Projeto de Lei Nº 257/2019
Tipo: Legislativo
Data: 18/11/2019
Processo: 17516/2019
Situação: Arquivado
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Marcelo José de Oliveira
Assunto: “Dispõe sobre a implantação de serviços de psicologia nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Arujá”.
Texto: A Câmara Municipal de Arujá aprova: Artigo 1º - Fica instituído que as escolas da rede municipal de ensino de Arujá contarão com serviços de Psicologia ou Psicopedagogia para o atendimento de alunos e profissionais da educação. § 1º - Os atendimentos ocorrerão em salas próprias destinadas para este fim no interior das unidades escolares. § 2º - O profissional da educação, ao notar desvios de conduta do aluno que o prejudique em seu aprendizado e em tarefas cotidianas, como ocorre nos casos de Bullying, depressão, hiperatividade, comportamentos violentos e outras formas psicológicas de distúrbios, encaminhará o aluno à Coordenação de ensino, que desta forma iniciará atendimento psicológico em loco com o fim de sanar tais problemas. § 3º - O atendimento ocorrerá fora do horário de expediente letivo, salvo casos que demande urgência ou quando se tratar de profissionais de educação, quando estiver em licença. § 4º - Os pais ou responsáveis pelos alunos atendidos serão comunicados imediatamente sobre o atendimento, podendo inclusive, se for necessário para a sua conveniência, participar das sessões e receber cópias dos relatórios de atendimento. Artigo 2º - O Serviço descrito no “caput” do artigo 1º poderá também estender-se aos professores e demais profissionais da educação, quando for necessários tais serviços. Artigo 3º - A equipe multidisciplinar estará vinculada à Secretaria Municipal de Educação, e trabalhará em parceria como Coordenador Pedagógico da unidade escolar. Artigo 4º - A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará coordenadoria especial para estes serviços, para fins de orientação e coordenação dos atendimentos, bem como, para receber e arquivar os relatórios. § 1º - Os atendimentos serão sigilosos no que for necessário, podendo, se for o caso o seu compartilhamento com o Conselho Tutelar. Artigo 5º - O aluno que tiver iniciado o processo de atendimento e ocorrer a mudança para outra unidade escolar dentro do município, terá garantido a manutenção do atendimento na unidade em que for matriculado. Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias própria, suplementadas se necessário. Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Vereador João Godoy, 14 de Novembro de 2019. _____________________________ Dr. Marcelo Oliveira -Vereador-
Justificativa: Projeto de Lei Legislativo nº ________ de _______ de _______________ de 2019. Autoria: Vereador Dr. Marcelo Oliveira JUSTIFICATIVA Vivenciamos grandes tragédias envolvendo as escolas. Como o caso da Escola Raul Brasil, onde dois ex-alunos invadiram esta instituição de ensino e abrigam fogo contra os alunos e funcionários, ocasionando a morte de cinco pessoas. O Jovem Wellington Menezes de Oliveira, de 23 anos, invadiu a Escola Tasso de Silveira, em Realengo no Rio de Janeiro armado com dois revólveres e efetuou disparos contra os alunos, matando doze deles, deixando mãos de treze pessoas feridas. O ex-aluno, após ser baleado cometeu suicídio. Um aluno de 14 anos, estudante de uma escola particular de Goiânia, no estado de Goiás, munido de uma pistola de propriedade de sua mãe, que é policial, matou dois colegas e feriu outros quatro alunos no dia 20 de outubro de 2017. Estes casos se somam a vários outros em que alunos e ex-alunos promovem atentados dentro do âmbito escolar. É notório o grande índice de violência dentro das salas de aula. Inicialmente começam as agressões verbais entre alunos e principalmente contra professores. Logo desencadeia em agressões físicas. Muitas vezes o estopim termina em mortes, como citados anteriormente. O atendimento psicológico para este tipo de situação é fundamental para estancar a violência do indivíduo. Se fosse aplicada em todos os casos aqui citados, poderiam ter sido evitados estes atentados. Pode-se citar a prática do bullying, onde tanto o causador, quanto a vítima carecem de uma orientação psicológica e social; muitas vezes o causador do bullying prática tal violência porque já sofreu violência ou a vivência no seio familiar e desta forma busca suas vítimas dentre aqueles que são mais fragilizados. O suicídio decorre da depressão em virtude do bullying, da violência psicológica e sexual sofrida, podendo ser tratada por intermédio do profissional de psicologia. Este projeto de lei tem como objetivo disponibilizar a presença de profissional de psicologia, psicopedagogia no âmbito escolar. Estes profissionais poderão identificar alunos com possíveis distúrbios de comportamentos, como o auxílio dos professores, promovendo o seu tratamento. Visa também promover o acolhimento aos professores e demais profissionais da educação, pois é notório que a maior causa de afastamento e licenças destes profissionais, decorrem de problemas relacionados a transtornos psicológicos, chegando a 28% dos casos. Uma pesquisa da Confederação Nacional dos Trabalhadores em educação, ocorrido em 2017 apontam que 71% dos profissionais deixaram de trabalhar após episódios que desencadearam problemas psicológicos ou psiquiátricos. Plenário Vereador João Godoy, 14 de Novembro de 2019. _____________________________ Dr. Marcelo Oliveira -Vereador-
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Projeto de lei legislativo - Implantação de serviços de psicologia nas escolas | .docx | 18/11/2019 | 102 KB |
Tramitações
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Acervo
Envio: 02/09/2020
Objetivo: Arquivar
Resposta: 04/09/2020
Resultado: Arquivado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 14/02/2020
Objetivo: Promulgar
Resposta: 14/02/2020
Resultado: Promulgado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"
Envio: 12/02/2020
Objetivo: Solicita número de Lei
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 1556/2020
Resposta: 14/02/2020
Resultado: Informa número de Lei
Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 49/2020
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 05/02/2020
Objetivo: Plenário - Discussão Única
Complemento: Única Discussão e Votação do Veto Total ao Autógrafo Nº 380/19
Resposta: 06/02/2020
Resultado: Rejeitado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 29/01/2020
Objetivo: Plenário - Leitura
Complemento: Leitura do Veto Total ao Autógrafo nº 380/2019 na 74ª Sessão Extraordinária.
Resposta: 29/01/2020
Resultado: Lido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"
Envio: 16/12/2019 - Prazo: 08/01/2020
Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei
Complemento: Encaminha Autógrafo n.º 380/2019 por meio do Ofício n.º 1.506/2019.
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 1506/2019
Resposta: 10/01/2020
Resultado: Vetado Totalmente
Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 10/2020
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 11/12/2019
Objetivo: Plenário - Segunda Discussão
Complemento: 122ª Sessão Ordinária
Resposta: 11/12/2019
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 09/12/2019
Objetivo: Plenário - Primeira Discussão
Complemento: 65ª Sessão Extraordinária
Resposta: 09/12/2019
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 06/12/2019
Objetivo: Plenário - Primeira Discussão
Complemento: 64ª Sessão Extraordinária
Resposta: 06/12/2019
Resultado: Retirado
Complemento: Ausência do autor em Plenário
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2019
Envio: 05/12/2019 - Prazo: 15/12/2019
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 06/12/2019
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social/2019
Envio: 05/12/2019 - Prazo: 15/12/2019
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 06/12/2019
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 04/12/2019
Objetivo: Plenário - Leitura
Complemento: 121ª Sessão Ordinária
Resposta: 04/12/2019
Resultado: Lido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2019
Envio: 03/12/2019 - Prazo: 13/12/2019
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 03/12/2019
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 19/11/2019 - Prazo: 29/11/2019
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 02/12/2019
Resultado: Parecer Contrário
Remetente: Marcelo José de Oliveira
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 18/11/2019
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 18/11/2019
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 193 ao Projeto de Lei Nº 257/2019 | 02/12/2019 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 257/2019 - “Dispõe sobre a implantação de serviços de psicologia nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Arujá”.
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 172 ao Projeto de Lei Nº 257/2019 | 03/12/2019 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 257/2019 - “Dispõe sobre a implantação de serviços de psicologia nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Arujá”.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2019 |
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Parecer Nº 17 ao Projeto de Lei Nº 257/2019 | 06/12/2019 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 257/2019 - “Dispõe sobre a implantação de serviços de psicologia nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Arujá”.
Autoria: Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social/2019 |
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Parecer Nº 164 ao Projeto de Lei Nº 257/2019 | 06/12/2019 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 257/2019 - “Dispõe sobre a implantação de serviços de psicologia nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Arujá”.
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2019 |
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Autógrafo Nº 380/2019 ao Projeto de Lei Nº 257/2019 | 13/12/2019 | Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 257/2019 - “Dispõe sobre a implantação de serviços de psicologia nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Arujá”. | |
Veto Nº 1/2020 ao Projeto de Lei Nº 257/2019 | 13/01/2020 |
Veto ao Projeto de Lei Nº 257/2019 - “Dispõe sobre a implantação de serviços de psicologia nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Arujá”.
Autoria: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro" |
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Lei Ordinária Nº 3253/2020 | 14/02/2020 |
Dispõe sobre a implantação de serviços de psicologia nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Arujá
Autoria: Marcelo José de Oliveira |
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Diversos Nº 202/2020 | 19/11/2020 |
AÇAÕ DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 2269035-34.2020.8.26.0000 - DA LEI MUNICIPAL Nº 3.253 - 12 FEVEREIRO 2020 TRANSITOU EM JULGADO Autoria: Secretaria Jurídica |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 121ª Sessão Ordinária de 2019 | 04/12/2019 | Leitura |
Pauta | 64ª Sessão Extraordinária de 2019 | 05/12/2019 | 1ª Discussão |
Pauta | 65ª Sessão Extraordinária de 2019 | 09/12/2019 | 1ª Discussão |
Pauta | 122ª Sessão Ordinária de 2019 | 11/12/2019 | 2ª Discussão |
Votações
65ª Sessão Extraordinária de 2019
Votação: Simbólica
Fase: 1ª Discussão
A favor: 10
Resultado: Aprovado