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Tipo: Legislativo

Data: 19/01/2024

Processo: 20006/2024

Protocolo: 00005/2024

Situação: VISTA

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Reynaldo Gregório Junior

Assunto: Dispõe sobre a proibição de manter animais acorrentados no âmbito do Município de Arujá e dá outras providências.

Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1º Fica proibido manter animais presos em correntes ou assemelhados no âmbito do Município de Arujá. Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator, proprietário dos animais, às seguintes sanções: I - em caso de estabelecimentos comerciais, multa no valor de 260 (duzentos e sessenta) UFMAs a 2.600 (duas mil e seiscentas) UFMAs; II - em caso de pessoa física, multa no valor de 260 (duzentos e sessenta) UFMAs a 1.300 (hum mil e trezentas) UFMAs. § 1º As multas previstas no caput serão aplicadas progressivamente, a cada nova ocorrência. Art. 3º Não se incluem nas proibições previstas nesta Lei as hipóteses em que: I - os animais estejam em circulação com tutor, quando portando corrente, guia ou similar; II - os animais fiquem acorrentados pontualmente para limpeza de calçada ou outras atividades temporárias, pelo tempo necessário à execução do serviço ou da atividade; III - o proprietário do animal, especialmente tratando-se de cães, estiver em sua residência, e seja estritamente necessário, por motivos de segurança, manter o animal acorrentado. Parágrafo único. Poderá o agente público responsável, no ato de fiscalização, se não constatar maus-tratos ou perigo iminente ao animal, permitir a permanência temporária do animal acorrentado, por período determinado para a realização de obra de canil, desde que esta seja breve, ou outras situações que justifiquem tal medida. Parágrafo único. Na regulamentação de que trata esta Lei, constará obrigatoriamente: I - o órgão responsável pela fiscalização e aplicação das sanções; II - as formas e os prazos para a interposição de recurso administrativo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: JUSTIFICATIVA Infelizmente o hábito de manter animais presos em correntes é corriqueiro e antigo na nossa sociedade. Em muitos casos as correntes são pesadas e demasiadamente curtas para o animal se locomover ou mesmo se alimentar. Os cães, espécie que mais sofre com o acorrentamento, são animais sociais e precisam do contato com seus tutores. Presos, acabam por desenvolverem hábitos agressivos e violentos. Um cão saudável goza de saúde física e emocional e, para isso, é fundamental a liberdade de seus movimentos tanto quanto a adequada alimentação e devido o fornecimento de água fresca e limpa. O ambiente seguro impõe o abrigamento das intempéries, o distanciamento dos seus dejetos e os indispensáveis cuidados médicos e veterinários. Manter um animal preso constantemente ou por longos períodos em correntes, fios de luz e outros meios, poderá acarretar aos mesmos inúmeros danos psíquicos e emocionais, bem como causar lesões físicas irreversíveis. Em muitas das situações em que os animais são mantidos acorrentados, estes ficam em espaços abertos totalmente desprotegidos, diretamente expostos à chuva, sol etc. e, com isso, apresentam inúmeros problemas de pele. Além de todos os problemas de saúde supracitados, o aprisionamento por correntes faz com que o animal desenvolva comportamentos mais agressivos ou compulsões como lambedura e automutilação incontidas. São também frequentes os casos em que o animal morre enforcado na própria corrente ou corda. Isto posto, é evidente que manter um animal permanentemente acorrentado é, além de um ato de extrema crueldade e crime de maus tratos, também privação dos seus direitos de liberdade básicos inerentes aos seres vivos. O presente Projeto de Lei visa asfixiar as práticas de maus-tratos aos animais, criando arcabouço jurídico municipal para a plena proteção do microambiente no qual está inserido o animal doméstico, seja ele qual for.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 19/01/2024 83,1 KB

Tramitações

14

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Luiz Fernando Alves de Almeida

Envio: 25/06/2024 - Prazo: 05/08/2024

Objetivo: Analisar

Complemento: Concedido o prazo máximo nos termos do Art. 104, § 8º do RI.

13

Remetente: Luiz Fernando Alves de Almeida

Destinatário: Plenário

Envio: 24/06/2024

Objetivo: Vista

Complemento: 144ª Sessão Ordinária

Resposta: 24/06/2024

Resultado: Aprovado

12

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 24/06/2024 - Prazo: 24/06/2024

Objetivo: Plenário - Primeira Discussão

Complemento: 144ª Sessão Ordinária

Resposta: 24/06/2024

Resultado: Pedido De Vista

11

Remetente: Comissão de Finanças e Orçamento/2024

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 20/06/2024

Objetivo: Despachar

Resposta: 24/06/2024

Resultado: Ciente

10

Remetente: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2024

Envio: 10/06/2024 - Prazo: 14/06/2024

Objetivo: Exarar parecer

Complemento: Ao Relator.

Resposta: 20/06/2024

Resultado: Favorável

Documento vinculado: Parecer Nº 39/2024 ao Projeto de Lei Nº 234/2024

9

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Envio: 04/06/2024 - Prazo: 14/06/2024

Objetivo: Manifestar

Complemento: A/C Presidente da CFO para manifestação nos termos do Art. 44 do RI.

Resposta: 10/06/2024

Resultado: Ciente

8

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 03/06/2024 - Prazo: 03/06/2024

Objetivo: Plenário - Leitura

Complemento: 141ª Sessão Ordinária

Resposta: 03/06/2024

Resultado: Lido

7

Remetente: Comissão de Justiça e Redação/2024

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 21/05/2024

Objetivo: Despachar

Resposta: 03/06/2024

Resultado: Ciente

6

Remetente: João Luiz Soares

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2024

Envio: 09/05/2024 - Prazo: 18/05/2024

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 21/05/2024

Resultado: Favorável

Documento vinculado: Parecer Nº 45/2024 ao Projeto de Lei Nº 234/2024

5

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: João Luiz Soares

Envio: 08/05/2024 - Prazo: 18/05/2024

Objetivo: Exarar parecer

Complemento: Ao Presidente da CJR - Manifestar, nos termos do Art. 44, § 3º c/c Art. 144 do RI.

Resposta: 09/05/2024

Resultado: Encaminhado

4

Remetente: Secretaria Jurídica

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 06/05/2024

Objetivo: Analisar

Resposta: 08/05/2024

Resultado: Ciente

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 22/01/2024 - Prazo: 10/02/2024

Objetivo: Manifestar

Complemento: Secretaria Jurídica - Manifestar, nos termos do Art. 44, § 3º c/c Art. 144 do RI.

Resposta: 06/05/2024

Resultado: Favorável

Documento vinculado: Parecer Nº 48/2024 ao Projeto de Lei Nº 234/2024

2

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 22/01/2024 - Prazo: 10/02/2024

Objetivo: Secretaria Jurídica

Complemento: Manifestar, nos termos do Art. 44, § 3º c/c Art. 144 do RI.

Resposta: 22/01/2024

Resultado: Ciente

1

Remetente: Reynaldo Gregório Junior

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 19/01/2024

Objetivo: Autuar

Resposta: 19/01/2024

Resultado: Autuado

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 48/2024 ao Projeto de Lei Nº 234/2024 06/05/2024 Parecer PLL 234/2024 - Dispõe sobre a proibição de manter animais acorrentados no âmbito do Município de Arujá e dá outras providências.
Autoria: Secretaria Jurídica
Parecer Nº 45/2024 ao Projeto de Lei Nº 234/2024 21/05/2024 PL 234/2024 - Dispõe sobre a proibição de manter animais acorrentados no âmbito do Município de Arujá e dá outras providências.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2024
Parecer Nº 39/2024 ao Projeto de Lei Nº 234/2024 20/06/2024 PLL 234-2024 - Dispõe sobre a proibição de manter animais acorrentados no âmbito do Município de Arujá e dá outras providências.
Autoria: Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Gabriel dos Santos

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 141ª Sessão Ordinária de 2024 03/06/2024 Leitura
Pauta 144ª Sessão Ordinária de 2024 24/06/2024 1ª Discussão

Votações

141ª Sessão Ordinária de 2024

Votação: Nominal

Fase: Leitura

Resultado: Lido

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