Acessibilidade   |   Aumentar Fonte   |   Contraste   |  



Indicação Nº 2212/2026

Data: 05/03/2026

Protocolo: 00479/2026

Situação: Não Especificado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Iluminação Pública

Autoria: Juvenildo Barboza da Silva

Assunto: Substituição de lâmpada queimada na Rua Serra Oriental, 226, Bairro Mirante.

Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que determine ao órgão responsável, executar a substituição de lâmpada queimada na Rua Serra Oriental, 226, Bairro Mirante.

Justificativa: A substituição das lâmpadas queimadas na rede de iluminação pública faz-se necessária para restabelecer as condições adequadas de luminosidade nas vias públicas, garantindo maior segurança aos pedestres e condutores, prevenindo acidentes e contribuindo para a redução de ocorrências de vandalismo e criminalidade. A manutenção da iluminação pública é essencial para assegurar a mobilidade urbana, o bem-estar da população e a adequada prestação dos serviços públicos, atendendo ao interesse coletivo e às normas de segurança vigentes.

Requerimento Nº 540/2026

Data: 05/03/2026

Protocolo: 00480/2026

Situação: Não Especificado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Juvenildo Barboza da Silva

Assunto: Instalação de Braço de Iluminação no Poste localizado na Rua Silmar Montoni, Bairro Center Ville, final da rua, próximo a lixeira

Texto: REQUEIRO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais e após deliberação favorável do Egrégio Plenário, que informe dentro do prazo estabelecido pela L.O.M. seja realizada através do Departamento competente desta Prefeitura, Se existe Previsão para Instalação de Braço de Iluminação no Poste localizado na Rua Silmar Montoni, Bairro Center Ville, final da rua, próximo a lixeira.

Justificativa: A presente solicitação de instalação de braço de iluminação em poste justifica-se pela necessidade de melhoria na iluminação pública do local, tendo em vista que a área encontra-se com baixa luminosidade no período noturno. A falta de iluminação adequada tem gerado insegurança para moradores e pedestres, além de dificultar a circulação de pessoas que transitam pela via no período da noite. A instalação do braço de iluminação contribuirá significativamente para aumentar a visibilidade, prevenir acidentes e reforçar a segurança pública, beneficiando diretamente os moradores da região.

Requerimento Nº 539/2026

Data: 05/03/2026

Protocolo: 00475/2026

Situação: Não Especificado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Juvenildo Barboza da Silva

Assunto: Manutenção Guias e Corrimão, Rua Canário, 350, Jardim Pinheiro

Texto: REQUEIRO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais e após deliberação favorável do Egrégio Plenário, que informe dentro do prazo estabelecido pela L.O.M. seja realizada através do Departamento competente desta Prefeitura, Se existe Previsão para Manutenção Guias e Corrimão, Rua Canário, 350, Jardim Pinheiro.

Justificativa: A presente solicitação de manutenção das guias e do corrimão na Rua Canário, nº 350, no bairro Jardim Pinheiro, em Arujá, justifica-se em razão das condições atuais de desgaste e danos observados no local, o que tem causado riscos à segurança de pedestres e moradores da região. As guias encontram-se deterioradas, prejudicando o escoamento adequado das águas pluviais e contribuindo para o acúmulo de água e sujeira. Além disso, o corrimão existente apresenta sinais de desgaste e necessita de manutenção para garantir apoio seguro, principalmente para idosos, crianças e pessoas com mobilidade reduzida que transitam diariamente pelo local.

Indicação Nº 2202/2026

Data: 04/03/2026

Protocolo: 00462/2026

Situação: Não Especificado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Pavimentação

Autoria: Juvenildo Barboza da Silva

Assunto: Manutenção da Avenida Soldado Edson de Paula e Silva Bairro Barreto.

Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que determine ao órgão responsável, executar a manutenção da Avenida Soldado Edson de Paula e Silva Bairro Barreto.

Justificativa: A referida avenida encontra-se com excesso de poeira, em razão do intenso tráfego de caminhões pesados, especialmente os provenientes da pedreira, o que tem agravado as condições da via e causado diversos transtornos aos moradores da região.

Requerimento Nº 537/2026

Data: 04/03/2026

Protocolo: 00463/2026

Situação: Não Especificado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Juvenildo Barboza da Silva

Assunto: Operação Tapa-Buraco na Rua Major Benjamin Franco, número 493

Texto: REQUEIRO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais e após deliberação favorável do Egrégio Plenário, que informe dentro do prazo estabelecido pela L.O.M. seja realizada através do Departamento competente desta Prefeitura, Se existe Previsão para Operação Tapa-Buraco na Rua Major Benjamin Franco, número 493.

Justificativa: A presente solicitação se justifica em razão da existência de um buraco na via, o qual tem prejudicado a trafegabilidade e oferecido risco à segurança de motoristas e pedestres. Embora se trate de um ponto específico, a situação pode ocasionar acidentes e danos aos veículos, tornando necessária a realização de operação tapa-buraco com a maior brevidade possível.

Projeto de Lei Nº 114/2026

Tipo: Legislativo

Data: 02/03/2026

Finalizado: Não

Processo: 21405/2026

Protocolo: 00454/2026

Situação: Secretaria Jurídica

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Juvenildo Barboza da Silva

Assunto: "Criação do dia das Mulheres Vencedoras – MV - no município de Arujá e dá outras providências."

Texto: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DAS MULHERES VENCEDORAS – MV - NO MUNICÍPIO DE Arujá, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ DECRETA: Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Arujá o “Dia das Mulheres Vencedoras – MV”, a ser comemorado, anualmente, na primeira semana de Maio. Art. 2º O “Dia das Mulheres Vencedoras – MV” tem como objetivo: I – Valorizar e reconhecer mulheres que se destacam na sociedade arujaense, nas áreas social, educacional, família, espiritual, empresarial, comunitária e outras; II – Incentivar o protagonismo feminino, e o conservadorismo; III – Promover ações de conscientização sobre os direitos das mulheres; Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Arujá, 2 de março de 2026 JUVENILDO BARBOZA - VEREADOR – PP

Justificativa: EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhores Vereadores, Submetemos à apreciação desta Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do “Dia das Mulheres Vencedoras – MV” no Município de Arujá, com o objetivo de reconhecer, valorizar e dar visibilidade às mulheres que se destacam em diversos segmentos da sociedade arujaense. A presente propositura visa instituir, no calendário oficial do Município, uma data dedicada à celebração das Mulheres Vencedoras – MV, que, por sua trajetória de superação, liderança, dedicação e contribuição social, tornam-se referências positivas para toda a comunidade. É notório que as mulheres desempenham papel fundamental na construção e no fortalecimento da sociedade, superando desafios históricos e estruturais, muitas vezes marcados por desigualdades. A criação do “Dia das Mulheres Vencedoras – MV” representa não apenas uma homenagem simbólica, mas também um instrumento de estímulo ao protagonismo feminino, ao empreendedorismo e à promoção da igualdade de oportunidades. A iniciativa encontra amparo na competência legislativa do Município para tratar de assuntos de interesse local, especialmente no que se refere à instituição de datas comemorativas no âmbito municipal, conforme previsto na Constituição Federal e na legislação pertinente. Importante destacar que a presente proposição não implica criação de despesas obrigatórias ao Executivo, limitando-se à inclusão de data no calendário oficial, podendo as ações alusivas à comemoração serem realizadas por meio de parcerias com a sociedade civil e a iniciativa privada. Diante da relevância da proposta, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto. Pelos motivos expostos rogo especial análise e atenção à matéria e posterior aprovação. Plenário Vereador João Godoy, 2 de março de 2026 JUVENILDO BARBOZA - VEREADOR – PP

Indicação Nº 2192/2026

Data: 27/02/2026

Processo: 21406/2026

Protocolo: 00440/2026

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Anteprojeto

Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana

Assunto: Encaminha anteprojeto de lei que promove o passeio cultural em datas comemorativas.

Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que sejam adotas providências quanto ao Anteprojeto de Lei que promove o passeio cultural em datas comemorativas.

Justificativa: O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o “Passeio Cultural” nas datas comemorativas do Município de Arujá, como instrumento de promoção da cultura, da inclusão social, da valorização da diversidade e do acesso democrático às atividades culturais. A realização de passeios culturais contribui de forma significativa para o enriquecimento educacional, social e histórico da população, permitindo o contato direto com manifestações culturais, espaços públicos, patrimônios históricos e eventos tradicionais. A destinação de recursos públicos para a promoção dessas atividades justifica-se pelo relevante interesse público envolvido, uma vez que a cultura constitui direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, devendo o Poder Público incentivar e apoiar ações que ampliem o acesso da população às expressões culturais, especialmente em datas comemorativas de relevância histórica e social. O projeto também reafirma o compromisso do Município com os princípios da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da não discriminação, ao vedar qualquer forma de discriminação em razão de nacionalidade. Cabe destacar que essa proposta foi apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal e está amparada pela Constituição Federal, assim como pelo Plano Nacional de Cultura (Lei nº 12.343/2010) e pela Lei do Crime Racial (Lei nº 7.716/1989). Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação.

Indicação Nº 2191/2026

Data: 27/02/2026

Processo: 21406/2026

Protocolo: 00439/2026

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Anteprojeto

Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana

Assunto: Encaminha anteprojeto de lei que garante o bem-estar e a segurança dos moradores de Arujá.

Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que sejam adotas providências quanto ao Anteprojeto de Lei que garante o bem-estar e a segurança dos moradores de Arujá.

Justificativa: O presente Anteprojeto de Lei tem como objetivo assegurar o bem-estar, a dignidade e a qualidade de vida dos moradores do Município de Arujá, por meio da ampliação e do fortalecimento de políticas públicas essenciais nas áreas de saúde, saneamento básico, segurança pública, infraestrutura urbana e desenvolvimento social. A garantia de Unidades Básicas de Saúde em todos os bairros, aliada ao acesso ao saneamento básico, constitui medida fundamental para a promoção da saúde preventiva, a redução de doenças e a melhoria das condições sanitárias da população, especialmente nas regiões mais vulneráveis. No que se refere à segurança pública, a proposta busca contribuir para a redução da criminalidade e para o aumento da sensação de segurança da população, por meio da instalação de câmeras de monitoramento, do reforço do patrulhamento com mais viaturas, da ampliação da iluminação pública e da garantia de acessibilidade adequada nos espaços urbanos. O incentivo à implantação de projetos habitacionais, hospitais, escolas e supermercados visa atender ao crescimento populacional do município, promovendo o desenvolvimento urbano equilibrado, a inclusão social e o acesso facilitado a serviços essenciais. Cabe destacar que essa proposta foi apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal e está amparada pela Constituição Federal, assim como pela Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), pelo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007) e pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001). Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação.

Indicação Nº 2190/2026

Data: 27/02/2026

Processo: 21406/2026

Protocolo: 00438/2026

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Anteprojeto

Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana

Assunto: Encaminha anteprojeto de lei que cria o Transporte Coletivo Escolar Sustentável na cidade de Arujá.

Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que sejam adotas providências quanto ao Anteprojeto de Lei que cria o Transporte Coletivo Escolar Sustentável na cidade de Arujá.

Justificativa: O presente Anteprojeto de Lei que cria o Transporte Coletivo Escolar Sustentável tem como objetivo promover a melhoria da mobilidade urbana no âmbito municipal, assegurando um transporte público mais eficiente, acessível, moderno e ambientalmente responsável, especialmente voltado às necessidades dos estudantes e da população em geral. A proposta busca enfrentar problemas recorrentes do transporte coletivo, como a superlotação, a demora nos pontos de ônibus, a falta de acessibilidade e o desconforto dos usuários. A ampliação da frota, a redução do tempo de espera e a instalação de sistemas de ar-condicionado e elevadores de acessibilidade contribuem diretamente para a dignidade, segurança e inclusão social, garantindo o direito de ir e vir em condições adequadas. A gratuidade do transporte para estudantes representa um importante instrumento de incentivo à permanência escolar, à igualdade de oportunidades e à redução da evasão, especialmente para famílias em situação de vulnerabilidade social. A disponibilização de Wi-Fi e a modernização dos meios de pagamento acompanham a evolução tecnológica, tornando o transporte público mais atrativo, eficiente e compatível com a realidade atual. Além disso, o projeto institui medidas de mobilidade sustentável, como a implantação de ciclovias e bicicletários em toda a cidade, bem como parcerias com a iniciativa privada para o uso de patinetes elétricos. Cabe destacar que essa proposta foi apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal e está amparada pela Constituição Federal, assim como pela Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012), pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/20155) e pela Lei da Acessibilidade (Lei nº 10.098/2000). Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação.

Indicação Nº 2189/2026

Data: 27/02/2026

Processo: 21406/2026

Protocolo: 00437/2026

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Anteprojeto

Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana

Assunto: Encaminha anteprojeto de lei que promove qualidade de vida às pessoas da terceira idade por meio da prática de atividades físicas.

Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que sejam adotas providências quanto ao Anteprojeto de Lei que promove qualidade de vida às pessoas da terceira idade por meio do Programa Atividade Física.

Justificativa: O presente Anteprojeto de Lei tem como finalidade instituir o Programa Atividade Física para a Terceira Idade, com o objetivo de promover a qualidade de vida, a saúde e o bem-estar da população idosa por meio da prática regular de atividades físicas orientadas. É notório o crescimento da população idosa e, com ele, a necessidade de políticas públicas que assegurem um envelhecimento ativo, saudável e digno. A prática de atividades físicas, quando acompanhada por profissionais capacitados, contribui significativamente para a prevenção de doenças crônicas, melhora da mobilidade, fortalecimento muscular, equilíbrio emocional e redução do isolamento social, fatores essenciais para a autonomia e a inclusão social dos idosos. O projeto prevê a disponibilização de um espaço público adequado, acessível e adaptado às diferentes condições de mobilidade, garantindo o direito constitucional de acesso ao esporte, ao lazer e à saúde, em conformidade com o Estatuto da Pessoa Idosa e os princípios da dignidade da pessoa humana. A proposta busca ainda conscientizar a população quanto à importância da preservação dos espaços públicos, estimulando o senso de pertencimento, responsabilidade coletiva e cuidado com o patrimônio comum, fortalecendo a convivência comunitária e o uso adequado dos equipamentos oferecidos. Cabe destacar que essa proposta foi apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal e está amparada pelos artigos 196 e 230 da Constituição Federal, assim como pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e pela Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/1994). Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação.

Indicação Nº 2188/2026

Data: 27/02/2026

Processo: 21406/2026

Protocolo: 00436/2026

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Anteprojeto

Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana

Assunto: Encaminha anteprojeto de lei que amplia o investimento na área educacional com o objetivo de melhorar os recursos voltados à aprendizagem das crianças.

Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que sejam adotas providências quanto ao Anteprojeto de Lei que estabelece maior investimento na área educacional.

Justificativa: A presente Indicação tem como objetivo fortalecer o investimento na educação, garantindo aos alunos melhores condições de aprendizado por meio do acesso a materiais adequados à sua idade e às suas necessidades pedagógicas. A proposta prevê a criação de cantinhos temáticos com livros e jogos educativos, possibilitando que todos os alunos tenham contato com a leitura e com atividades lúdicas que auxiliam no desenvolvimento cognitivo, social e emocional. O sistema de empréstimo e devolução incentiva a responsabilidade, o cuidado com os materiais e o hábito da leitura também fora do ambiente escolar. Além disso, o projeto propõe a criação de uma biblioteca de empréstimo, com prazo de uma semana para utilização dos livros, permitindo que os alunos tenham mais oportunidades de aprendizado, pesquisa e leitura em casa, ampliando o contato com o conhecimento. Outro ponto importante é a garantia do direito de cada aluno receber uma apostila individual por semestre, assegurando igualdade de acesso ao material didático, facilitando o acompanhamento das aulas e contribuindo para um melhor desempenho escolar. Cabe destacar que essa proposta foi apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal e está amparada pelos artigos 6º, 205 e 208 da Constituição Federal, assim como pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996), pelo Plano Nacional da Educação (Lei nº 13.005/2014) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação.

Requerimento Nº 530/2026

Data: 26/02/2026

Processo: 21407/2026

Protocolo: 00411/2026

Situação: Aguardando Resposta

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Juvenildo Barboza da Silva

Assunto: Solicitação de substituição de lâmpadas queimadas na Rua Silmar Montoni, número 215 – Center Ville

Texto: REQUEIRO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais e após deliberação favorável do Egrégio Plenário, que informe dentro do prazo estabelecido pela L.O.M. seja realizada através do Departamento competente desta Prefeitura, Se existe Previsão para substituição de lâmpadas queimadas na Rua Silmar Montoni, número 215 – Center Ville – nas imediações da Igreja Assembleia de Deus e Academia Focus.

Justificativa: A substituição das lâmpadas queimadas na rede de iluminação pública faz-se necessária para restabelecer as condições adequadas de luminosidade nas vias públicas, garantindo maior segurança aos pedestres e condutores, prevenindo acidentes e contribuindo para a redução de ocorrências de vandalismo e criminalidade. A manutenção da iluminação pública é essencial para assegurar a mobilidade urbana, o bem-estar da população e a adequada prestação dos serviços públicos, atendendo ao interesse coletivo e às normas de segurança vigentes. Justifica-se o presente requerimento pela prerrogativa do Poder Legislativo de fiscalizar os atos da Administração Pública quanto aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e atendimento do interesse público.

Requerimento Nº 527/2026

Data: 25/02/2026

Processo: 21407/2026

Protocolo: 00391/2026

Situação: Aguardando Resposta

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Juvenildo Barboza da Silva

Assunto: Substituição de lâmpadas queimadas na Avenida Nossa Senhora de Fátima, próximo aos números 881, 982, e 342 próximo UBS Nova Arujá, e Rua Santo Antônio, número 890 próximo Edifício Sorrento

Texto: REQUEIRO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais e após deliberação favorável do Egrégio Plenário, que informe dentro do prazo estabelecido pela L.O.M. seja realizada através do Departamento competente desta Prefeitura, Se existe Previsão para substituição de lâmpadas queimadas na Avenida Nossa Senhora de Fátima, próximo aos números 881, 982, e 342 próximo UBS Nova Arujá, e Rua Santo Antônio, número 890 próximo Edifício Sorrento.

Justificativa: A substituição das lâmpadas queimadas na rede de iluminação pública faz-se necessária para restabelecer as condições adequadas de luminosidade nas vias públicas, garantindo maior segurança aos pedestres e condutores, prevenindo acidentes e contribuindo para a redução de ocorrências de vandalismo e criminalidade. A manutenção da iluminação pública é essencial para assegurar a mobilidade urbana, o bem-estar da população e a adequada prestação dos serviços públicos, atendendo ao interesse coletivo e às normas de segurança vigentes.

Moção Nº 125/2026

Data: 13/02/2026

Protocolo: 00306/2026

Situação: Não Especificado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Parabenização e Aplausos

Autoria: Juvenildo Barboza da Silva

Assunto: Moção de Parabenização e Aplausos a Pastora Jéssica Aguiar de Araújo pelo relevante trabalho social, espiritual e comunitário desenvolvido no município de Arujá.

Justificativa: Ela é merecedora desta homenagem porque sua trajetória ministerial é marcada por fidelidade, perseverança e um compromisso inabalável com a obra de Deus. Desde 2019, quando assumiu seu primeiro campo pastoral em Arujá, no bairro Jardim Pinheiro, tem exercido seu ministério com amor, zelo e responsabilidade, impactando vidas e fortalecendo a comunidade por meio de sua dedicação constante. Ao longo desses sete anos, demonstrou não apenas liderança espiritual, mas também sensibilidade, cuidado e entrega no acompanhamento das famílias, no ensino da Palavra e no desenvolvimento da igreja. Sua caminhada é marcada por união e parceria, especialmente ao lado de seu esposo, José Carlos Aguiar, com quem compartilha o chamado ministerial, formando um exemplo de cumplicidade e serviço ao Senhor.

Texto: REQUEIRO à Douta Mesa, após deliberação favorável do egrégio Plenário, que seja apresentada e conste nos anais desta Casa de Leis, a presente Moção de Parabenização e Aplausos a Pastora Jéssica Aguiar de Araújo pelo relevante trabalho social, espiritual e comunitário desenvolvido no município de Arujá. A Pastora Jéssica Aguiar de Araújo nasceu em 9 de novembro de 1991, no município de Mogi das Cruzes. Filha de Leila Maria de Aguiar e Jorge Ferreira dos Santos (in memoriam), iniciou sua caminhada com Jesus ainda na infância, aos 2 anos de idade, quando sua mãe passou a frequentar uma igreja evangélica. Aos 14 anos, já profundamente envolvida com a obra, começou a pregar a Palavra na igreja. Aos 16 anos, passou a congregar na Igreja Internacional da Graça de Deus, em Mogi das Cruzes. Dois anos depois, aos 18 anos, assumiu seu primeiro pastorado no bairro Sabaúna. Ao longo de sua trajetória ministerial, também pastoreou igrejas nos bairros Biritiba Ussu, Itapeti e Rodeio, retornando posteriormente à sede da Igreja Internacional da Graça de Deus em Mogi das Cruzes, onde atuou como auxiliar do Pastor Dirigente, período em que adquiriu grande aprendizado e experiência ministerial. Posteriormente, foi convidada a dirigir uma igreja no bairro Lousada, em Itaquaquecetuba, onde permaneceu por dois anos. Em 2019, assumiu seu primeiro campo pastoral na cidade de Arujá, no bairro Jardim Pinheiro, onde exerce o ministério pastoral há sete anos, dedicando-se com amor, compromisso e zelo à obra de Deus. Foi nesse local que se casou com seu esposo, José Carlos Aguiar, com quem hoje realiza a obra do Senhor em união e dedicação. Conta também com o apoio constante de sua mãe, Leila Maria de Aguiar, que a auxilia fielmente no ministério, além de uma equipe abençoada que Deus sempre colocou em seus caminhos ao longo de sua trajetória pastoral. Para a glória de Deus, vive um momento muito especial em sua vida pessoal: está gestante do seu milagre, sua primeira filha, Stefany Aylla, fortalecendo ainda mais sua fé e gratidão ao Senhor. Nestes sete anos de ministério, já celebramos mais de 30 batismos nas águas, realizados em nome de Jesus, cumprindo o “Ide” do Senhor e anunciando o Evangelho com fidelidade. Desenvolvemos um trabalho especial com os jovens, promovendo o ensino de instrumentos musicais, como teclado e bateria, além da formação de corais feminino e masculino. Por meio dessas iniciativas, temos levado a Palavra de Deus aos corações e testemunhado a transformação de muitas vidas. Ao longo dessa caminhada, vivenciamos inúmeros testemunhos do poder de Deus. Entre eles, a cura de um senhor que era surdo e dependia de aparelhos auditivos para ouvir — hoje, para a glória de Deus, está completamente curado. Também presenciamos a libertação de uma pessoa que fumava há 20 anos e foi totalmente livre do vício. Esses são apenas alguns dos muitos relatos que evidenciam o agir de Deus em nosso meio, resgatando vidas para Cristo e manifestando Seu amor, graça e poder. Assim, esta Casa Legislativa, por iniciativa do Vereador Juvenildo Barboza, se orgulha em reconhecer publicamente a trajetória da Pastora Jéssica Aguiar de Araújo , marcada pela dedicação e fé no exercício de suas funções como Pastora, da Igreja Internacional da Graça de Deus localizada no bairro Jardim Pinheiro – Arujá.

Requerimento Nº 477/2026

Data: 28/01/2026

Processo: 21352/2026

Protocolo: 00104/2026

Situação: Respondido

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Juvenildo Barboza da Silva

Assunto: Solicitação de Supressão de árvore, Rua Salvador, 99, Jardim Real

Texto: REQUEIRO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais e após deliberação favorável do Egrégio Plenário, que informe dentro do prazo estabelecido pela L.O.M. seja realizada através do Departamento competente desta Prefeitura, Se existe Previsão para Supressão de árvore, Rua Salvador, 99, Jardim Real.

Justificativa: O presente requerimento solicita a remoção da árvore (mangueira) existente no local, tendo em vista que sua proximidade com a residência vem ocasionando excesso de umidade nas paredes do imóvel, o que pode comprometer a estrutura, causar danos ao acabamento e favorecer o surgimento de mofo e infiltrações. Dessa forma, a supressão da referida árvore torna-se necessária para preservar as condições adequadas de habitabilidade e segurança da residência.

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!