Projeto de Lei Nº 284/2020
Tipo: Legislativo
Data: 02/04/2020
Processo: 17824/2020
Situação: Promulgada
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Renato Bispo Caroba
Assunto: Estabelece, no âmbito do município de Arujá, condições especiais para concessão dos benefícios do Programa de Garantia de Renda Mínima Familiar criado pela Lei Municipal nº 3.234/2019, na forma que especifica, e dá outras providências.
Texto: Art. 1º. Esta Lei estabelece condições especiais para a concessão dos benefícios criados pela Lei Municipal nº 3.234, de 17 de dezembro de 2019, durante o período de pandemia gerado pela Covid-19. Art. 2º. Os critérios para obtenção dos benefícios criados pelo Programa de Garantia de Renda Mínima Familiar durante o período de pandemia gerado pela Covid-19 são: I – Indivíduo ou família em vulnerabilidade social; II – Residir no município de Arujá; III – Possuir renda mensal familiar inferior a dois salários mínimos, ou renda familiar “per capita” inferior a 1/3 (uma terça parte) do salário mínimo. Art. 3º. O indivíduo ou a família arujaense que estejam em gozo de quaisquer outros benefícios sociais oriundos das esferas governamentais também serão incluídos no disposto desta Lei. Art. 4º. Fica suspensa a eficácia do Art. 8º e seu parágrafo único, da Lei Municipal nº 3.234, de 17 de dezembro de 2019, em relação aos beneficiários desta Lei, mantendo-se todos os seus demais termos e condições. Art. 5º. As despesas para execução da presente Lei onerarão as dotações existentes dos orçamentos vigente e futuros da Prefeitura Municipal de Arujá, ficando desde já autorizados os remanejamentos necessários para tanto. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário “Vereador João Godoy”, 02 de abril de 2020. RENATO BISPO CAROBA Vereador
Justificativa: JUSTIFICATIVA Vivemos um momento único em nossa sociedade. A pandemia gerada pelo vírus Sars CoV-2, denominada Covid-19, desde já estabelece uma nova configuração econômica e social em todo o Mundo. Arujá, obviamente, não está à margem dessa situação. Os governos mundiais recomendam, em alguns lugares obrigam, o isolamento social, com impossibilidade de locomoção do cidadão, fechamento de escolas e atividades comerciais e impossibilidade de obtenção de renda por parte dos ocupantes das chamadas “bordas” sociais. Em Arujá, antes mesmo de mergulharmos na incerteza social do momento, foi criado o Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima, com o objetivo de atender e garantir o sustento de parcela relevante de nossa cidade. Ocorre que os critérios adotados para a concessão dos benefícios criados por referida Lei não atingem a totalidade dos necessitados, tomando como base o período de exceção em que vivemos. Necessária se faz alterarmos essas condições, sendo esse o escopo da presente proposição. Sendo assim, solicitamos a compreensão desta Casa de Leis para sua pronta análise, discussão e certamente aprovação. Plenário “Vereador João Godoy”, 02 de abril de 2020. RENATO BISPO CAROBA Vereador
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PL Renada Mínima | .docx | 02/04/2020 | 97,9 KB | |
PLL 284-2020 | 02/04/2020 | 1 MB |
Tramitações
Remetente: Plenário
Destinatário: Plenário
Envio: 27/04/2020
Objetivo: Plenário - Segunda Discussão
Complemento: 135ª Sessão Ordinária
Resposta: 27/04/2020
Resultado: Aprovado
Remetente: Renato Bispo Caroba
Destinatário: Plenário
Envio: 27/04/2020
Objetivo: Solicita inclusão do projeto na Ordem do Dia
Complemento: 135ª Sessão Ordinária - 2ª Discussão e Votação
Resposta: 27/04/2020
Resultado: Aprovada
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 24/04/2020
Objetivo: Plenário - Primeira Discussão
Complemento: 134ª Sessão Ordinária
Resposta: 27/04/2020
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2020
Envio: 22/04/2020 - Prazo: 02/05/2020
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 27/04/2020
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social/2020
Envio: 22/04/2020 - Prazo: 02/05/2020
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 27/04/2020
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 15/04/2020
Objetivo: Plenário - Leitura
Complemento: 83ª Sessão Extraordinária
Resposta: 17/04/2020
Resultado: Lido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2020
Envio: 08/04/2020 - Prazo: 18/04/2020
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 14/04/2020
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 02/04/2020 - Prazo: 12/04/2020
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 08/04/2020
Resultado: Parecer Favorável
Remetente: Renato Bispo Caroba
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 02/04/2020
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 02/04/2020
Resultado: Encaminhado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 64 ao Projeto de Lei Nº 284/2020 | 06/04/2020 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 284/2020 - Estabelece, no âmbito do município de Arujá, condições especiais para concessão dos benefícios do Programa de Garantia de Renda Mínima Familiar criado pela Lei Municipal nº 3.234/2019, na forma que especifica, e dá outras providências.
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 64 ao Projeto de Lei Nº 284/2020 | 14/04/2020 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 284/2020 - Estabelece, no âmbito do município de Arujá, condições especiais para concessão dos benefícios do Programa de Garantia de Renda Mínima Familiar criado pela Lei Municipal nº 3.234/2019, na forma que especifica, e dá outras providências.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2020 |
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Parecer Nº 3 ao Projeto de Lei Nº 284/2020 | 27/04/2020 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 284/2020 - Estabelece, no âmbito do município de Arujá, condições especiais para concessão dos benefícios do Programa de Garantia de Renda Mínima Familiar criado pela Lei Municipal nº 3.234/2019, na forma que especifica, e dá outras providências.
Autoria: Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social/2020 |
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Parecer Nº 15 ao Projeto de Lei Nº 284/2020 | 27/04/2020 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 284/2020 - Estabelece, no âmbito do município de Arujá, condições especiais para concessão dos benefícios do Programa de Garantia de Renda Mínima Familiar criado pela Lei Municipal nº 3.234/2019, na forma que especifica, e dá outras providências.
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2020 |
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Autógrafo Nº 419/2020 ao Projeto de Lei Nº 284/2020 | 28/04/2020 | Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 284/2020 - Estabelece, no âmbito do município de Arujá, condições especiais para concessão dos benefícios do Programa de Garantia de Renda Mínima Familiar criado pela Lei Municipal nº 3.234/2019, na forma que especifica, e dá outras providências. | |
Lei Ordinária Nº 3287/2020 | 20/05/2020 |
Estabelece, no âmbito do município de Arujá, condições especiais para concessão dos benefícios do Programa de Garantia de Renda Mínima Familiar criado pela Lei Municipal nº 3.234/2019, na forma que especifica, e dá outras providências.
Autoria: Renato Bispo Caroba |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 83ª Sessão Extraordinária de 2020 | 17/04/2020 | Leitura |
Pauta | 134ª Sessão Ordinária de 2020 | 27/04/2020 | 1ª Discussão |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: 2ª Discussão
A favor: 13
Ausentes: 1
Resultado: Aprovado