Assunto: Manutenção e pintura de lombada na Rua Caracas, na altura do Nº 256 no Bairro Jardim Rincão.
Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que determine ao setor competente a necessidade de realizar a manutenção e a pintura da lombada existente na Rua Caracas, no bairro Jardim Rincão, nas proximidades do número 256.
Justificativa: Moradores e motoristas que trafegam diariamente pela Rua Caracas relatam dificuldades em visualizar a lombada existente na altura do nº 256, devido ao desgaste da sinalização horizontal (pintura) e à falta de manutenção da estrutura. A situação representa risco à segurança viária, podendo causar acidentes e danos aos veículos.
A revitalização e sinalização adequada da lombada é medida simples, porém essencial para garantir a redução de velocidade nesse trecho, promovendo maior segurança para pedestres e condutores.
Segue foto anexa.
Ciente da sensibilidade do nosso estimado Prefeito para a solução dos problemas que afligem os moradores do nosso município, peço especial atenção.
Assunto: Retirada de entulho em calçada na Rua Maria Helena, 121 Vila Ferreira
Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que determine ao setor competente a retirada de entulho em calçada na Rua Maria Helena, 121 Vila Ferreira
Justificativa: O acúmulo de entulho tem causado transtornos à circulação de pedestres e veículos, além de representar um risco à saúde pública e ao meio ambiente. Considerando a importância de manter as vias públicas limpas e seguras para os moradores e para a comunidade em geral, solicito que seja tomada providência para a remoção do entulho o mais breve possível.
Ciente da sensibilidade do nosso estimado Prefeito para a solução dos problemas que afligem os moradores do nosso município, peço especial atenção.
Assunto: Manutenção ou construção de Bueiro na Rua Caracas na altura no Nº 143 no Bairro Jardim Rincão
Texto: REQUEIRO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais e após deliberação favorável do Egrégio Plenário, se há estudos de manutenção ou construção de Bueiro na Rua Caracas na altura no nº 143 no Bairro Jardim Rincão
Justificativa: Solicito, portanto, que seja realizado o devido estudo técnico e a execução de obras de infraestrutura para o fundamento, recuperação ou implantação do bueiro, conforme necessidade constatada pela equipe técnica
Segue imagem em anexa..
Justifica-se o presente requerimento pela prerrogativa do Poder Legislativo de fiscalizar os atos da Administração Pública quanto aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e atendimento do interesse público.
Assunto: Implantação de pista de caminhada e academia ao ar livre coberta no Bairro Jardim Arujá.
Texto: Tenho a honra de encaminhar à Vossa Excelência para vindoura deliberação do colendo Parlamento, o incluso anteprojeto de lei que institui o Fundo Especial de Despesa da Câmara Municipal de Arujá e dá providências correlatas à preconizada instituição.
A iniciativa em tela tem por escopo assegurar recursos destinados a propiciar a expansão e o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas por essa Casa de Leis, com destaque para a modernização administrativa do Poder Legislativo; o aprimoramento profissional dos servidores; o desenvolvimento de programas de esclarecimentos à população sobre a atuação parlamentar, bem como a aquisição de serviços e materiais necessários ao desempenho das atribuições desse Poder.
Para atingir tal objetivo, portanto, é que se propõe a criação do Fundo em apreço, mediante um sistema legal que permita o aproveitamento de verbas arrecadadas no âmbito desse Parlamento, prevendo-se, ao mesmo tempo, regras destinadas a possibilitar a gestão eficaz dos recursos em tela, que se submeterá, naturalmente, às normas que presidem a fiscalização financeira e orçamentária.
Trata-se, como se vê, de medida capaz de, contribuindo para o pleno desenvolvimento das relevantes atribuições cometidas ao Poder Legislativo, trazer, em consequência, reais benefícios para toda a sociedade, pelo que entendo revestir-se de inegável interesse público a proposta legislativa em causa.
Entendendo, pois, plenamente justificada a propositura, reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.
Justificativa: Art. 1º Fica instituído o Fundo Especial de Despesa da Câmara Municipal de Arujá, vinculado à Unidade de Despesa 01.00.00-01.02.00-01.02.01-01.031.0002.2002 - Câmara Municipal de Arujá – Secretaria da Câmara – Manutenção da Secretaria da Câmara.
Art. 2º Sem prejuízo das dotações consignadas no orçamento, o Fundo a que se refere o artigo anterior tem por finalidade assegurar recursos para a expansão e o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas no âmbito da Câmara Municipal, provendo recursos, em especial, para as seguintes atividades:
I - modernização administrativa do Poder Legislativo;
II - aperfeiçoamento profissional dos servidores do Poder Legislativo;
III - programas de esclarecimentos à sociedade acerca das atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal;
IV - aquisição de serviço e material que se fizerem necessários ao desenvolvimento das atividades do Poder Legislativo.
Art. 3º Constituem receitas do Fundo recursos provenientes de:
I - dotações orçamentárias próprias;
II - extração de cópias reprográficas em geral;
III - quaisquer outras receitas que legalmente lhe possam ser incorporadas.
IV - valores cobrados para inscrição em concursos públicos de ingresso no Quadro da Câmara Municipal;
V - alienação de bens e materiais que não mais se adequem ao uso pela Câmara Municipal;
VI - doações, legados e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, de órgãos ou entidades federais, de outros Estados ou de Municípios, bem como de entidades internacionais;
VII - aplicações financeiras;
VIII - descontos condicionais e multas contratuais aplicadas no âmbito administrativo da Câmara Municipal;
IX - recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos;
X - recolhimento de estorno de pagamento e vales-refeição de servidores não aplicados em folha de pagamento;
XI - multas, indenizações e restituições;
XII - garantias retidas dos contratos administrativos; e
Parágrafo único - O saldo financeiro, apurado em balanço anual, será transferido para o exercício seguinte.
Art. 4º As receitas próprias, discriminadas no artigo anterior, serão utilizadas no pagamento de despesas inerentes aos objetivos do Fundo e empenhados à conta das dotações da respectiva Unidade de Despesa.
Parágrafo único - Sempre que o montante das receitas próprias exceder o valor da respectiva previsão, as dotações a elas correspondentes serão automaticamente suplementadas.
Art. 5º O Fundo terá escrituração própria, atendidas as normas previstas na legislação vigente e estará sujeito à auditoria do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 6º Compete à Câmara Municipal a administração do Fundo, a fixação de suas diretrizes operacionais e a publicação trimestral de seu relatório e balancete.
Parágrafo único - Atendida a legislação vigente, deverá a Mesa da Câmara Municipal, mediante Ato, fixar plano de aplicação e utilização dos recursos do Fundo.
Art. 7º Fica criado um Conselho Fiscal para fiscalizar a utilização dos recursos do Fundo.
§ 1º - O Conselho será composto de membros indicados pela Presidência, escolhidos dentre os servidores do QGCEF-CMA.
§ 2º - A Diretoria de Orçamento, Finança e Contabilidade da Câmara Municipal indicará um servidor do quadro efetivo para exercer a função de Presidente do Conselho Fiscal.
§ 3º - Deverá compor o Conselho um servidor com formação em Ciências Contábeis, designado pela Presidência, sob as diretrizes do Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Câmara Municipal.
Art. 8º Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com os recursos do Fundo serão incorporados ao patrimônio da Câmara Municipal.
Art. 9º Para funcionamento do Fundo instituído por esta lei, a Secretaria Municipal de Finanças deverá adotar as providências cabíveis no âmbito de suas competências.
Art. 10 O Fundo instituído pelo artigo 1º desta lei reger-se-á pelas normas do Decreto-lei Complementar nº 16, de 2 de abril de 1970, regulamentado pelo Decreto nº 52.629, de 29 de janeiro de 1971 e pelo Decreto nº 52.780, de 22 de julho de 1971.
Art. 11 As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 12 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Classificação: Revitalização Urbana, Transporte e Trânsito
Autoria: Ana Lucia dos Santos
Assunto: Reforma e readequação para o ponto de ônibus localizada na esquina com a Rua Joana Darc na Estrada dos Canjicas no Bairro dos Correias.
Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que determine ao setor competente providências quanto reforma e readequação para o ponto de ônibus localizada na esquina com a Rua Joana Darc na Estrada dos Canjicas no Bairro dos Correias.
Justificativa: O referido ponto de ônibus atualmente é composto apenas por uma estrutura de madeira simples com cobertura de telha, apresentando visível deterioração, ausência de bancos adequados, proteção lateral e falta de acessibilidade. Diante da exposição às intempéries (sol, chuva e vento) e da precariedade da estrutura, os usuários do transporte público, em especial idosos, crianças e trabalhadores, encontram-se em situação de vulnerabilidade e desconforto enquanto aguardam o transporte coletivo.
Cabe destacar que o ponto em questão atende diariamente dezenas de munícipes, sendo rota de linhas que ligam o bairro Canjicas ao centro da cidade e a outros bairros adjacentes. A reforma se faz necessária para garantir segurança, acessibilidade e dignidade aos usuários do transporte público, em conformidade com os princípios da administração pública, notadamente o da eficiência e da dignidade da pessoa humana.
Segue imagem anexa.
Ciente da sensibilidade do nosso estimado Prefeito para a solução dos problemas que afligem os moradores do nosso município, peço especial atenção.
Assunto: Limpeza, fiscalização e regularização da coleta de lixo no terreno baldio e substituição da lixeira localizada na Rua José Leite da Estrada dos Canjicas no Bairro dos Correias na altura do Nº 6.000.
Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que determine ao setor competente a limpeza, fiscalização e regularização da coleta de lixo no terreno baldio, localizado na Rua José Leite da Estrada dos Canjicas no Bairro dos Correias na altura do N° 6000.
Justificativa: Encontra-se na Rua José Leite da Estrada dos Canjicas no Bairro dos Correias, um terreno baldio em condições precárias, com acúmulo constante de lixo e entulho, que vem gerando grande preocupação entre os moradores da região. O local tornou-se foco de proliferação de insetos, roedores, animais peçonhentos e vetores de doenças, comprometendo a saúde pública e a qualidade de vida da comunidade.
Além disso, embora exista uma lixeira de concreto instalada no local, a mesma encontra-se danificada, antiga e com estrutura comprometida, impossibilitando o uso adequado e favorecendo o descarte irregular de resíduos no chão. Soma-se a isso a falta de regularidade na coleta municipal, o que leva ao acúmulo de lixo por vários dias.
Diante desse cenário, os próprios moradores, como forma de lidar com o excesso de resíduos, acabam recorrendo à queima do lixo no próprio terreno ou nas calçadas. Ainda que essa prática seja motivada pela omissão do poder público, ela representa sérios riscos à saúde da população e ao meio ambiente.
Imagem em anexa.
Ciente da sensibilidade do nosso estimado Prefeito para a solução dos problemas que afligem os moradores do nosso município, peço especial atenção.
Assunto: Reforma do banheiro público localizado na Praça Benedito Ferreira Franco (Praça do Coreto)
Texto: REQUEIRO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais e após deliberação favorável do Egrégio Plenário, se há estudos para reforma dos banheiros públicos localizado na Praça Benedito Ferreira Franco (Praça do Coreto).
Justificativa: O referido banheiro encontra-se em condições precária de uso, apresentando problemas como:
Ausência ou danificação de portas, vasos sanitários e pias:
Iluminação insuficiente e condições estruturais comprometidas
Justifica-se o presente requerimento pela prerrogativa do Poder Legislativo de fiscalizar os atos da Administração Pública quanto aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e atendimento do interesse público.
Assunto: Troca de lâmpadas queimadas nos postes ao redor do Ginásio Antônio Carlos Mendonça no Bairro Jardim Rincão.
Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que determine ao setor competente a troca de lâmpadas queimadas nos postes ao redor do Ginásio Antônio Carlos Mendonça no Bairro Jardim Rincão
Justificativa: Solicito que seja realizada a troca de lâmpadas queimadas nos postes ao redor do Ginásio Antônio Carlos Mendonça no Bairro Jardim Rincão
Com o objetivo de proporcionar um ambiente seguro e adequado para a prática esportiva durante o período noturno. A iluminação contribuirá para o bem-estar da comunidade, favorecendo a realização de atividades físicas, esportivas e de lazer para os moradores.
Essas melhorias trarão benefícios para a comunidade local, promovendo o esporte, o lazer e a saúde,
Ciente da sensibilidade do nosso estimado Prefeito para a solução dos problemas que afligem os moradores do nosso município, peço especial atenção.
Assunto: Limpeza e retirada de entulho na Rua Anadir Coutinho de Avila, na altura do Nº 218 no Bairro Parque Rodrigo Barreto.
Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que determine ao setor competente providências quanto à limpeza e retirada de entulho na Rua Anadir Coutinho de Avila, na altura do n° 218 no Bairro Parque Rodrigo Barreto.
Justificativa: Os moradores do local solicitam a retirada de entulho a fim de evitar a proliferação de animais peçonhentos levando em consideração a questão apresentada.
Segue imagens anexas.
Ciente da sensibilidade do nosso estimado Prefeito para a solução dos problemas que afligem os moradores do nosso município, peço especial atenção.
Assunto: Instalação de iluminação no playground e manutenção nos brinquedos e troca de telas, na Rua Canário altura do Nº 145 no Bairro Jardim Pinheiro.
Texto: INDICO Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que determine ao setor competente a instalação de iluminação no playground e manutenção nos brinquedos e troca de telas. na Rua Canário altura do nº 145 no Bairro Jardim Pinheiro.
Justificativa: Solicito que seja realizada a instalação de iluminação adequada no playground e manutenção nos brinquedos, e troca de telas. situada na Rua Canário altura do nº 145 no Bairro Jardim Pinheiro, com o objetivo de proporcionar um ambiente seguro e adequado para a prática esportiva durante o período noturno. A iluminação contribuirá para o bem-estar da comunidade, favorecendo a realização de atividades físicas, esportivas e de lazer para os moradores.
Ciente da sensibilidade do nosso estimado Prefeito para a solução dos problemas que afligem os moradores do nosso município, peço especial atenção.
Segue foto em anexa.
Assunto: Instalação de um playground infantil, e aparelhos de ginástica em área localizada na rua Serra de Paranapiacaba com a rua Serra do Espinhaço - Bairro Mirante.
Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente providências quanto à Instalação de um playground infantil, e aparelhos de ginástica em área localizada na rua Serra de Paranapiacaba com a rua Serra do Espinhaço – Bairro Mirante.
Justificativa: Tal solicitação se justifica pela ausência de espaços de lazer adequados para as crianças da comunidade e locais apropriados para o convívio dos moradores, especialmente os idosos e responsáveis que acompanham os pequenos. A instalação de um playground contribuirá significativamente para o desenvolvimento das crianças e para o fortalecimento dos laços sociais entre os moradores da região
Segue anexa foto do local.
Ciente da sensibilidade do nosso estimado Prefeito para a solução do problema que aflige os moradores do nosso município, peço especial atenção.
Assunto: Limpeza e retirada de entulho na Rua Jacutinga, na altura do Nº 18, Bairro Jardim Pinheiro.
Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que determine ao setor competente providências quanto à limpeza e retirada de entulho na Rua Jacutinga, na altura do nº 18 , Bairro Jardim Pinheiro .
Justificativa: Os moradores do local solicitam a retirada de entulho a fim de evitar a proliferação de animais peçonhentos levando em consideração a questão apresentada.
Segue imagem anexa.
Ciente da sensibilidade do nosso estimado Prefeito para a solução dos problemas que afligem os moradores do nosso município, peço especial atenção.
Assunto: Limpeza nos escadões localizados na Rua Caracas – Bairro Jardim Rincão.
Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que determine ao setor competente providências quanto à limpeza nos escadões localizados na Rua Caracas – Bairro Jardim Rincão.
Justificativa: A falta de limpeza dessa área está causando transtorno aos moradores e munícipes que passam pelo local.
Segue foto anexa.
Ciente da sensibilidade do nosso estimado Prefeito para a solução dos problemas que afligem os moradores do nosso município, peço especial atenção.
Assunto: Limpeza, retirada de entulho e instalação de placa “Proibido Jogar Lixo ou Entulho” na Rua Ângelo de Araujo Franco, na altura do nº 480, Bairro Parque Rodrigo Barreto.
Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que determine ao setor competente providências quanto à limpeza, retirada de entulho e instalação de placa “Proibido Jogar Lixo ou Entulho” na Rua Ângelo de Araujo Franco, na altura do nº 480, Bairro Parque Rodrigo Barreto.
Justificativa: Os moradores do local solicitam a retirada de entulhos, a fim de evitar a proliferação de animais peçonhentos. Levando em consideração a questão apresentada.
Segue imagens anexas.
Ciente da sensibilidade do nosso estimado Prefeito para a solução dos problemas que afligem os moradores do nosso município, peço especial atenção.
Assunto: Manutenção no piso intertravado em toda a extensão da rua Vida e Arte no Bairro Jardim Modelo.
Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que determine ao setor competente providências quanto à manutenção no piso intertravado em toda a extensão da rua Vida e Arte no Bairro Jardim Modelo.
Justificativa: A referida indicação se faz necessária pois a rua do referido bairro é feita de piso intertravado e os munícipes residentes tem encontrado problemas relacionados a buracos e afundamento em alguns trechos.
Segue imagem anexa.
Ciente da sensibilidade do nosso estimado Prefeito para a solução dos problemas que afligem os moradores do nosso município, peço especial atenção.
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