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Tipo: Legislativo

Data: 08/01/2020

Processo: 17619/2020

Situação: Promulgada

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Ana Cristina Poli, Abel Franco Larini

Assunto: Institui o Mês Abril Marrom, dedicado à prevenção e combate aos diversos tipos de cegueira e à reabilitação de pessoas afetadas pela cegueira, no Calendário Oficial do Munícipio de Arujá

Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial do Munícipio de Arujá, o Mês Abril Marrom, dedicado à prevenção e combate aos diversos tipos de cegueira e à reabilitação de pessoas afetadas pela cegueira. Art. 2º. O Mês Abril Marrom tem por objetivo mobilizar a população em geral para a realização de campanhas e atividades sobre prevenção e combate aos diversos tipos de cegueira, bem como sobre meios de reabilitação de pessoas afetadas pela mesma. Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º. Este mês comemorativo fará parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de Arujá. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: O presente projeto de lei objetiva melhorar, esclarecer e conscientizar toda a população, mobilizando todos para no mês de abril comemorar o ‘’Abril Marrom’’, devendo ser reforçado à todos sobre a importância do combate, da prevenção, do diagnóstico precoce, do tratamento, e também sobre a possibilidade de reabilitação às diversas espécies de cegueira. Atualmente, de acordo com os dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) que constam no documento "As Condições da Saúde Ocular no Brasil 2019", elaborado pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), estima-se que a cegueira afete 39 milhões de pessoas em todo o mundo e que 246 milhões sofram de perda moderada ou severa da visão. No Brasil, segundo José Augusto Ottaiano, presidente do CBO, os indicadores não são muito precisos. "Como há escassez de informações populacionais em várias regiões, não temos como determinar com segurança a prevalência no país", afirma. Apesar disso, o cálculo da entidade, baseado em índices do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é de que 1.577.016 de indivíduos sejam cegos, o equivalente a 0,75% da população nacional. A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que entre 60% e 80% dos casos de cegueira poderiam ser evitados ou tratados. Sendo assim, isso significa que grande parte dos brasileiros poderiam estar enxergando se tivessem recebido tratamento adequado e no tempo correto. Mas, para que isso aconteça, o acesso ao atendimento médico oftalmológico é decisivo para alterar as condições de saúde ocular. É necessário que as pessoas, mesmo que não tenha doenças oculares, ou não use óculos, visite o oftalmologista para realizarem exames de vista, pelo menos, uma vez ao ano, portanto, é de suma importância, que haja campanhas de conscientização sobre a importância dos cuidados com a visão. Diante do exposto, solicito a colaboração dos Nobres Pares, para aprovação deste importante Projeto de Lei.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Projeto de Lei Abril Marrom .docx 08/01/2020 82,9 KB

Tramitações

9

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"

Envio: 30/09/2020 - Prazo: 22/10/2020

Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei

Complemento: Encaminhado Autógrafo Nº 479/2020 por meio do Ofício Nº 1.985/2020

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 1985/2020

Resposta: 20/10/2020

Resultado: Promulgado/Sancionado

Complemento: Lei ordinária Nº 3.341 de 20 de outubro de 2020. Publicada em 23.10.2020

Documento vinculado: Lei Ordinária Nº 3341/2020

8

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 28/09/2020

Objetivo: Plenário - Segunda Discussão

Complemento: 153ª Sessão Ordinária

Resposta: 28/09/2020

Resultado: Aprovado

7

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 21/09/2020

Objetivo: Plenário - Primeira Discussão

Complemento: 152ª Sessão Ordinária

Resposta: 21/09/2020

Resultado: Aprovado

6

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2020

Envio: 28/07/2020 - Prazo: 10/08/2020

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 10/08/2020

Resultado: Favorável

5

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social/2020

Envio: 20/02/2020 - Prazo: 01/03/2020

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 28/07/2020

Resultado: Favorável

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 18/02/2020

Objetivo: Plenário - Leitura

Complemento: 125ª Sessão Ordinária

Resposta: 19/02/2020

Resultado: Lido

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2020

Envio: 05/02/2020 - Prazo: 15/02/2020

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 14/02/2020

Resultado: Favorável

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 15/01/2020 - Prazo: 10/02/2020

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 04/02/2020

Resultado: Parecer Parcial

1

Remetente: Ana Cristina Poli

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 08/01/2020

Objetivo: Encaminhar à Presidência

Resposta: 14/01/2020

Resultado: Encaminhado

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Autoria: Ana Cristina Poli, Abel Franco Larini

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 125ª Sessão Ordinária de 2020 19/02/2020 Leitura
Pauta 152ª Sessão Ordinária de 2020 21/09/2020 1ª Discussão
Pauta 153ª Sessão Ordinária de 2020 28/09/2020 2ª Discussão

Votações

125ª Sessão Ordinária de 2020

Votação: Simbólica

Fase: Leitura

Resultado: Lido

152ª Sessão Ordinária de 2020

Votação: Simbólica

Fase: 1ª Discussão

A favor: 12

Ausentes: 1

Resultado: Aprovado

153ª Sessão Ordinária de 2020

Votação: Simbólica

Fase: 2ª Discussão

A favor: 11

Resultado: Aprovado

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