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Tipo: Legislativo

Data: 18/11/2019

Processo: 17516/2019

Situação: Arquivado

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Marcelo José de Oliveira

Assunto: “Dispõe sobre a implantação de serviços de psicologia nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Arujá”.

Texto: A Câmara Municipal de Arujá aprova: Artigo 1º - Fica instituído que as escolas da rede municipal de ensino de Arujá contarão com serviços de Psicologia ou Psicopedagogia para o atendimento de alunos e profissionais da educação. § 1º - Os atendimentos ocorrerão em salas próprias destinadas para este fim no interior das unidades escolares. § 2º - O profissional da educação, ao notar desvios de conduta do aluno que o prejudique em seu aprendizado e em tarefas cotidianas, como ocorre nos casos de Bullying, depressão, hiperatividade, comportamentos violentos e outras formas psicológicas de distúrbios, encaminhará o aluno à Coordenação de ensino, que desta forma iniciará atendimento psicológico em loco com o fim de sanar tais problemas. § 3º - O atendimento ocorrerá fora do horário de expediente letivo, salvo casos que demande urgência ou quando se tratar de profissionais de educação, quando estiver em licença. § 4º - Os pais ou responsáveis pelos alunos atendidos serão comunicados imediatamente sobre o atendimento, podendo inclusive, se for necessário para a sua conveniência, participar das sessões e receber cópias dos relatórios de atendimento. Artigo 2º - O Serviço descrito no “caput” do artigo 1º poderá também estender-se aos professores e demais profissionais da educação, quando for necessários tais serviços. Artigo 3º - A equipe multidisciplinar estará vinculada à Secretaria Municipal de Educação, e trabalhará em parceria como Coordenador Pedagógico da unidade escolar. Artigo 4º - A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará coordenadoria especial para estes serviços, para fins de orientação e coordenação dos atendimentos, bem como, para receber e arquivar os relatórios. § 1º - Os atendimentos serão sigilosos no que for necessário, podendo, se for o caso o seu compartilhamento com o Conselho Tutelar. Artigo 5º - O aluno que tiver iniciado o processo de atendimento e ocorrer a mudança para outra unidade escolar dentro do município, terá garantido a manutenção do atendimento na unidade em que for matriculado. Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias própria, suplementadas se necessário. Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Vereador João Godoy, 14 de Novembro de 2019. _____________________________ Dr. Marcelo Oliveira -Vereador-

Justificativa: Projeto de Lei Legislativo nº ________ de _______ de _______________ de 2019. Autoria: Vereador Dr. Marcelo Oliveira JUSTIFICATIVA Vivenciamos grandes tragédias envolvendo as escolas. Como o caso da Escola Raul Brasil, onde dois ex-alunos invadiram esta instituição de ensino e abrigam fogo contra os alunos e funcionários, ocasionando a morte de cinco pessoas. O Jovem Wellington Menezes de Oliveira, de 23 anos, invadiu a Escola Tasso de Silveira, em Realengo no Rio de Janeiro armado com dois revólveres e efetuou disparos contra os alunos, matando doze deles, deixando mãos de treze pessoas feridas. O ex-aluno, após ser baleado cometeu suicídio. Um aluno de 14 anos, estudante de uma escola particular de Goiânia, no estado de Goiás, munido de uma pistola de propriedade de sua mãe, que é policial, matou dois colegas e feriu outros quatro alunos no dia 20 de outubro de 2017. Estes casos se somam a vários outros em que alunos e ex-alunos promovem atentados dentro do âmbito escolar. É notório o grande índice de violência dentro das salas de aula. Inicialmente começam as agressões verbais entre alunos e principalmente contra professores. Logo desencadeia em agressões físicas. Muitas vezes o estopim termina em mortes, como citados anteriormente. O atendimento psicológico para este tipo de situação é fundamental para estancar a violência do indivíduo. Se fosse aplicada em todos os casos aqui citados, poderiam ter sido evitados estes atentados. Pode-se citar a prática do bullying, onde tanto o causador, quanto a vítima carecem de uma orientação psicológica e social; muitas vezes o causador do bullying prática tal violência porque já sofreu violência ou a vivência no seio familiar e desta forma busca suas vítimas dentre aqueles que são mais fragilizados. O suicídio decorre da depressão em virtude do bullying, da violência psicológica e sexual sofrida, podendo ser tratada por intermédio do profissional de psicologia. Este projeto de lei tem como objetivo disponibilizar a presença de profissional de psicologia, psicopedagogia no âmbito escolar. Estes profissionais poderão identificar alunos com possíveis distúrbios de comportamentos, como o auxílio dos professores, promovendo o seu tratamento. Visa também promover o acolhimento aos professores e demais profissionais da educação, pois é notório que a maior causa de afastamento e licenças destes profissionais, decorrem de problemas relacionados a transtornos psicológicos, chegando a 28% dos casos. Uma pesquisa da Confederação Nacional dos Trabalhadores em educação, ocorrido em 2017 apontam que 71% dos profissionais deixaram de trabalhar após episódios que desencadearam problemas psicológicos ou psiquiátricos. Plenário Vereador João Godoy, 14 de Novembro de 2019. _____________________________ Dr. Marcelo Oliveira -Vereador-


Tramitações

15

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Acervo

Envio: 02/09/2020

Objetivo: Arquivar

Resposta: 04/09/2020

Resultado: Arquivado

14

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 14/02/2020

Objetivo: Promulgar

Resposta: 14/02/2020

Resultado: Promulgado

13

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"

Envio: 12/02/2020

Objetivo: Solicita número de Lei

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 1556/2020

Resposta: 14/02/2020

Resultado: Informa número de Lei

Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 49/2020

12

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 05/02/2020

Objetivo: Plenário - Discussão Única

Complemento: Única Discussão e Votação do Veto Total ao Autógrafo Nº 380/19

Resposta: 06/02/2020

Resultado: Rejeitado

11

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 29/01/2020

Objetivo: Plenário - Leitura

Complemento: Leitura do Veto Total ao Autógrafo nº 380/2019 na 74ª Sessão Extraordinária.

Resposta: 29/01/2020

Resultado: Lido

10

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"

Envio: 16/12/2019 - Prazo: 08/01/2020

Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei

Complemento: Encaminha Autógrafo n.º 380/2019 por meio do Ofício n.º 1.506/2019.

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 1506/2019

9

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 11/12/2019

Objetivo: Plenário - Segunda Discussão

Complemento: 122ª Sessão Ordinária

Resposta: 11/12/2019

Resultado: Aprovado

8

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 09/12/2019

Objetivo: Plenário - Primeira Discussão

Complemento: 65ª Sessão Extraordinária

Resposta: 09/12/2019

Resultado: Aprovado

7

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 06/12/2019

Objetivo: Plenário - Primeira Discussão

Complemento: 64ª Sessão Extraordinária

Resposta: 06/12/2019

Resultado: Retirado

Complemento: Ausência do autor em Plenário

6

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2019

Envio: 05/12/2019 - Prazo: 15/12/2019

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 06/12/2019

Resultado: Favorável

5

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social/2019

Envio: 05/12/2019 - Prazo: 15/12/2019

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 06/12/2019

Resultado: Favorável

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 04/12/2019

Objetivo: Plenário - Leitura

Complemento: 121ª Sessão Ordinária

Resposta: 04/12/2019

Resultado: Lido

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2019

Envio: 03/12/2019 - Prazo: 13/12/2019

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 03/12/2019

Resultado: Favorável

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 19/11/2019 - Prazo: 29/11/2019

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 02/12/2019

Resultado: Parecer Contrário

1

Remetente: Marcelo José de Oliveira

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 18/11/2019

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 18/11/2019

Resultado: Encaminhado à Presidência

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TRANSITOU EM JULGADO
Autoria: Secretaria Jurídica

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 121ª Sessão Ordinária de 2019 04/12/2019 Leitura
Pauta 64ª Sessão Extraordinária de 2019 05/12/2019 1ª Discussão
Pauta 65ª Sessão Extraordinária de 2019 09/12/2019 1ª Discussão
Pauta 122ª Sessão Ordinária de 2019 11/12/2019 2ª Discussão

Votações

121ª Sessão Ordinária de 2019

Votação: Simbólica

Fase: Leitura

Resultado: Lido

64ª Sessão Extraordinária de 2019

Votação: Simbólica

Fase: Retirado da Pauta

Resultado: Retirado

65ª Sessão Extraordinária de 2019

Votação: Simbólica

Fase: 1ª Discussão

A favor: 10

Resultado: Aprovado

122ª Sessão Ordinária de 2019

Votação: Simbólica

Fase: 2ª Discussão

A favor: 13

Resultado: Aprovado

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