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Tipo: Legislativo

Data: 17/04/2018

Processo: 16470/2018

Situação: Arquivado

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Paulo Henrique Maiolino

Assunto: “Dispõe sobre o atendimento preferencial aos doadores de órgãos, sangue e medula óssea em Arujá”.

Observações: ADIN PARCIAL Nº 2140153-88.2019.8.26.0000 - Processo nº 17.303/19

Texto: Art. 1° - Fica assegurado o atendimento preferencial aos doadores de órgãos, sangue e medula óssea no Município de Arujá, conforme disposto nesta Lei. Art. 2°- Os hemonúcleos, bancos de sangue, centrais de doação, ou instituições que coletam órgão, sangue e medula óssea ficam obrigados a fornecer aos efetivos doadores comprovante com a denominação “DOADOR DE ÓRGÃOS, SANGUE E MEDULA ÓSSEA”. Parágrafo único. O comprovante a que se refere o caput poderá ser confeccionado através de carteira de doador, certificado ou atestado firmados por responsável devidamente identificado, indicando o nome completo e número de documento de identificação do doador, bem como a data da doação. Art. 3° - O doador, mediante a apresentação do comprovante e documento de identificação, terá atendimento preferencial no período de 1 (um) ano, contado da última doação Art. 4°- A obrigatoriedade de disponibilizar o atendimento preferencial aos doadores de órgãos, sangue e medula óssea abrange: I – os bancos, casas lotéricas, supermercados, hipermercados, bem como os demais estabelecimentos comerciais situados no município; II – todos os órgãos públicos municipais que possuem atendimento administrativo. Art. 5° - Todos os estabelecimentos discriminados no art. 4° deverão afixar sinalização em local visível, especificando a garantia de preferência no atendimento ás pessoas doadoras de órgão, sangue ou medula óssea, constatando o número desta Lei. Art. 6° - O descumprimento do disposto nets Lei pelos estabelecimentos comerciais, implicará: I – Advertência; II – Na reincidência, multa de 30 (trinta) UFMA – Unidade Fiscal do Município de Arujá. III – Suspensão do alvará de funcionamento, pelo prazo de 30 (trinta) dias, caso aplicadas as demais penalidades e não sanada a irregularidade. Art. 7° - Os estabelecimentos a que se refere esta Lei terão o prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem ás normas estabelecidas. Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: Este projeto de Lei tem por finalidade incentivar a doação voluntaria de sangue, medula óssea e órgãos, na tentativa de superar a carência nos serviços de saúde. A doação de órgãos ou tecidos é um ato pelo qual manifestamos a vontade de doar uma ou mais partes do nosso corpo para ajudar no tratamento de outras pessoas. A doação é um gesto de solidariedade e de amor ao próximo. Para o doador, a doação será apenas um incomodo passageiro. Para o doente, será a diferença entre a vida e a morte. Um doador vivo é qualquer pessoa juridicamente capaz, atendidos os preceitos legais quanto á doação intervivos, que tenha sido submetido à rigorosa investigação clínica, laboratorial e de imagem, e esteja em condições satisfatórias de saúde, possibilitando que a doação seja realizada dentro de um limite de risco aceitável. Pela Lei, parentes até o quarto grau e cônjuges podem ser doadores em vida. Não parentes, somente com a autorização judicial. O doador vivo pode doar um dos rins, parte do fígado, parte do pulmão ou parte da medula óssea. A medula óssea pode ser doada por qualquer pessoa entre 18 e 55 anos com boa saúde. Esta é retirada do interior de ossos da bacia, por meio de punções. Para cadastramento como doador, é retirada pela veia uma pequena quantidade de sangue (5ml) e preenchida uma ficha com informações pessoais. Seu sangue será tipificado por exame de histocompatibilidade (HLA), que é um teste de laboratório para identificar suas características genéticas que podem influenciar no transplante. Seu tipo de HLA será incluído no cadastro de doadores e seus dados serão cruzados com os dos pacientes que precisam de transplante de medula óssea constantemente. Se você for compatível com algum paciente, outros exames de sangue serão necessários. A doação é um procedimento que se faz em centro cirúrgico, sob anestesia peridural ou gerar, e requer internação por um mínimo de 24 horas. Nos primeiros três dias após a doação pode haver desconforto localizado, de leve a moderado, que ser amenizado com o uso de analgésicos e medidas simples. Normalmente, os doadores retornam ás suas atividades habituais depois da primeira semana. O transplante de Medula Óssea é a única esperança de cura para muitos portadores de leucemias e outras doenças do sangue. Doar sangue é um gesto simples e que tem o poder de salvar vidas. E todos sabem que é um procedimento simples, rápido, sigiloso e seguro. Mas ainda assim, é necessário mais estimulo por meio de incentivos, pois uma atitude simples pode salvar muitas vidas. Portanto, conclui-se que incentivar novas doações é uma ação necessária na conjuntura em que vivemos. É preciso adotar medidas inovadoras para promover uma mudança no comportamento da população em relação à doação voluntária.


Tramitações

25

Remetente: Secretaria Administrativa

Destinatário: Acervo

Envio: 26/02/2020

Objetivo: Secretaria - Encaminhar Para Arquivo

Resposta: 26/02/2020

Resultado: Arquivado

24

Remetente: Secretaria Jurídica

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 11/02/2020

Objetivo: Encaminhado

Complemento: ADIN PARCIALMENTE PROCEDENTE

Resposta: 19/02/2020

Resultado: Providências tomadas

Complemento: Inciso III do Art. 6º

23

Remetente: Secretaria Jurídica

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 11/12/2019

Objetivo: Encaminhada

Resposta: 12/12/2019

Resultado: Recebido

22

Remetente: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 26/02/2020

Objetivo: Encaminhado

Complemento: ADIN Nº 2140153-88.2019.8.26.0000

Resposta: 26/07/2019

Resultado: Encaminhado ao Jurídico

21

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 26/04/2019

Objetivo: Promulgar

Resposta: 26/04/2019

Resultado: Promulgado

Complemento: Lei Ordinária nº 3117, de 26 de abril de 2019.

Documento vinculado: Lei Ordinária Nº 3117/2019

20

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"

Envio: 25/04/2019

Objetivo: Solicita número de Lei

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 1123/2019

Resposta: 26/04/2019

Resultado: Informa número de Lei

Complemento: Por email em 26/04/19.

Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 114/2019

19

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"

Envio: 18/04/2019

Objetivo: Tomar Ciência

Complemento: Comunicado de rejeição do Veto Total.

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 1115/2019

Resposta: 22/04/2019

Resultado: Ciente

18

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 17/04/2019

Objetivo: Plenário - Discussão Única

Complemento: Única discussão e votação do Veto Total.

Resposta: 17/04/2019

Resultado: Rejeitado

17

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 20/03/2019

Objetivo: Plenário - Leitura

Complemento: Veto total

Resposta: 20/03/2019

Resultado: Lido

16

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"

Envio: 26/02/2019 - Prazo: 21/03/2019

Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei

Complemento: Autógrafo nº 237/19 encaminhado ao Executivo Municipal por meio do Ofício nº 1030/19.

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 1030/2019

Resposta: 13/03/2019

Resultado: Vetado Totalmente

Complemento: Veto total encaminhado pelo Executivo Municipal por meio do Ofício nº 167/DA/2019.

15

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 19/02/2019

Objetivo: Plenário - Segunda Discussão

Resposta: 20/02/2019

Resultado: Aprovado

14

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 12/02/2019

Objetivo: Plenário - Primeira Discussão

Resposta: 13/02/2019

Resultado: Aprovado

13

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Sebastião Vieira de Lira

Envio: 27/09/2018 - Prazo: 07/10/2018

Objetivo: Vista

Resposta: 01/02/2019

Complemento: Projeto extraviado, conforme memorando do gabinete do Vereador Sebastião, e refeito para prosseguimento da tramitação.

12

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 25/09/2018

Objetivo: Plenário - Primeira Discussão

Resposta: 16/09/2018

Resultado: Pedido De Vista

Complemento: Vereador Sebastião

11

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2018

Envio: 18/09/2018 - Prazo: 28/09/2018

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 25/09/2018

Resultado: Favorável

10

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social/2018

Envio: 17/09/2018 - Prazo: 27/09/2018

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 18/09/2018

Resultado: Favorável

9

Remetente: Plenário

Destinatário: Plenário

Envio: 12/09/2018

Objetivo: Plenário - Leitura

Complemento: Incluído para leitura na pauta da 36ª Sessão Extraordinária conforme deliberado na 69ª Sessão Ordinária.

Resposta: 12/09/2018

Resultado: Lido

8

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2018

Envio: 15/08/2018 - Prazo: 25/08/2018

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 12/09/2018

Resultado: Favorável

7

Remetente: Paulo Henrique Maiolino

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 10/08/2018

Objetivo: Encaminhado

Complemento: projeto de lei legislativo corrigido

Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 282/2018

Resposta: 13/08/2018

Resultado: Encaminhado à Presidência

6

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Paulo Henrique Maiolino

Envio: 20/06/2018

Objetivo: Manifestar

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 723/2018

Resposta: 20/06/2018

Resultado: Ciente

5

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2018

Envio: 12/06/2018

Objetivo: memorando

Documento vinculado: Memorando Nº 86/2018

Resposta: 12/06/2018

Resultado: Ciente

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2018

Envio: 24/05/2018 - Prazo: 03/06/2018

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 13/06/2018

Resultado: Devolver ao autor

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 18/04/2018 - Prazo: 28/04/2018

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 21/05/2018

Resultado: Parecer Parcial

2

Remetente: Secretaria Administrativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 17/04/2018

Objetivo: Presidência - Despachar

Resposta: 18/04/2018

Resultado: Encaminhar Para O Jurídico

1

Remetente: Paulo Henrique Maiolino

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 17/04/2018

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 17/04/2018

Resultado: Encaminhado à Presidência

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Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
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Pauta 84ª Sessão Ordinária de 2019 13/02/2019 1ª Discussão
Pauta 85ª Sessão Ordinária de 2019 20/02/2019 2ª Discussão

Votações

36ª Sessão Extraordinária de 2018

Votação: Simbólica

Fase: Leitura

Resultado: Lido

71ª Sessão Ordinária de 2018

Votação: Simbólica

Fase: 1ª Discussão

Resultado: Vista

Observações: Pedido de vista solicitado pelo vereador Sebastião Vieira de Lira -> Aprovado; Resultado da votação para vista: Sim - 10, Não - 0, Abstenção - 1, Ausente - 4.

84ª Sessão Ordinária de 2019

Votação: Simbólica

Fase: 1ª Discussão

A favor: 10

Abstenções: 2

Ausentes: 3

Resultado: Aprovado

85ª Sessão Ordinária de 2019

Votação: Simbólica

Fase: 2ª Discussão

A favor: 12

Ausentes: 3

Resultado: Aprovado

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