: 23/09/2024

Processo: 20413/2024

Protocolo: 01425/2024

Situação: Lida

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Pesar

Autoria: Reynaldo Gregório Junior, Abel Franco Larini, João Luiz Soares, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Luiz Fernando Alves de Almeida, Divinei da Silva, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Samoel Maia de Oliveira, José Genilson da Silva, Roberto Daniel Duarte, Jean Mark Goncalves Pereira, Danilo da Silva Santos

Assunto: Moção de Pesar pelo falecimento do Dr. Matheus Valério Barbosa.

Justificativa: Dr. Matheus Valerio Barbosa nasceu dia 27/12/1987 em Santa Isabel/SP, mas era arujaense de coração, onde construiu sua vida e residia com sua esposa, Dra. Camila Britto. Era pós-graduado em Direito Corporativo e Direito Eleitoral, além de professor no IBMEC-SP, onde compartilhava seu conhecimento com dedicação e competência. Nos anos de 2022 e 2023, atuou como Secretário Jurídico nesta Casa Legislativa, desempenhando um papel fundamental, sempre com muita alegria e entusiasmo. Dr. Matheus levava a vida com muito humor, e seu carisma e amizade serão eternamente lembrados por todos que tiveram o privilégio de conviver com ele. Um excelente profissional, estudioso, filho dedicado e esposo exemplar, nos deixou repentinamente neste sábado (21/09). Neste momento de dor, manifestamos nossos mais profundos sentimentos a seu pai, Paulinho, sua mãe, Cássia, sua esposa, Camila, e a todos os familiares e amigos que sofrem com esta perda inestimável.

Texto: REQUEREMOS, nos termos regimentais, que seja consignado nos anais desta Casa, VOTOS DE PROFUNDO PESAR pelo falecimento do Dr. Matheus Valério Barbosa.

Emenda Nº 807 ao Projeto de Lei Nº 176/2024

Tipo: Modificativa

Data: 27/08/2024

Finalizado: Sim

Protocolo: 01332/2024

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Luiz Fernando Alves de Almeida, Uelton de Souza Almeida, Rafael Santos Laranjeira

Assunto: Transporte Escolar - altera para 20 anos o uso do veículo

Documento Principal: Projeto de Lei Nº 176/2024

Indicação Nº 8074/2024

Data: 13/08/2024

Processo: 20366/2024

Protocolo: 01267/2024

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Não Especificada

Autoria: Uelton de Souza Almeida

Assunto: Solicitação de gradil no entorno da área localizada na R. Shigetoshi Takahashi, no final da rua sem saída, Jardim Vitória.

Justificativa: O local onde possui a quadra esportiva e playground para crianças, encontra-se na divisa de um barranco com queda muito alto. Que coloca em risco os frequentadores do local, principalmente as crianças, devido não haver proteção alguma para evitar a queda. Diante de todo o exposto, considerando a importância e urgência no assunto, requeiro ao Excelentíssimo prefeito que sejam todas as providências cabíveis tomadas, visando dar uma solução ao problema ora apresentado.

Texto: Índico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, se digne a determinar aos órgãos competentes, Solicitação de gradil no entorno da área localizada na R. Shigetoshi Takahashi, no final da rua sem saída, Jardim Vitória.

Moção Nº 270/2024

Data: 12/08/2024

Processo: 20356/2024

Protocolo: 01263/2024

Situação: Lida

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Reynaldo Gregório Junior, Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Divinei da Silva, Gabriel dos Santos, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Assunto: Moção de Pesar aos familiares e amigos das vítimas do desastre aéreo da VoePass linhas aéreas.

Texto: Requeremos à Douta mesa, após deliberação favorável do Egrégio Plenário, que seja apresentada a MOÇÃO DE PESAR AOS FAMILIARES E AMIGOS DAS VÍTIMAS DO DESASTRE AÉREO DA VOEPASS LINHAS AÉREAS. A tragédia ocorreu na última sexta-feira dia 09 de agosto de 2024, em um condomínio residencial chamado Recanto Florido em Vinhedo, no interior paulista, e resultou na morte de todos os ocupantes da aeronave. A bordo, estavam 58 passageiros e 4 tripulantes, totalizando 62 pessoas. O voo 2283 era operado por uma aeronave modelo ATR 72-500 da Voepass Linhas Aéreas, que havia decolado às 11h50 de Cascavel (PR) com previsão de pouso às 13h45 no aeroporto Internacional de Guarulhos (SP), no entanto, a aeronave caiu aproximadamente 20 minutos antes do horário previsto de aterrissagem, após despencar quase 4 mil metros em apenas dois minutos. Os Vereadores desta Câmara Municipal, manifestam seu pesar e ampla solidariedade aos familiares e amigos dos passageiros e tripulantes do voo. Motivo pelo qual rogamos especial atenção quanto à aprovação deste singelo ato, que com certeza irá promover um pouco de alento aos familiares. REQUEREMOS ainda que seja dada ciência deste Ato, enviando-se cópia da presente moção de pesar para ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, VOEPASS LINHAS AÉREAS e AEROPORTO DE CASCAVÉL/PR.

Moção Nº 269/2024

Data: 12/08/2024

Processo: 20356/2024

Protocolo: 01261/2024

Situação: Lida

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Reynaldo Gregório Junior, Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Divinei da Silva, Gabriel dos Santos, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Assunto: Moção de pesar pelo falecimento do Ex-Vereador Gilmar Celestino da Costa (Guela).

Texto: Requeremos, nos termos regimentais e após ouvido o Egrégio Plenário, que seja consignado nos anais desta Casa de Leis, MOÇÃO DE PESAR PELO FALECIMENTO DO EX-VEREADOR GILMAR CELESTINO DA COSTA (GUELA). Manifestamos nossa consternação à família do nosso saudoso querido Guela, como popularmente e carinhosamente era chamado, em razão do seu falecimento no último dia 07 de agosto de 2024, pelo que lamentamos profundamente. Guela, nasceu em Arujá em 31 de março de 1958, era filho do Sr. Divino Celestino da Costa e dna Ana Rodrigues da Costa. Antes de iniciar sua carreira política, Guela já contribuía para o desenvolvimento econômico da cidade de Arujá, sua família, atuante no ramo de mineração, e, com isso foi responsável pela geração de inúmeros empregos na nossa cidade. Ele entrou para a política nesta cidade em 1993, quando foi eleito vereador com 211 votos. Durante seu primeiro mandato, tornou-se um dos principais colaboradores do então presidente da Câmara de Arujá Genésio Severino da Silva, na construção da sede própria do Legislativo. Guela cumpriu outros três mandatos consecutivos: de 1997 a 2000 (9ª Legislatura), de 2001 a 2004 (10ª Legislatura) e de 2005 a 2008 (11ª Legislatura). Entre 2003 e 2004, presidiu a Câmara Municipal, deixando um legado significativo em sua gestão. Guela, era casado com a Sra. Maria Aparecida Rossini e tinha dois filhos, Brenno Rossini da Costa e Luisa Rossini da Costa. Externamos nossas condolências aos familiares, nesse momento de luto, reiterando que esta Câmara não poderia deixar de se associar ao seu pesar. Manifestamos nosso profundo respeito, rogando a Deus que traga conforto aos corações enlutados. REQUEREMOS ainda que seja dada ciência deste singelo Ato, enviando-se cópia da presente moção para A FAMÍLIA ENLUTADA

Indicação Nº 8068/2024

Data: 09/08/2024

Processo: 20354/2024

Protocolo: 01252/2024

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Não Especificada

Autoria: Uelton de Souza Almeida

Assunto: Desentupimento das pias e privadas do Parque Calango.

Justificativa: Alguns munícipes procuraram nosso gabinete para relatar o problema da obstrução das pias e privadas do local. Ficando impossível a utilização pelos frequentadores do parque.

Texto: INDICO ao Senhor Prefeito de Arujá, nos termos regimentais, se digne a determinar ao setor competente de serviços, para de desentupir pias e privadas do Parque Calango, na Avenida nossa Senhora da Penha N°366 Jordanópolis.

Indicação Nº 8067/2024

Data: 09/08/2024

Processo: 20354/2024

Protocolo: 01251/2024

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Revitalização Urbana

Autoria: Uelton de Souza Almeida

Assunto: Solicitação de retirada de entulho na localidade da rua Terezinha de Jesus de Castro (Antiga 24) esquina com a Avenida F - Parque Rodrigo Barreto.

Justificativa: Alguns munícipes procuraram nosso gabinete para relatar o problema da pintura das portas, como estão todas descascando, esta com risco de infiltração e degradação.

Texto: INDICO: ao Senhor Prefeito de Arujá, nos termos regimentais, se digne a determinar ao setor competente de serviços, para pintura das portas do Parque Calango, localizado na Avenida Nossa Senhora da Penha N°366, Jordanópolis.

Indicação Nº 8066/2024

Data: 09/08/2024

Processo: 20354/2024

Protocolo: 01250/2024

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Revitalização Urbana

Autoria: Uelton de Souza Almeida

Assunto: Pintura das portas do Parque Calango.

Justificativa: Alguns munícipes procuraram nosso gabinete para relatar o problema da pintura das portas, como estão todas descascando, esta com risco de infiltração e degradação.

Texto: INDICO: ao Senhor Prefeito de Arujá, nos termos regimentais, se digne a determinar ao setor competente de serviços, para pintura das portas do Parque Calango, localizado na Avenida Nossa Senhora da Penha N°366, Jordanópolis.

Indicação Nº 8065/2024

Data: 09/08/2024

Processo: 20354/2024

Protocolo: 01249/2024

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Revitalização Urbana

Autoria: Uelton de Souza Almeida

Assunto: Instalação de lixeira do Parque Calango.

Justificativa: Alguns munícipes procuraram nosso gabinete para relatar o problema da falta de lixeira no local tornando o ambiente sujo e inutilizável por conta dos lixos jogados no chão, pois as que estão no local estão quebradas.

Texto: Indico: ao Senhor Prefeito de Arujá, nos termos regimentais, se digne a determinar ao setor competente de serviços, para instalação de lixeiras do Parque Calango, localizado na Avenida Nossa Senhora da Penha N°366, Jordanópolis.

Indicação Nº 8064/2024

Data: 09/08/2024

Processo: 20354/2024

Protocolo: 01248/2024

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Revitalização Urbana

Autoria: Uelton de Souza Almeida

Assunto: Limpeza do Parque Calango.

Justificativa: Alguns munícipes procuraram nosso gabinete para relatar o problema da sujeira do parque, muitos lixos espalhados impossibilitando a utilização pelos frequentadores do local.

Texto: Indico: ao Senhor Prefeito de Arujá, nos termos regimentais, se digne a determinar ao setor competente de serviços, para limpeza do Parque Calango, localizado na Avenida Nossa Senhora da Penha N°366, Jordanópolis.

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