Proposituras - Gabriel dos Santos - Pesquisa
Moção Nº 270/2024
Data: 12/08/2024
Processo: 20356/2024
Protocolo: 01263/2024
Situação: Lida
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Reynaldo Gregório Junior, Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Divinei da Silva, Gabriel dos Santos, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo
Assunto: Moção de Pesar aos familiares e amigos das vítimas do desastre aéreo da VoePass linhas aéreas.
Texto: Requeremos à Douta mesa, após deliberação favorável do Egrégio Plenário, que seja apresentada a MOÇÃO DE PESAR AOS FAMILIARES E AMIGOS DAS VÍTIMAS DO DESASTRE AÉREO DA VOEPASS LINHAS AÉREAS. A tragédia ocorreu na última sexta-feira dia 09 de agosto de 2024, em um condomínio residencial chamado Recanto Florido em Vinhedo, no interior paulista, e resultou na morte de todos os ocupantes da aeronave. A bordo, estavam 58 passageiros e 4 tripulantes, totalizando 62 pessoas. O voo 2283 era operado por uma aeronave modelo ATR 72-500 da Voepass Linhas Aéreas, que havia decolado às 11h50 de Cascavel (PR) com previsão de pouso às 13h45 no aeroporto Internacional de Guarulhos (SP), no entanto, a aeronave caiu aproximadamente 20 minutos antes do horário previsto de aterrissagem, após despencar quase 4 mil metros em apenas dois minutos. Os Vereadores desta Câmara Municipal, manifestam seu pesar e ampla solidariedade aos familiares e amigos dos passageiros e tripulantes do voo. Motivo pelo qual rogamos especial atenção quanto à aprovação deste singelo ato, que com certeza irá promover um pouco de alento aos familiares. REQUEREMOS ainda que seja dada ciência deste Ato, enviando-se cópia da presente moção de pesar para ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, VOEPASS LINHAS AÉREAS e AEROPORTO DE CASCAVÉL/PR.
Moção Nº 269/2024
Data: 12/08/2024
Processo: 20356/2024
Protocolo: 01261/2024
Situação: Lida
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Reynaldo Gregório Junior, Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Divinei da Silva, Gabriel dos Santos, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo
Assunto: Moção de pesar pelo falecimento do Ex-Vereador Gilmar Celestino da Costa (Guela).
Texto: Requeremos, nos termos regimentais e após ouvido o Egrégio Plenário, que seja consignado nos anais desta Casa de Leis, MOÇÃO DE PESAR PELO FALECIMENTO DO EX-VEREADOR GILMAR CELESTINO DA COSTA (GUELA). Manifestamos nossa consternação à família do nosso saudoso querido Guela, como popularmente e carinhosamente era chamado, em razão do seu falecimento no último dia 07 de agosto de 2024, pelo que lamentamos profundamente. Guela, nasceu em Arujá em 31 de março de 1958, era filho do Sr. Divino Celestino da Costa e dna Ana Rodrigues da Costa. Antes de iniciar sua carreira política, Guela já contribuía para o desenvolvimento econômico da cidade de Arujá, sua família, atuante no ramo de mineração, e, com isso foi responsável pela geração de inúmeros empregos na nossa cidade. Ele entrou para a política nesta cidade em 1993, quando foi eleito vereador com 211 votos. Durante seu primeiro mandato, tornou-se um dos principais colaboradores do então presidente da Câmara de Arujá Genésio Severino da Silva, na construção da sede própria do Legislativo. Guela cumpriu outros três mandatos consecutivos: de 1997 a 2000 (9ª Legislatura), de 2001 a 2004 (10ª Legislatura) e de 2005 a 2008 (11ª Legislatura). Entre 2003 e 2004, presidiu a Câmara Municipal, deixando um legado significativo em sua gestão. Guela, era casado com a Sra. Maria Aparecida Rossini e tinha dois filhos, Brenno Rossini da Costa e Luisa Rossini da Costa. Externamos nossas condolências aos familiares, nesse momento de luto, reiterando que esta Câmara não poderia deixar de se associar ao seu pesar. Manifestamos nosso profundo respeito, rogando a Deus que traga conforto aos corações enlutados. REQUEREMOS ainda que seja dada ciência deste singelo Ato, enviando-se cópia da presente moção para A FAMÍLIA ENLUTADA
Parecer Nº 48/2024 ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 25/2023
Tipo: Comissão de Finanças e Orçamento/2024
Data: 10/08/2024
Processo: 19650/2023
Protocolo: 01256/2024
Situação: Favorável
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria Qualificada
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2024, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Gabriel dos Santos, Abel Franco Larini
Assunto: Institui a "Medalha 8 de Junho", a ser concedida pela Câmara Municipal de Arujá a cidadãos naturais desta municipalidade, que se destacarem no exercício de suas atividades em prol da cidade de Arujá.
Documento Principal: Projeto de Decreto Legislativo Nº 25/2023
Parecer Nº 42/2024 ao Projeto de Lei Nº 248/2024
Tipo: Comissão de Finanças e Orçamento/2024
Data: 24/06/2024
Processo: 20158/2024
Protocolo: 01148/2024
Situação: Favorável
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Gabriel dos Santos
Assunto: Dispõe sobre a denominação de Edvaldo Costa Lima o logradouro público, subindo a rua, quarta travessa a direita no sentido caixa d’agua, bairro Retiro nesta municipalidade
Observações: Comissão de Finanças e Orçamento/2024
Documento Principal: Projeto de Lei Nº 248/2024
Parecer Nº 41/2024 ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 40/2024
Tipo: Comissão de Finanças e Orçamento/2024
Data: 24/06/2024
Processo: 20174/2024
Protocolo: 01146/2024
Situação: Favorável
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Gabriel dos Santos, Abel Franco Larini
Assunto: Altera dispositivos do Decreto Legislativo Nº 232/2018 e dá outras providências
Documento Principal: Projeto de Decreto Legislativo Nº 40/2024
Parecer Nº 40/2024 ao Projeto de Lei Nº 161/2024
Tipo: Comissão de Finanças e Orçamento/2024
Data: 20/06/2024
Processo: 20164/2024
Protocolo: 01114/2024
Situação: Favorável
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: Gabriel dos Santos, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Abel Franco Larini
Assunto: PL 161-2024 - Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (CMSPDS) do município de Arujá
Documento Principal: Projeto de Lei Nº 161/2024
Parecer Nº 39/2024 ao Projeto de Lei Nº 234/2024
Tipo: Comissão de Finanças e Orçamento/2024
Data: 20/06/2024
Processo: 20006/2024
Protocolo: 01113/2024
Situação: Favorável
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Gabriel dos Santos
Assunto: PLL 234-2024 - Dispõe sobre a proibição de manter animais acorrentados no âmbito do Município de Arujá e dá outras providências.
Documento Principal: Projeto de Lei Nº 234/2024
Moção Nº 264/2024
Data: 19/06/2024
Processo: 20303/2024
Protocolo: 01106/2024
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Parabenização e Aplausos
Autoria: Reynaldo Gregório Junior, Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Divinei da Silva, Gabriel dos Santos, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo
Assunto: Moção de Parabenização e Aplausos ao Centenário de Nascimento do Ex-Vereador João Godoy (In Memoriam) – Patrono do Plenário da Câmara Municipal de Arujá.
Justificativa: O Plenário desta Casa de Leis, recebe o nome do Vereador João Godoy, tal homenagem foi aprovada através do requerimento n° 28/89 proposta pelo Vereador Eufly Gomes, e, promulgada através da Resolução n° 031/89 de 04 de maio de 1989. “Segue anexo requerimento, Resolução e foto da placa de denominação do PLENÁRIO VEREADOR JOÃO GODOY, bem como algumas pesquisas feitas do homenageado.”
Texto: REQUEREMOS, após deliberação favorável do Egrégio Plenário, que seja apresentada e conste nos anais desta Casa de Leis, a presente MOÇÃO DE APLAUSOS E PARABENIZAÇÃO PELO CENTENÁRIO DE NASCIMENTO DO EX-VEREADOR JOÃO GODOY (In memoriam) – PATRONO DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ. João Godoy é natural de Bica de Pedra (atual Itapui), Distrito pertencente à Comarca de Jaú – SP, nascido aos 24 de junho de 1924, filho de Hortêncio de Godoy e Leonor de Araujo Godoy, e irmão de Clélia e Lígia, neto dos avós paterno: Celestino de Godoy e Anna Cândida e de avós materno: Marcolino Vieira de Araujo e Maria Silveira de Araujo. João Godoy, na fase escolar do curso primário, deixou sua residência e fora morar com seus Padrinhos de Batismo na cidade vizinha: Pederneiras, onde concluiu o curso primário e iniciou e não concluiu o curso secundário. Ficando nessa cidade até seus quinze anos de idade. João Godoy, no período de dezembro de 1939 à dezembro de 1944, ou seja, dos 15 aos 20 anos de idade, no Distrito de Oriente, na comarca de Marília - SP, começa a trabalhar em farmácia, que até então era Pharmácia com PH. Em 27 de dezembro de 1943, João Godoy recebe o diploma que qualifica na profissão de farmacêutico; em abril de 1945 a outubro 1947, passou a trabalhar em um ambulatório farmacêutico do bairro Preto em Lucélia – SP; de janeiro a dezembro de 1948, trabalhava na farmácia Brasil no distrito de Florida Paulista/Aguapei do Alto. João Godoy retorna à cidade natal: Itapuí em 1949, para a 14ª Circunscrição de Recrutamento na junta, recebendo a Carteira de Reservista Militar de 3ª Categoria. Ainda em 1949, João Godoy passou pela primeira vez ao Distrito de Arujá, quando este município não estava ainda emancipado e pertencia a Comarca de Santa Isabel. Em 03 de setembro de 1960 em Bambuí-MG João Godoy casa-se com ALCY GARCIA MACHADO, adotando posteriormente o sobrenome GODOY, filha de Cybelle Coutinho Machado e Altino Garcia Machado, com quem teve quatro filhos: LEONARDO MACHADO GODOY, JOÃO GODOY FILHO, HUMBERTO MACHADO GODOY, MARCELO MACHADO GODOY e JORGE MELECSEVICS (filho adotivo) João Godoy, numa destas passadas por Arujá, Santa Isabel e região, decidiu se instalar em Arujá e dedicar ao progresso e emancipação do município, aproximando-se de ilustres cidadãos arujaenses, destacados e renomados da sociedade civil, do comercio e dedicados a política local, vindo a transferir seu título de eleitor para nossa Comarca e na sequência se filiou no Partido Político (Partido Social Democrático – PDS e posteriormente a União Democrática Nacional – UDN) ao qual ajudou afundar em Santa Isabel e Arujá. João Godoy, concorreu pela primeira vez a uma vaga ao cargo de vereador na comarca de Santa Isabel, junto a outros arujaenses: Antonio Frau, José de Paulo Simões, Albino Neves entre outros que já representavam Arujá nas eleições municipais da comarca. E, nesta primeira eleição municipal, ocorrida no dia 14 de outubro de 1951, sagrando-se vereador eleito com 118 votos válidos. João Godoy, concorreu e se elegeu em mais duas eleições seguintes na comarca, representando Arujá, das eleições de 1955 e 1959. Já emancipada Arujá, que realizou sua primeira eleição em 1959, João Godoy veio a concorrer à vaga de vereador na segunda e terceira eleição municipal de Arujá, se elegendo em ambas: 1963 e 1968, vivenciando todas as transformações e evoluções de Arujá das quais fez parte do progresso vindo a contribuir muito, dado aos seus contatos, parcerias e influencia regional e estadual, principalmente junto aos Governadores e Deputados das duas décadas de dinâmica atuação em Arujá e na comarca de Santa Isabel, quando pode contar com o apoio e dedicação dos governadores Adhemar de Barros á Laudo Natel. Muito do progresso em Arujá e Santa Isabel, contou com a sua participação e influência direta. João Godoy faleceu aqui na nossa cidade de Arujá em 09 de outubro de 1985, aos 61 anos de idade, em decorrência de um câncer na próstata. Destacamos que o Plenário desta Casa de Leis, recebe o nome do Vereador João Godoy, tal homenagem foi aprovada através do requerimento n° 28/89 proposta pelo Vereador Eufly Gomes, e, promulgada através da Resolução n° 031/89 de 04 de maio de 1989. “Segue anexo requerimento, Resolução e foto da placa de denominação do PLENÁRIO VEREADOR JOÃO GODOY, bem como algumas pesquisas feitas do homenageado.”
Projeto de Lei Nº 239/2024
Tipo: Legislativo
Data: 19/02/2024
Finalizado: Sim
Processo: 20063/2024
Protocolo: 00212/2024
Situação: Promulgada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: João Luiz Soares, Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Divinei da Silva, Gabriel dos Santos, Jean Mark Goncalves Pereira, José Genilson da Silva, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo
Assunto: “Dispõe sobre a linguagem visual a ser utilizada pela Prefeitura Municipal de Arujá e dá outras providências.”
Texto: Art. 1º A linguagem visual a ser utilizada pela Prefeitura Municipal de Arujá será composta pelo "logotipo Arujá” "logotipo meio ambiente" e "grafismo". Art. 2º Fica instituído o "logotipo Arujá", conforme o Anexo I desta Lei, que passa a integrá-la para todos os efeitos, de modo que este seja a identidade visual do Município de Arujá, representando-o de forma imediata, unívoca e marcante. Art. 3º Fica instituído o "logotipo meio ambiente", conforme o Anexo II desta Lei, com caráter educativo, que representa as águas, a fauna e a flora do Município de Arujá. Parágrafo único. O "logotipo meio ambiente" terá sua utilização vinculada apenas aos programas ambientais do município. Art. 4º O "logotipo Arujá" e o "logotipo meio ambiente" não substitui ou anula o uso e a importância do Brasão de Armas do Município de Arujá. Art. 5º Fica instituído o "grafismo", conforme o Anexo III desta Lei, como arte complementar, composto por elemento que representa a fauna e o nome do Município de Arujá. Parágrafo único. O "grafismo" poderá ser utilizado juntamente com o Brasão e o "logotipo Arujá". Art. 6º Os logotipos instituídos nos artigos 2º e 3º desta Lei, poderão ser utilizados isoladamente ou com o Brasão do Município de Arujá: I - nos veículos oficiais; II - nos uniformes dos servidores municipais; III - nas placas oficiais; IV - nos totens; V - nos papéis de expediente, nos convites e nos demais artigos de papelaria expedidos pela Prefeitura Municipal; VI - nas ações promocionais da Prefeitura Municipal de Arujá; VII - nas campanhas institucionais de utilidade pública, turística e de prestação de contas. Art. 7º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Justificativa: O projeto de lei dispõe sobre a instituição da linguagem visual a ser utilizada pela Prefeitura Municipal de Arujá. A linguagem visual é de extrema importância pois é utilizada para simbolizar ou indicar a origem de algo e de fortalecer os valores, missão e visão por meio da marca que ela imprime, e traduz em sua representação visual – composta de símbolos e palavras – a identidade da Empresa, Instituição ou Órgão. Portanto, torna-se imprescindível que a Prefeitura Municipal de Arujá tenha sua linguagem visual padronizada, facilitando a identificação de serviços e informações de interesse da população arujaense, tornando mais eficiente e transparente a prestação dos serviços públicos. Vale destacar que alguns municípios já instituíram a linguagem visual a ser utilizada pela Prefeitura, como por exemplo o Município de Guararema, motivo pelo qual, submete-se a matéria para análise desta Casa de Leis, haja vista ser relevante e voltado para o bem comum, de caráter educativo e informativo.
Documentos Relacionados: Lei Ordinária Nº 3661/2024, Autógrafo Nº 316/2024 ao Projeto de Lei Nº 239/2024, Parecer Nº 24/2024 ao Projeto de Lei Nº 239/2024, Parecer Nº 29/2024 ao Projeto de Lei Nº 239/2024, Parecer Nº 9/2024 ao Projeto de Lei Nº 239/2024, Parecer Nº 33/2024 ao Projeto de Lei Nº 239/2024, Ofício Administrativo Nº 1483/2024
Requerimento Nº 2377/2024
Data: 30/01/2024
Processo: 20037/2024
Protocolo: 00026/2024
Situação: Respondido
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Gabriel dos Santos
Assunto: Se há estudos visando a adequação do trânsito na região do Caputera, a fim de prevenir eventuais acidentes no trecho entre a rotatória da Mogi Dutra e o acesso da portaria do Arujazinho I, II e III
Texto: REQUEIRO, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que determine dentro do prazo estabelecido na L.O.M, se há estudos visando a adequação do trânsito na região do Caputera, afim de prevenir eventuais acidentes no trecho entre a rotatória da Mogi Dutra e o acesso da portaria do Condomínio Arujazinho I, II, III. Atualmente está cessionado a faixa de trânsito onde alguns usuários têm cruzado a via para acessar comércio existentes, o quê causa transtorno na fluidez do tráfego, mas entendemos ser absolutamente possível utilizar dos retornos existentes; viabilizar ainda colocação de limitador de trânsito.
Justificativa: Justifica-se o presente REQUERIMENTO, visando melhorias na segurança viária, a fim de prevenir eventuais acidentes no trecho mencionado.
Documentos Relacionados: Resposta Nº 1 ao Requerimento Nº 2377/2024
Requerimento Nº 2375/2024
Data: 24/01/2024
Processo: 20037/2024
Protocolo: 00012/2024
Situação: Respondido
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Gabriel dos Santos
Assunto: Se a Praça de Rotatória localizada no início da Mogi Dutra, onde tem o marco maçônico, há nomenclatura oficial.
Texto: REQUEIRO, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que informe dentro do prazo estabelecido na L.O.M, se a Praça de Rotatória localizada entre no início da Mogi Dutra, onde tem o marco maçônico, há nomenclatura oficial.?
Justificativa: Justifica-se o presente REQUERIMENTO, a fim de fomentar a atuação parlamentar deste Vereador, além de tomar conhecimento de forma geral, bem como verificou-se a necessidade da disponibilização de informações sobre a nomenclatura da referida praça de rotatória.
Documentos Relacionados: Resposta Nº 1 ao Requerimento Nº 2375/2024
Requerimento Nº 2374/2024
Data: 24/01/2024
Processo: 20037/2024
Protocolo: 00011/2024
Situação: Respondido
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Gabriel dos Santos
Assunto: Se a Praça de Rotatória localizada entre a Estrada de Itaquá com a Avenida Benedito Manoel dos Santos, há nomenclatura oficial.
Texto: REQUEIRO, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que informe dentro do prazo estabelecido na L.O.M, se a Praça de Rotatória localizada entre a Estrada Itaquá com a Avenida Benedito Manoel dos Santos, há nomenclatura oficial.?
Justificativa: JUSTIFICATIVA: Justifica-se o presente REQUERIMENTO, a fim de fomentar a atuação parlamentar deste Vereador, além de tomar conhecimento de forma geral, bem como verificou-se a necessidade da disponibilização de informações sobre a nomenclatura da referida praça de rotatória.
Documentos Relacionados: Resposta Nº 1 ao Requerimento Nº 2374/2024
Requerimento Nº 2373/2024
Data: 24/01/2024
Processo: 20037/2024
Protocolo: 00010/2024
Situação: Respondido
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Gabriel dos Santos
Assunto: Se a Praça de Rotatória localizada entre a Rua Duque de Caxias com a Avenida dos Expedicionários, há nomenclatura oficial.
Texto: REQUEIRO, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que informe dentro do prazo estabelecido na L.O.M, se a Praça de Rotatória localizada entre a Rua Duque de Caxias com a Avenida dos Expedicionários, há nomenclatura oficial.?
Justificativa: Justifica-se o presente REQUERIMENTO, a fim de fomentar a atuação parlamentar deste Vereador, além de tomar conhecimento de forma geral, bem como verificou-se a necessidade da disponibilização de informações sobre a nomenclatura da referida praça de rotatória.
Documentos Relacionados: Resposta Nº 1 ao Requerimento Nº 2373/2024
Projeto de Decreto Legislativo Nº 37/2024
Tipo: Vereador
Data: 24/01/2024
Finalizado: Sim
Processo: 20012/2024
Protocolo: 00009/2024
Situação: Promulgado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria Qualificada
Autoria: Gabriel dos Santos
Subscreve: Abel Franco Larini, João Luiz Soares, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Luiz Fernando Alves de Almeida, Divinei da Silva, Uelton de Souza Almeida, Reynaldo Gregório Junior, Samoel Maia de Oliveira, José Genilson da Silva, Roberto Daniel Duarte, Jean Mark Goncalves Pereira, Vinícius Henrique Alberto Bernardo
Assunto: “Concede Título de Cidadão Arujaense ao Sr. CÁSSIO ROGÉRIO KINEIPE DA COSTA”.
Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1° Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Arujaense ao Sr. CÁSSIO ROGÉRIO KINEIPE DA COSTA, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados ao Município de Arujá. Art. 2° A entrega do Título ocorrerá em Sessão Solene, em data oportuna a ser fixada pelo Presidente desta Casa de Leis. Art. 3° As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das verbas próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário. Art. 4° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: A presente proposição que ora submeto a honrosa apreciação trata-se de uma justa e singela homenagem ao munícipe Sr. Cássio Rogério Kineipe da Costa, uma pessoa que muito contribui para com o crescimento da nossa cidade, a qual foi o fundador da ACONDA (Associação dos Condomínios Horizontais de Arujá) e da UNICON (União dos Condôminos), protagonista de uma série de ações sociais, envolvendo diversas áreas da cidade de Arujá, destacando ainda, a colaboração com promoção de campanhas de agasalhos, arrecadação de alimentos, doação de sangue, além de levar o nome de Arujá a nível internacional, podemos citar como tal, o reconhecimento da UNICON (União dos Condomínios) na UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura). Com o trabalho de integração dos condôminos, quando o mundo vive essa era digital, a integração interpessoal é fundamental para uma boa convivência social. Com isso, peço aos nobres pares o apoio e aprovação desta propositura apresentada por este vereador, destacando o reconhecimento desta homenagem a este munícipe que tanto faz e contribui para o crescimento de nossa cidade, por tudo isso e muito mais, que é merecedor desse título.
Moção Nº 225/2023
Data: 22/11/2023
Processo: 19929/2023
Protocolo: 01029/2023
Situação: Lida
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Pesar
Autoria: Gabriel dos Santos, Reynaldo Gregório Junior
Assunto: Moção de pesar pelo falecimento do Senhor FRANCISCO APARECIDO MORENO.
Texto: REQUEREMOS, nos termos regimentais e após a deliberação favorável do Egrégio Plenário, que seja apresentada e conste nos anais desta Casa de Leis, a presente MOÇÃO DE PESAR PELO FALECIMENTO DO SR. FRANCISCO APARECIDO MORENO. Manifestamos nossa consternação e sentimento de pesar, à família do Sr. Francisco, mais conhecido carinhosamente por Chico Moreno, em razão do seu falecimento no dia 16 de novembro de 2023, nesta cidade. Ele era natural da cidade de Guarulhos/SP, onde nasceu no dia 07 de abril de 1953, pessoa bastante conhecida e respeitada por sua conduta em nossa cidade, era empresário durante décadas da Organização Moreno Contabilidade, foi casado durante 42 (quarenta e dois) anos com a professora Isabel e tornou-se pai de Everton e Lígia Campos Moreno. Chico Moreno, vinha lutando com o desconforto causado pela enfermidade e pelo próprio tratamento, mas isso tudo foi sempre amenizado pelo carinho e os cuidados ministrados pela esposa Isabel e os filhos, temos certeza de que Chico Moreno faleceu cercado pelo carinho e o apoio dos familiares. Em nome do amor de quem fica, e em honra da memória desse guerreiro, é preciso continuar vivendo, é preciso transformar o luto em uma luta pela vida e pela busca da felicidade, e transformar a dor em saudade e serenidade eterna. Sua morte enluta não somente seus familiares e amigos, mas toda a sociedade que lamenta a perda de um cidadão exemplar na honestidade, no caráter e na honra. Aos seus familiares, nossas sinceras condolências reiterando que esta Câmara não poderia deixar de prestar essa singela homenagem póstuma, manifestamos publicamente nosso profundo respeito e rogando a Deus que traga conforto aos corações enlutados.