Proposituras - Cristiane Araujo Pedro de Oliveira - Pesquisa
Indicação Nº 2495/2026
Data: 10/04/2026
Processo: 21521/2026
Protocolo: 01014/2026
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Transporte e Trânsito
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Assunto: Estudo de Viabilidade para Implantação de Mão Única na Rua Nossa Senhora do Carmo – Parque Nossa Senhora do Carmo.
Texto: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luís Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente a adoção das providências necessárias para a realização de um estudo técnico para transformar um trecho da Rua Nossa Senhora do Carmo, altura do número 74, em via de mão única.
Justificativa: A presente indicação se faz extremamente necessária, tendo em vista que a referida via apresenta intenso fluxo de veículos, especialmente nos horários de entrada e saída de alunos. A intervenção proposta tem como objetivo principal proporcionar melhor fluidez no tráfego, bem como garantir a segurança de todos que circulam pelo local. Ciente da atenção e sensibilidade do nosso estimado Prefeito às demandas que impactam o bem-estar da população, solicito especial consideração para esta solicitação. Seguem anexa imagens do local.
Indicação Nº 2485/2026
Data: 10/04/2026
Processo: 21521/2026
Protocolo: 01002/2026
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Revitalização Urbana
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Assunto: Poda de Árvore localizada na Avenida P.L. do Brasil, – Pirituba.
Texto: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luís Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente a adoção das providências necessárias para a realização da poda da árvore localizada na Avenida P.L. do Brasil, altura do n° 6000, após a empresa Benfica, do lado direito, na subida da Estrada – Pirituba.
Justificativa: A presente indicação se faz extremamente necessária, tendo em vista que a referida árvore apresenta excesso de galhos, o que pode ocasionar riscos à segurança de pedestres e motoristas que trafegam pelo local. A intervenção proposta tem como objetivo principal preservar a saúde das árvores, bem como garantir a segurança de todos que circulam no entorno. Ciente da atenção e sensibilidade do nosso estimado Prefeito às demandas que impactam o bem-estar da população, solicito especial consideração para esta solicitação. Segue anexa imagem do local.
Requerimento Nº 626/2026
Data: 10/04/2026
Processo: 21522/2026
Protocolo: 01027/2026
Situação: Aguardando Resposta
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Assunto: Solicitação de ampliação de horários da linha de ônibus 01 – São Domingos.
Texto: REQUEIRO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que informe, dentro do prazo estabelecido na L.O.M, se há possibilidade de cobrar junto à empresa Viação Arujá/Transdutra, concessionária responsável pela exploração do transporte público no município, a ampliação dos horários da linha 01 – São Domingos, especialmente no período da manhã, visando melhor atendimento à população usuária do serviço.
Justificativa: A presente solicitação se faz necessária diante das reclamações de moradores do Bairro São Domingos, que relatam dificuldades significativas em relação aos horários da linha 01. Segundo os munícipes, o primeiro ônibus passa pelo bairro às 05h50, atendendo de forma satisfatória. No entanto, o próximo horário ocorre apenas cerca de duas horas depois, o que gera transtornos, principalmente no horário de pico. Tal situação impacta diretamente trabalhadores e estudantes, que possuem horários distintos de entrada (como às 07h e às 08h), sendo obrigados a utilizar o mesmo ônibus, que frequentemente circula com superlotação. Ressalta-se ainda que a presente demanda é reforçada por abaixo-assinado organizado por moradores e usuários da linha, contando com aproximadamente 108 assinaturas, demonstrando a relevância e urgência da solicitação. Embora se compreenda possíveis limitações operacionais, é fundamental que a concessionária avalie a ampliação da grade de horários, a fim de garantir maior eficiência, conforto e dignidade aos usuários do transporte público. Dessa forma, torna-se imprescindível a atuação do Poder Executivo junto à empresa responsável, visando a melhoria do serviço prestado à população. Ciente da sensibilidade do nosso estimado Prefeito para a solução dos problemas que afligem os moradores do nosso município, é que peço especial atenção. Segue anexo link do abaixo-assinado e também grade com os horários atuais desta linha de ônibus.
Requerimento Nº 621/2026
Data: 09/04/2026
Processo: 21522/2026
Protocolo: 00990/2026
Situação: Aguardando Resposta
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Assunto: Regularização fundiária no Bairro Fazenda Velha
Texto: REQUEIRO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que informe, dentro do prazo estabelecido na L.O.M, se há estudos, projetos ou previsão para a regularização fundiária das habitações situadas no Bairro Fazenda Velha, bem como quais medidas estão sendo adotadas pelo Município para viabilizar a regularização das moradias existentes na localidade.
Justificativa: A regularização fundiária é um instrumento essencial para garantir segurança jurídica, dignidade e acesso a serviços públicos básicos à população. No Bairro Fazenda Velha, há um número significativo de moradias em situação irregular, o que tem gerado diversos entraves para a implementação de infraestrutura adequada, como abastecimento de água, rede de esgoto e pavimentação. A ausência de regularização impacta diretamente a qualidade de vida dos moradores, que enfrentam dificuldades no acesso a direitos fundamentais. Diante disso, é imprescindível que o Poder Executivo informe quais ações estão sendo planejadas ou executadas para promover a regularização da área, possibilitando, assim, o avanço de políticas públicas e a melhoria das condições de vida da população local. Ciente da sensibilidade do nosso estimado Prefeito para a solução dos problemas que afligem os moradores do nosso município, é que peço especial atenção.
Requerimento Nº 620/2026
Data: 09/04/2026
Processo: 21522/2026
Protocolo: 00989/2026
Situação: Aguardando Resposta
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Assunto: Implantação de rede de água encanada pela Sabesp no Bairro Fazenda Velha
Texto: REQUEIRO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que informe, dentro do prazo estabelecido na L.O.M, se há possibilidade de notificar a Sabesp para que preste esclarecimentos acerca da atual situação da implantação da rede de abastecimento de água no Bairro Fazenda Velha, bem como quais medidas estão sendo adotadas ou previstas para viabilizar o atendimento da referida localidade.
Justificativa: A presente solicitação se faz necessária diante das constantes reclamações dos moradores do Bairro Fazenda Velha, que há anos enfrentam a ausência de rede de água encanada, dependendo, em muitos casos, de poços artesianos para suprir suas necessidades básicas. Trata-se de uma situação que impacta diretamente a saúde, a qualidade de vida e a dignidade da população local. Sabe-se que existem entraves relacionados à regularização fundiária da região, o que pode dificultar a atuação da concessionária responsável. Dessa forma, é fundamental que o Poder Público Municipal, em conjunto com a Sabesp, esclareça a real situação e informe quais providências podem ser adotadas, ainda que de forma gradativa, para garantir o acesso à água potável aos moradores da região. Ciente da sensibilidade do nosso estimado Prefeito para a solução dos problemas que afligem os moradores do nosso município, é que peço especial atenção.
Projeto de Lei Nº 134/2026
Tipo: Legislativo
Data: 09/04/2026
Finalizado: Não
Processo: 21518/2026
Protocolo: 00987/2026
Situação: Justiça e Redação
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Assunto: “Institui, no âmbito do Município de Arujá, a campanha “Check-up Geral das Mulheres”, e dá outras providências.”
Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Arujá, a campanha denominada “Check-up Geral das Mulheres”, com a finalidade de promover a conscientização acerca da prevenção, do diagnóstico precoce e do cuidado integral com a saúde da mulher. Parágrafo único. A realização da campanha observará a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como a conveniência e oportunidade da Administração Pública, podendo ocorrer de forma periódica, conforme planejamento do Poder Executivo, em consonância com as diretrizes da rede municipal de saúde e as necessidades da população. Art. 2º A campanha de que trata esta Lei tem caráter informativo e educativo, podendo o Poder Executivo, se entender conveniente e oportuno, promover ações voltadas à divulgação de informações, orientação e incentivo à prevenção e ao cuidado com a saúde da mulher. Art. 3º No âmbito da campanha de que trata esta Lei, constitui objetivo a promoção de medidas de caráter orientativo e incentivo à realização de exames preventivos, observadas as diretrizes da política pública de saúde. Parágrafo único. As eventuais ações observarão os protocolos clínicos e diretrizes estabelecidos pelos órgãos competentes, bem como a disponibilidade orçamentária e o planejamento da Administração Pública. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: A promoção da saúde da mulher é uma das bases fundamentais para o fortalecimento das políticas públicas de saúde, especialmente no que se refere à prevenção de doenças e ao diagnóstico precoce. Apesar dos avanços na área da saúde, muitas mulheres ainda enfrentam dificuldades no acesso à informação, à prevenção e à realização de exames periódicos, seja por falta de tempo, desconhecimento ou até mesmo pela ausência de ações específicas de incentivo. Nesse contexto, a criação da campanha “Check-up Geral das Mulheres” no Município de Arujá tem como objetivo ampliar a conscientização sobre a importância do cuidado contínuo com a saúde, estimulando a realização de exames preventivos e a adoção de hábitos saudáveis. A iniciativa busca aproximar os serviços de saúde da população feminina, promovendo ações educativas, orientações e encaminhamentos, sempre respeitando os protocolos da rede municipal de saúde e as necessidades individuais de cada paciente. Além disso, a campanha contribui para o fortalecimento da atenção básica, que desempenha papel essencial na prevenção e no acompanhamento da saúde da mulher, reduzindo riscos e possibilitando intervenções mais eficazes e precoces. Importante destacar que a proposta possui caráter orientativo e educativo, não impondo obrigações diretas à Administração Pública, mas estabelecendo diretrizes que poderão ser implementadas conforme critérios de planejamento e disponibilidade do Poder Executivo. Trata-se, portanto, de uma medida de relevante interesse público, que reforça o compromisso com a saúde, a qualidade de vida e a dignidade das mulheres do município de Arujá. Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Documentos Relacionados: Parecer Nº 49/2026 ao Projeto de Lei Nº 134/2026
Projeto de Lei Nº 133/2026
Tipo: Legislativo
Data: 09/04/2026
Finalizado: Não
Processo: 21517/2026
Protocolo: 00986/2026
Situação: Justiça e Redação
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Assunto: “Institui, no âmbito do Município de Arujá, o Programa “Pontos Seguros para Mulheres”, e dá outras providências’’.
Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Arujá, o Programa “Pontos Seguros para Mulheres”, de caráter autorizativo e programático, com a finalidade de incentivar a adoção de medidas voltadas à ampliação da proteção e do acolhimento de mulheres em situação de risco. Parágrafo único. O Programa de que trata esta Lei poderá ser implementado pelo Poder Executivo, conforme critérios de conveniência e oportunidade, observadas as diretrizes das políticas públicas já existentes, especialmente na área de segurança, assistência social e proteção à mulher. Art. 2º O Programa de que trata esta Lei tem como diretriz contemplar a adoção de medidas voltadas à ampliação de pontos de apoio e acolhimento para mulheres em situação de risco, observadas as características e necessidades locais. § 1º A definição das estratégias, locais e formas de implementação ficará a cargo do Poder Executivo, conforme critérios de conveniência e oportunidade, em consonância com o planejamento administrativo e as políticas públicas existentes. § 2º As iniciativas eventualmente adotadas deverão observar, sempre que possível, condições de visibilidade, acessibilidade e adequação à finalidade de acolhimento e proteção. Art. 3º As iniciativas relacionadas ao Programa de que trata objetivam contemplar medidas de divulgação e identificação de sua finalidade. Parágrafo único. A definição das formas de comunicação e eventual identificação ficará a cargo do Poder Executivo, observados os critérios de conveniência e oportunidade, bem como o planejamento da Administração Pública. Art. 4º A participação de estabelecimentos privados no Programa de que trata esta Lei será facultativa, podendo, mediante adesão voluntária, colaborar com iniciativas de apoio e orientação a mulheres em situação de risco. § 1º Os estabelecimentos que aderirem ao Programa poderão, sempre que possível, adotar medidas de apoio compatíveis com sua capacidade e natureza, inclusive quanto à orientação inicial e ao encaminhamento para os canais competentes. § 2º A forma de adesão, bem como as diretrizes gerais de participação, poderão ser definidas pelo Poder Executivo, conforme critérios de conveniência e oportunidade. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: A violência contra a mulher permanece como um dos maiores desafios sociais enfrentados pelos municípios brasileiros, manifestando-se de diversas formas e impactando diretamente a segurança, a saúde e a dignidade das vítimas. No âmbito local, é fundamental que o Poder Público adote medidas que fortaleçam a rede de proteção e ampliem os mecanismos de acolhimento imediato às mulheres em situação de risco, especialmente em espaços urbanos onde muitas vezes elas se encontram desassistidas ou vulneráveis. A criação do Programa “Pontos Seguros para Mulheres” surge como uma estratégia de prevenção e proteção, baseada na disponibilização de locais identificados e acessíveis, capazes de oferecer apoio inicial e encaminhamento rápido às autoridades competentes. A proposta se fundamenta na construção de uma rede colaborativa entre o Poder Público e a sociedade, envolvendo estabelecimentos comerciais, unidades de saúde e demais espaços de circulação, que passam a atuar como pontos de apoio em situações emergenciais. Além de proporcionar um ambiente de acolhimento, a iniciativa contribui para ampliar a sensação de segurança das mulheres no município, especialmente em áreas de maior circulação ou em regiões com menor presença de equipamentos públicos de proteção. Importante destacar que a presente proposição possui caráter essencialmente orientativo e preventivo, respeitando os limites da atuação do Poder Legislativo, ao não impor obrigações diretas à Administração Pública, mas sim estabelecer diretrizes que poderão ser implementadas conforme critérios de conveniência e oportunidade do Poder Executivo. Trata-se, portanto, de medida de relevante interesse público, alinhada às políticas de proteção à mulher e ao fortalecimento da rede de enfrentamento à violência, contribuindo para a construção de uma cidade mais segura, acolhedora e comprometida com a dignidade feminina. Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Documentos Relacionados: Parecer Nº 51/2026 ao Projeto de Lei Nº 133/2026
Moção Nº 130/2026
Data: 07/04/2026
Protocolo: 00944/2026
Situação: Não Especificado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Parabenização e Aplausos
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Assunto: Moção de Parabenização e Aplausos à Lorenzo Nape pela Brilhante Trajetória de Superação e Excelência Esportiva.
Justificativa: Esta Moção tem por finalidade parabenizar e reconhecer Lorenzo Nape, cuja trajetória constitui um verdadeiro testemunho de fé e superação. Desde antes de seu nascimento, Lorenzo já enfrentava sua primeira grande batalha: ainda no período gestacional, diante de diagnósticos adversos de transluscência nucal superior a 3.9mm, sua família escolheu seguir com esperança e confiança, e o que parecia incerto transformou-se em um verdadeiro milagre. Hoje, aos 13 anos, aquele que simbolicamente “lutava desde o ventre” tornou – se um dos grandes destaques da nova geração do esporte mundial. O atleta de jiu-jitsu Lorenzo Nape superou os desafios da vida para alcançar o topo dos tatames, acumulando conquistas expressivas pela International Brazilian Jiu-Jitsu Federation (IBJJF) e por outras importantes organizações, marcando presença constante nos principais pódios nacionais e internacionais, entre eles: Mundial, Europeu, Sul-Americano, Brasileiro e Paulista, além de sagrar-se campeão do ADCC, uma das competições mais prestigiadas do mundo. No mês de março de 2026, Lorenzo atingiu o maior marco de sua carreira até o momento. Em solo europeu, conquistou o título de Campeão do North American Grappling Association (NAGA), na França, com um feito notável: campeão nas categorias com kimono e No-Gi (sem kimono). Mais do que o cinturão dourado, Lorenzo traz ao Brasil um exemplo de que disciplina e dedicação são capazes de superar qualquer barreira. A conquista de Lorenzo Nape enche de orgulho toda a cidade de Arujá, que se vê representada por seu talento, determinação e espírito de superação nos cenários nacional e internacional. Sua trajetória não apenas eleva o nome do município no esporte mundial, como também inspira crianças e jovens arujaenses a acreditarem em seus sonhos, demonstrando que, com dedicação, disciplina e fé, é possível alcançar grandes objetivos e levar o nome de nossa cidade cada vez mais longe. Diante do exposto, a Câmara Municipal de Arujá parabeniza o atleta Lorenzo Nape, reconhecendo-o como motivo de orgulho para nossa cidade e exemplo para milhares de jovens que encontram no esporte um caminho de transformação. Que sua trajetória de vida e suas conquistas continuem a inspirar as presentes e futuras gerações.
Texto: à Douta Mesa, após deliberação favorável do egrégio Plenário, que seja apresentada e conste nos anais desta Casa de Leis, a presente Moção de Parabenização e Aplausos à Lorenzo Nape, pela brilhante trajetória de superação e excelência esportiva.
Projeto de Lei Nº 132/2026
Tipo: Legislativo
Data: 06/04/2026
Finalizado: Não
Processo: 21511/2026
Protocolo: 00941/2026
Situação: Justiça e Redação
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Assunto: “Institui, no âmbito do Município de Arujá o “Dia Municipal da Conscientização sobre a Síndrome de Edwards” e dá outras providências e dá outras providências”.
Justificativa: A Síndrome de Edwards, também conhecida como Trissomia do 18, é uma condição genética rara caracterizada pela presença de um cromossomo extra no par 18, resultando em múltiplas alterações no desenvolvimento físico e neurológico da criança. Apesar de sua baixa incidência, trata-se de uma condição de elevada complexidade clínica, que exige acompanhamento médico contínuo e cuidados multidisciplinares, impactando significativamente a qualidade de vida dos pacientes e de seus familiares. Além dos desafios relacionados à saúde, muitas famílias enfrentam dificuldades decorrentes da falta de informação, do preconceito e da limitada visibilidade social da condição, o que evidencia a necessidade de iniciativas que promovam o conhecimento, a empatia e o acolhimento. Nesse contexto, a instituição do “Dia Municipal da Conscientização sobre a Síndrome de Edwards”, a ser celebrado anualmente em 6 de maio, tem como objetivo ampliar o acesso à informação, incentivar o debate em escolas, unidades de saúde e na sociedade civil, bem como fomentar ações que contribuam para a inclusão e o respeito às pessoas acometidas pela síndrome. A presente iniciativa também busca estimular o fortalecimento de políticas públicas voltadas à atenção integral e humanizada às crianças diagnosticadas e ao suporte adequado às suas famílias, contribuindo para a consolidação de uma rede de cuidado mais eficiente no âmbito municipal. Importante destacar que a proposição não acarreta criação de despesas obrigatórias ao Município, tratando-se de medida de relevante interesse social, com potencial de gerar impactos positivos por meio da conscientização, da sensibilização coletiva e da promoção da dignidade da pessoa humana. Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Documentos Relacionados: Parecer Nº 53/2026 ao Projeto de Lei Nº 132/2026
Indicação Nº 2453/2026
Data: 02/04/2026
Processo: 21509/2026
Protocolo: 00928/2026
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Iluminação Pública
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Assunto: Implantação de braços de luminária na Estrada Fazenda Velha – Bairro Fazenda Velha.
Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente, providências quanto a implantação de postes e braços de luminária na Estrada Fazenda Velha – Bairro Fazenda Velha.
Justificativa: Os moradores da referida localidade solicitam, com urgência, a implantação de postes e braços de iluminação pública, tendo em vista que a rua em questão dispõe de iluminação apenas em pontos isolados, deixando grande parte de sua extensão em completa escuridão. Tal situação compromete significativamente a segurança da área, representando um risco iminente para moradores, trabalhadores e estudantes que transitam pelo local, especialmente no período noturno. Diante da gravidade do problema, bem como da necessidade de assegurar a segurança e o bem-estar da comunidade, a instalação de iluminação pública adequada torna-se medida indispensável e urgente. Cientes da sensibilidade e do compromisso de Vossa Excelência com as necessidades da população, solicito sua especial atenção a este pedido.
Indicação Nº 2452/2026
Data: 02/04/2026
Processo: 21509/2026
Protocolo: 00927/2026
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Assunto: Intensificação de Rondas Policiais e da Guarda Civil Municipal (GCM) - Bairro Parque Rodrigo Barreto.
Texto: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luís Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente a adoção das providências necessárias para intensificação de rondas policiais e da Guarda Civil Municipal, na Rua José Eduardo da Silva, bairro Parque Rodrigo Barreto, especialmente no período noturno, com a finalidade de garantir maior segurança e tranquilidade à população local.
Justificativa: Solicito a intensificação das rondas policiais e da Guarda Civil Municipal na avenida acima mencionada, considerando as diversas reclamações de moradores e transeuntes que circulam pela localidade, os quais relatam sensação de insegurança e apreensão, especialmente em razão de desordens, perturbação do sossego por som em volume alto durante a madrugada e presença de usuários de entorpecentes. Tal medida contribuirá significativamente para o reforço da segurança, da ordem pública e do bem-estar da população. Ciente da sensibilidade do nosso estimado Prefeito para a solução dos problemas que afligem os moradores do nosso município, é que peço especial atenção.
Indicação Nº 2409/2026
Data: 27/03/2026
Processo: 21497/2026
Protocolo: 00856/2026
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Segurança Pública
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Assunto: Intensificação de Rondas Policiais e da Guarda Civil Municipal (GCM) na Rua Umbelina Ferreira Barbosa - Bairro Parque Rodrigo Barreto.
Texto: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luís Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente a adoção das providências necessárias para intensificação de rondas policiais e da Guarda Civil Municipal, na Rua Umbelina Ferreira Barbosa, bairro Parque Rodrigo Barreto, especialmente no período noturno, com a finalidade de garantir maior segurança e tranquilidade à população local.
Justificativa: Solicito a intensificação das rondas policiais e da Guarda Civil Municipal na avenida acima mencionada, considerando as diversas reclamações de moradores e transeuntes que circulam pela localidade, os quais relatam sensação de insegurança e apreensão, especialmente em razão de desordens e som alto durante a madrugada. Tal medida contribuirá significativamente para o reforço da segurança, da ordem pública e do bem-estar da população. Ciente da sensibilidade do nosso estimado Prefeito para a solução dos problemas que afligem os moradores do nosso município, é que peço especial atenção.
Indicação Nº 2408/2026
Data: 27/03/2026
Processo: 21497/2026
Protocolo: 00855/2026
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Segurança Pública
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Assunto: Intensificação de Rondas Policiais e da Guarda Civil Municipal (GCM) na Av. Armando Colângelo - Bairro Parque Rodrigo Barreto.
Texto: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luís Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente a adoção das providências necessárias para intensificação de rondas policiais e da Guarda Civil Municipal, na Av. Armando Colângelo, bairro Parque Rodrigo Barreto, especialmente no período noturno, com a finalidade de garantir maior segurança e tranquilidade à população local.
Justificativa: Solicito a intensificação das rondas policiais e da Guarda Civil Municipal na avenida acima mencionada, tendo em vista as diversas reclamações de moradores e transeuntes que circulam pela localidade, os quais relatam sensação de insegurança e apreensão, especialmente em razão de desordens e som alto durante a madrugada. Tal medida contribuirá significativamente para o reforço da segurança, da ordem pública e do bem-estar da população. Ciente da sensibilidade do nosso estimado Prefeito para a solução dos problemas que afligem os moradores do nosso município, é que peço especial atenção.
Indicação Nº 2382/2026
Data: 25/03/2026
Processo: 21497/2026
Protocolo: 00813/2026
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Revitalização Urbana
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Assunto: Capinação e limpeza na Rua Vereador Edgar Vanini – Bairro Jardim Santo Antônio.
Texto: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Luís Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente a adoção de providências quanto à capinação e limpeza na Rua Vereador Edgar Vanini, próximo ao pesqueiro Gogo da Ema - Bairro Jardim Santo Antônio.
Justificativa: A falta de limpeza e manutenção dessa área tem causado diversos transtorno aos moradores das proximidades, além de favorecer a proliferação de insetos e animais peçonhentos. Diante da situação apresentada, solicito, com urgência, a realização dos serviços de limpeza e capinação no local, a fim de restabelecer a segurança, a saúde e a tranquilidade da população. Ciente da sensibilidade do nosso estimado Prefeito para a solução dos problemas que afligem os moradores do nosso município, é que peço especial atenção. Seguem anexas imagens do local.
Indicação Nº 2381/2026
Data: 25/03/2026
Processo: 21497/2026
Protocolo: 00812/2026
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Pavimentação
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Assunto: Manutenção da via com máquina motoniveladora e aplicação de cascalho de asfalto na Travessa da Rua Pedro José de Morais (Antiga Rua 54) – Bairro Parque Rodrigo Barreto.
Texto: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Luís Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente a adoção de providências quanto à manutenção com motoniveladora e aplicação de cascalho de asfalto na Travessa da Rua Pedro José de Morais (Antiga Rua 54) – Bairro Parque Rodrigo Barreto.
Justificativa: A presente indicação se fundamenta nas péssimas condições em que se encontra a referida Travessa, agravadas pelas chuvas recentes, que intensificaram ainda mais o estado de deterioração da via. Atualmente, o local está com irregularidades, comprometendo seriamente a segurança e o bem-estar dos moradores, motoristas e transeuntes que utilizam a via diariamente. Tal situação não apenas dificulta a mobilidade dos residentes, como também coloca em risco a integridade física de todos que precisam transitar pelo local. Diante da situação apresentada, solicito, com urgência, a realização dos serviços necessários de manutenção da via, a fim de restabelecer condições adequadas de tráfego, segurança, saúde e a tranquilidade da população. Ciente da sensibilidade do nosso estimado Prefeito para a solução dos problemas que afligem os moradores do nosso município, é que peço especial atenção. Seguem anexas imagens do local.
