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Tipo: Legislativo

Data: 11/03/2019

Processo: 17046/2019

Situação: Arquivado

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Sebastião Vieira de Lira

Assunto: Dispõe sobre a proibição da comercialização e a utilização de canudos de plástico, exceto os biodegradáveis, em restaurantes, bares, quiosques ambulantes, hotéis e similares no âmbito do Município de Arujá.

Texto: O Vereador Sebastião Vieira de Lira (Paraíba Car) infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação e votação da Câmara Municipal de Arujá, a seguinte proposição: “Dispõe sobre a proibição da comercialização e a utilização de canudos de plástico, exceto os biodegradáveis, em restaurantes, bares, quiosques ambulantes, hotéis e similares no âmbito do Município de Arujá” A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1º Fica proibida a comercialização e a utilização de canudos de plástico, exceto os biodegradáveis, em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares no âmbito do Município de Arujá. Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 720 (setecentos e vinte) dias, contados da data da publicação da presente Lei, para que os seus destinatários se adaptem ao determinado no Art. 1º. Art. 3º Fica determinada a aplicação das seguintes penalidades, nos casos de descumprimento às determinações da presente Lei: I – advertência e intimação para cessar a irregularidade; II – Multa no valor de 2.770,00 reais para Pessoa Física e de 12.850,00 reais para Pessoa Jurídica. III – em caso de cada nova reincidência, as atividades do estabelecimento poderão ser suspensas por até trinta dias. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): O presente projeto visa a preservação e proteção do meio ambiente, pois, assim como as sacolas plásticas são extremamente nocivas ao meio ambiente, os canudos plásticos não biodegradáveis também causam malefícios à natureza, em especial à vida marinha. A determinação da proibição da comercialização desses canudos plásticos funcionará como uma medida alternativa para contribuir com o incentivo a novas formas de produção desses objetos que não ofereçam perigo à natureza. Os canudos não são absorvidos de forma natural, e isso faz com que demorem longos anos para se decompor, causando prejuízos incontáveis ao meio ambiente. Vale lembrar que, por ser um produto altamente poluente, sua incineração também é extremamente perigosa. Sendo assim, a melhor maneira de evitar a produção de grandes quantidades desse material é impedindo que os mesmos cheguem a ser comercializados e incentivando a utilização de materiais biodegradáveis. Os biodegradáveis são aqueles materiais de decomposição natural, que ocorre com apoio de bactérias e fungos. Isso é possível porque os materiais, a partir dos quais são feitos, são renováveis, facilmente substituíveis e podem ser reutilizados com tranquilidade, minimizando impactos. Basicamente, biodegradável é tudo o que é elaborado a partir de plantas e animais. Papel, por exemplo, é biodegradável e renovável, por ser feito de árvores. Além de totalmente reciclado, é renovável pois, ao se derrubar uma árvore para fazer o material, pode-se plantar uma nova. Portanto, passar a usar itens reutilizáveis e reciclar sempre que possível pode ajudar a reduzir drasticamente a quantidade de lixo se acumulando em aterros sanitários, beneficiando assim o meio ambiente e a nossa saúde.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PROIBIÇÃO COMERCIALIZAÇÃO DE CANUDOS DE PLÁSTICO .doc 11/03/2019 111 KB

Tramitações

11

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Acervo

Envio: 12/01/2021

Objetivo: Arquivar

Resposta: 12/01/2021

Resultado: Arquivado

10

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"

Envio: 04/06/2019 - Prazo: 27/06/2019

Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei

Complemento: Encaminha o autógrafo nº 303/19 por meio do Ofício nº1158/19.

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 1158/2019

Resposta: 26/06/2019

Resultado: Promulgado/Sancionado

Complemento: Lei Ordinária nº 3.172 de 26 de junho de 2019.

Documento vinculado: Lei Ordinária Nº 3172/2019

9

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 29/05/2019

Objetivo: Plenário - Segunda Discussão

Resposta: 29/05/2019

Resultado: Aprovado

8

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 21/05/2019

Objetivo: Plenário - Primeira Discussão

Resposta: 22/05/2019

Resultado: Aprovado

7

Remetente: Plenário

Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2019

Envio: 03/05/2019 - Prazo: 16/05/2019

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 15/05/2019

Resultado: Favorável

6

Remetente: Plenário

Destinatário: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2019

Envio: 25/04/2019 - Prazo: 05/05/2019

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 02/05/2019

Resultado: Favorável

5

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 24/04/2019

Objetivo: Plenário - Leitura

Resposta: 24/05/2019

Resultado: Lido

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2019

Envio: 09/04/2019 - Prazo: 14/04/2019

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 23/04/2019

Resultado: Favorável

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 12/03/2019 - Prazo: 22/03/2019

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 05/04/2019

Resultado: Parecer Parcial

2

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 11/03/2019

Objetivo: Presidência - Despachar

Resposta: 11/03/2019

Resultado: Encaminhar Para O Jurídico

1

Remetente: Sebastião Vieira de Lira

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 11/03/2019

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 11/03/2019

Resultado: Encaminhado à Presidência

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Autoria: Sebastião Vieira de Lira

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 94ª Sessão Ordinária de 2019 24/04/2019 Leitura
Pauta 99ª Sessão Ordinária de 2019 29/05/2019 2ª Discussão

Votações

94ª Sessão Ordinária de 2019

Votação: Simbólica

Fase: Leitura

Resultado: Lido

98ª Sessão Ordinária de 2019

Votação: Simbólica

Fase: 1ª Discussão

A favor: 14

Resultado: Aprovado

99ª Sessão Ordinária de 2019

Votação: Simbólica

Fase: 2ª Discussão

A favor: 11

Contra: 1

Abstenções: 2

Resultado: Aprovado

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