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Parecer Nº 42/2024 ao Projeto de Lei Nº 248/2024

Tipo: Comissão de Finanças e Orçamento/2024

Data: 24/06/2024

Processo: 20158/2024

Protocolo: 01148/2024

Situação: Favorável

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta

Autoria: Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Gabriel dos Santos

Assunto: Dispõe sobre a denominação de Edvaldo Costa Lima o logradouro público, subindo a rua, quarta travessa a direita no sentido caixa d’agua, bairro Retiro nesta municipalidade

Observações: Comissão de Finanças e Orçamento/2024

Documento Principal: Projeto de Lei Nº 248/2024

Parecer Nº 41/2024 ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 40/2024

Tipo: Comissão de Finanças e Orçamento/2024

Data: 24/06/2024

Processo: 20174/2024

Protocolo: 01146/2024

Situação: Favorável

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta

Autoria: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Gabriel dos Santos, Abel Franco Larini

Assunto: Altera dispositivos do Decreto Legislativo Nº 232/2018 e dá outras providências

Parecer Nº 40/2024 ao Projeto de Lei Nº 161/2024

Tipo: Comissão de Finanças e Orçamento/2024

Data: 20/06/2024

Processo: 20164/2024

Protocolo: 01114/2024

Situação: Favorável

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta

Autoria: Gabriel dos Santos, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Abel Franco Larini

Assunto: PL 161-2024 - Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (CMSPDS) do município de Arujá

Documento Principal: Projeto de Lei Nº 161/2024

Parecer Nº 39/2024 ao Projeto de Lei Nº 234/2024

Tipo: Comissão de Finanças e Orçamento/2024

Data: 20/06/2024

Processo: 20006/2024

Protocolo: 01113/2024

Situação: Favorável

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Gabriel dos Santos

Assunto: PLL 234-2024 - Dispõe sobre a proibição de manter animais acorrentados no âmbito do Município de Arujá e dá outras providências.

Documento Principal: Projeto de Lei Nº 234/2024

Moção Nº 264/2024

Data: 19/06/2024

Processo: 20303/2024

Protocolo: 01106/2024

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Parabenização e Aplausos

Autoria: Reynaldo Gregório Junior, Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Divinei da Silva, Gabriel dos Santos, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Assunto: Moção de Parabenização e Aplausos ao Centenário de Nascimento do Ex-Vereador João Godoy (In Memoriam) – Patrono do Plenário da Câmara Municipal de Arujá.

Justificativa: O Plenário desta Casa de Leis, recebe o nome do Vereador João Godoy, tal homenagem foi aprovada através do requerimento n° 28/89 proposta pelo Vereador Eufly Gomes, e, promulgada através da Resolução n° 031/89 de 04 de maio de 1989. “Segue anexo requerimento, Resolução e foto da placa de denominação do PLENÁRIO VEREADOR JOÃO GODOY, bem como algumas pesquisas feitas do homenageado.”

Texto: REQUEREMOS, após deliberação favorável do Egrégio Plenário, que seja apresentada e conste nos anais desta Casa de Leis, a presente MOÇÃO DE APLAUSOS E PARABENIZAÇÃO PELO CENTENÁRIO DE NASCIMENTO DO EX-VEREADOR JOÃO GODOY (In memoriam) – PATRONO DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ. João Godoy é natural de Bica de Pedra (atual Itapui), Distrito pertencente à Comarca de Jaú – SP, nascido aos 24 de junho de 1924, filho de Hortêncio de Godoy e Leonor de Araujo Godoy, e irmão de Clélia e Lígia, neto dos avós paterno: Celestino de Godoy e Anna Cândida e de avós materno: Marcolino Vieira de Araujo e Maria Silveira de Araujo. João Godoy, na fase escolar do curso primário, deixou sua residência e fora morar com seus Padrinhos de Batismo na cidade vizinha: Pederneiras, onde concluiu o curso primário e iniciou e não concluiu o curso secundário. Ficando nessa cidade até seus quinze anos de idade. João Godoy, no período de dezembro de 1939 à dezembro de 1944, ou seja, dos 15 aos 20 anos de idade, no Distrito de Oriente, na comarca de Marília - SP, começa a trabalhar em farmácia, que até então era Pharmácia com PH. Em 27 de dezembro de 1943, João Godoy recebe o diploma que qualifica na profissão de farmacêutico; em abril de 1945 a outubro 1947, passou a trabalhar em um ambulatório farmacêutico do bairro Preto em Lucélia – SP; de janeiro a dezembro de 1948, trabalhava na farmácia Brasil no distrito de Florida Paulista/Aguapei do Alto. João Godoy retorna à cidade natal: Itapuí em 1949, para a 14ª Circunscrição de Recrutamento na junta, recebendo a Carteira de Reservista Militar de 3ª Categoria. Ainda em 1949, João Godoy passou pela primeira vez ao Distrito de Arujá, quando este município não estava ainda emancipado e pertencia a Comarca de Santa Isabel. Em 03 de setembro de 1960 em Bambuí-MG João Godoy casa-se com ALCY GARCIA MACHADO, adotando posteriormente o sobrenome GODOY, filha de Cybelle Coutinho Machado e Altino Garcia Machado, com quem teve quatro filhos: LEONARDO MACHADO GODOY, JOÃO GODOY FILHO, HUMBERTO MACHADO GODOY, MARCELO MACHADO GODOY e JORGE MELECSEVICS (filho adotivo) João Godoy, numa destas passadas por Arujá, Santa Isabel e região, decidiu se instalar em Arujá e dedicar ao progresso e emancipação do município, aproximando-se de ilustres cidadãos arujaenses, destacados e renomados da sociedade civil, do comercio e dedicados a política local, vindo a transferir seu título de eleitor para nossa Comarca e na sequência se filiou no Partido Político (Partido Social Democrático – PDS e posteriormente a União Democrática Nacional – UDN) ao qual ajudou afundar em Santa Isabel e Arujá. João Godoy, concorreu pela primeira vez a uma vaga ao cargo de vereador na comarca de Santa Isabel, junto a outros arujaenses: Antonio Frau, José de Paulo Simões, Albino Neves entre outros que já representavam Arujá nas eleições municipais da comarca. E, nesta primeira eleição municipal, ocorrida no dia 14 de outubro de 1951, sagrando-se vereador eleito com 118 votos válidos. João Godoy, concorreu e se elegeu em mais duas eleições seguintes na comarca, representando Arujá, das eleições de 1955 e 1959. Já emancipada Arujá, que realizou sua primeira eleição em 1959, João Godoy veio a concorrer à vaga de vereador na segunda e terceira eleição municipal de Arujá, se elegendo em ambas: 1963 e 1968, vivenciando todas as transformações e evoluções de Arujá das quais fez parte do progresso vindo a contribuir muito, dado aos seus contatos, parcerias e influencia regional e estadual, principalmente junto aos Governadores e Deputados das duas décadas de dinâmica atuação em Arujá e na comarca de Santa Isabel, quando pode contar com o apoio e dedicação dos governadores Adhemar de Barros á Laudo Natel. Muito do progresso em Arujá e Santa Isabel, contou com a sua participação e influência direta. João Godoy faleceu aqui na nossa cidade de Arujá em 09 de outubro de 1985, aos 61 anos de idade, em decorrência de um câncer na próstata.   Destacamos que o Plenário desta Casa de Leis, recebe o nome do Vereador João Godoy, tal homenagem foi aprovada através do requerimento n° 28/89 proposta pelo Vereador Eufly Gomes, e, promulgada através da Resolução n° 031/89 de 04 de maio de 1989. “Segue anexo requerimento, Resolução e foto da placa de denominação do PLENÁRIO VEREADOR JOÃO GODOY, bem como algumas pesquisas feitas do homenageado.”

Projeto de Lei Nº 239/2024

Tipo: Legislativo

Data: 19/02/2024

Processo: 20063/2024

Protocolo: 00212/2024

Situação: Presidência despachar

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: João Luiz Soares, Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Divinei da Silva, Gabriel dos Santos, Jean Mark Goncalves Pereira, José Genilson da Silva, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Assunto: “Dispõe sobre a linguagem visual a ser utilizada pela Prefeitura Municipal de Arujá e dá outras providências.”

Texto: Art. 1º A linguagem visual a ser utilizada pela Prefeitura Municipal de Arujá será composta pelo "logotipo Arujá” "logotipo meio ambiente" e "grafismo". Art. 2º Fica instituído o "logotipo Arujá", conforme o Anexo I desta Lei, que passa a integrá-la para todos os efeitos, de modo que este seja a identidade visual do Município de Arujá, representando-o de forma imediata, unívoca e marcante. Art. 3º Fica instituído o "logotipo meio ambiente", conforme o Anexo II desta Lei, com caráter educativo, que representa as águas, a fauna e a flora do Município de Arujá. Parágrafo único. O "logotipo meio ambiente" terá sua utilização vinculada apenas aos programas ambientais do município. Art. 4º O "logotipo Arujá" e o "logotipo meio ambiente" não substitui ou anula o uso e a importância do Brasão de Armas do Município de Arujá. Art. 5º Fica instituído o "grafismo", conforme o Anexo III desta Lei, como arte complementar, composto por elemento que representa a fauna e o nome do Município de Arujá. Parágrafo único. O "grafismo" poderá ser utilizado juntamente com o Brasão e o "logotipo Arujá". Art. 6º Os logotipos instituídos nos artigos 2º e 3º desta Lei, poderão ser utilizados isoladamente ou com o Brasão do Município de Arujá: I - nos veículos oficiais; II - nos uniformes dos servidores municipais; III - nas placas oficiais; IV - nos totens; V - nos papéis de expediente, nos convites e nos demais artigos de papelaria expedidos pela Prefeitura Municipal; VI - nas ações promocionais da Prefeitura Municipal de Arujá; VII - nas campanhas institucionais de utilidade pública, turística e de prestação de contas. Art. 7º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Justificativa: O projeto de lei dispõe sobre a instituição da linguagem visual a ser utilizada pela Prefeitura Municipal de Arujá. A linguagem visual é de extrema importância pois é utilizada para simbolizar ou indicar a origem de algo e de fortalecer os valores, missão e visão por meio da marca que ela imprime, e traduz em sua representação visual – composta de símbolos e palavras – a identidade da Empresa, Instituição ou Órgão. Portanto, torna-se imprescindível que a Prefeitura Municipal de Arujá tenha sua linguagem visual padronizada, facilitando a identificação de serviços e informações de interesse da população arujaense, tornando mais eficiente e transparente a prestação dos serviços públicos. Vale destacar que alguns municípios já instituíram a linguagem visual a ser utilizada pela Prefeitura, como por exemplo o Município de Guararema, motivo pelo qual, submete-se a matéria para análise desta Casa de Leis, haja vista ser relevante e voltado para o bem comum, de caráter educativo e informativo.

Requerimento Nº 2377/2024

Data: 30/01/2024

Processo: 20037/2024

Protocolo: 00026/2024

Situação: Respondido

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Gabriel dos Santos

Assunto: Se há estudos visando a adequação do trânsito na região do Caputera, a fim de prevenir eventuais acidentes no trecho entre a rotatória da Mogi Dutra e o acesso da portaria do Arujazinho I, II e III

Texto: REQUEIRO, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que determine dentro do prazo estabelecido na L.O.M, se há estudos visando a adequação do trânsito na região do Caputera, afim de prevenir eventuais acidentes no trecho entre a rotatória da Mogi Dutra e o acesso da portaria do Condomínio Arujazinho I, II, III. Atualmente está cessionado a faixa de trânsito onde alguns usuários têm cruzado a via para acessar comércio existentes, o quê causa transtorno na fluidez do tráfego, mas entendemos ser absolutamente possível utilizar dos retornos existentes; viabilizar ainda colocação de limitador de trânsito.

Justificativa: Justifica-se o presente REQUERIMENTO, visando melhorias na segurança viária, a fim de prevenir eventuais acidentes no trecho mencionado.

Requerimento Nº 2375/2024

Data: 24/01/2024

Processo: 20037/2024

Protocolo: 00012/2024

Situação: Respondido

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Gabriel dos Santos

Assunto: Se a Praça de Rotatória localizada no início da Mogi Dutra, onde tem o marco maçônico, há nomenclatura oficial.

Texto: REQUEIRO, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que informe dentro do prazo estabelecido na L.O.M, se a Praça de Rotatória localizada entre no início da Mogi Dutra, onde tem o marco maçônico, há nomenclatura oficial.?

Justificativa: Justifica-se o presente REQUERIMENTO, a fim de fomentar a atuação parlamentar deste Vereador, além de tomar conhecimento de forma geral, bem como verificou-se a necessidade da disponibilização de informações sobre a nomenclatura da referida praça de rotatória.

Requerimento Nº 2374/2024

Data: 24/01/2024

Processo: 20037/2024

Protocolo: 00011/2024

Situação: Respondido

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Gabriel dos Santos

Assunto: Se a Praça de Rotatória localizada entre a Estrada de Itaquá com a Avenida Benedito Manoel dos Santos, há nomenclatura oficial.

Texto: REQUEIRO, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que informe dentro do prazo estabelecido na L.O.M, se a Praça de Rotatória localizada entre a Estrada Itaquá com a Avenida Benedito Manoel dos Santos, há nomenclatura oficial.?

Justificativa: JUSTIFICATIVA: Justifica-se o presente REQUERIMENTO, a fim de fomentar a atuação parlamentar deste Vereador, além de tomar conhecimento de forma geral, bem como verificou-se a necessidade da disponibilização de informações sobre a nomenclatura da referida praça de rotatória.

Requerimento Nº 2373/2024

Data: 24/01/2024

Processo: 20037/2024

Protocolo: 00010/2024

Situação: Respondido

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Gabriel dos Santos

Assunto: Se a Praça de Rotatória localizada entre a Rua Duque de Caxias com a Avenida dos Expedicionários, há nomenclatura oficial.

Texto: REQUEIRO, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que informe dentro do prazo estabelecido na L.O.M, se a Praça de Rotatória localizada entre a Rua Duque de Caxias com a Avenida dos Expedicionários, há nomenclatura oficial.?

Justificativa: Justifica-se o presente REQUERIMENTO, a fim de fomentar a atuação parlamentar deste Vereador, além de tomar conhecimento de forma geral, bem como verificou-se a necessidade da disponibilização de informações sobre a nomenclatura da referida praça de rotatória.

Projeto de Decreto Legislativo Nº 37/2024

Tipo: Vereador

Data: 24/01/2024

Processo: 20012/2024

Protocolo: 00009/2024

Situação: Promulgado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria Qualificada

Autoria: Gabriel dos Santos

Subscreve: Abel Franco Larini, João Luiz Soares, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Luiz Fernando Alves de Almeida, Divinei da Silva, Uelton de Souza Almeida, Reynaldo Gregório Junior, Samoel Maia de Oliveira, José Genilson da Silva, Roberto Daniel Duarte, Jean Mark Goncalves Pereira, Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Assunto: “Concede Título de Cidadão Arujaense ao Sr. CÁSSIO ROGÉRIO KINEIPE DA COSTA”.

Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1° Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Arujaense ao Sr. CÁSSIO ROGÉRIO KINEIPE DA COSTA, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados ao Município de Arujá. Art. 2° A entrega do Título ocorrerá em Sessão Solene, em data oportuna a ser fixada pelo Presidente desta Casa de Leis. Art. 3° As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das verbas próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário. Art. 4° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: A presente proposição que ora submeto a honrosa apreciação trata-se de uma justa e singela homenagem ao munícipe Sr. Cássio Rogério Kineipe da Costa, uma pessoa que muito contribui para com o crescimento da nossa cidade, a qual foi o fundador da ACONDA (Associação dos Condomínios Horizontais de Arujá) e da UNICON (União dos Condôminos), protagonista de uma série de ações sociais, envolvendo diversas áreas da cidade de Arujá, destacando ainda, a colaboração com promoção de campanhas de agasalhos, arrecadação de alimentos, doação de sangue, além de levar o nome de Arujá a nível internacional, podemos citar como tal, o reconhecimento da UNICON (União dos Condomínios) na UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura). Com o trabalho de integração dos condôminos, quando o mundo vive essa era digital, a integração interpessoal é fundamental para uma boa convivência social. Com isso, peço aos nobres pares o apoio e aprovação desta propositura apresentada por este vereador, destacando o reconhecimento desta homenagem a este munícipe que tanto faz e contribui para o crescimento de nossa cidade, por tudo isso e muito mais, que é merecedor desse título.

Moção Nº 225/2023

Data: 22/11/2023

Processo: 19929/2023

Protocolo: 01029/2023

Situação: Lida

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Pesar

Autoria: Gabriel dos Santos, Reynaldo Gregório Junior

Assunto: Moção de pesar pelo falecimento do Senhor FRANCISCO APARECIDO MORENO.

Texto: REQUEREMOS, nos termos regimentais e após a deliberação favorável do Egrégio Plenário, que seja apresentada e conste nos anais desta Casa de Leis, a presente MOÇÃO DE PESAR PELO FALECIMENTO DO SR. FRANCISCO APARECIDO MORENO. Manifestamos nossa consternação e sentimento de pesar, à família do Sr. Francisco, mais conhecido carinhosamente por Chico Moreno, em razão do seu falecimento no dia 16 de novembro de 2023, nesta cidade. Ele era natural da cidade de Guarulhos/SP, onde nasceu no dia 07 de abril de 1953, pessoa bastante conhecida e respeitada por sua conduta em nossa cidade, era empresário durante décadas da Organização Moreno Contabilidade, foi casado durante 42 (quarenta e dois) anos com a professora Isabel e tornou-se pai de Everton e Lígia Campos Moreno. Chico Moreno, vinha lutando com o desconforto causado pela enfermidade e pelo próprio tratamento, mas isso tudo foi sempre amenizado pelo carinho e os cuidados ministrados pela esposa Isabel e os filhos, temos certeza de que Chico Moreno faleceu cercado pelo carinho e o apoio dos familiares. Em nome do amor de quem fica, e em honra da memória desse guerreiro, é preciso continuar vivendo, é preciso transformar o luto em uma luta pela vida e pela busca da felicidade, e transformar a dor em saudade e serenidade eterna. Sua morte enluta não somente seus familiares e amigos, mas toda a sociedade que lamenta a perda de um cidadão exemplar na honestidade, no caráter e na honra. Aos seus familiares, nossas sinceras condolências reiterando que esta Câmara não poderia deixar de prestar essa singela homenagem póstuma, manifestamos publicamente nosso profundo respeito e rogando a Deus que traga conforto aos corações enlutados.

Moção Nº 222/2023

Data: 03/11/2023

Processo: 19909/2023

Protocolo: 00937/2023

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Parabenização e Aplausos

Autoria: Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Divinei da Silva, Gabriel dos Santos, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Assunto: Moção de Parabenização e Aplausos à Banda Marcial da Escola Municipal "Zilda Arns Neumann" pelos destaques no Concurso de Bandas e Fanfarras de Caieiras

Justificativa: No dia 29 de outubro de 2023, a Banda Marcial da Escola Municipal "Zilda Arns Neumann" localizada no bairro do Mirante, em Arujá, participou com entusiasmo e dedicação do renomado concurso de bandas e fanfarras de Caieiras, também conhecido como o "Grandioso." O concurso contou com a participação de 20 corporações vindas de São Paulo e do Rio de Janeiro. A Banda Marcial de nossa cidade competiu na categoria Banda Marcial Juvenil, que atende músicos com idade de até 21 anos. A comitiva foi composta por cerca de 80 integrantes, incluindo alunos da rede municipal e também 10 pais no grupo de apoio. Os resultados foram verdadeiramente impressionantes, com conquistas notáveis: - 1º lugar em Mor de Comando, com o aluno Lian Silva Fernandes; - 1º lugar em Corpo Coreógrafo, sob a orientação do coreógrafo e professor Fábio Almeida; - 1º lugar em Baliza, com a aluna Bianca Guedes; - 3º lugar no Corpo Musical, sob a regência do maestro e professor Ulisses Pedroso. Vale destacar a linha de frente do corpo coreográfico, que obteve uma das maiores pontuações do dia, mesmo contando com 100% de alunas novas em um campeonato. Também é digno de nota a participação da nossa "Balizinha," Maria Luiza, uma baliza infantil de 5 anos que encantou a todos com sua fofura. O Concurso de Bandas e Fanfarras de Caieiras, chamada "O Grandioso" é considerado um dos principais concursos do Brasil e um dos mais tradicionais, sendo um orgulho para nossa cidade esta conquista, que evidencia a importância da educação musical e do apoio às artes em nosso município. Esta Casa de Leis parabeniza calorosamente os vencedores e todos aqueles que contribuíram para esta conquista notável, em especial o Maestro Professor Ulisses Pedroso, responsável pela parte musical e o coreógrafo Professor Fábio Almeida, responsável pela parte da dança, que estão à frente deste excelente projeto. Requeiro, ainda, que se dê ciência deste ato, enviando uma cópia à Prefeitura Municipal de Arujá.

Texto: Requeiro à Douta Mesa, após deliberação favorável do Egrégio Plenário, que seja apresentada e conste nos anais desta Casa de Leis, a presente Moção de Parabenização e Aplausos à Banda Marcial da Escola Municipal "Zilda Arns Neumann", pela notável conquista no Concurso de Bandas e Fanfarras de Caieiras.

Emenda Nº 749 ao Projeto de Lei Nº 142/2023

Tipo: Impositiva

Data: 23/10/2023

Protocolo: 00823/2023

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta

Autoria: Gabriel dos Santos

Subscreve: Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Assunto: Casamento Comunitário. R$ 27.800,00

Documento Principal: Projeto de Lei Nº 142/2023

Emenda Nº 748 ao Projeto de Lei Nº 142/2023

Tipo: Impositiva

Data: 23/10/2023

Protocolo: 00822/2023

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta

Autoria: Gabriel dos Santos

Subscreve: Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Assunto: Cursos e capacitações Secretaria Municipal de Segurança Pública – R$ 30.000,00

Documento Principal: Projeto de Lei Nº 142/2023

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