Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Encaminha anteprojeto de lei que promove o passeio cultural em datas comemorativas.
Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que sejam adotas providências quanto ao Anteprojeto de Lei que promove o passeio cultural em datas comemorativas.
Justificativa: O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o “Passeio Cultural” nas datas comemorativas do Município de Arujá, como instrumento de promoção da cultura, da inclusão social, da valorização da diversidade e do acesso democrático às atividades culturais.
A realização de passeios culturais contribui de forma significativa para o enriquecimento educacional, social e histórico da população, permitindo o contato direto com manifestações culturais, espaços públicos, patrimônios históricos e eventos tradicionais.
A destinação de recursos públicos para a promoção dessas atividades justifica-se pelo relevante interesse público envolvido, uma vez que a cultura constitui direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, devendo o Poder Público incentivar e apoiar ações que ampliem o acesso da população às expressões culturais, especialmente em datas comemorativas de relevância histórica e social.
O projeto também reafirma o compromisso do Município com os princípios da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da não discriminação, ao vedar qualquer forma de discriminação em razão de nacionalidade.
Cabe destacar que essa proposta foi apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal e está amparada pela Constituição Federal, assim como pelo Plano Nacional de Cultura (Lei nº 12.343/2010) e pela Lei do Crime Racial (Lei nº 7.716/1989).
Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação.
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Encaminha anteprojeto de lei que garante o bem-estar e a segurança dos moradores de Arujá.
Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que sejam adotas providências quanto ao Anteprojeto de Lei que garante o bem-estar e a segurança dos moradores de Arujá.
Justificativa: O presente Anteprojeto de Lei tem como objetivo assegurar o bem-estar, a dignidade e a qualidade de vida dos moradores do Município de Arujá, por meio da ampliação e do fortalecimento de políticas públicas essenciais nas áreas de saúde, saneamento básico, segurança pública, infraestrutura urbana e desenvolvimento social.
A garantia de Unidades Básicas de Saúde em todos os bairros, aliada ao acesso ao saneamento básico, constitui medida fundamental para a promoção da saúde preventiva, a redução de doenças e a melhoria das condições sanitárias da população, especialmente nas regiões mais vulneráveis.
No que se refere à segurança pública, a proposta busca contribuir para a redução da criminalidade e para o aumento da sensação de segurança da população, por meio da instalação de câmeras de monitoramento, do reforço do patrulhamento com mais viaturas, da ampliação da iluminação pública e da garantia de acessibilidade adequada nos espaços urbanos.
O incentivo à implantação de projetos habitacionais, hospitais, escolas e supermercados visa atender ao crescimento populacional do município, promovendo o desenvolvimento urbano equilibrado, a inclusão social e o acesso facilitado a serviços essenciais.
Cabe destacar que essa proposta foi apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal e está amparada pela Constituição Federal, assim como pela Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), pelo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007) e pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001).
Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação.
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Encaminha anteprojeto de lei que cria o Transporte Coletivo Escolar Sustentável na cidade de Arujá.
Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que sejam adotas providências quanto ao Anteprojeto de Lei que cria o Transporte Coletivo Escolar Sustentável na cidade de Arujá.
Justificativa: O presente Anteprojeto de Lei que cria o Transporte Coletivo Escolar Sustentável tem como objetivo promover a melhoria da mobilidade urbana no âmbito municipal, assegurando um transporte público mais eficiente, acessível, moderno e ambientalmente responsável, especialmente voltado às necessidades dos estudantes e da população em geral.
A proposta busca enfrentar problemas recorrentes do transporte coletivo, como a superlotação, a demora nos pontos de ônibus, a falta de acessibilidade e o desconforto dos usuários. A ampliação da frota, a redução do tempo de espera e a instalação de sistemas de ar-condicionado e elevadores de acessibilidade contribuem diretamente para a dignidade, segurança e inclusão social, garantindo o direito de ir e vir em condições adequadas.
A gratuidade do transporte para estudantes representa um importante instrumento de incentivo à permanência escolar, à igualdade de oportunidades e à redução da evasão, especialmente para famílias em situação de vulnerabilidade social. A disponibilização de Wi-Fi e a modernização dos meios de pagamento acompanham a evolução tecnológica, tornando o transporte público mais atrativo, eficiente e compatível com a realidade atual.
Além disso, o projeto institui medidas de mobilidade sustentável, como a implantação de ciclovias e bicicletários em toda a cidade, bem como parcerias com a iniciativa privada para o uso de patinetes elétricos.
Cabe destacar que essa proposta foi apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal e está amparada pela Constituição Federal, assim como pela Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012), pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/20155) e pela Lei da Acessibilidade (Lei nº 10.098/2000).
Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação.
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Encaminha anteprojeto de lei que promove qualidade de vida às pessoas da terceira idade por meio da prática de atividades físicas.
Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que sejam adotas providências quanto ao Anteprojeto de Lei que promove qualidade de vida às pessoas da terceira idade por meio do Programa Atividade Física.
Justificativa: O presente Anteprojeto de Lei tem como finalidade instituir o Programa Atividade Física para a Terceira Idade, com o objetivo de promover a qualidade de vida, a saúde e o bem-estar da população idosa por meio da prática regular de atividades físicas orientadas.
É notório o crescimento da população idosa e, com ele, a necessidade de políticas públicas que assegurem um envelhecimento ativo, saudável e digno. A prática de atividades físicas, quando acompanhada por profissionais capacitados, contribui significativamente para a prevenção de doenças crônicas, melhora da mobilidade, fortalecimento muscular, equilíbrio emocional e redução do isolamento social, fatores essenciais para a autonomia e a inclusão social dos idosos.
O projeto prevê a disponibilização de um espaço público adequado, acessível e adaptado às diferentes condições de mobilidade, garantindo o direito constitucional de acesso ao esporte, ao lazer e à saúde, em conformidade com o Estatuto da Pessoa Idosa e os princípios da dignidade da pessoa humana.
A proposta busca ainda conscientizar a população quanto à importância da preservação dos espaços públicos, estimulando o senso de pertencimento, responsabilidade coletiva e cuidado com o patrimônio comum, fortalecendo a convivência comunitária e o uso adequado dos equipamentos oferecidos.
Cabe destacar que essa proposta foi apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal e está amparada pelos artigos 196 e 230 da Constituição Federal, assim como pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e pela Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/1994).
Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação.
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Encaminha anteprojeto de lei que amplia o investimento na área educacional com o objetivo de melhorar os recursos voltados à aprendizagem das crianças.
Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que sejam adotas providências quanto ao Anteprojeto de Lei que estabelece maior investimento na área educacional.
Justificativa: A presente Indicação tem como objetivo fortalecer o investimento na educação, garantindo aos alunos melhores condições de aprendizado por meio do acesso a materiais adequados à sua idade e às suas necessidades pedagógicas. A proposta prevê a criação de cantinhos temáticos com livros e jogos educativos, possibilitando que todos os alunos tenham contato com a leitura e com atividades lúdicas que auxiliam no desenvolvimento cognitivo, social e emocional. O sistema de empréstimo e devolução incentiva a responsabilidade, o cuidado com os materiais e o hábito da leitura também fora do ambiente escolar.
Além disso, o projeto propõe a criação de uma biblioteca de empréstimo, com prazo de uma semana para utilização dos livros, permitindo que os alunos tenham mais oportunidades de aprendizado, pesquisa e leitura em casa, ampliando o contato com o conhecimento.
Outro ponto importante é a garantia do direito de cada aluno receber uma apostila individual por semestre, assegurando igualdade de acesso ao material didático, facilitando o acompanhamento das aulas e contribuindo para um melhor desempenho escolar.
Cabe destacar que essa proposta foi apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal e está amparada pelos artigos 6º, 205 e 208 da Constituição Federal, assim como pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996), pelo Plano Nacional da Educação (Lei nº 13.005/2014) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação.
Assunto: Manutenção Asfáltica na Rua Fenacita - Jardim Fazenda Rincão.
Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente providências, referente a manutenção asfáltica na Rua Fenacita, próximo ao número 153, Jardim Fazenda Rincão.
Justificativa: O local encontra-se bastante prejudicado, com buracos, trazendo risco aos moradores, transeuntes e motoristas da região. Portanto, solicito providências com urgência, como forma de restaurar a segurança e tranquilidade do local.
Ciente da sensibilidade do nosso estimado Prefeito para a solução dos problemas que afligem os moradores do nosso município, é que peço especial atenção.
Assunto: Vistoria e substituição de lâmpadas queimadas na Rua Nossa Senhora do Perpétuo Socorro – Bairro Nossa Senhora do Carmo.
Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luís Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente, a adoção das devidas providências quanto à possibilidade de vistoria e substituição das lâmpadas queimadas na Rua Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, próximo ao número 182 – Bairro Nossa Senhora do Carmo.
Justificativa: Os moradores solicitam, com urgência, a substituição das lâmpadas que se encontram queimadas, deixando a referida via totalmente sem iluminação. Tal situação tem causado sérios transtornos, trazendo riscos à segurança de moradores, trabalhadores e estudantes que transitam pela região, principalmente no período noturno. Diante disso, ressalta-se a extrema necessidade e urgência na execução da troca das lâmpadas, a fim de restabelecer a iluminação pública e proporcionar melhores condições de segurança e bem-estar à população local.
Ciente da sensibilidade do nosso estimado Prefeito para a solução dos problemas que afligem os moradores do nosso município, é que peço especial atenção.
Assunto: Limpeza e retirada de entulhos da Rua Gaivota – Jardim Pinheiro.
Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luís Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente a adoção das providências necessárias para a realização de limpeza geral e retirada de entulhos na Rua Gaivota, 225 (praça) – Jardim Pinheiro.
Justificativa: Os moradores do local solicitam, com urgência, a retirada dos entulhos acumulados na área, a fim de evitar a proliferação de animais peçonhentos que colocam em risco a saúde da população. Considerando a situação apresentada, solicita-se a remoção dos resíduos, para que a segurança, a saúde pública e a tranquilidade dos moradores sejam restabelecidas.
Ciente da sensibilidade do nosso estimado Prefeito para a solução dos problemas que afligem os moradores do nosso município, é que peço especial atenção.
Assunto: Intensificação de ronda Policial e Guarda Civil Municipal (GCM) na Rua Gaivota – Jardim Pinheiro.
Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luís Antônio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente a intensificação das rondas policiais e da Guarda Civil Municipal na Rua Gaivota (praça), especialmente durante o período noturno, tendo em vista as constantes reclamações de perturbação do sossego público, provocadas por pessoas que permanecem no local durante a noite, promovendo desordem e perturbação do sossego público.
Justificativa: A presente indicação se faz necessária em razão dos relatos de moradores sobre a permanência de pessoas no local durante a noite, ocasionando desordem, barulhos e indícios de uso de substâncias ilícitas, o que tem gerado insegurança e preocupação à comunidade.
Ciente da sensibilidade do nosso estimado Prefeito para a solução dos problemas que afligem os moradores do nosso município, é que peço especial atenção.
Assunto: Reformulação da rotatória localizada na Avenida Arnaldo Candela - Pq. Rodrigo Barreto
Texto: REQUEIRO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que informe dentro do prazo estabelecido na L.O.M, se há possibilidade de estudos pelo departamento de trânsito para reformulação da rotatória localizada na Avenida Arnaldo Candela, nas proximidades da Praça do Gordo.
Justificativa: A presente solicitação tem como objetivo encaminhar ao setor competente de trânsito estudo técnico para a reformulação da rotatória localizada na Avenida Arnaldo Candela, nas proximidades da conhecida Praça do Gordo.
A atual configuração da rotatória apresenta diâmetro excessivamente amplo, o que tem contribuído para manobras inadequadas, aumento de velocidade dos veículos no contorno e recorrentes registros de colisões no local. A dimensão atual acaba prejudicando a fluidez organizada do tráfego e compromete a segurança de motoristas, motociclistas e pedestres que circulam pela região.
Trata-se de ponto com significativo fluxo diário, sendo necessária uma intervenção que promova melhor ordenamento viário, redução de riscos de acidentes e maior segurança à população.
Ciente da sensibilidade do nosso estimado Prefeito para a solução dos problemas que afligem os moradores do nosso município, é que peço especial atenção.
Assunto: Pintura de faixa de retenção para evitar bloqueio de cruzamento na Avenida Doutor Armando Colângelo
Texto: REQUEIRO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que informe dentro do prazo estabelecido na L.O.M, se há possibilidade de pintura de faixa de retenção para evitar bloqueio de cruzamento na Avenida Doutor Armando Colangelo na altura do número 173.
Justificativa: A presente solicitação visa encaminhar ao setor competente de trânsito pedido para implantação de sinalização horizontal no cruzamento localizado na Avenida Doutor Armando Colangelo, altura do nº 173, nas imediações do Supermercado Semar, Takahashi e Farmácia Droga Raia.
O referido cruzamento apresenta intenso fluxo de veículos, especialmente em horários de pico, sendo recorrente o bloqueio da área central por veículos que avançam mesmo sem condições de atravessar completamente a via. Tal situação impede a conversão e o deslocamento dos demais condutores, gerando congestionamentos e aumentando o risco de acidentes.
A pintura de faixa de retenção (demarcação de área de cruzamento não bloqueável) contribuirá significativamente para organização do tráfego, melhorando a fluidez e garantindo maior segurança viária.
Ciente da sensibilidade do nosso estimado Prefeito para a solução dos problemas que afligem os moradores do nosso município, é que peço especial atenção.
Assunto: Implantação de redutor de velocidade (lombada) na Rua Tsugye Imanisse – Center Ville.
Texto: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luís Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente a adoção de providências quanto à possibilidade de implantação de lombada na Rua Tsugye Imanisse, próximo ao número 80 – Bairro Center Ville.
Justificativa: Solicita-se a instalação de um redutor de velocidade (lombada) nesta via, em razão do intenso fluxo de veículos que trafegam em alta velocidade, sobretudo nos horários comerciais.
A presença de um redutor de velocidade é medida essencial para reforçar a segurança viária, obrigando os motoristas a diminuírem a velocidade, prevenindo acidentes e garantindo maior proteção aos transeuntes e condutores que utilizam a via diariamente.
Ciente da sensibilidade do nosso estimado Prefeito para a solução dos problemas que afligem os moradores do nosso município, é que peço especial atenção.
Assunto: Moção de Parabenização e Aplausos ao Liceu da Beleza Arujá.
Justificativa: REQUEREMOS à Douta Mesa, após deliberação favorável do egrégio Plenário, que seja apresentada e conste nos anais desta Casa de Leis, a presente Moção de Parabenização e Aplausos ao Liceu da Beleza Arujá em reconhecimento às suas importantes contribuições para o desenvolvimento de nosso município e região.
O Liceu da Beleza Arujá integra o Liceu Brasil, uma instituição consolidada com mais de 15 anos de atuação no mercado educacional. Desde os seus primeiros passos, sua história é marcada por conquistas, emoção e transformação social. Inaugurada em Arujá no mês de agosto de 2024, a escola nasceu com um propósito muito claro: levar educação profissionalizante de qualidade, acessível e capaz de gerar oportunidades através de bolsas de estudos, promovendo o desenvolvimento pessoal de seus alunos e fortalecendo o empreendedorismo local.
Um dos momentos mais marcantes dessa trajetória foi a realização de sua primeira formatura, um evento histórico que ficará para sempre na memória da instituição e de toda a comunidade. Na ocasião, mais de 300 alunos foram formados em Arujá, celebrando não apenas a conclusão de cursos, mas o início de novas histórias de vida, repletas de esperança, dignidade e perspectivas de crescimento.
Tratou-se de um momento de grande emoção, que evidenciou o firme compromisso da instituição com a educação, a inclusão social e o desenvolvimento profissional, reafirmando seu papel como agente transformador na vida de muitas famílias e no progresso de toda a comunidade.
Desde a sua inauguração até os dias atuais, o impacto do Liceu da Beleza Arujá só tem crescido. Mais de 1.000 alunos já foram formados por meio de cursos com bolsa 100% gratuita, reafirmando o forte compromisso social da instituição e sua missão de transformar vidas por meio do conhecimento e da qualificação profissional.
Cada aluno capacitado representa uma nova oportunidade de geração de renda, autonomia e crescimento pessoal, refletindo diretamente no fortalecimento das famílias e no desenvolvimento da comunidade. Trata-se de um trabalho que ultrapassa a formação técnica, promovendo inclusão social, dignidade e novas perspectivas de futuro para centenas de pessoas.
O Liceu da Beleza Arujá oferece uma ampla variedade de cursos, preparando profissionais para diferentes áreas do mercado, tais como: Manicure e Pedicure, Cabeleireiro, Alongamento de Unhas, Extensão de Cílios, Designer de Sobrancelhas, Informática Kids, Informática para a Melhor Idade, Inglês, Administração, Atendimento ao Cliente, Marketing Digital, e muitos outros.
Mais do que formar profissionais, o Liceu da Beleza Arujá forma cidadãos capacitados, confiantes e preparados para contribuir com o desenvolvimento da cidade. Cada certificado entregue carrega histórias de superação, esperança e novos começos.
A escola segue firme em seu propósito de educar, capacitar e transformar vidas, acreditando que quando uma pessoa aprende uma profissão, toda a comunidade cresce e se desenvolve junto com ela.
Que a presente Moção seja registrada nos anais desta Casa de Leis e encaminhada ao Liceu da Beleza Arujá, como forma de reconhecimento público e expressão de gratidão desta Câmara Municipal pelos relevantes serviços prestados à comunidade e por sua valiosa contribuição para o desenvolvimento social e profissional do município.
Assunto: Limpeza e retirada de entulhos da Rua Tangará – Vila Arujá.
Texto: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luís Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente a adoção das providências necessárias para a limpeza e retirada de entulhos na Rua Tangará, na altura do n° 142 – Vila Arujá.
Justificativa: Os moradores do local solicitam a retirada dos entulhos, a fim de evitar a proliferação de animais peçonhentos. Considerando a situação apresentada, solicita-se a remoção dos resíduos, para que a segurança, a saúde pública e a tranquilidade dos moradores sejam restabelecidas.
Ciente da sensibilidade do nosso estimado Prefeito para a solução dos problemas que afligem os moradores do nosso município, é que peço especial atenção.
Segue abaixo, imagens do local.
Assunto: Manutenção Asfáltica na Estrada dos Canjicas – Rua São Jorge – Bairro São Domingos.
Texto: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luís Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente a adoção as devidas providências, referentes à manutenção asfáltica na Estrada dos Canjicas – Rua São Jorge, na altura do n° 100 – Bairro São Domingos.
Justificativa: O local encontra-se bastante prejudicado, apresentando diversos buracos, o que traz riscos aos moradores, transeuntes e motoristas que circulam pela região. Diante disso, solicito que as providências sejam adotadas com urgência, a fim de restabelecer a segurança e a tranquilidade no local.
Ciente da sensibilidade do nosso estimado Prefeito para a solução dos problemas que afligem os moradores do nosso município, é que peço especial atenção.
Segue abaixo, imagens do local.
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