Projeto de Lei Nº 210/2023
Tipo: Legislativo
Data: 11/08/2023
Finalizado: Sim
Processo: 19747/2023
Protocolo: 00106/2023
Situação: Promulgada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Abel Franco Larini
Assunto: Estabelece a obrigatoriedade de afixação, de placas e/ou cartazes com a informação de que Racismo é Crime, no município de Arujá.
Texto: Art. 1º Os estabelecimentos municipais públicos e privados, que prestam serviços à população do Município de Arujá, ficam obrigados a afixarem placas e/ou cartazes, em locais visíveis ao público, com a informação de que racismo é crime. Parágrafo único. Esta obrigatoriedade também se aplica: I - aos ônibus de linhas municipais que fazem o transporte coletivo no Município de Arujá; II – aos equipamentos esportivos no Município de Arujá. Art. 2º A placa e/ou o cartaz estabelecido nesta lei deverá: I - conter a seguinte informação: “RACISMO É CRIME. Discriminação por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional é crime, previsto na Lei Federal nº 7.716, de 05 de janeiro de 1989, podendo o infrator responder criminalmente pelo ato praticado. Denuncie ligando para o Disque 100.”; II - ser afixado em local visível, de preferência na área destinada à entrada de clientes e usuários dos serviços públicos e privados; III - ser exposto nos sítios eletrônicos e desde que possuam e permitido pela respectiva plataforma, nas redes sociais dos estabelecimentos de que trata esta lei; IV – na entrada do estádio/ginásio, na arquibancada e na lateral do gramado, no caso de estádio de futebol, quando se tratar de equipamentos esportivos. Art. 3º O descumprimento da obrigação contida nesta lei sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes penalidades: I - advertência; II - multa no valor de 200 UFMA por infração, dobrada a cada reincidência. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Excelentíssimos Senhores Vereadores; A presente propositura tem o objetivo de implementar medidas contra práticas racistas e criar mecanismos de reconhecimento e denegação para responsabilização de pessoas físicas e jurídicas por atos de racismo. Os princípios descritos na Lei Federal nº. 7.716/89, simboliza os crimes de preconceito de raça ou cor. Portanto, é importante que indivíduos e empresas estejam cientes das consequências legais da discriminação ou preconceito com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. Apesar da tipificação do racismo na Constituição e na Lei Federal nº. 7.716/89, ainda não vivemos em uma sociedade que se assemelha a um ambiente isento de discriminação ou preconceito, portanto, combater e superar o racismo é um desafio difícil e permanente. Cabe aos legisladores usar seus poderes para combater o racismo e promover a disseminação da educação e da cultura nos espaços de convivência. Neste sentido peço aos nobres pares a aprovação da matéria aqui apresentada. Rogamos especial análise e aprovação.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Documento Assinado | 11/08/2023 | 104,9 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"
Envio: 27/09/2023 - Prazo: 20/10/2023
Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei
Complemento: Encaminhado Autógrafo Nº 258/2023 por meio do Ofício Nº 1.187/2023.
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 1187/2023
Resposta: 16/10/2023
Resultado: Promulgado/Sancionado
Complemento: Lei Ordinária N° 3.601 de 16 de outubro de 2023.
Documento vinculado: Lei Ordinária Nº 3601/2023
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 25/09/2023 - Prazo: 25/09/2023
Objetivo: Plenário - Segunda Discussão
Complemento: 112ª Sessão Ordinária
Resposta: 25/09/2023
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 18/09/2023 - Prazo: 18/09/2023
Objetivo: Plenário - Primeira Discussão
Complemento: 111ª Sessão Ordinária
Resposta: 18/09/2023
Resultado: Aprovado
Remetente: Comissão de Finanças e Orçamento/2023
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 12/09/2023
Objetivo: Encaminhar à Presidência
Resposta: 12/09/2023
Resultado: Encaminhado
Remetente: Luiz Fernando Alves de Almeida
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2023
Envio: 05/09/2023 - Prazo: 14/09/2023
Objetivo: Exarar parecer
Complemento: Ao Relator da CFO para exarar parecer
Resposta: 12/09/2023
Resultado: Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 58/2023 ao Projeto de Lei Nº 210/2023
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Luiz Fernando Alves de Almeida
Envio: 04/09/2023 - Prazo: 14/09/2023
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 05/09/2023
Complemento: Ao Relator da CFO para exarar parecer
Remetente: Plenário
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 04/09/2023 - Prazo: 15/09/2023
Objetivo: Finanças e Orçamento
Complemento: Presidente: Vereador Luiz Fernando
Resposta: 04/09/2023
Resultado: Encaminhado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 04/09/2023 - Prazo: 04/09/2023
Objetivo: Plenário - Leitura
Complemento: 109ª Sessão Ordinária
Resposta: 04/09/2023
Resultado: Lido
Remetente: Comissão de Justiça e Redação/2023
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 01/09/2023 - Prazo: 04/09/2023
Objetivo: Encaminhar à Presidência
Resposta: 04/09/2023
Resultado: Encaminhado
Remetente: João Luiz Soares
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2023
Envio: 25/08/2023 - Prazo: 04/09/2023
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 01/09/2023
Resultado: Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 107/2023 ao Projeto de Lei Nº 210/2023
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: João Luiz Soares
Envio: 25/08/2023 - Prazo: 04/09/2023
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 25/08/2023
Resultado: Ciente
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 24/08/2023 - Prazo: 03/09/2023
Objetivo: Justiça e Redação
Resposta: 25/08/2023
Resultado: Encaminhado
Remetente: Secretaria Jurídica
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 24/08/2023
Objetivo: Encaminhar à Presidência
Resposta: 24/08/2023
Resultado: Encaminhado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 11/08/2023 - Prazo: 21/08/2023
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 24/08/2023
Resultado: Parecer Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 96/2023 ao Projeto de Lei Nº 210/2023
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 11/08/2023 - Prazo: 21/08/2023
Objetivo: Secretaria Jurídica
Resposta: 11/08/2023
Resultado: Encaminhado
Remetente: Abel Franco Larini
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 11/08/2023
Objetivo: Encaminhar para as providências
Resposta: 11/08/2023
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Parecer Nº 96/2023 ao Projeto de Lei Nº 210/2023 | 24/08/2023 |
PL 210-2023 - PLACAS RACISMO - VER. ABEL FRANCO LARINI
Autoria: Secretaria Jurídica |
|
Parecer Nº 107/2023 ao Projeto de Lei Nº 210/2023 | 01/09/2023 |
Projeto de Lei Nº 210/2023
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2023 |
|
Parecer Nº 58/2023 ao Projeto de Lei Nº 210/2023 | 12/09/2023 |
Parecer CFO - PLL n° 210/2023 - “Estabelece a obrigatoriedade de afixação, de placas eou cartazes com a informação de que Racismo é Crime, no município de Arujá.”
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2023 |
|
Ofício Administrativo Nº 1187/2023 | 26/09/2023 |
Encaminha o Autógrafo Nº 258/2023 - Projeto de Lei Legislativo Nº 210/2023
Autoria: Gabinete da Presidência |
|
Autógrafo Nº 258/2023 ao Projeto de Lei Nº 210/2023 | 26/09/2023 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Legislativo Nº 210/2023 - Estabelece a obrigatoriedade de afixação, de placas e/ou cartazes com a informação de que Racismo é Crime, no município de Arujá.
Autoria: Abel Franco Larini |
|
Lei Ordinária Nº 3601/2023 | 16/10/2023 |
Estabelece a obrigatoriedade de afixação, de placas e/ou cartazes com a informação de que Racismo é Crime, no município de Arujá.
Autoria: Abel Franco Larini |
Documento | Sessão | Data | Fase |
---|---|---|---|
Pauta | 109ª Sessão Ordinária de 2023 | 03/09/2023 | Leitura |
Pauta | 111ª Sessão Ordinária de 2023 | 18/09/2023 | 1ª Discussão |
Pauta | 112ª Sessão Ordinária de 2023 | 25/09/2023 | 2ª Discussão |
Votações
Votação: Nominal
Fase: 1ª Discussão
A favor (15) - Divinei da Silva, João Luiz Soares, Abel Franco Larini, Gabriel dos Santos, Roberto Daniel Duarte, José Genilson da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Rafael Santos Laranjeira, Reynaldo Gregório Junior, Jean Mark Goncalves Pereira, Luiz Fernando Alves de Almeida, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Paulo Henrique Maiolino
Resultado: Aprovado
Votação: Nominal
Fase: 2ª Discussão
A favor (15) - Divinei da Silva, João Luiz Soares, Abel Franco Larini, Gabriel dos Santos, Roberto Daniel Duarte, José Genilson da Silva, Paulo Henrique Maiolino, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Rafael Santos Laranjeira, Reynaldo Gregório Junior, Jean Mark Goncalves Pereira, Luiz Fernando Alves de Almeida, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Vinícius Henrique Alberto Bernardo
Resultado: Aprovado