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Indicação Nº 273/2025

Data: 24/02/2025

Processo: 20709/2025

Protocolo: 00473/2025

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Anteprojeto

Autoria: Uelton de Souza Almeida

Assunto: Anteprojeto de lei que altera a Lei nº 2.861, de 18 de novembro de 2016, para renomear a Guarda Civil Municipal de Arujá como Polícia Municipal e dá outras providências.

Texto: “DISPÕE sobre alteração da Lei nº 2.861, de 18 de novembro de 2016, para renomear a Guarda Civil Municipal de Arujá como Polícia Municipal e dá outras providências.” LUIS ANTONIO DE CAMARGO, PREFEITO MUNICIPAL DE ARUJÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - A Lei nº 2.861, de 18 de novembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: I) Na ementa: Onde se lê: “Dispõe sobre normas gerais para a Guarda Civil Municipal de Arujá.” Passa a ler-se: “Dispõe sobre normas gerais para a Polícia Municipal de Arujá e dá outras providências.” II) No art. 1º (caput): Onde se lê: “Esta Lei institui normas gerais para a Guarda Civil Municipal de Arujá (...).” Passa a ler-se: “Esta Lei institui normas gerais para a Polícia Municipal de Arujá, em conformidade com a Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que disciplinou o § 8º do art. 144 da Constituição Federal.” III) No art. 2º (caput): Onde se lê: “Incumbe à Guarda Civil Municipal de Arujá, instituição de caráter civil, uniformizada e armada (...).” Passa a ler-se: “Incumbe à Polícia Municipal de Arujá, instituição de caráter civil, uniformizada e armada conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva (...).” Demais referências: Todas as demais menções à “Guarda Civil Municipal de Arujá” na Lei nº 2.861/2016 passam a ser substituídas pela expressão “Polícia Municipal de Arujá” Art. 2º - Mantêm-se inalterados os direitos, deveres, atribuições e estrutura organizacional dos integrantes do atual quadro da Guarda Civil Municipal de Arujá, que passam a integrar a Polícia Municipal de Arujá, observada a legislação vigente. Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, inclusive quanto a símbolos, uniformes, nomeações e demais ajustes administrativos. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Arujá , xx de xxxxxx de 2025.

Justificativa: JUSTIFICATIVA A presente proposição visa exclusivamente à atualização da nomenclatura da atual Guarda Civil Municipal de Arujá para Polícia Municipal, sem criar novas atribuições ou custos adicionais. A medida busca reforçar a identidade institucional e tornar mais clara a função preventivo-comunitária já exercida pelos guardas, mantendo seus direitos, deveres e a estrutura legal definida pela Lei Federal nº 13.022/2014 e pelo § 8º do art. 144 da Constituição Federal. Desse modo, reforçamos o caráter essencial que a corporação já exerce na proteção do munícipe arujaense, sem prejuízo das competências estaduais ou federais. Por todo o exposto, submeto este projeto à apreciação dos Nobres Pares, solicitando sua aprovação.

Moção Nº 11/2025

Data: 21/02/2025

Processo: 20711/2025

Protocolo: 00444/2025

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Parabenização e Aplausos

Autoria: Uelton de Souza Almeida

Assunto: Moção de Parabenização e Aplausos ao Guarda Civil Municipal Murillo Santos Mesquita

Justificativa: Requero nos termos regimentais e após deliberação favorável do Egrégio Plenário que conste nos anais desta casa MOÇÃO DE APLAUSO AO GUARDA CIVIL MUNICIPAL MURILLO SANTOS MESQUITA.

Texto: Câmara Municipal de Arujá, no uso de suas atribuições, manifesta o mais profundo reconhecimento e aplauso ao Guarda Civil Municipal Murillo Santos Mesquita, pelos relevantes serviços prestados à segurança pública do município e pela sua incansável dedicação ao fortalecimento e valorização da Guarda Civil Municipal. Murillo Santos Mesquita, nascido em 19 de setembro de 1996, filho de uma professora formada no município e de um pai que atuou na segurança privada, construiu sua trajetória com determinação e compromisso. Apesar da tragédia da perda de seu pai em 2012, encontrou na segurança pública sua missão de vida, tornando-se um exemplo de profissionalismo e dedicação. Há 10 anos atuando na cidade e 7 anos servindo na Guarda Civil Municipal, integra a equipe especializada ROMUCAM, destacando-se no patrulhamento com motos e no atendimento de ocorrências de alta complexidade. Seu compromisso com a segurança pública resultou em inúmeras medalhas de honra ao mérito, além de dezenas de cartas de elogios do comando da GCM. Em reconhecimento à sua atuação, foi agraciado com uma Láurea e, por voto popular, eleito pelo Instituto "Os Melhores do Ano" como o Melhor Policial do Município de Embu das Artes (2023/2024). Além de seu trabalho exemplar nas ruas, Murillo utiliza as redes sociais para aproximar a população do trabalho da Guarda Municipal. Seu canal no YouTube, com mais de 400 mil seguidores, tem sido uma plataforma fundamental para a valorização da GCM, esclarecendo dúvidas, promovendo a segurança comunitária e enaltecendo a estrutura oferecida pelo governo municipal. Sua participação em diversos podcasts reforça a importância da corporação e amplia o reconhecimento do trabalho realizado na cidade. Sua trajetória acadêmica também é digna de destaque. Formado em Direito aos 22 anos e aprovado no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), atualmente é pós-graduando em Direito Penal. Com um perfil obstinado e intolerante à injustiça, alia conhecimento jurídico à prática operacional, agregando ainda mais valor ao seu trabalho na segurança pública. Além da vida profissional, Murillo é adepto da prática esportiva, incluindo corrida, natação e tiro esportivo, mantendo um preparo físico e mental essenciais para o desempenho de suas funções. Diante de sua história inspiradora, dedicação ímpar à segurança pública e impacto positivo na sociedade, esta Casa Legislativa reconhece e aplaude o Guarda Civil Municipal Murillo Santos Mesquita, enaltecendo sua trajetória e contribuição inestimável para a proteção e bem-estar dos cidadãos de Embu das Artes. Que esta Moção de Aplauso sirva como justa homenagem e incentivo para que sua jornada continue sendo referência para a segurança pública do município.

Moção Nº 8/2025

Data: 18/02/2025

Processo: 20711/2025

Protocolo: 00410/2025

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Repúdio

Autoria: Uelton de Souza Almeida

Assunto: Moção de repúdio ao Projeto de Lei Complementar Nº 1/2025 que dispõe sobre a criação da Força de Segurança Municipal da cidade do Rio de Janeiro - FSM, e dá outras providências.

Justificativa: CONSIDERANDO que a proposta de criação de uma “Força de Segurança Municipal” – à semelhança de uma corporação paralela – pode incorrer em sobreposição de atribuições entre órgãos municipais de segurança já existentes, abrindo margem a conflitos institucionais, insegurança jurídica e dispêndio desnecessário de recursos públicos

Texto: O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o conhecimento público acerca do Projeto de Lei Complementar n.º 1/2025, de autoria do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro, que “Dispõe sobre a criação da Força de Segurança Municipal da Cidade do Rio de Janeiro – FSM, e dá outras providências”, vem, respeitosamente, propor a presente Moção de Repúdio, nos termos que seguem: CONSIDERANDO que a proposta de criação de uma “Força de Segurança Municipal” – à semelhança de uma corporação paralela – pode incorrer em sobreposição de atribuições entre órgãos municipais de segurança já existentes, abrindo margem a conflitos institucionais, insegurança jurídica e dispêndio desnecessário de recursos públicos; CONSIDERANDO que a Guarda Municipal, de acordo com o art. 144, §8º, da Constituição Federal, e na forma da Lei Federal n.º 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), já exerce papel fundamental no âmbito preventivo e comunitário, colaborando com a segurança pública, garantindo a ordem social e atuando de forma integrada às demais forças de segurança. CONSIDERANDO que, ao invés de criar estruturas paralelas ou duplicadas, é fundamental fortalecer as instituições existentes, oferecendo capacitação, aparelhamento e recursos adequados para que a Guarda Municipal exerça suas funções de maneira eficaz e integrada aos demais órgãos de segurança pública; CONSIDERANDO que a militarização excessiva de órgãos municipais pode provocar retrocessos em iniciativas de segurança cidadã e comunitária, bem como gerar preocupações acerca do controle externo, do uso proporcional da força e da garantia de direitos fundamentais; RESOLVE Manifestar profundo repúdio ao Projeto de Lei Complementar n.º 1/2025 do Município do Rio de Janeiro, por entender que a criação de uma nova estrutura de “Força de Segurança Municipal” representa um risco de sobreposição de competências, de militarização excessiva e de inobservância das atribuições próprias das Guardas Municipais, bem como pela ausência de um debate mais amplo com a sociedade e com os especialistas em segurança pública. Solicitamos que seja dado conhecimento do teor desta Moção ao Exmo. Prefeito do Município do Rio de Janeiro, ao Exmo. Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, ao Ministério da Justiça e à Polícia Federal, para que se manifeste contrariedade à criação de estruturas municipais paralelas que esvaziem ou enfraqueçam a atuação das Guardas Municipais já existentes, as quais desempenham com competência e singularidade o policiamento preventivo e comunitário no âmbito municipal.

Moção Nº 290/2024

Data: 01/12/2024

Processo: 20512/2024

Protocolo: 01832/2024

Situação: Lida

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Pesar

Autoria: Uelton de Souza Almeida, Reynaldo Gregório Junior

Assunto: Moção de Pesar pelo falecimento do Sr. Sebastião José de Paula mais conhecido como Castelo, pai do Ex-Vereador de Arujá Castelo Alemão.

Justificativa: JUSTIFICATIVA: Sebastião José de Paula mais conhecido como Castelo, nasceu no dia 02 de agosto de 1950 no município de Paraisópolis Minas Gerais, quando em 1963 a localidade onde nasceu foi emancipada se tornando o município de Consolação Minas Gerais. Quando aos 7 anos de idade, Sebastião veio com os pais e irmãos morar na cidade de São Paulo capital no bairro parque do Novo Mundo. Em 1969 mudou-se para o Município de Arujá com os pais e seus oito irmãos sendo quatro homens e quatro mulheres, foi quando o Sr. Sebastião recebeu o apelido de “Castelo” o qual ele viria a ser lembrando e chamado por todos que o conhecia na cidade. Aos 21 anos de idade o Sr. Castelo viria a passar o pior momento de sua vida, pois teve de assumir a responsabilidade de cuidar dos irmãos, sendo sete deles menores de idade e entre os mais novos, havia criança de colo, após a trágica morte de seus pais. Em um curto prazo de tempo perdeu seu pai por complicações de saúde e logo em seguida perdera também sua mãe que foi vítima de atropelamento na rodovia Presidente Dutra próximo ao KM 205 regiões do bairro do Portão Arujá, passando a assumir a tarefa de cuidar de seus irmãos menores, onde contou com a ajuda de seus irmãos maiores de idade com 18 e 20 anos Garcez e Francisco. Mesmo com todo o acontecido o Sr. Castelo manteve todos os irmãos unidos até o casamento de cada um deles. Em setembro de 1975 Castelo se casou com dona Maria Raimunda de Oliveira Paula com quem teve quatro filhos sendo um homem e três meninas, com uma vindo a falecer ainda bebê em 1977. Os filhos do Sr. Castelo lhe proporcionaram quatro netos sendo todos meninos. Um dos filhos do Sr. Castelo viria a herdar o seu apelido e passar a ser conhecido como o “Castelinho” filho do Sr. Castelo, vindo a se tornar o “Vereador Castelo Alemão” eleito no Município de Arujá em 2013 e reeleito e reconduzido até o ano de 2020. Em 1977 fundou uma das equipes de futebol mais tradicionais do futebol de Várzea de Arujá o Castelo FC em atividade até os dias de hoje. Contudo o Sr. Castelo nunca deixou de lutar e o resultado de sua luta foi uma família grande e muito unida que o acompanhou até seu último dia de vida, e que quis o destino ser no dia 28 de novembro de 2024, aqui na sua querida cidade de Arujá SP. Sua partida deixa uma família enlutada, porém muito orgulhosa de sua história de vida que foi fazer o bem ao máximo de pessoas possíveis e sempre valorizar a família. REQUEREMOS ainda, que seja dada ciência deste singelo Ato, enviando-se cópia da presente moção a família do Sr. Sebastião José de Paula, a quem expressamos nossas sinceras condolências e profundo respeito.

Texto: REQUEIRO: à Douta Mesa, após deliberação favorável do egrégio Plenário, que seja apresentada e conste nos anais desta Casa de Leis, a presente Moção de Pesar a família e amigos do Sr. Sebastião José de Paula em razão do seu falecimento.

Moção Nº 288/2024

Data: 25/11/2024

Processo: 20500/2024

Protocolo: 01790/2024

Situação: Lida

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Pesar

Autoria: Reynaldo Gregório Junior, Abel Franco Larini, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Assunto: Moção de Pesar pelo falecimento do Ex-Vereador Dr. Milo Ítalo Dela Torre.

Texto: REQUEREMOS, dispensadas as formalidades regimentais, que sejam consignadas nos anais desta Casa de Leis, a presente MOÇÃO DE PESAR PELO FALECIMENTO DO EX-VEREADOR DR. MILO ÍTALO DELA TORRE. Manifestamos nossa consternação e sentimento de pesar, à família do Dr. Milo, em razão do seu falecimento no dia 21 de novembro de 2024, nesta cidade. Milo Ítalo Dela Torre nasceu no dia 21 de julho de 1958, aqui na cidade de Arujá, sendo filho de Jamides Dela Torre Caporino e Maria de Lourdes Barbosa, pai de três filhos: Victória Daiana Martins Dela Torre, Grace Caroline Dela Torre e Kanon Salomão de Carvalho Dela Torre, e era esposo de Vilani Carvalho Dela Torre. Além de advogado, Milo era Tecnólogo Civil com formação na Fatec e chegou a ser bancário no Banco Mercantil de São Paulo. Tinha um escritório de advocacia aqui em nossa cidade localizado no bairro do Jardim Planalto, a Dela Torre Advogados Associados. Milo foi eleito como vereador desta cidade em 1982 pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), com 245 votos. Durante seu mandato atuou como membro da Comissão de Justiça e Redação e foi vice-presidente da Mesa Diretora entre os anos de 1985 e 1987. Nos dois primeiros anos de legislatura recebeu duas parabenizações, uma por se destacar na vida acadêmica do Direito, quando foi aprovado no curso de extensão “O Que é Política?” - moção nº 29/1983; a outra, por sua posse do cargo de Gerente Local da Sabesp, no ano de 1985 – moção nº 170/1985. O ex-parlamentar foi autor de diversos projetos de lei importantes para o Município, dentre eles o PL nº 3/1983, que autorizou o Executivo instituir o Circuito Cultural na cidade, além de instituir o Concurso Miss Arujá, que acontece anualmente, pelo PL nº 1322/1983. Esta moção é apenas uma singela homenagem, desta Casa Legislativa em propagar aos familiares a nossa admiração, carinho e respeito a este grande homem cujo falecimento consternou a todos, rogamos a Deus que traga conforto e consolo aos seus familiares e amigos.

Moção Nº 287/2024

Data: 19/11/2024

Processo: 20500/2024

Protocolo: 01756/2024

Situação: Lida

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Pesar

Autoria: Uelton de Souza Almeida

Assunto: Moção de Pesar em homenagem ao estimado Valdemir Brasiliano Xavier, por reconhecimento e respeito à sua vida e contribuição inestimável à nossa comunidade.

Justificativa: Justificativa Nascido em 04 de abril de 1975, no bairro da Vila Maria, na cidade de São Paulo, Valdemir foi o terceiro filho de uma família de seis irmãos. Sua jornada de vida foi marcada por determinação, trabalho árduo e um compromisso inabalável com o bem-estar daqueles ao seu redor. Aos onze anos, Valdemir chegou à cidade de Arujá, onde começou a trilhar sua trajetória profissional como Caddie no PL Golf Clube, demonstrando desde cedo sua habilidade e dedicação ao trabalho. Aos dezesseis anos, já exercia o ofício de tapeceiro, evidenciando sua versatilidade e capacidade de adaptação. Sua dedicação à comunidade e seu espírito de serviço levaram-no a servir no 2º Batalhão de Guardas em Osasco, onde sua bravura e comprometimento foram reconhecidos por seus colegas e superiores. Posteriormente, Valdemir ingressou na Behr Brasil, onde deixou sua marca através de seu profissionalismo e ética de trabalho exemplares. Em 2008, Valdemir deu um novo passo em sua carreira ao ingressar na Guarda Metropolitana da cidade de São Paulo, onde sua competência e dedicação o destacaram desde o início. Durante o curso de formação, foi reconhecido como o número 01, uma distinção que reflete sua excelência e compromisso com o serviço público. Ao longo de sua jornada na Guarda Metropolitana, Valdemir serviu com distinção em diversas inspetorias, incluindo Cetel, Comando Geral e IAMO, sempre demonstrando integridade, coragem e profissionalismo em todas as suas atribuições. A partida prematura de Valdemir Brasiliano Xavier deixa um vazio imensurável em nossos corações e na comunidade que ele tão diligentemente serviu. Sua memória será para sempre lembrada como um exemplo de dedicação, bravura e serviço altruísta. Neste momento de pesar, expressamos nossas mais sinceras condolências à família e amigos de Valdemir, e prestamos nossa mais profunda gratidão por sua vida e legado. Que seu espírito generoso e sua memória inspiradora continuem a nos guiar e inspirar nas nossas jornadas individuais e coletivas. Que esta moção de pesar seja registrada nos anais desta Casa como um tributo merecido a um homem exemplar e um verdadeiro guardião da nossa comunidade. Plenário Vereador João Godoy, 19 de novembro de 2024. UELTON DE SOUZA ALMEIDA VEREADOR

Texto: Requeiro: à Douta Mesa, após deliberação favorável do egrégio Plenário, que seja apresentada e conste nos anais desta Casa de Leis, que nosso gabinete por meio desta moção, expressa seu profundo pesar e homenagem ao estimado Valdemir Brasiliano Xavier, em reconhecimento e respeito à sua vida e contribuição inestimável à nossa comunidade.

Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 7/2024

Tipo: Legislativo

Data: 19/11/2024

Finalizado: Sim

Processo: 20491/2024

Protocolo: 01760/2024

Situação: Promulgada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria Qualificada

Autoria: Reynaldo Gregório Junior, Abel Franco Larini, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Assunto: Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Arujá, de 05 de Abril de 1990 e dá outras providências.

Texto: Art. 1º Fica alterado o parágrafo 3° do artigo 9° da Lei Orgânica do Município de Arujá de 05 de abril de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 9° No primeiro ano de cada legislatura, no dia primeiro de janeiro, As quinze horas, em sessão solene de instalação, independentemente de número, sob a presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, os Vereadores prestarão compromisso e tomarão posse. (...) § 3° O subsídio dos vereadores será fixado por Lei, de iniciativa da Câmara Municipal, em uma legislatura, para viger na subsequente, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido o dispositivo no artigo 39, § 4°, da Constituição Federal, ressalvado, para todos os fins de direito, o pagamento referente a concessão do décimo terceiro salário, férias e o terço constitucional, por serem direitos sociais garantidos. Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação

Justificativa: O Projeto de Lei apresentado coaduna-se com a Constituição Federal e com as decisões exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) quanto à fixação do subsídio dos Vereadores. É entendimento consolidado pelo TCESP que, para o cumprimento do princípio da anterioridade previsto no artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal, basta que a fixação dos subsídios ocorra em um mandato para viger no próximo. Nesse contexto, a alteração formulada por meio do presente Projeto de Lei compatibiliza-se com o posicionamento das legislações acerca do tema.

Emenda Nº 868 ao Projeto de Lei Nº 179/2024

Tipo: Impositiva

Data: 13/11/2024

Finalizado: Sim

Protocolo: 01668/2024

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta

Autoria: Uelton de Souza Almeida

Subscreve: Abel Franco Larini, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Assunto: Zeladoria e manutenção de viela no Parque Rodrigo Barreto. R$ 15.000,00

Documento Principal: Projeto de Lei Nº 179/2024

Emenda Nº 867 ao Projeto de Lei Nº 179/2024

Tipo: Impositiva

Data: 13/11/2024

Finalizado: Sim

Protocolo: 01681/2024

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta

Autoria: Uelton de Souza Almeida

Subscreve: Abel Franco Larini, Reynaldo Gregório Junior, João Luiz Soares, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Luiz Fernando Alves de Almeida, Divinei da Silva, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Samoel Maia de Oliveira, José Genilson da Silva, Roberto Daniel Duarte, Jean Mark Goncalves Pereira, Danilo da Silva Santos

Assunto: Aquisição de armas de fogo para a Guarda Civil Municipal. R$ 69.800,00

Documento Principal: Projeto de Lei Nº 179/2024

Emenda Nº 866 ao Projeto de Lei Nº 179/2024

Tipo: Impositiva

Data: 13/11/2024

Finalizado: Sim

Protocolo: 01666/2024

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta

Autoria: Uelton de Souza Almeida

Subscreve: Abel Franco Larini, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Assunto: Aquisição de raias para a piscina publica. R$ 20.000,00

Documento Principal: Projeto de Lei Nº 179/2024

Emenda Nº 865 ao Projeto de Lei Nº 179/2024

Tipo: Impositiva

Data: 13/11/2024

Finalizado: Sim

Protocolo: 01665/2024

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta

Autoria: Uelton de Souza Almeida

Subscreve: Abel Franco Larini, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Assunto: Manutenção da quadra esportiva na Rua 36 - Parque Rodrigo Barreto. R$ 30.000,00

Documento Principal: Projeto de Lei Nº 179/2024

Emenda Nº 864 ao Projeto de Lei Nº 179/2024

Tipo: Impositiva

Data: 13/11/2024

Finalizado: Sim

Protocolo: 01664/2024

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta

Autoria: Uelton de Souza Almeida

Subscreve: Abel Franco Larini, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Assunto: Manutenção da quadra esportiva do Pilar. R$ 20.000,00

Documento Principal: Projeto de Lei Nº 179/2024

Emenda Nº 863 ao Projeto de Lei Nº 179/2024

Tipo: Impositiva

Data: 13/11/2024

Finalizado: Sim

Protocolo: 01663/2024

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta

Autoria: Uelton de Souza Almeida

Subscreve: Abel Franco Larini, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Assunto: Manutenção da quadra esportiva na Av. Antônio Armando Justiça. R$ 30.000,00

Documento Principal: Projeto de Lei Nº 179/2024

Emenda Nº 862 ao Projeto de Lei Nº 179/2024

Tipo: Impositiva

Data: 13/11/2024

Finalizado: Sim

Protocolo: 01662/2024

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta

Autoria: Uelton de Souza Almeida

Subscreve: Abel Franco Larini, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Assunto: Manutenção da quadra Esportiva na Av. Railda Alves de Oliveira. R$ 20.000,00

Documento Principal: Projeto de Lei Nº 179/2024

Emenda Nº 861 ao Projeto de Lei Nº 179/2024

Tipo: Impositiva

Data: 13/11/2024

Finalizado: Sim

Protocolo: 01661/2024

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta

Autoria: Uelton de Souza Almeida

Subscreve: Abel Franco Larini, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Assunto: Zeladoria da praça do Pilar. R$ 20.000,00

Documento Principal: Projeto de Lei Nº 179/2024

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