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Projeto de Lei Nº 259/2024

Tipo: Legislativo

Data: 21/06/2024

Processo: 20297/2024

Protocolo: 01126/2024

Situação: Encaminhar à Comissão

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Reynaldo Gregório Junior, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Luiz Fernando Alves de Almeida

Assunto: “Institui ações de combate à Obesidade Infantil no âmbito do Município de Arujá.”

Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1º. O presente Projeto de Lei institui ações de combate à obesidade infantojuvenil, através da promoção de ambientes saudáveis em escolas públicas e privadas no Município de Arujá. Art. 2°. Constituem diretrizes das ações de combate à Obesidade Infantil no Município de Arujá: I – promoção e desenvolvimento de programas, projetos e ações, de forma intersetorial, que efetivem no município o direito humano universal à alimentação e nutrição adequadas; II – o combate à obesidade infantil na rede escolar; III – a promoção de campanhas: a. de conscientização que ofereçam informações básicas sobre alimentação adequada, através de materiais informativos e institucionais; b. de estímulo ao aleitamento materno, como forma de prevenir tanto a obesidade quanto a desnutrição; IV – a integração às políticas estadual e nacional de segurança alimentar e de saúde; VI – o direcionamento especial da política às comunidades que registrem baixos índices de desenvolvimento econômico e social. Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº3.633/2024.

Justificativa: JUSTIFICATIVA Esta Propositura visa instituir ações de combate à Obesidade Infantil no âmbito do Município de Arujá, e assim, colaborar com a saúde do munícipio. De acordo com a Organização Mundial da Saúde, a obesidade infantil é um dos mais sérios problemas de saúde pública do Século XXI, afetando principalmente países de baixa e de média renda, em áreas urbanas. De acordo com pesquisa realizada pelo IBGE em 2009, “uma em cada três crianças brasileiras com idade entre 5 e 9 anos está com peso acima do recomendado pela OMS e pelo Ministério da Saúde”. A obesidade está longe de ser apenas uma questão de estética, mas sim uma questão de saúde, pois o excesso de peso pode provocar o surgimento de inúmeros problemas de saúde, como diabetes, problemas cardíacos etc. Portanto, é de suma necessidade que seja adotado estratégias para combater a obesidade infantil. Ressalta-se ainda que de acordo com o “Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN” (Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006), a alimentação adequada é um direito fundamental do ser humano, conforme segue: “é dever do poder público respeitar, proteger, promover, prover, informar, monitorar, fiscalizar e avaliar a realização do direito humano à alimentação adequada, bem como garantir os mecanismos para sua exigibilidade” (art. 2º, § 2º). Dessa forma, diante da importância da medida, respeitosamente, submeto o presente projeto de Lei à apreciação dos Nobres Pares, para que, após regular tramitação, seja aprovado na forma regimental.

Indicação Nº 8021/2024

Data: 20/06/2024

Processo: 20301/2024

Protocolo: 01123/2024

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Não Especificada

Autoria: Luiz Fernando Alves de Almeida

Assunto: Lixeira Comunitária – (PRAÇA)- Bairro Arujamérica.

Justificativa: A indicação se faz necessária, sendo este vereador demandado por moradores do endereço supracitado, aos quais estão solicitando a substituição de lixeira, pois a que se encontra no local não está sendo suficiente para comportar os resíduos gerados no local por se tratar de uma praça. Mediante o exposto peço que aprecie esta indicação e desde já agradeço sua atenção.

Texto: Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Dr. Luis Camargo, que determine por meio da Secretaria Municipal de Serviços, substituição de lixeira na Rua Glória Maria Nasser em frente ao nº 246, Arujamérica.

Indicação Nº 8020/2024

Data: 20/06/2024

Processo: 20301/2024

Protocolo: 01122/2024

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Pavimentação

Autoria: Luiz Fernando Alves de Almeida

Assunto: Pavimentação Asfáltica – Silvino Rodrigues - Chácara São José.

Justificativa: A indicação se faz necessária, tendo em vista que foi construído por essa administração no endereço supracitado muro de arrimo, e que, em virtude das obras danificou a via, demandado por morados este vereador em vistoria à obra em questão entende que seja realizado a pavimentação, visto que foram retirados os bloquetes que anteriormente serviam de calçamento. Mediante o exposto peço que aprecie esta indicação e desde já agradeço sua atenção.

Texto: Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Dr. Luis Camargo, que determine por meio da Secretaria Municipal de Serviços, para que seja realizada a pavimentação asfáltica na Rua Silvino Rodrigues de Ávila, Cep 07402-305, Chácara São José.

Indicação Nº 8019/2024

Data: 20/06/2024

Processo: 20301/2024

Protocolo: 01121/2024

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Pavimentação

Autoria: Luiz Fernando Alves de Almeida

Assunto: Pavimentação Asfáltica – João Nepomuceno/Jardim Renata.

Justificativa: A indicação se faz necessária, tendo em vista que foi construído no endereço supracitado um muro em quase toda a extensão da via, os moradores demandaram este vereador para que seja feita a pavimentação, pois a via se encontra danificada, sabendo que, como demonstra foto em anexo, a instalação de guias abriu valas na lateral. Mediante o exposto peço que aprecie esta indicação e desde já agradeço sua atenção.

Texto: Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Dr. Luis Camargo, que determine por meio da Secretaria Municipal de Serviços para que seja realizada a pavimentação asfáltica na Rua João Nepomuceno, Bairro Jardim Renata.

Indicação Nº 8018/2024

Data: 20/06/2024

Processo: 20301/2024

Protocolo: 01120/2024

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Iluminação Pública

Autoria: Luiz Fernando Alves de Almeida

Assunto: Instalação de Braço de iluminação na Rua Jatobá – Bairro Vista Alegre.

Justificativa: A indicação se faz necessária, uma vez que os moradores fizeram contato com este vereador informando o déficit de iluminação no referido local. Mediante o exposto peço que aprecie esta indicação e desde já agradeço sua atenção.

Texto: Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Dr. Luis Camargo, que determine através da Secretaria de Serviços, a instalação de 01 (um) braço de Iluminação na Rua Jatobá nº 40, e outro poste que há o braço em frente ao número 168, porém não há energia, Bairro Vista Alegre.

Moção Nº 264/2024

Data: 19/06/2024

Processo: 20303/2024

Protocolo: 01106/2024

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Parabenização e Aplausos

Autoria: Reynaldo Gregório Junior, Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Divinei da Silva, Gabriel dos Santos, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Assunto: Moção de Parabenização e Aplausos ao Centenário de Nascimento do Ex-Vereador João Godoy (In Memoriam) – Patrono do Plenário da Câmara Municipal de Arujá.

Justificativa: O Plenário desta Casa de Leis, recebe o nome do Vereador João Godoy, tal homenagem foi aprovada através do requerimento n° 28/89 proposta pelo Vereador Eufly Gomes, e, promulgada através da Resolução n° 031/89 de 04 de maio de 1989. “Segue anexo requerimento, Resolução e foto da placa de denominação do PLENÁRIO VEREADOR JOÃO GODOY, bem como algumas pesquisas feitas do homenageado.”

Texto: REQUEREMOS, após deliberação favorável do Egrégio Plenário, que seja apresentada e conste nos anais desta Casa de Leis, a presente MOÇÃO DE APLAUSOS E PARABENIZAÇÃO PELO CENTENÁRIO DE NASCIMENTO DO EX-VEREADOR JOÃO GODOY (In memoriam) – PATRONO DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ. João Godoy é natural de Bica de Pedra (atual Itapui), Distrito pertencente à Comarca de Jaú – SP, nascido aos 24 de junho de 1924, filho de Hortêncio de Godoy e Leonor de Araujo Godoy, e irmão de Clélia e Lígia, neto dos avós paterno: Celestino de Godoy e Anna Cândida e de avós materno: Marcolino Vieira de Araujo e Maria Silveira de Araujo. João Godoy, na fase escolar do curso primário, deixou sua residência e fora morar com seus Padrinhos de Batismo na cidade vizinha: Pederneiras, onde concluiu o curso primário e iniciou e não concluiu o curso secundário. Ficando nessa cidade até seus quinze anos de idade. João Godoy, no período de dezembro de 1939 à dezembro de 1944, ou seja, dos 15 aos 20 anos de idade, no Distrito de Oriente, na comarca de Marília - SP, começa a trabalhar em farmácia, que até então era Pharmácia com PH. Em 27 de dezembro de 1943, João Godoy recebe o diploma que qualifica na profissão de farmacêutico; em abril de 1945 a outubro 1947, passou a trabalhar em um ambulatório farmacêutico do bairro Preto em Lucélia – SP; de janeiro a dezembro de 1948, trabalhava na farmácia Brasil no distrito de Florida Paulista/Aguapei do Alto. João Godoy retorna à cidade natal: Itapuí em 1949, para a 14ª Circunscrição de Recrutamento na junta, recebendo a Carteira de Reservista Militar de 3ª Categoria. Ainda em 1949, João Godoy passou pela primeira vez ao Distrito de Arujá, quando este município não estava ainda emancipado e pertencia a Comarca de Santa Isabel. Em 03 de setembro de 1960 em Bambuí-MG João Godoy casa-se com ALCY GARCIA MACHADO, adotando posteriormente o sobrenome GODOY, filha de Cybelle Coutinho Machado e Altino Garcia Machado, com quem teve quatro filhos: LEONARDO MACHADO GODOY, JOÃO GODOY FILHO, HUMBERTO MACHADO GODOY, MARCELO MACHADO GODOY e JORGE MELECSEVICS (filho adotivo) João Godoy, numa destas passadas por Arujá, Santa Isabel e região, decidiu se instalar em Arujá e dedicar ao progresso e emancipação do município, aproximando-se de ilustres cidadãos arujaenses, destacados e renomados da sociedade civil, do comercio e dedicados a política local, vindo a transferir seu título de eleitor para nossa Comarca e na sequência se filiou no Partido Político (Partido Social Democrático – PDS e posteriormente a União Democrática Nacional – UDN) ao qual ajudou afundar em Santa Isabel e Arujá. João Godoy, concorreu pela primeira vez a uma vaga ao cargo de vereador na comarca de Santa Isabel, junto a outros arujaenses: Antonio Frau, José de Paulo Simões, Albino Neves entre outros que já representavam Arujá nas eleições municipais da comarca. E, nesta primeira eleição municipal, ocorrida no dia 14 de outubro de 1951, sagrando-se vereador eleito com 118 votos válidos. João Godoy, concorreu e se elegeu em mais duas eleições seguintes na comarca, representando Arujá, das eleições de 1955 e 1959. Já emancipada Arujá, que realizou sua primeira eleição em 1959, João Godoy veio a concorrer à vaga de vereador na segunda e terceira eleição municipal de Arujá, se elegendo em ambas: 1963 e 1968, vivenciando todas as transformações e evoluções de Arujá das quais fez parte do progresso vindo a contribuir muito, dado aos seus contatos, parcerias e influencia regional e estadual, principalmente junto aos Governadores e Deputados das duas décadas de dinâmica atuação em Arujá e na comarca de Santa Isabel, quando pode contar com o apoio e dedicação dos governadores Adhemar de Barros á Laudo Natel. Muito do progresso em Arujá e Santa Isabel, contou com a sua participação e influência direta. João Godoy faleceu aqui na nossa cidade de Arujá em 09 de outubro de 1985, aos 61 anos de idade, em decorrência de um câncer na próstata.   Destacamos que o Plenário desta Casa de Leis, recebe o nome do Vereador João Godoy, tal homenagem foi aprovada através do requerimento n° 28/89 proposta pelo Vereador Eufly Gomes, e, promulgada através da Resolução n° 031/89 de 04 de maio de 1989. “Segue anexo requerimento, Resolução e foto da placa de denominação do PLENÁRIO VEREADOR JOÃO GODOY, bem como algumas pesquisas feitas do homenageado.”

Requerimento Nº 2645/2024

Data: 13/06/2024

Processo: 20286/2024

Protocolo: 01063/2024

Situação: Respondido

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Luiz Fernando Alves de Almeida

Assunto: Pátio de Veículos Municipal

Texto: Em algumas oportunidades este vereador fez solicitações e requerimentos pontuais nos Bairros Jordanópolis e Nova Arujá acerca de veículos que estão abandonados em algumas vias municipais ou carretas que estão obstruindo passagens e dificultando o trânsito local. A resposta apresentada nas citadas oportunidades pelo Departamento de Trânsito foi de que tramita na administração o processo nº 328.589/2023 que trata da concessão onerosa para o serviço de remoção e guarda de veículos infratores com a previsão de que entrasse em vigor no segundo semestre de 2023, haja vista o fato e o município não possuir Pátio para guarda de veículos apreendidos ou recolhidos. Somada à edição da Lei nº 3.520/2022, REQUEIRO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Dr. Luis Camargo, que encaminhe por meio da Secretaria de Segurança Pública – Departamento de Trânsito - dentro do prazo estabelecido na Lei Orgânica Municipal, o que segue: 1) Informar como está o andamento do processo administrativo supramencionado e quais as próximas providências que serão adotadas para continuidade de seu fluxo. 2) Quais as ações e procedimentos legais que estão sendo tomadas para que a falta de tal serviço municipal não seja obstáculo para o cumprimento da legislação de trânsito.

Justificativa: Fiscalizar as ações da municipalidade para solucionar problemáticas criadas no trânsito do município em virtude da inexistência de Pátio Municipal de Veículos para abrigar os removidos.

Indicação Nº 7995/2024

Data: 11/06/2024

Processo: 20285/2024

Protocolo: 01050/2024

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Iluminação Pública

Autoria: Luiz Fernando Alves de Almeida

Assunto: Instalação de Braço de iluminação na Rua Jatobá – Bairro Vista Alegre.

Justificativa: A indicação se faz necessária, uma vez que os moradores fizeram contato com este vereador informando o déficit de iluminação no referido local. Mediante o exposto peço que aprecie esta indicação e desde já agradeço sua atenção.

Texto: Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Dr. Luis Camargo, que determine através da Secretaria de Serviços, a instalação de 01 (um) braço de Iluminação na Rua Jatobá nº 40, e outro poste que há o braço em frente ao número 168, porém não há energia, Bairro Vista Alegre.

Emenda Nº 800 ao Projeto de Lei Nº 164/2024

Tipo: Aditiva

Data: 11/06/2024

Protocolo: 01037/2024

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta

Autoria: Luiz Fernando Alves de Almeida

Subscreve: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Jean Mark Goncalves Pereira, José Genilson da Silva, Roberto Daniel Duarte, Rafael Santos Laranjeira

Assunto: Gratificação ao Corpo de Bombeiros

Documento Principal: Projeto de Lei Nº 164/2024

Emenda Nº 799 ao Projeto de Lei Nº 164/2024

Tipo: Aditiva

Data: 11/06/2024

Protocolo: 01036/2024

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta

Autoria: Luiz Fernando Alves de Almeida

Subscreve: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Jean Mark Goncalves Pereira, José Genilson da Silva, Roberto Daniel Duarte, Rafael Santos Laranjeira

Assunto: Proposta de estudos para concessão de isenção de IPTU aos imóveis da CDHU

Documento Principal: Projeto de Lei Nº 164/2024

Requerimento Nº 2641/2024

Data: 07/06/2024

Processo: 20274/2024

Protocolo: 01024/2024

Situação: Respondido

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Luiz Fernando Alves de Almeida

Assunto: Fiscalização em Obra localizada na Rua Belo Horizonte nº 116, Bairro Jardim Real.

Texto: Desde 2021 este vereador acompanha as ações de ocupação supostamente irregular de imóvel localizado na esquina da Av. Behr Brasil com a alça de acesso à Marginal da Rodovia Presidente Dutra sentido SP, apresentando Ofícios e Requerimentos ao poder público para que tome ciência e as providências cabíveis preservando assim o patrimônio público. Foi inclusive sugerida a abertura de uma via no local para facilitar o acesso entre os bairros Jd. Real e Mirante/Jd. Pinheiro diante da sua localização geográfica que obriga os condutores a utilizarem rotas mais longas. Em resposta, a Prefeitura Municipal informou que de fato há uma ocupação irregular e que por meio de sua Fiscalização notificou o responsável legal por meio do documento nº 23.271/2023 para sanar irregularidades e desocupar o espaço. Ao que tudo indica há uma empresa ali instalada operando suas atividades sem quaisquer interferências. Diante do acima exposto, REQUEIRO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Dr. Luis Camargo, que por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, dentro do prazo estabelecido na Lei Orgânica Municipal, o que segue: 1) Informe se a Notificação nº 23.271/2023 foi atendida pelo responsável legal. 2) Em caso negativo informar quais providências a Prefeitura tomou em virtude do descumprimento. 3) Informar se a empresa instalada no local possui licença de funcionamento expedida e qual seu número de inscrição municipal.

Justificativa: Na data de 25/05/2024 este vereador foi acionado por moradores do bairro que informaram acerca da alocação de mais um container na área em questão, conforme foto que segue anexo.

Requerimento Nº 2627/2024

Data: 03/06/2024

Processo: 20274/2024

Protocolo: 00989/2024

Situação: Respondido

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Luiz Fernando Alves de Almeida

Assunto: Andamento da Execução da Emenda Impositiva nº 468/2022 – Prolongamento de Rede de Água na Rua Ipê, Bairro Chácaras Vista Alegre

Texto: A demanda de falta de água dos moradores do Bairro Chácaras Vista Alegre é uma reivindicação antiga dos moradores do bairro. A proposta de solução deste vereador é manifesta desde 2013 quando apresentou a Emenda Modificativa nº 89 ao orçamento, solicitando que a Secretaria de Meio Ambiente atuasse no caso. Em justificativa, a Sra. Secretária entendeu não ser possível concretizar a ação. Persistindo na questão e munido de sua proposta, apresentamos em 2022 a Emenda Modificativa nº 468 inserindo no orçamento municipal R$55.000,00 para feitura da obra. Com entendimento diferente da Secretaria de Meio Ambiente, a Secretaria de Planejamento houve por bem abrir licitação e contratar empresa especializada para execução do prolongamento da rede de água para a via em questão, cuja obra foi concluída em dezembro de 2023. Finalizada a obra, até a presente data os moradores não conseguiram autorização para efetuar a ligação entre suas residências e a nova rede de água existente. Diante do fato, REQUER ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal Luis Camargo que informe, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento o que segue: 1 – O que justifica a não autorização da ligação das residências com a rede de água? Segue em anexo o documento comprobatório de não liberação.

Justificativa: A necessidade de atender à demanda em questão está pautada na reivindicação antiga de moradores em contraposição ao fato de o prolongamento da rede estar concluído.

Requerimento Nº 2626/2024

Data: 03/06/2024

Processo: 20274/2024

Protocolo: 00988/2024

Situação: Respondido

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Luiz Fernando Alves de Almeida

Assunto: Reitera Requerimento Nº 2.366/2023 referente à atualização da legislação relativa ao Código de Posturas Municipal

Texto: Com a entrada em vigor do novo Código Tributário Municipal - Lei Complementar nº 60/2023 - as normas vigentes referentes ao Código de Posturas Municipal atual carecem de ajustes, revogações e adaptações, conforme já explicitado no Requerimento nº 2.366 de autoria deste vereador em dezembro de 2023. Em resposta ao Requerimento supramencionado o Sr. Secretário de Planejamento nos informou que aguardava finalização de trâmite interno com as análises técnicas das secretarias envolvidas em 15/12/2023. Decorridos 06 (seis) meses da última resposta e diante da latente necessidade de adequação das normas, REQUER ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal Luis Camargo que informe, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, o que segue: 1- Em que pé se encontram os trâmites internos apontados na resposta encaminhada em 15/12/2023? 2- Há previsão de encaminhamento de Projeto de lei referente às alterações necessárias no Código de Posturas Municipal? 3- Há processo administrativo tramitando na Prefeitura sobre o tema? Em caso positivo, informar o número.

Justificativa: A necessidade das informações se faz vez que este vereador está acompanhando o andamento de todas as propostas de modificação das regras tributárias municipais e seus possíveis impactos nas legislações vigentes.

Requerimento Nº 2607/2024

Data: 27/05/2024

Processo: 20265/2024

Protocolo: 00948/2024

Situação: Respondido

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Luiz Fernando Alves de Almeida

Assunto: Andamento do Ofício nº 131/2024

Texto: Em 11 de abril de 2024 foi protocolado junto ao Secretário Municipal de Serviços à época, Sr. Rodolfo Ribeiro Machado, o Ofício nº 131/2024 cujo teor integra o presente. A pauta girou em torno das seguintes problemáticas, cujas respostas, gentilmente, REQUER: 1) Pedido de alteração de itinerário da linha 11 – Bairro Jacarandás. 2) Pedido de alteração do horário do ônibus que sai da Rodoviária sentido Bairros Jacarandás e Vertentes, vez que sai com atraso de 20min aproximadamente e crianças vindas das Escolas Estaduais localizadas no centro que residem nos citados bairros estão sendo prejudicadas. 3) Pedido de linhas municipais que circulem no Bairro Jardim Emília e Adjacentes, cuja ausência obriga os munícipes a se submeterem às altas tarifas de ônibus intermunicipais para transitar apenas dentro do município de Arujá.

Justificativa: Na ocasião da reunião estavam presentes, além do Secretário Municipal de Serviços, duas representantes dos Bairros supracitados e o Sr. Manoel Adair, pela empresa de ônibus Arujá Transporte, que prontamente acionou seus colaboradores para que uma solução pudesse ser apresentada. Em tratativas extraoficiais o representante da empresa Arujá Transporte afirmou ter oferecido à Prefeitura uma resposta formal, da qual não tomamos conhecimento. Acreditamos que em virtude do iminente pleito eleitoral houve a substituição do Secretário Municipal de Serviços, o que justifica, por hora, a interrupção das tratativas.

Indicação Nº 7928/2024

Data: 14/05/2024

Processo: 20235/2024

Protocolo: 00858/2024

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Não Especificada

Autoria: Luiz Fernando Alves de Almeida

Assunto: Notificação de Proprietário – solicita. Rua Corpus Christ/ Parque Rodrigo Barreto.

Justificativa: JUSTIFICATIVA: A indicação se faz necessária devido ao grande descarte de entulho que costumeiramente tem sido descartado no local, e o mato que está muito alto e o acúmulo de entulho é frequente na calçada, aumentando a incidência de roedores e animais peçonhentos.

Texto: Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Dr. Luis Camargo, que determine por meio da Secretaria Municipal de Planejamento - Fiscalização de Posturas – a notificação do proprietário do terreno situado a Rua Corpus Christ, entre o nº 404 e 390 Bairro Parque Rodrigo Barreto, para que providencie limpeza do terreno, bem como da calçada conforme determina a lei.

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