Projeto de Lei Nº 157/2022
Tipo: Legislativo
Data: 17/11/2022
Finalizado: Sim
Processo: 19313/2022
Situação: Promulgada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Samoel Maia de Oliveira, Divinei da Silva
Assunto: Reconhece no âmbito do município de Arujá, o Cordão de Girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiência não visível.
Texto: A Câmara Municipal de Arujá APROVA: Art. 1º Fica reconhecido no âmbito do Município de Arujá o uso do cordão de girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências não visíveis. § 1º Considera-se pessoa com deficiência não visível, para efeito desta Lei, aquela cuja deficiência, ou condição neurológica, não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente. § 2º O cordão de girassol será fabricado dentro de modelo em conformidade com especificações e regras básicas estabelecidas em decreto a ser elaborado e publicado pelo Poder Executivo. Art. 2º O uso do cordão de girassol é facultado aos indivíduos que tenham deficiência não visível, bem como a seus acompanhantes e atendentes pessoais, e deve ser comprovada com documentos médicos. Parágrafo único. O uso do cordão de girassol não constitui fator condicionante para o gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência, mais sim um instrumento para que as pessoas adotem comportamentos mais acolhedores e empáticos. Art. 3º Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e colaboradores quanto à identificação de pessoas com deficiências não visíveis, a partir do uso do cordão de girassol, bem como aos procedimentos que possam ser adotados para atenuar as dificuldades destas pessoas. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará essa Lei no que couber, inclusive quanto à informar a população acerca das consequências do uso indevido e inadequado do Cordão de Girassol. Art. 5 º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário João Godoy, 09 de novembro de 2022. SAMOEL MAIA DE OLIVEIRA Vereador DIVINEI DA SILVA Vereador
Justificativa: JUSTIFICATIVA Submetemos a essa Colenda Casa de Leis o presente Projeto de Lei que reconhece no âmbito do município de Arujá, o cordão de girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiência não visível. Com o Slogan “A discreet way to choose to make the invisible visible” (uma maneira discreta de escolher tornar visível o invisível) a Hidden Disabilities Sunflower, uma comunidade internacional, baseada no Reino Unido, contando com o apoio de diversas instituições, tais como Royal National Institute of Blind People, Alzheimer Society, National Autistic society e Action on Hearing Loss, em 2016, foi pioneira na criação de um cordão na cor verde, com estampa de girassóis, com crachá, para ser utilizado por pessoas com deficiências ocultas, que necessitam de suporte adicional, ajuda ou um tempo maior para desempenhar suas tarefas. Pessoas com deficiência oculta, nos termos desta Lei, são aquelas que não apresentam sinais físicos evidentes, mas incluem dificuldades de aprendizagem, saúde mental, mobilidade, fala, deficiência sensorial. Podemos citar como exemplos, doença de Crohn, transtornos do espectro autista (TEA), síndrome de Tourette, transtornos ligados à demência, fobias extremas, entre outros. Todas estas deficiências, doenças ou condições neurológicas podem trazer dificuldades específicas aos seus portadores para tarefas do dia-a-dia, como ficar em filas, aguardar em lugares fechados, interagir verbalmente com ou sem contato visual, etc. Muitas vezes, providências extremamente simples, como comunicar-se de modo mais eficiente, providenciar um lugar de espera diferente, ou evitar o contato físico, são suficientes para eliminar ou diminuir o sofrimento destas pessoas. Na verdade, perguntar ao portador do cordão o que pode ser feito para ajudá-la, pode resolver a maioria das situações de estresse e sofrimento causados por situações cotidianas que podem passar despercebidas. Vale ressaltar que não se está tratando, aqui, necessariamente, de estabelecimento de preferências, cotas, ou muito menos privilégios. Providências, por vezes simples, podem solucionar a maioria das situações de dificuldade destas pessoas, sem qualquer prejuízo para os demais usuários dos serviços ou pessoas presentes nos estabelecimentos. A ideia do cordão de girassol, em todo o mundo, está focada na conscientização e disseminação do conhecimento, para que as pessoas, espontaneamente, adotem comportamentos mais acolhedores e empáticos. Conforme informações no site da Hidden Disabilities Sunflower, https://hiddendisabilitiesstore.com a escolha do girassol se deu por ser uma flor universalmente conhecida e refletir felicidade, positividade, força, crescimento e confiança, além de ser um símbolo neutro. O objetivo era que o crachá fosse discreto, mas claramente visível à distância, permitindo que todas as pessoas com deficiências ocultas pudessem estar visíveis, quando precisassem e se assim desejassem. O uso de crachás, aliás, já é comum entre portadores de autismo e outras condições pessoais em que a comunicação verbal pode ser uma grande dificuldade. A Hidden Disabilities Sunflower foi a precursora de um movimento, que vem ganhando abrangência no mundo e timidamente no Brasil. Em 29 de abril de 2021 foi promulgada a Lei nº 6.842, que institui o uso do colar de girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas, no Distrito Federal. No mesmo sentido temos a Lei nº 2530 de 05 de janeiro de 2021, no Estado do Amapá. Outros Estados e Municípios contam com Projetos de Lei em tramitação sobre o tema. Este Projeto de Lei está em consonância com o disposto na Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da pessoa com deficiência), que assegura a inclusão das pessoas com deficiências, promovendo a sua dignidade e a de seus familiares. Assim, podemos visualizar que esta simples e poderosa ferramenta, apresentada neste projeto de Lei, seria mais um instrumento de relevante inclusão social e conscientização da população, elevando o patamar da nossa Cidade, conhecida tradicionalmente por ser acolhedora a todos. Por todas as razões aqui expostas, tendo em vista a legalidade do presente Projeto de Lei, temos a honra de encaminhar para a apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 18/11/2022 | 193,3 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"
Envio: 05/04/2023 - Prazo: 28/04/2023
Objetivo: Promulgar
Complemento: Encaminhado Autógrafo Nº 214/2023 por meio do Ofício Nº 922/2023.
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 922/2023
Resposta: 25/04/2023
Resultado: Promulgada
Complemento: Lei ordinária Nº 3.564 de 25 de abril de 2023.
Documento vinculado: Lei Ordinária Nº 3564/2023
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 03/04/2023 - Prazo: 03/04/2023
Objetivo: Plenário - Segunda Discussão
Complemento: 92ª Sessão Ordinária
Resposta: 03/04/2023
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 27/03/2023 - Prazo: 27/03/2023
Objetivo: Plenário - Primeira Discussão
Complemento: 91ª Sessão Ordinária
Resposta: 27/03/2023
Resultado: Aprovado
Remetente: Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência/2023
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 17/03/2023
Objetivo: Encaminhar à Presidência
Documento vinculado: Parecer Nº 2/2023 ao Projeto de Lei Nº 157/2022
Resposta: 23/03/2023
Resultado: Encaminhado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência/2023
Envio: 28/02/2023 - Prazo: 10/03/2023
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 17/03/2023
Resultado: Favorável
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 28/02/2023 - Prazo: 10/02/2023
Objetivo: Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Resposta: 28/02/2023
Resultado: Encaminhado
Remetente: Comissão de Saúde e Assistência Social/2023
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 22/02/2023
Objetivo: Despachar
Complemento: Parecer Favorável - Relator Ver. Luiz Fernando pela Comissão de Saúde e Assistência Social
Documento vinculado: Parecer Nº 6/2023 ao Projeto de Lei Nº 157/2022
Resposta: 28/02/2023
Resultado: Despachado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Saúde e Assistência Social/2023
Envio: 14/02/2023 - Prazo: 24/02/2023
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 22/02/2023
Resultado: Favorável
Complemento: Parecer Favorável - Relator Ver. Luiz Fernando pela Comissão de Saúde e Assistência Social
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 14/02/2023 - Prazo: 24/02/2023
Objetivo: Saúde e Assistência Social
Complemento: Presidente Cristiane Araújo Pedro de Oliveira
Resposta: 14/02/2023
Resultado: Encaminhado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 13/02/2023 - Prazo: 13/02/2023
Objetivo: Plenário - Leitura
Complemento: 85ª Sessão Ordinária
Resposta: 13/02/2023
Resultado: Lido
Remetente: Comissão de Justiça e Redação/2023
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 10/02/2023 - Prazo: 11/02/2023
Objetivo: Encaminhar à Presidência
Resposta: 13/02/2023
Resultado: Encaminhado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2023
Envio: 01/02/2023 - Prazo: 11/02/2023
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 10/02/2023
Resultado: Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 11/2023 ao Projeto de Lei Nº 157/2022
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 01/02/2023 - Prazo: 11/02/2023
Objetivo: Justiça e Redação
Resposta: 01/02/2023
Resultado: Encaminhado
Remetente: Secretaria Jurídica
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 30/01/2023
Objetivo: Encaminhar à Presidência
Resposta: 01/02/2023
Resultado: Encaminhado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 22/11/2022 - Prazo: 02/12/2022
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 30/01/2023
Resultado: Parecer Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 1/2023 ao Projeto de Lei Nº 157/2022
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 22/11/2022 - Prazo: 02/12/2022
Objetivo: Secretaria Jurídica
Resposta: 22/11/2022
Resultado: Encaminhado
Remetente: Samoel Maia de Oliveira
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 17/11/2022
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 22/11/2022
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 1/2023 ao Projeto de Lei Nº 157/2022 | 30/01/2023 |
PL 157/2022 - CORDÃO GIRASSOL
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 11/2023 ao Projeto de Lei Nº 157/2022 | 10/02/2023 |
Projeto de Lei Nº 157/2022
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2023 |
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Parecer Nº 6/2023 ao Projeto de Lei Nº 157/2022 | 22/02/2023 |
Parecer Favorável - Relator Ver. Luiz Fernando pela Comissão de Saúde e Assistência Social
Autoria: Comissão de Saúde e Assistência Social/2023 |
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Parecer Nº 2/2023 ao Projeto de Lei Nº 157/2022 | 17/03/2023 |
Projeto de Lei Nº 157/2022
Autoria: Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência/2023 |
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Ofício Administrativo Nº 922/2023 | 04/04/2023 |
Encaminha o Autógrafo Nº 214/2023 - Projeto de Lei Legislativo Nº 157/2022.
Autoria: Gabinete da Presidência |
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Autógrafo Nº 214/2023 ao Projeto de Lei Nº 157/2022 | 04/04/2023 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Legislativo Nº 157/2022 - Reconhece no âmbito do município de Arujá, o Cordão de Girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiência não visível.
Autoria: Abel Franco Larini |
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Lei Ordinária Nº 3564/2023 | 25/04/2023 |
Reconhece no âmbito do município de Arujá, o Cordão de Girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiência não visível.
Autoria: Samoel Maia de Oliveira, Divinei da Silva |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 85ª Sessão Ordinária de 2023 | 13/02/2023 | Leitura |
Pauta | 91ª Sessão Ordinária de 2023 | 24/03/2023 | 1ª Discussão |
Pauta | 92ª Sessão Ordinária de 2023 | 03/04/2023 | 2ª Discussão |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Não informado
A favor (11) - Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Roberto Daniel Duarte, Paulo Henrique Maiolino, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Gabriel dos Santos, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Luiz Fernando Alves de Almeida, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Divinei da Silva
Resultado: Aprovado
Votação: Nominal
Fase: 2ª Discussão
A favor (11) - Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Samoel Maia de Oliveira, Divinei da Silva, Paulo Henrique Maiolino, Jean Mark Goncalves Pereira, José Genilson da Silva, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Uelton de Souza Almeida, Luiz Fernando Alves de Almeida
Resultado: Aprovado