Projeto de Lei Nº 124/2018
Tipo: Legislativo
Data: 17/04/2018
Processo: 16470/2018
Situação: Arquivado
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Paulo Henrique Maiolino
Assunto: “Dispõe sobre o atendimento preferencial aos doadores de órgãos, sangue e medula óssea em Arujá”.
Observações: ADIN PARCIAL Nº 2140153-88.2019.8.26.0000 - Processo nº 17.303/19
Texto: Art. 1° - Fica assegurado o atendimento preferencial aos doadores de órgãos, sangue e medula óssea no Município de Arujá, conforme disposto nesta Lei. Art. 2°- Os hemonúcleos, bancos de sangue, centrais de doação, ou instituições que coletam órgão, sangue e medula óssea ficam obrigados a fornecer aos efetivos doadores comprovante com a denominação “DOADOR DE ÓRGÃOS, SANGUE E MEDULA ÓSSEA”. Parágrafo único. O comprovante a que se refere o caput poderá ser confeccionado através de carteira de doador, certificado ou atestado firmados por responsável devidamente identificado, indicando o nome completo e número de documento de identificação do doador, bem como a data da doação. Art. 3° - O doador, mediante a apresentação do comprovante e documento de identificação, terá atendimento preferencial no período de 1 (um) ano, contado da última doação Art. 4°- A obrigatoriedade de disponibilizar o atendimento preferencial aos doadores de órgãos, sangue e medula óssea abrange: I – os bancos, casas lotéricas, supermercados, hipermercados, bem como os demais estabelecimentos comerciais situados no município; II – todos os órgãos públicos municipais que possuem atendimento administrativo. Art. 5° - Todos os estabelecimentos discriminados no art. 4° deverão afixar sinalização em local visível, especificando a garantia de preferência no atendimento ás pessoas doadoras de órgão, sangue ou medula óssea, constatando o número desta Lei. Art. 6° - O descumprimento do disposto nets Lei pelos estabelecimentos comerciais, implicará: I – Advertência; II – Na reincidência, multa de 30 (trinta) UFMA – Unidade Fiscal do Município de Arujá. III – Suspensão do alvará de funcionamento, pelo prazo de 30 (trinta) dias, caso aplicadas as demais penalidades e não sanada a irregularidade. Art. 7° - Os estabelecimentos a que se refere esta Lei terão o prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem ás normas estabelecidas. Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Este projeto de Lei tem por finalidade incentivar a doação voluntaria de sangue, medula óssea e órgãos, na tentativa de superar a carência nos serviços de saúde. A doação de órgãos ou tecidos é um ato pelo qual manifestamos a vontade de doar uma ou mais partes do nosso corpo para ajudar no tratamento de outras pessoas. A doação é um gesto de solidariedade e de amor ao próximo. Para o doador, a doação será apenas um incomodo passageiro. Para o doente, será a diferença entre a vida e a morte. Um doador vivo é qualquer pessoa juridicamente capaz, atendidos os preceitos legais quanto á doação intervivos, que tenha sido submetido à rigorosa investigação clínica, laboratorial e de imagem, e esteja em condições satisfatórias de saúde, possibilitando que a doação seja realizada dentro de um limite de risco aceitável. Pela Lei, parentes até o quarto grau e cônjuges podem ser doadores em vida. Não parentes, somente com a autorização judicial. O doador vivo pode doar um dos rins, parte do fígado, parte do pulmão ou parte da medula óssea. A medula óssea pode ser doada por qualquer pessoa entre 18 e 55 anos com boa saúde. Esta é retirada do interior de ossos da bacia, por meio de punções. Para cadastramento como doador, é retirada pela veia uma pequena quantidade de sangue (5ml) e preenchida uma ficha com informações pessoais. Seu sangue será tipificado por exame de histocompatibilidade (HLA), que é um teste de laboratório para identificar suas características genéticas que podem influenciar no transplante. Seu tipo de HLA será incluído no cadastro de doadores e seus dados serão cruzados com os dos pacientes que precisam de transplante de medula óssea constantemente. Se você for compatível com algum paciente, outros exames de sangue serão necessários. A doação é um procedimento que se faz em centro cirúrgico, sob anestesia peridural ou gerar, e requer internação por um mínimo de 24 horas. Nos primeiros três dias após a doação pode haver desconforto localizado, de leve a moderado, que ser amenizado com o uso de analgésicos e medidas simples. Normalmente, os doadores retornam ás suas atividades habituais depois da primeira semana. O transplante de Medula Óssea é a única esperança de cura para muitos portadores de leucemias e outras doenças do sangue. Doar sangue é um gesto simples e que tem o poder de salvar vidas. E todos sabem que é um procedimento simples, rápido, sigiloso e seguro. Mas ainda assim, é necessário mais estimulo por meio de incentivos, pois uma atitude simples pode salvar muitas vidas. Portanto, conclui-se que incentivar novas doações é uma ação necessária na conjuntura em que vivemos. É preciso adotar medidas inovadoras para promover uma mudança no comportamento da população em relação à doação voluntária.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
atendimento preferencial aos doadores de órgãos, sangue e medula óssea | .docx | 21/03/2019 | 105,2 KB | |
pll 124 corrigido | 13/08/2018 | 2,5 MB |
Tramitações
Remetente: Secretaria Administrativa
Destinatário: Acervo
Envio: 26/02/2020
Objetivo: Secretaria - Encaminhar Para Arquivo
Resposta: 26/02/2020
Resultado: Arquivado
Remetente: Secretaria Jurídica
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 11/02/2020
Objetivo: Encaminhado
Complemento: ADIN PARCIALMENTE PROCEDENTE
Resposta: 19/02/2020
Resultado: Providências tomadas
Complemento: Inciso III do Art. 6º
Remetente: Secretaria Jurídica
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 11/12/2019
Objetivo: Encaminhada
Resposta: 12/12/2019
Resultado: Recebido
Remetente: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 26/02/2020
Objetivo: Encaminhado
Complemento: ADIN Nº 2140153-88.2019.8.26.0000
Resposta: 26/07/2019
Resultado: Encaminhado ao Jurídico
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 26/04/2019
Objetivo: Promulgar
Resposta: 26/04/2019
Resultado: Promulgado
Complemento: Lei Ordinária nº 3117, de 26 de abril de 2019.
Documento vinculado: Lei Ordinária Nº 3117/2019
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"
Envio: 25/04/2019
Objetivo: Solicita número de Lei
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 1123/2019
Resposta: 26/04/2019
Resultado: Informa número de Lei
Complemento: Por email em 26/04/19.
Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 114/2019
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"
Envio: 18/04/2019
Objetivo: Tomar Ciência
Complemento: Comunicado de rejeição do Veto Total.
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 1115/2019
Resposta: 22/04/2019
Resultado: Ciente
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 17/04/2019
Objetivo: Plenário - Discussão Única
Complemento: Única discussão e votação do Veto Total.
Resposta: 17/04/2019
Resultado: Rejeitado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 20/03/2019
Objetivo: Plenário - Leitura
Complemento: Veto total
Resposta: 20/03/2019
Resultado: Lido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"
Envio: 26/02/2019 - Prazo: 21/03/2019
Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei
Complemento: Autógrafo nº 237/19 encaminhado ao Executivo Municipal por meio do Ofício nº 1030/19.
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 1030/2019
Resposta: 13/03/2019
Resultado: Vetado Totalmente
Complemento: Veto total encaminhado pelo Executivo Municipal por meio do Ofício nº 167/DA/2019.
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 19/02/2019
Objetivo: Plenário - Segunda Discussão
Resposta: 20/02/2019
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 12/02/2019
Objetivo: Plenário - Primeira Discussão
Resposta: 13/02/2019
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Sebastião Vieira de Lira
Envio: 27/09/2018 - Prazo: 07/10/2018
Objetivo: Vista
Resposta: 01/02/2019
Complemento: Projeto extraviado, conforme memorando do gabinete do Vereador Sebastião, e refeito para prosseguimento da tramitação.
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 25/09/2018
Objetivo: Plenário - Primeira Discussão
Resposta: 16/09/2018
Resultado: Pedido De Vista
Complemento: Vereador Sebastião
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2018
Envio: 18/09/2018 - Prazo: 28/09/2018
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 25/09/2018
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social/2018
Envio: 17/09/2018 - Prazo: 27/09/2018
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 18/09/2018
Resultado: Favorável
Remetente: Plenário
Destinatário: Plenário
Envio: 12/09/2018
Objetivo: Plenário - Leitura
Complemento: Incluído para leitura na pauta da 36ª Sessão Extraordinária conforme deliberado na 69ª Sessão Ordinária.
Resposta: 12/09/2018
Resultado: Lido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2018
Envio: 15/08/2018 - Prazo: 25/08/2018
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 12/09/2018
Resultado: Favorável
Remetente: Paulo Henrique Maiolino
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 10/08/2018
Objetivo: Encaminhado
Complemento: projeto de lei legislativo corrigido
Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 282/2018
Resposta: 13/08/2018
Resultado: Encaminhado à Presidência
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Paulo Henrique Maiolino
Envio: 20/06/2018
Objetivo: Manifestar
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 723/2018
Resposta: 20/06/2018
Resultado: Ciente
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2018
Envio: 12/06/2018
Objetivo: memorando
Documento vinculado: Memorando Nº 86/2018
Resposta: 12/06/2018
Resultado: Ciente
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2018
Envio: 24/05/2018 - Prazo: 03/06/2018
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 13/06/2018
Resultado: Devolver ao autor
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 18/04/2018 - Prazo: 28/04/2018
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 21/05/2018
Resultado: Parecer Parcial
Remetente: Secretaria Administrativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 17/04/2018
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 18/04/2018
Resultado: Encaminhar Para O Jurídico
Remetente: Paulo Henrique Maiolino
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 17/04/2018
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 17/04/2018
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Parecer Nº 88 ao Projeto de Lei Nº 124/2018 | 21/05/2018 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 124/2018 - “Dispõe sobre o atendimento preferencial aos doadores de órgãos, sangue e medula óssea em Arujá”.
Autoria: Secretaria Jurídica |
|
Parecer Nº 100 ao Projeto de Lei Nº 124/2018 | 13/06/2018 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 124/2018 - “Dispõe sobre o atendimento preferencial aos doadores de órgãos, sangue e medula óssea em Arujá”. #Devolver ao autor
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2018 |
|
Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 124/2018 | 10/08/2018 |
Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 124/2018 - “Dispõe sobre o atendimento preferencial aos doadores de órgãos, sangue e medula óssea em Arujá”.
Autoria: Paulo Henrique Maiolino |
|
Parecer Nº 153 ao Projeto de Lei Nº 124/2018 | 12/09/2018 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 124/2018 - “Dispõe sobre o atendimento preferencial aos doadores de órgãos, sangue e medula óssea em Arujá”.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2018 |
|
Parecer Nº 222 ao Projeto de Lei Nº 124/2018 | 25/09/2018 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 124/2018 - “Dispõe sobre o atendimento preferencial aos doadores de órgãos, sangue e medula óssea em Arujá”.
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2018 |
|
Emenda Nº 253 ao Projeto de Lei Nº 124/2018 | 12/02/2019 |
Emenda ao Projeto de Lei Nº 124/2018 - “Dispõe sobre o atendimento preferencial aos doadores de órgãos, sangue e medula óssea em Arujá”.
Autoria: Paulo Henrique Maiolino |
|
Autógrafo Nº 237/2019 ao Projeto de Lei Nº 124/2018 | 21/02/2019 | Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 124/2018 - “Dispõe sobre o atendimento preferencial aos doadores de órgãos, sangue e medula óssea em Arujá”. | |
Veto Nº 1/2019 ao Projeto de Lei Nº 124/2018 | 13/03/2019 |
Veto ao Projeto de Lei Nº 124/2018 - “Dispõe sobre o atendimento preferencial aos doadores de órgãos, sangue e medula óssea em Arujá”.
Autoria: Poder Executivo - Prefeitura Municipal de Arujá |
|
Ofício Administrativo Nº 1123/2019 | 26/04/2019 |
Solicita número de lei para promulgar o autógrafo nº 237/19.
Autoria: Gabinete da Presidência |
|
Lei Ordinária Nº 3117/2019 | 26/04/2019 |
Dispõe sobre o atendimento preferencial aos doadores de órgãos, sangue e medula óssea em Arujá
Autoria: Paulo Henrique Maiolino |
|
Correspondência Recebida Nº 114/2019 | 02/05/2019 |
Informa número de leis referentes aos Autógrafos n.º 234, 236 e 237/2019
Autoria: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro" |
|
Diversos Nº 117/2019 | 26/07/2019 |
Ofício nº 2332 O/2019 ADIN nº 2140153-88.2019,8.26,0000 Lei 3.117/19.
Autoria: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |
Documento | Sessão | Data | Fase |
---|---|---|---|
Pauta | 36ª Sessão Extraordinária de 2018 | 12/09/2018 | Leitura |
Pauta | 71ª Sessão Ordinária de 2018 | 26/09/2018 | 1ª Discussão |
Pauta | 84ª Sessão Ordinária de 2019 | 13/02/2019 | 1ª Discussão |
Pauta | 85ª Sessão Ordinária de 2019 | 20/02/2019 | 2ª Discussão |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: 1ª Discussão
Resultado: Vista
Votação: Simbólica
Fase: 1ª Discussão
A favor: 10
Abstenções: 2
Ausentes: 3
Resultado: Aprovado
Votação: Simbólica
Fase: 2ª Discussão
A favor: 12
Ausentes: 3
Resultado: Aprovado