Proposituras - Pesquisa
Indicação Nº 2813/2026
Data: 12/06/2026
Protocolo: 01616/2026
Situação: Não Especificado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Anteprojeto
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Danilo da Silva Santos, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Encaminha anteprojeto de lei que cria espaços para o plantio, a colheita de verduras e legumes e a coleta de materiais recicláveis nas escolas
Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que sejam adotadas providências quanto ao Anteprojeto de Lei que cria espaços para o plantio, a colheita de verduras e legumes e a coleta de materiais recicláveis nas escolas
Justificativa: O presente Projeto de Lei tem como objetivo criar, nas escolas do Município, espaços destinados ao plantio e à colheita de verduras e legumes, bem como à coleta de materiais recicláveis, utilizando essas atividades como instrumentos de educação ambiental e de conscientização cidadã. A proposta visa incentivar, desde a infância, o desenvolvimento de hábitos sustentáveis e o respeito ao meio ambiente, proporcionando aos alunos experiências práticas que complementem o aprendizado em sala de aula. O contato direto com o cultivo de alimentos e com as ações de reciclagem contribui para a formação de cidadãos mais responsáveis e comprometidos com a preservação dos recursos naturais. Cabe destacar que essa proposta foi apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal e está amparada pelo artigo 225 da Constituição Federal, pela Lei Municipal nº 2.276, de 29 de outubro de 2009, que institui a Política Municipal de Educação Ambiental no Município de Arujá e está associada ao Programa Horta Educativa do Estado de São Paulo. Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação.
Indicação Nº 2812/2026
Data: 12/06/2026
Protocolo: 01615/2026
Situação: Não Especificado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Anteprojeto
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Danilo da Silva Santos, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Encaminha anteprojeto de lei que garante o transporte gratuito para alunos e professores das redes escolares em locais de difícil acesso
Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que sejam adotadas providências quanto ao Anteprojeto de Lei que garante o transporte gratuito para alunos e professores das redes escolares em locais de difícil acesso
Justificativa: O presente Anteprojeto de Lei tem por objetivo garantir o transporte escolar gratuito para alunos e professores da rede de ensino em regiões de difícil acesso, contribuindo para a efetivação do direito à educação e para a redução das dificuldades de deslocamento enfrentadas diariamente pela comunidade escolar. A proposta busca assegurar que estudantes e profissionais da educação possam chegar às unidades escolares com segurança, pontualidade e conforto, especialmente aqueles que residem em locais mais afastados ou que apresentam limitações de acesso ao transporte público convencional. Dessa forma, o projeto colabora para a diminuição da evasão escolar e para a valorização do trabalho desempenhado pelos educadores. Cabe destacar que essa proposta foi apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal e está amparada pelos artigos 205, 206 e 208 da Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município de Arujá, que atribui ao Município a responsabilidade de promover políticas públicas voltadas à educação e pelo Decreto Municipal nº 8.168, de 2023, dispõe sobre a regulamentação do transporte escolar do Município de Arujá
Indicação Nº 2810/2026
Data: 12/06/2026
Protocolo: 01612/2026
Situação: Não Especificado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Anteprojeto
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Danilo da Silva Santos, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Encaminha anteprojeto de lei que cria o “Mês do Torneio Escolar” para a realização da prática de esportes pelos alunos.”
Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que sejam adotadas providências quanto ao Anteprojeto de Lei que cria o “Mês do Torneio Escolar” para a realização da prática de esportes pelos alunos.”
Justificativa: O presente Anteprojeto de Lei visa instituir o “Mês do Torneio Escolar”, promovendo a realização de competições esportivas e intelectuais entre os estudantes do Município de Arujá. A iniciativa tem como objetivo incentivar hábitos saudáveis, fortalecer a integração entre os alunos e estimular o desenvolvimento físico, mental e social das crianças e dos adolescentes. A prática esportiva desempenha papel fundamental na formação dos jovens, contribuindo para a disciplina, o trabalho em equipe, o respeito às regras e a superação de desafios. Da mesma forma, atividades intelectuais, como xadrez, dama e quizzes acadêmicos, favorecem o raciocínio lógico, a concentração, a criatividade e o aprendizado. Cabe destacar que essa proposta foi apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal e está em consonância com o artigo 217 da Constituição Federal, com a Lei Orgânica do Município de Arujá, que em seu artigo 175 estabelece que o Município apoiará e incentivará as práticas esportivas, e com a Lei nº 3.720, de 15 de abril de 2025, que institui a Semana Municipal do Esporte. Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação.
Indicação Nº 2807/2026
Data: 12/06/2026
Protocolo: 01609/2026
Situação: Não Especificado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Anteprojeto
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Danilo da Silva Santos, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Encaminha anteprojeto de lei que “Cria o evento anual “Cinema Municipal”, para levar experiência cultural às pessoas sem condições financeiras, favorecendo doações para instituições”.
Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que sejam adotadas providências quanto ao Anteprojeto de Lei que “Cria o evento anual “Cinema Municipal”, para levar experiência cultural às pessoas sem condições financeiras, favorecendo doações para instituições”.
Justificativa: O presente Anteprojeto de Lei tem por finalidade instituir o evento anual denominado “Cinema Municipal”, com o objetivo de promover o acesso à cultura e, ao mesmo tempo, incentivar a solidariedade e a participação social da comunidade. A proposta busca oferecer às famílias, especialmente àquelas em situação de vulnerabilidade econômica, a oportunidade de vivenciar uma experiência cultural e de lazer por meio da exibição gratuita de filmes. Como forma de ingresso, os participantes seriam convidados a realizar a doação voluntária de alimentos não perecíveis, que posteriormente seriam destinados a instituições assistenciais do Município. Além de democratizar o acesso à cultura, a iniciativa fortalece valores como empatia, cooperação e cidadania, estimulando a população a contribuir com ações de caráter social. O projeto também incentiva a integração entre os bairros e a participação coletiva, ao prever o reconhecimento das comunidades que mais colaborarem com as arrecadações. Cabe destacar que essa proposta foi apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal e está amparada pelo artigo 215 da Constituição Federal. Além disso está em consonância com programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura. Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação.
Indicação Nº 2805/2026
Data: 12/06/2026
Protocolo: 01607/2026
Situação: Não Especificado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Anteprojeto
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Danilo da Silva Santos, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Encaminha anteprojeto de lei para criar o programa “Do Cinza ao Verde”, com o objetivo de promover a revitalização e a valorização das áreas de lazer do Município de Arujá.
Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que sejam adotadas providências quanto ao Anteprojeto de Lei que visa criar o programa “Do Cinza ao Verde”.
Justificativa: A presente Indicação tem como objetivo instituir o programa “Do Cinza ao Verde”, voltado à revitalização e à preservação dos espaços públicos de lazer do Município de Arujá, promovendo melhorias que contribuam para a qualidade de vida da população. A iniciativa busca identificar e recuperar áreas públicas que necessitem de manutenção, por meio de ações como limpeza, reparo de equipamentos, arborização e implantação de medidas que ampliem a segurança dos usuários. Com isso, pretende-se transformar locais subutilizados ou degradados em ambientes mais acolhedores, seguros e adequados para a convivência familiar e comunitária. Além de incentivar a preservação do patrimônio público, o programa promove a conscientização sobre a importância do cuidado com o meio ambiente e da valorização dos espaços coletivos, fortalecendo o sentimento de pertencimento e cidadania entre os moradores. Cabe destacar que essa proposta foi apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal e está amparada pelos artigos 182 e 225 da Constituição Federal, pelas diretrizes da Constituição do Estado de São Paulo, assim como pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) e pelo Plano Diretor Municipal de Arujá. Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação.
Indicação Nº 2789/2026
Data: 12/06/2026
Protocolo: 01588/2026
Situação: Não Especificado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Iluminação Pública
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Assunto: Vistoria e substituição de lâmpadas queimadas na Rua Leonardo Switzar – Parque Rodrigo Barreto.
Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luís Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente, a adoção das devidas providências quanto à possibilidade de vistoria e substituição das lâmpadas queimadas em toda extensão da Rua Leonardo Switzar – Parque Rodrigo Barreto.
Justificativa: Justificativa: Os moradores solicitam, com urgência, a substituição das lâmpadas que se encontram queimadas, deixando a referida via totalmente sem iluminação. Tal situação tem causado sérios transtornos, trazendo riscos à segurança de moradores, trabalhadores e estudantes que transitam pela região, principalmente no período noturno. Diante disso, ressalta-se a extrema necessidade e urgência na execução da troca das lâmpadas, a fim de restabelecer a iluminação pública e proporcionar melhores condições de segurança e bem-estar à população local. Ciente da sensibilidade do nosso estimado Prefeito para a solução dos problemas que afligem os moradores do nosso município, é que peço especial atenção. Segue anexo foto do local.
Indicação Nº 2788/2026
Data: 12/06/2026
Protocolo: 01587/2026
Situação: Não Especificado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Iluminação Pública
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Assunto: Vistoria e substituição de lâmpadas queimadas na Av. Railda Alves de Oliveira – Parque Rodrigo Barreto.
Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luís Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente, a adoção das devidas providências quanto à possibilidade de vistoria e substituição das lâmpadas queimadas na Av. Railda Alves de Oliveira, próximo ao número 573 – Parque Rodrigo Barreto.
Justificativa: Justificativa: Os moradores solicitam, com urgência, a substituição das lâmpadas que se encontram queimadas, deixando a referida via sem iluminação. Tal situação tem causado sérios transtornos, trazendo riscos à segurança de moradores, trabalhadores e estudantes que transitam pela região, principalmente no período noturno. Diante disso, ressalta-se a extrema necessidade e urgência na execução da troca das lâmpadas, a fim de restabelecer a iluminação pública e proporcionar melhores condições de segurança e bem-estar à população local. Ciente da sensibilidade do nosso estimado Prefeito para a solução dos problemas que afligem os moradores do nosso município, é que peço especial atenção.
Indicação Nº 2787/2026
Data: 12/06/2026
Protocolo: 01586/2026
Situação: Não Especificado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Não Especificada
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Assunto: Retirada de manilha de concreto localizada na Rua Leonardo Switzar - Bairro Parque Rodrigo Barreto.
Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luís Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente providências, quanto à retirada de manilha de concreto localizada na Rua Leonardo Switzar - Bairro Parque Rodrigo Barreto.
Justificativa: JUSTIFICATIVA: Os moradores da localidade solicitam a retirada da referida manilha de concreto, tendo em vista que a estrutura vem sendo utilizada para o descarte irregular de lixo, contribuindo para o acúmulo de resíduos e causando transtornos à vizinhança. A situação favorece a proliferação de insetos, roedores e outros vetores de doenças, além de comprometer a limpeza urbana e a estética do local. A remoção da manilha contribuirá para evitar novos descartes irregulares e proporcionar mais segurança, higiene e bem-estar aos moradores. Ciente da sensibilidade do nosso estimado Prefeito para a solução dos problemas que afligem os moradores do nosso município, é que peço especial atenção. Segue anexo foto do local.
Indicação Nº 2784/2026
Data: 12/06/2026
Protocolo: 01583/2026
Situação: Não Especificado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Revitalização Urbana
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Assunto: Limpeza e retirada de lixo na Rua Antônio Pinheiro - Bairro Parque Rodrigo Barreto.
Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luís Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente providências, quanto a Limpeza e retirada de lixo na Rua Antônio Pinheiro, próximo ao número 27 - Bairro Parque Rodrigo Barreto.
Justificativa: JUSTIFICATIVA: Os moradores da localidade solicitam a limpeza e retirada dos entulhos, tendo em vista a necessidade de evitar a proliferação de animais peçonhentos, bem como possíveis riscos à saúde pública. Diante da situação apresentada, faz-se necessária a remoção dos resíduos, a fim de restabelecer a segurança, a limpeza e a tranquilidade do local. Ciente da sensibilidade do nosso estimado Prefeito para a solução dos problemas que afligem os moradores do nosso município, é que peço especial atenção. Segue anexo foto do local.
Moção Nº 140/2026
Data: 11/06/2026
Protocolo: 01570/2026
Situação: Não Especificado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Apoio
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Assunto: Moção de apoio à ampliação do acesso ao medicamento burosumabe para pacientes adultos com hipofosfatemia ligada ao X (XLH) no Sistema Único de Saúde (SUS)
Justificativa: REQUEREMOS à Douta Mesa, após deliberação favorável do Egrégio Plenário, que seja apresentada e conste nos anais desta Casa de Leis a presente MOÇÃO DE APOIO à ampliação do acesso ao medicamento burosumabe para pacientes adultos diagnosticados com Hipofosfatemia Ligada ao X (XLH) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A Hipofosfatemia Ligada ao X (XLH) é uma doença genética rara, crônica e progressiva, caracterizada por alterações no metabolismo do fósforo decorrentes de disfunção na regulação do FGF23, resultando em hipofosfatemia persistente. Suas manifestações incluem deformidades ósseas, dor crônica, fraqueza muscular, limitações funcionais e significativo impacto na qualidade de vida ao longo de toda a vida do paciente. Atualmente, o manejo da condição no SUS está orientado pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Hipofosfatemia Ligada ao X, instituído pela Portaria Conjunta nº 02, de janeiro de 2022, que incorporou o uso do burosumabe para a população pediátrica, representando importante avanço no tratamento da doença. Entretanto, permanece uma relevante lacuna assistencial na fase adulta, período em que a doença continua ativa e pode evoluir com agravamento clínico e funcional. A ausência de acesso estruturado ao tratamento compromete a continuidade do cuidado, podendo resultar em progressão da doença, aumento da dor, perda de mobilidade e maior dependência dos serviços de saúde. O controle da progressão da doença e a melhora dos desfechos clínicos, associados ao manejo adequado da XLH ao longo da vida, refletem diretamente na capacidade funcional, inserção social e participação econômica dos pacientes. Pessoas com melhor controle clínico tendem a apresentar maior autonomia, redução de afastamentos e menor necessidade de intervenções complexas, contribuindo para a sustentabilidade do sistema de saúde. Nesse contexto, o burosumabe é reconhecido como uma terapia direcionada ao mecanismo fisiopatológico da doença, com utilização já estabelecida em diferentes contextos regulatórios internacionais para populações pediátricas e adultas. A presente Moção fundamenta-se nos princípios constitucionais que regem o Sistema Único de Saúde, especialmente a integralidade, a equidade e a continuidade da assistência, reconhecendo que as doenças raras demandam abordagens específicas e sustentadas ao longo de todo o ciclo de vida. Dessa forma, a Câmara Municipal de Arujá manifesta seu apoio às iniciativas voltadas à ampliação do acesso ao medicamento burosumabe para pacientes adultos com XLH, contribuindo para o fortalecimento do debate público e para a sensibilização das instâncias competentes quanto à necessidade de atualização das políticas públicas voltadas a essa população. Que a presente Moção seja devidamente registrada nos anais desta Casa de Leis e encaminhada ao Ministério da Saúde, à Conitec e à Comissão dos Direitos Humanos do Senado Federal, como forma de apoio à ampliação do acesso ao medicamento burosumabe para pacientes adultos com Hipofosfatemia Ligada ao X (XLH) no Sistema Único de Saúde.
Projeto de Lei Nº 149/2026
Tipo: Legislativo
Data: 01/06/2026
Finalizado: Não
Processo: 21617/2026
Protocolo: 01508/2026
Situação: Justiça e Redação
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Assunto: “Dispõe sobre as diretrizes de promoção às ações de conscientização, inclusão, prevenção ao bullying e combate à discriminação e à exclusão de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede de ensino do Município de Arujá, e dá outras providências.”
Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes voltadas à promoção educativa, pedagógica de conscientização, inclusão, prevenção ao bullying e enfrentamento da discriminação e da exclusão de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito das redes pública e privada de ensino do Município de Arujá. Parágrafo único. As ações previstas nesta Lei têm por finalidade promover o respeito à neurodiversidade, à dignidade da pessoa humana, à inclusão escolar e à convivência harmoniosa no ambiente educacional. Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se diretrizes voltadas à: I – conscientização acerca do Transtorno do Espectro Autista (TEA); II – promoção da inclusão, da acessibilidade e do respeito à diversidade no ambiente escolar; III – incentivo à prevenção e ao enfrentamento do bullying, da discriminação e da exclusão social de estudantes com TEA; IV – estímulo ao respeito às diferenças, à empatia e à valorização da neurodiversidade; e V – fortalecimento da convivência escolar harmoniosa e do acolhimento aos estudantes com TEA e suas famílias. Art. 3° As iniciativas relacionadas de que trata esta lei objetiva contemplar medidas de divulgação e identificação de sua finalidade. Parágrafo único. A definição das formas de comunicação e eventual identificação ficará a cargo do Poder Executivo, observados os critérios de conveniência e oportunidade, bem como o planejamento da Administração Público. Art. 4º As diretrizes voltadas à promoção educativa, pedagógica de conscientização, inclusão, prevenção ao bullying destina-se à promoção de atividades de caráter cultural, desportivo, educativo e social voltadas à inclusão e à valorização da pessoa portadora de distúrbio do neurodesenvolvimento. Art. 5º As ações relacionadas à promoção educativa, pedagógica de conscientização, inclusão, prevenção ao bullying instituída por esta Lei terão caráter orientador, desenvolvido em conformidade com os princípios da dignidade da pessoa humana, da inclusão, da acessibilidade e da participação social. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover ações de conscientização, inclusão, prevenção ao bullying e combate à discriminação e à exclusão de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no ambiente escolar do Município de Arujá. O aumento significativo dos diagnósticos de Transtorno do Espectro Autista nos últimos anos evidencia a necessidade de fortalecimento de políticas públicas voltadas à inclusão, ao acolhimento e à promoção do respeito às diferenças no ambiente educacional. A escola possui papel fundamental na formação humana, social e cidadã dos estudantes, sendo indispensável a promoção de ações educativas que incentivem a empatia, a convivência respeitosa e o combate a toda forma de discriminação, preconceito e exclusão social. Muitas crianças e adolescentes com TEA ainda enfrentam situações de bullying, isolamento social, dificuldades de integração e barreiras no ambiente escolar, fatores que podem comprometer diretamente seu desenvolvimento emocional, pedagógico e social. A presente propositura busca incentivar medidas educativas e pedagógicas voltadas ao respeito à neurodiversidade, promovendo maior conscientização da comunidade escolar acerca do Transtorno do Espectro Autista e dos direitos assegurados às pessoas autistas pela legislação vigente. O projeto encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente nos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do direito à educação, bem como na Lei Federal nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e na Lei Federal nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Diante da relevância social da matéria, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Documentos Relacionados: Parecer Nº 81/2026 ao Projeto de Lei Nº 149/2026
Indicação Nº 2730/2026
Data: 29/05/2026
Processo: 21616/2026
Protocolo: 01494/2026
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Revitalização Urbana
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Assunto: Capinação e limpeza na Rua Arnaldo Afonso de Lima – Bairro Parque Rodrigo Barreto.
Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Luís Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente a adoção de providências quanto à capinação e limpeza na Rua Arnaldo Afonso de Lima, altura do n° 174 – Bairro Parque Rodrigo Barreto.
Justificativa: JUSTIFICATIVA: A falta de limpeza e manutenção dessa área tem causado diversos transtornos aos moradores das proximidades, principalmente devido ao mato alto e ao acúmulo de sujeira no local. Além disso, a situação tem contribuído para a proliferação de animais peçonhentos, como aranhas, colocando em risco a segurança e a saúde da população. Ciente da sensibilidade do nosso estimado Prefeito para a solução dos problemas que afligem os moradores do nosso município, é que peço especial atenção. Seguem anexas imagens do local.
Projeto de Resolução Nº 36/2026
Tipo: Vereador
Data: 29/05/2026
Finalizado: Não
Processo: 21613/2026
Protocolo: 01499/2026
Situação: Direitos das Mulheres, dos Idosos, da Criança e do Adolescente
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Assunto: Institui o Serviço Integrado à Pessoa com Transtornos do Espectro Autista - TEAcolhe no âmbito da Câmara Municipal de Arujá
Justificativa: Submetemos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal a presente proposta de Resolução que institui, no âmbito do Poder Legislativo de Arujá, a Política de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEAcolhe. A iniciativa fundamenta-se, primeiramente, no dever constitucional do Estado de assegurar a todos o pleno exercício dos direitos fundamentais, em especial o direito à saúde, à educação, à dignidade da pessoa humana e à inclusão social. Nesse contexto, a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), reconhecida legalmente como pessoa com deficiência, demanda atenção específica e políticas públicas estruturadas, contínuas e intersetoriais, capazes de promover seu desenvolvimento integral e garantir sua efetiva participação na sociedade. A proposta está alinhada à legislação federal vigente, notadamente à Lei nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA), à Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e ao Decreto nº 6.949/2009, que internaliza a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Tais diplomas normativos consagram princípios como a igualdade de oportunidades, a não discriminação, a acessibilidade e o atendimento integral, os quais orientam a presente iniciativa. No âmbito do Poder Legislativo Municipal, a criação da Política TEAcolhe representa um avanço institucional significativo, ao estabelecer diretrizes para a promoção de um atendimento integrado, humanizado e eficiente às pessoas com TEA e suas famílias. Nesse contexto, destaca-se o papel central da Procuradoria Especial da Pessoa Idosa, da Criança e do Adolescente, a quem caberá a coordenação, articulação e acompanhamento da política no âmbito da Câmara Municipal. Compete à referida Procuradoria, dentre outras atribuições, promover a integração entre os diversos setores envolvidos, fomentar parcerias institucionais, acompanhar a implementação das ações previstas, propor medidas de aperfeiçoamento da política, bem como atuar na orientação e no apoio às pessoas com TEA e suas famílias. Trata-se, portanto, de órgão estratégico para assegurar a efetividade das diretrizes estabelecidas e a continuidade das ações propostas. A proposta reconhece que o enfrentamento das demandas relacionadas ao autismo exige atuação articulada entre diferentes áreas, como saúde, educação e assistência social, além da participação ativa da sociedade civil. Destaca-se, ainda, a previsão de ações estratégicas como a capacitação de profissionais, o apoio às famílias, a promoção de campanhas de conscientização e a possibilidade de criação de programas permanentes com equipes multiprofissionais. Tais medidas visam não apenas o atendimento direto, mas também a construção de um ambiente institucional mais inclusivo, preparado e sensível às especificidades do TEA. Outro ponto relevante da proposta é a ênfase na intervenção precoce e no diagnóstico oportuno, fatores determinantes para o desenvolvimento das pessoas com TEA. A disponibilização de avaliação multiprofissional e o incentivo à oferta de atendimentos especializados refletem o compromisso com a efetividade das políticas públicas e com a melhoria da qualidade de vida dos beneficiários. O modelo proposto baseia-se em uma abordagem integral da saúde, priorizando ações de prevenção, acolhimento e orientação, sem substituir o atendimento clínico especializado, mas atuando como porta de entrada qualificada para identificação precoce de situações que encambam o objetivo do TeAcolhe. A instituição de cadastro específico das pessoas com TEA também se mostra essencial para subsidiar a formulação, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas, permitindo a identificação de demandas, a superação de barreiras e o planejamento de ações mais assertivas, sob a responsabilidade da Procuradoria Especial e dos órgãos competentes. Ademais, a proposta reforça a importância da participação social, ao prever o envolvimento direto das pessoas com TEA, de seus familiares e de suas organizações representativas nos processos de formulação e avaliação das políticas públicas, em consonância com os princípios da gestão democrática e participativa. Por fim, cumpre salientar que a implementação da Política TEAcolhe observará a disponibilidade orçamentária e a adequada gestão dos recursos públicos, garantindo responsabilidade fiscal e eficiência administrativa. Diante do exposto, a presente proposta revela-se oportuna, necessária e plenamente compatível com os princípios constitucionais e legais vigentes, contribuindo para a promoção de uma sociedade mais justa, inclusiva e solidária. Assim, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação desta relevante iniciativa.
Documentos Relacionados: Parecer Nº 82/2026 ao Projeto de Resolução Nº 36/2026, Parecer Nº 68/2026 ao Projeto de Resolução Nº 36/2026
Indicação Nº 2724/2026
Data: 28/05/2026
Processo: 21616/2026
Protocolo: 01487/2026
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Pavimentação
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Assunto: Manutenção e nivelamento dos bloquetes da calçada na Rua Monteiro Lobato, esquina com a Avenida dos Expedicionários – Bairro Centro.
Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Luís Antônio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente a adoção das providências necessárias para a realização da manutenção e do nivelamento dos bloquetes da calçada localizada na Rua Monteiro Lobato, esquina com a Avenida dos Expedicionários, próximo à faixa de pedestre - Centro.
Justificativa: JUSTIFICATIVA: Solicito, a manutenção e o nivelamento dos bloquetes existentes na calçada, tendo em vista que o referido local é amplamente utilizado pelos munícipes para deslocamentos na região. Esclareço que o desnivelamento dos bloquetes vem ocasionando riscos à segurança dos pedestres, aumentando significativamente a possibilidade de quedas e acidentes. Dessa forma, torna-se indispensável a execução dos serviços de manutenção, a fim de garantir melhores condições de acessibilidade, segurança e mobilidade para toda a população que utiliza o local. Ciente da sensibilidade e do compromisso do nosso estimado Prefeito com as demandas da população e com a melhoria da infraestrutura urbana do município, solicito especial atenção para o atendimento desta indicação. Seguem anexas foto do local.
Indicação Nº 2718/2026
Data: 27/05/2026
Processo: 21616/2026
Protocolo: 01474/2026
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Revitalização Urbana
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Assunto: Retirada de lixo e entulhos na Rua José Roberto Tariffe de Oliveira - Bairro Parque Rodrigo Barreto.
Texto: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luís Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente a adoção de providências, quanto à retirada de lixo e entulhos na Rua José Roberto Tariffe de Oliveira (antiga 16), próximo ao número 51 - Bairro Parque Rodrigo Barreto.
Justificativa: Os moradores da localidade solicitam a retirada de lixos e entulhos, tendo em vista a necessidade de evitar a proliferação de animais peçonhentos, bem como possíveis riscos à saúde pública. Diante da situação apresentada, faz-se necessária a remoção dos resíduos, a fim de restabelecer a segurança, a limpeza e a tranquilidade do local. Ciente da sensibilidade do nosso estimado Prefeito para a solução dos problemas que afligem os moradores do nosso município, é que peço especial atenção. Segue anexa foto do local.
