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Tipo: Legislativo

Data: 11/08/2023

Finalizado: Sim

Processo: 19747/2023

Protocolo: 00106/2023

Situação: Promulgada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Abel Franco Larini

Assunto: Estabelece a obrigatoriedade de afixação, de placas e/ou cartazes com a informação de que Racismo é Crime, no município de Arujá.

Texto: Art. 1º Os estabelecimentos municipais públicos e privados, que prestam serviços à população do Município de Arujá, ficam obrigados a afixarem placas e/ou cartazes, em locais visíveis ao público, com a informação de que racismo é crime. Parágrafo único. Esta obrigatoriedade também se aplica: I - aos ônibus de linhas municipais que fazem o transporte coletivo no Município de Arujá; II – aos equipamentos esportivos no Município de Arujá. Art. 2º A placa e/ou o cartaz estabelecido nesta lei deverá: I - conter a seguinte informação: “RACISMO É CRIME. Discriminação por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional é crime, previsto na Lei Federal nº 7.716, de 05 de janeiro de 1989, podendo o infrator responder criminalmente pelo ato praticado. Denuncie ligando para o Disque 100.”; II - ser afixado em local visível, de preferência na área destinada à entrada de clientes e usuários dos serviços públicos e privados; III - ser exposto nos sítios eletrônicos e desde que possuam e permitido pela respectiva plataforma, nas redes sociais dos estabelecimentos de que trata esta lei; IV – na entrada do estádio/ginásio, na arquibancada e na lateral do gramado, no caso de estádio de futebol, quando se tratar de equipamentos esportivos. Art. 3º O descumprimento da obrigação contida nesta lei sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes penalidades: I - advertência; II - multa no valor de 200 UFMA por infração, dobrada a cada reincidência. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: Excelentíssimos Senhores Vereadores; A presente propositura tem o objetivo de implementar medidas contra práticas racistas e criar mecanismos de reconhecimento e denegação para responsabilização de pessoas físicas e jurídicas por atos de racismo. Os princípios descritos na Lei Federal nº. 7.716/89, simboliza os crimes de preconceito de raça ou cor. Portanto, é importante que indivíduos e empresas estejam cientes das consequências legais da discriminação ou preconceito com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. Apesar da tipificação do racismo na Constituição e na Lei Federal nº. 7.716/89, ainda não vivemos em uma sociedade que se assemelha a um ambiente isento de discriminação ou preconceito, portanto, combater e superar o racismo é um desafio difícil e permanente. Cabe aos legisladores usar seus poderes para combater o racismo e promover a disseminação da educação e da cultura nos espaços de convivência. Neste sentido peço aos nobres pares a aprovação da matéria aqui apresentada. Rogamos especial análise e aprovação.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Documento Assinado .pdf 11/08/2023 104,9 KB

Tramitações

16

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"

Envio: 27/09/2023 - Prazo: 20/10/2023

Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei

Complemento: Encaminhado Autógrafo Nº 258/2023 por meio do Ofício Nº 1.187/2023.

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 1187/2023

Resposta: 16/10/2023

Resultado: Promulgado/Sancionado

Complemento: Lei Ordinária N° 3.601 de 16 de outubro de 2023.

Documento vinculado: Lei Ordinária Nº 3601/2023

15

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 25/09/2023 - Prazo: 25/09/2023

Objetivo: Plenário - Segunda Discussão

Complemento: 112ª Sessão Ordinária

Resposta: 25/09/2023

Resultado: Aprovado

14

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 18/09/2023 - Prazo: 18/09/2023

Objetivo: Plenário - Primeira Discussão

Complemento: 111ª Sessão Ordinária

Resposta: 18/09/2023

Resultado: Aprovado

13

Remetente: Comissão de Finanças e Orçamento/2023

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 12/09/2023

Objetivo: Encaminhar à Presidência

Resposta: 12/09/2023

Resultado: Encaminhado

12

Remetente: Luiz Fernando Alves de Almeida

Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2023

Envio: 05/09/2023 - Prazo: 14/09/2023

Objetivo: Exarar parecer

Complemento: Ao Relator da CFO para exarar parecer

11

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Luiz Fernando Alves de Almeida

Envio: 04/09/2023 - Prazo: 14/09/2023

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 05/09/2023

Complemento: Ao Relator da CFO para exarar parecer

10

Remetente: Plenário

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 04/09/2023 - Prazo: 15/09/2023

Objetivo: Finanças e Orçamento

Complemento: Presidente: Vereador Luiz Fernando

Resposta: 04/09/2023

Resultado: Encaminhado

9

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 04/09/2023 - Prazo: 04/09/2023

Objetivo: Plenário - Leitura

Complemento: 109ª Sessão Ordinária

Resposta: 04/09/2023

Resultado: Lido

8

Remetente: Comissão de Justiça e Redação/2023

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 01/09/2023 - Prazo: 04/09/2023

Objetivo: Encaminhar à Presidência

Resposta: 04/09/2023

Resultado: Encaminhado

7

Remetente: João Luiz Soares

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2023

Envio: 25/08/2023 - Prazo: 04/09/2023

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 01/09/2023

Resultado: Favorável

Documento vinculado: Parecer Nº 107/2023 ao Projeto de Lei Nº 210/2023

6

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: João Luiz Soares

Envio: 25/08/2023 - Prazo: 04/09/2023

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 25/08/2023

Resultado: Ciente

5

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 24/08/2023 - Prazo: 03/09/2023

Objetivo: Justiça e Redação

Resposta: 25/08/2023

Resultado: Encaminhado

4

Remetente: Secretaria Jurídica

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 24/08/2023

Objetivo: Encaminhar à Presidência

Resposta: 24/08/2023

Resultado: Encaminhado

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 11/08/2023 - Prazo: 21/08/2023

Objetivo: Exarar parecer

2

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 11/08/2023 - Prazo: 21/08/2023

Objetivo: Secretaria Jurídica

Resposta: 11/08/2023

Resultado: Encaminhado

1

Remetente: Abel Franco Larini

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 11/08/2023

Objetivo: Encaminhar para as providências

Resposta: 11/08/2023

Resultado: Encaminhado à Presidência

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Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 96/2023 ao Projeto de Lei Nº 210/2023 24/08/2023 PL 210-2023 - PLACAS RACISMO - VER. ABEL FRANCO LARINI
Autoria: Secretaria Jurídica
Parecer Nº 107/2023 ao Projeto de Lei Nº 210/2023 01/09/2023 Projeto de Lei Nº 210/2023
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2023
Parecer Nº 58/2023 ao Projeto de Lei Nº 210/2023 12/09/2023 Parecer CFO - PLL n° 210/2023 - “Estabelece a obrigatoriedade de afixação, de placas eou cartazes com a informação de que Racismo é Crime, no município de Arujá.”
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2023
Ofício Administrativo Nº 1187/2023 26/09/2023 Encaminha o Autógrafo Nº 258/2023 - Projeto de Lei Legislativo Nº 210/2023
Autoria: Gabinete da Presidência
Autógrafo Nº 258/2023 ao Projeto de Lei Nº 210/2023 26/09/2023 Autógrafo ao Projeto de Lei Legislativo Nº 210/2023 - Estabelece a obrigatoriedade de afixação, de placas e/ou cartazes com a informação de que Racismo é Crime, no município de Arujá.
Autoria: Abel Franco Larini
Lei Ordinária Nº 3601/2023 16/10/2023 Estabelece a obrigatoriedade de afixação, de placas e/ou cartazes com a informação de que Racismo é Crime, no município de Arujá.
Autoria: Abel Franco Larini

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 109ª Sessão Ordinária de 2023 03/09/2023 Leitura
Pauta 111ª Sessão Ordinária de 2023 18/09/2023 1ª Discussão
Pauta 112ª Sessão Ordinária de 2023 25/09/2023 2ª Discussão

Votações

109ª Sessão Ordinária de 2023

Votação: Nominal

Fase: Leitura

Resultado: Lido

111ª Sessão Ordinária de 2023

Votação: Nominal

Fase: 1ª Discussão

A favor (15) - Divinei da Silva, João Luiz Soares, Abel Franco Larini, Gabriel dos Santos, Roberto Daniel Duarte, José Genilson da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Rafael Santos Laranjeira, Reynaldo Gregório Junior, Jean Mark Goncalves Pereira, Luiz Fernando Alves de Almeida, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Paulo Henrique Maiolino

Resultado: Aprovado

112ª Sessão Ordinária de 2023

Votação: Nominal

Fase: 2ª Discussão

A favor (15) - Divinei da Silva, João Luiz Soares, Abel Franco Larini, Gabriel dos Santos, Roberto Daniel Duarte, José Genilson da Silva, Paulo Henrique Maiolino, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Rafael Santos Laranjeira, Reynaldo Gregório Junior, Jean Mark Goncalves Pereira, Luiz Fernando Alves de Almeida, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Resultado: Aprovado

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