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Tipo: Legislativo

Data: 22/09/2017

Processo: 16079/2017

Situação: Arquivado

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Rafael Santos Laranjeira

Assunto: “Dispõe sobre o direito das pessoas com deficiência visual receberem o boleto de pagamento de IPTU confeccionado nos sistemas convencional e em braille. ”

Texto: Art. 1º. Fica assegurado às pessoas com deficiência visual o direito de receber os boletos de pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) confeccionados no sistema convencional e em braille. Art. 2º. Os interessados em receber o boleto de pagamento no sistema confeccionado em braille deverão inscrever-se e cadastrar-se na Prefeitura. Art. 3º. A Prefeitura Municipal, disponibilizara endereço eletrônico e órgão municipal em local físico, para realização de cadastro de portadores de necessidades especiais visuais Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei, afetando Secretaria para realização e disponibilização dos serviços necessários para sua instrumentalização. Art. 6º. Esta lei entra em vigor 90 dias após sua publicação.

Justificativa: Senhores Vereadores: O Projeto de lei que ora submetemos a apreciação desta Casa tem por objetivo encetar a este Poder Executivo Municipal a confecção de boletos para pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) elaborado nos sistemas convencional e em BRAILLE, que será executado, sob a supervisão da Secretaria Municipal própria e adequada. O presente projeto de lei visa o recebimento dos boletos de pagamento impresso na linguagem BRAILLE (sistema de leitura com o tato para cegos e deficientes visuais), garantindo o direito das pessoas com deficiência visual de conferir suas contas. Considerando, o disposto na Constituição Federal, no art. 227, § 1º, inciso ||, que estabelece a criação de programas de prevenção e atendimento especializados para portadores de deficiência física e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos. Tal iniciativa também e pautada em dados do último censo do IBGE, que revelam que 6,2% da população brasileira tem algum tipo de deficiência, dentre eles o visual que é a mais representativa e atinge 3,6% dos brasileiros, sendo mais comum entre pessoas com mais de 60 anos de idade. O grau intenso ou muito intenso da limitação impossibilita 16% dos deficientes visual de realizarem atividades habituais como ir à escola, trabalhar e brincas. O Sul e a região do pais com maior proporção de pessoas com deficiência visual (5,4%). A pesquisa mostra que 0,4% são deficientes visuais desde o nascimento e 6,6% usam algum recurso para auxiliar a locomoção, como bengala articulada ou cão guia. Menos de 5% do grupo frequentam serviços de reabilitação. Além do mais, o Código de Defesa do Consumidor (lei federal 8078/1990) garante ao consumidor, o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, e em seu Art.22, impôs inúmeras obrigações tanto ao Poder Público quanto as concessionarias na prestação dos serviços públicos a comunidade, exigindo adequação, eficiência e segurança, quando da sua execução. Ademais, este projeto determina que as despesas decorrentes deste, correrão por conta das dotações orçamentarias próprias (suplementadas, se necessário). O Projeto também estabelece que através da Secretaria Municipal própria e adequada, regulamentara por ato normativo subsequente, disponibilizando endereço eletrônico e órgão municipal em local físico, para realização de cadastro de portadores de necessidades especiais visuais. De modo que nada mais justo do que está prefeitura aprimore o atendimento especializado aos deficientes visuais, que tem direito, como contribuintes e consumidores, de conferir suas contas, o que só se tornará possível com a emissão das guias de pagamento de IPTU em BRAILLE. Assim, submetemos ao crivo de nossos pares o presente projeto de lei para análise e aprovação.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PROJETO DE LEI- IPTU .docx 22/09/2017 79,3 KB

Tramitações

9

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"

Envio: 09/11/2017 - Prazo: 04/12/2017

Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei

Complemento: Encaminha o Autógrafo nº 92/2017, através do Ofício nº 447/2017

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 447/2017

Resposta: 22/11/2017

Resultado: Promulgado/Sancionado

Complemento: Lei Ordinária nº 2967, de 22 de novembro de 2017.

8

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 31/10/2017

Objetivo: Plenário - Segunda Discussão

Resposta: 06/11/2017

Resultado: Aprovado

7

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 27/10/2017

Objetivo: Plenário - Primeira Discussão

Resposta: 30/10/2017

Resultado: Aprovado

6

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2017

Envio: 24/10/2017 - Prazo: 03/11/2017

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 27/10/2017

Resultado: Favorável

5

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 20/10/2017

Objetivo: Plenário - Leitura

Resposta: 23/10/2017

Resultado: Lido

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2017

Envio: 11/10/2017 - Prazo: 21/10/2017

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 19/10/2017

Resultado: Favorável

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 25/09/2017 - Prazo: 05/10/2017

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 09/10/2017

Resultado: Parecer Favorável

2

Remetente: Secretaria Administrativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 25/09/2017

Objetivo: Presidência - Despachar

Resposta: 25/09/2017

Resultado: Encaminhar Para O Jurídico

1

Remetente: Rafael Santos Laranjeira

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 22/09/2017

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 25/09/2017

Resultado: Encaminhado à Presidência

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Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2017
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Autoria: Rafael Santos Laranjeira

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Leitura 33ª Sessão Ordinária de 2017 23/10/2017 Leitura
Ordem do dia 34ª Sessão Ordinária de 2017 30/10/2017 1ª Discussão
Ordem do dia 35ª Sessão Ordinária de 2017 06/11/2017 2ª Discussão

Votações

33ª Sessão Ordinária de 2017

Votação: Simbólica

Fase: Leitura

Resultado: Lido

34ª Sessão Ordinária de 2017

Votação: Simbólica

Fase: 1ª Discussão

A favor: 14

Resultado: Aprovado

35ª Sessão Ordinária de 2017

Votação: Simbólica

Fase: 2ª Discussão

A favor: 15

Resultado: Aprovado

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