Assunto: Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Arujá, a "Semana Municipal de Conscientização e Combate à Sarcopenia" e dá outras providências.
Texto: Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Arujá, a Semana Municipal de Conscientização e Combate à Sarcopenia, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro, coincidindo com o Dia Internacional do Idoso (1º de outubro).
Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização e Combate à Sarcopenia tem como objetivos:
I - Conscientizar a população, com ênfase na terceira idade, sobre a perda de massa e força muscular (sarcopenia) como doença silenciosa;
II - Fomentar o diagnóstico precoce da sarcopenia na rede municipal de saúde;
III - Divulgar a importância de hábitos saudáveis, como exercícios físicos de resistência (musculação) e alimentação adequada rica em proteínas, para prevenção da perda muscular;
IV - Estimular a realização de eventos, palestras, oficinas e atividades físicas.
V - Campanhas de orientações em Unidades Básicas de Saúde (UBS) e no Centro de Convivência do Idoso (CCI);
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: JUSTIFICATIVA
A sarcopenia é caracterizada pela perda progressiva e generalizada de massa e força muscular, associada ao envelhecimento, sendo reconhecida como doença pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
A condição compromete severamente a qualidade de vida, aumentando o risco de quedas, fraturas e a perda de autonomia, transformando a pessoa idosa em dependente para atividades diárias.
Em Arujá, com o recente anúncio da criação da Subsecretaria da Longevidade, torna-se ainda mais urgente fortalecer políticas de envelhecimento ativo.
A sarcopenia, embora natural do envelhecimento, pode ser revertida ou monitorada com intervenções precoces, como atividade física e nutrição, Instituir esta semana no calendário oficial reforça o compromisso da administração municipal com a saúde preventiva, evitando complicações crônicas e gerando economia para o sistema de saúde.
Portanto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
Assunto: Manutenção de iluminação pública. Troca de lâmpada queimada na Rua Prestes Maia, Nº 401/Vila Riman.
Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que determine ao setor competente providências quanto a realização de Manutenção de iluminação pública localizada na Rua Prestes Maia, n° 401/Vila Riman.
Justificativa: A presente solicitação se faz necessária diante das condições precárias de iluminação no local mencionado, situação que vem gerando insegurança para moradores da região. A ausência de iluminação adequada favorece a ocorrência de acidentes, dificulta a circulação de pedestres no período noturno e pode contribuir para ações de vandalismo e práticas delituosas.
É fundamental garantir um ambiente seguro e bem iluminado. A iluminação pública eficiente é um serviço essencial e um direito da população
Diante do exposto, solicito respeitosamente que analise essa indicação.
Assunto: Solicitação de ligação de iluminação pública na Rua Diomar Fernandes Negretti, Nº 188. Jardim Renata
Texto: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais e após deliberação favorável do Egrégio Plenário, que informe dentro do prazo estabelecido pela L.O.M. se há no cronograma da secretaria competente previsão para a realização, com urgência, a execução de serviços de operação Tapa-buraco na Rua Diomar Fernandes Negretti, nº 188. Jardim Renata
Justificativa: A presente solicitação se faz necessária tendo em vista a ausência de iluminação pública adequada no local mencionado, situação que vem causando insegurança aos moradores, pedestres e motoristas que transitam pela via no período noturno.
A falta de iluminação compromete a visibilidade, aumenta os riscos de acidentes e favorece ocorrências que colocam em risco a segurança da população. Os moradores da região relatam dificuldades diárias devido à escuridão existente no trecho indicado, tornando indispensável a adoção de providências por parte do Poder Executivo.
Diante do exposto, solicito respeitosamente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que analise a presente indicação e determine as providências cabíveis.
Assunto: Manutenção completa da praça Rua Major Benjamin Franco, em frente ao Nº 56 - Jardim Vitória.
Texto: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que determine ao setor competente a realização de manutenção completa da praça localizada na Rua Major Benjamin Franco, em frente ao nº 56 / Jardim Vitória contemplando a revitalização dos bancos, instalação e aumento de lixeiras, bem como a substituição e manutenção dos dois globos de iluminação que se encontram danificados e sem funcionamento.
Justificativa: A presente solicitação visa atender às demandas dos moradores da região, tendo em vista a necessidade de manutenção da praça localizada na Rua Major Benjamin Franco, em frente ao nº 56/Jardim Vitória. O local necessita de revitalização dos bancos, aumento de lixeiras e reparo de dois globos de iluminação que estão danificados e sem funcionamento.
As melhorias são essenciais para garantir mais segurança, limpeza, conforto e melhor utilização do espaço público pelos moradores e frequentadores da localidade.
Dessa forma, solicita-se ao setor competente que realize, com urgência, os serviços necessários de manutenção e revitalização da praça
Diante do exposto, solicito respeitosamente a análise e atendimento desta indicação.
Classificação: Saneamento Básico e Abastecimento de Água
Autoria: Moisés de Oliveira Marcelo
Assunto: Limpeza de fossa na Rua São Paulo Nº 126 – Jardim Real.
Texto: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que determine ao setor competente providências quanto à realização de limpeza de fossa na Rua São Paulo nº 126, bairro Jardim Real.
Justificativa: A presente solicitação tem como objetivo atender às demandas dos moradores da localidade, tendo em vista a necessidade urgente de limpeza da fossa existente no endereço mencionado. A situação vem causando transtornos aos moradores, além de oferecer riscos à saúde pública devido ao mau cheiro, possível vazamento e acúmulo de resíduos.
Ressalta-se que a ausência de manutenção adequada pode ocasionar proliferação de insetos, contaminação do solo e demais problemas sanitários, prejudicando diretamente a qualidade de vida da população local.
Dessa forma, solicita-se ao setor competente que realize, com urgência, os serviços necessários de limpeza de fossa no endereço citado, visando garantir melhores condições de higiene, segurança e bem-estar aos munícipes.
Diante do exposto, solicito respeitosamente que seja analisada esta indicação e tomadas as devidas providências.
Assunto: Institui o Sistema Municipal de Esporte e Lazer (SMEL) do Município de Arujá, em conformidade com o Art. 7º da Lei Federal nº 14.597/2023, e dá outras providências.
Justificativa: 1. Adequação à Lei Federal 14.597/23 (Art. 7º)
O projeto cumpre o comando da Nova Lei Geral do Esporte, que exige que estados e municípios organizem seus sistemas locais para integrar o Sistema Nacional do Esporte (SNE) . A ausência desta lei municipal pode acarretar prejuízos na captação de recursos federais.
Competência Municipal
A proposta respeita integralmente o Tema 917 de Repercussão Geral do STF. O projeto não cria órgãos nem define remuneração de servidores; ele estabelece o marco regulatório de uma política pública (Esporte) de competência comum (Art. 23, IX e X da CF).
Jurisprudência STF (ADI 3394): O STF entende que leis que apenas fixam diretrizes de políticas públicas não invadem a reserva de iniciativa do Chefe do Executivo. Neste julgado, relatado pelo Ministro Luiz Fux, o STF estabeleceu a seguinte tese:
"O município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e o Estado, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados
(art. 24, VI, c/c 30, I e II, da Constituição Federal)." Esse mesmo princípio aplica-se a presente propositura.
2. Competência do TJSP e Interesse Local
Conforme o TJSP (Arguição de Inconstitucionalidade nº 0023604-03.2018.8.26.0000) , leis municipais que visam organizar sistemas sociais e esportivos são constitucionais, desde que não interfiram na gestão interna da administração. Este projeto foca no sistema, e não na secretaria, garantindo sua legalidade. No contexto de sistemas sociais e esportivos, destacam-se os seguintes precedentes e critérios:
3. Programas Esportivos Sociais (Ex: Lei nº 2.704/2022)
O Órgão Especial do TJSP já validou leis que instituem programas como o "Esporte Social", entendendo que a concretização de direitos sociais por iniciativa parlamentar é legítima. A decisão reforça que:
• A inexistência de indicação de fonte de custeio não gera inconstitucionalidade imediata, apenas adia a eficácia da norma para o exercício financeiro seguinte.
A lei é válida se for considerada autorizativa ou se fixar apenas diretrizes gerais, sem impor comandos concretos de execução imediata ao administrador.
4. Programa "Adote uma Área Esportiva" (LM nº 10.289/20)
Embora o TJSP analise caso a caso, o entendimento predominante é que leis que incentivam a parceria com a sociedade civil para manutenção de espaços esportivos são constitucionais se não impuserem novas atribuições a secretarias ou criarem cargos.
5. Conclusão
Este PL confere a Arujá uma das legislações esportivas mais modernas da região, garantindo transparência, governança participativa e, principalmente, a segurança jurídica necessária para que os gestores públicos e entidades esportivas possam trabalhar em conjunto.
Diante da relevância social da matéria e do interesse público envolvido, peço apoio dos nobres pares para aprovação da presente proposição.
Assunto: Tapa buraco na Rua Prestes Maia Nº 91 - Vila Riman.
Texto: Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que determine ao setor competente providências quanto à realização de tapa buraco da respectiva rua localizada na Rua Prestes Maia n° 91/ Vila Riman
Justificativa: A presente solicitação tem como objetivo atender às demandas dos moradores da localidade, tendo em vista que a via apresenta buraco as condições precárias da via pública. Os buracos existentes no local vêm causando transtornos aos moradores, motoristas, motociclistas e pedestres que transitam diariamente pela região, comprometendo a segurança e a mobilidade urbana. Além disso, a situação aumenta o risco de acidentes, danos aos veículos e dificuldades no tráfego, especialmente em períodos de chuva, quando os buracos acabam ficando encobertos pela água.
Ressalta-se ainda que a manutenção adequada da malha viária é essencial para garantir melhores condições de circulação, solicita-se ao setor competente que realize, com urgência, os serviços necessários de tapa-buraco no endereço mencionado, visando proporcionar mais segurança, conforto e qualidade de vida aos munícipes.
Diante do exposto, solicito respeitosamente que analise essa indicação.
Justificativa: Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como objetivo ampliar o acesso da população de Arujá ao lazer e à cultura, por meio da realização de sessões gratuitas de cinema nos bairros do município.
A iniciativa busca proporcionar entretenimento acessível às famílias, incentivar a utilização positiva dos espaços públicos e fortalecer a convivência comunitária, especialmente em regiões mais afastadas do centro da cidade
Além do aspecto cultural, o projeto contribui para a inclusão social, valorização dos bairros e aproximação entre a população e as ações do Poder Público, promovendo momentos de integração e bem-estar para crianças, jovens e adultos.
Diante da relevância social da proposta, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação deste Projeto de Lei.
Classificação: Iluminação Pública, Revitalização Urbana
Autoria: Moisés de Oliveira Marcelo
Assunto: Manutenção de iluminação pública e poda de galhos Rua Melvin Jones, Nº 52/Jardim Modelo em frente à Escola E.E Doutor Renê de Oliveira Barbosa.
Texto: Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que determine ao setor competente providências quanto a realização de poda de árvores e Manutenção de iluminação pública localizada na Rua Melvin Jones, n° 52/Jardim Modelo em frente à Escola E.E Doutor Renê Oliveira Barbosa.
Justificativa: A presente solicitação se faz necessária diante das condições precárias de iluminação no local mencionado, situação que vem gerando insegurança para alunos, pais, funcionários da escola e demais moradores da região. A ausência de iluminação adequada favorece a ocorrência de acidentes, dificulta a circulação de pedestres no período noturno e pode contribuir para ações de vandalismo e práticas delituosas.
Ressalta-se que o trecho em frente à unidade escolar possui grande fluxo diário de pessoas, especialmente em horários de entrada e saída dos alunos, sendo fundamental garantir um ambiente seguro e bem iluminado. A iluminação pública eficiente é um serviço essencial e um direito da população
Diante do exposto, solicito respeitosamente que analise essa indicação.
Assunto: Tapa buraco na Rua Sebastião Martins Guimarães Nº 84. Antiga 23/Barreto.
Texto: Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que determine ao setor competente providências quanto à realização de tapa buraco da respectiva rua localizada na Rua Sebastião Martins Guimarães n° 84 Antiga 23/Barreto.
Justificativa: A presente solicitação tem como objetivo atender às demandas dos moradores da localidade, tendo em vista que a via apresenta buraco e desgaste acentuado na pavimentação, conforme registrado. A situação compromete a segurança de motoristas e pedestres, podendo ocasionar acidentes, além de causar danos aos veículos que transitam pelo local.
Ressalta-se ainda que o problema tende a se agravar com o tráfego constante e as condições climáticas, tornando indispensável a intervenção do Poder Público com a maior brevidade possível.
Diante do exposto, solicito respeitosamente que analise essa indicação.
Assunto: Encaminha Anteprojeto de Lei que institui o Marco Regulatório da Política Municipal de Inteligência e Segurança Digital de Arujá, denominado “Arujá Segura e Inteligente 2035”.
Texto: INDICAMOS, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Arujá, que determine aos setores competentes a elaboração e posterior encaminhamento a esta Casa Legislativa de Projeto de Lei que institua o Marco Regulatório da Política Municipal de Inteligência e Segurança Digital de Arujá, sob a denominação “Arujá Segura e Inteligente 2035”, com o objetivo de estabelecer diretrizes para integração de sistemas tecnológicos, consolidação normativa, governança e modernização da segurança urbana no Município.
Justificativa: A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo a adoção de iniciativa legislativa voltada à instituição de um Marco Regulatório da Política Municipal de Inteligência e Segurança Digital, estruturado sob a denominação “Arujá Segura e Inteligente 2035”, com foco na modernização da gestão da segurança urbana por meio da integração de tecnologias e dados.
O Município de Arujá já dispõe de instrumentos relevantes na área de segurança urbana, instituídos por leis, decretos e atos administrativos diversos. Contudo, tais instrumentos encontram-se dispersos, o que dificulta a integração sistêmica, a eficiência operacional e o pleno aproveitamento dos recursos disponíveis.
A proposta visa justamente organizar, integrar e orientar essas iniciativas, por meio da definição de diretrizes gerais que possibilitem ao Poder Executivo estruturar uma política pública moderna, baseada em inteligência, tecnologia e prevenção.
Destaca-se que a matéria envolve aspectos relacionados à organização administrativa e à implementação de políticas públicas, razão pela qual se mostra mais adequada a iniciativa pelo Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal do Brasil de 1988.
Nesse sentido, a presente Indicação respeita integralmente o princípio da separação dos poderes, limitando-se a sugerir a adoção da medida, sem qualquer imposição.
A instituição do programa “Arujá Segura e Inteligente 2035” permitirá:
• Maior integração entre sistemas de segurança;
• Utilização estratégica de tecnologias e análise de dados;
• Fortalecimento da atuação preventiva;
• Melhoria da eficiência administrativa;
• Alinhamento do Município às melhores práticas de cidades inteligentes.
Trata-se de medida de elevado interesse público, com potencial de impacto positivo direto na segurança da população e na modernização da gestão municipal.
SEGUE EM ANEXO ANTEPROJETO E JUSTIFICATIVA.
Assunto: Encaminha Anteprojeto de Lei que institui o Marco Legal de Inovação, Ciência e Tecnologia de Arujá.
Texto: INDICAMOS, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Arujá, que determine aos setores competentes a elaboração e posterior encaminhamento a esta Casa Legislativa de Projeto de Lei que institua o Marco Legal de Inovação, Ciência e Tecnologia do Município de Arujá.
Justificativa: A presente indicação visa dotar o município de Arujá de um arcabouço jurídico moderno e seguro, capaz de estimular o desenvolvimento econômico através da tecnologia e da inovação. O objetivo central é transformar Arujá em um polo de atração para startups, empresas de base tecnológica e investimentos em pesquisa, promovendo a integração entre a administração pública, universidades e o setor privado.
É fundamental destacar que o texto anexo foi redigido sob a ótica de diretrizes e autorizações, focando estritamente no "que" deve ser estabelecido como política pública, preservando a autonomia do Poder Executivo sobre o "como" executar tais ações. Esta técnica legislativa visa evitar qualquer vício de iniciativa e garantir que a Prefeitura tenha em mãos uma ferramenta flexível para modernizar a gestão e incentivar a criação do Polo de Inovação Tecnológica de Arujá.
Diante da relevância da matéria para a geração de empregos qualificados e para a eficiência dos serviços públicos, esperamos a acolhida desta sugestão.
SEGUE EM ANEXO ANTEPROJETO, JUSTIFICATIVA E TABELA.
Assunto: Realização de tapa buraco Rua Maria Helena Nº 191 - Vila Ferreira.
Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que determine ao setor competente providências quanto à realização de tapa buraco da respectiva rua localizada na Rua Maria Helena N°191 – Vila Ferreira
Justificativa: A presente solicitação tem como objetivo atender às demandas dos moradores da localidade, tendo em vista que a via apresenta buraco e desgaste acentuado na pavimentação, conforme registrado. A situação compromete a segurança de motoristas e pedestres, podendo ocasionar acidentes, além de causar danos aos veículos que transitam pelo local.
Ressalta-se ainda que o problema tende a se agravar com o tráfego constante e as condições climáticas, tornando indispensável a intervenção do Poder Público com a maior brevidade possível.
Diante do exposto, solicito respeitosamente que analise essa indicação.
Segue anexa imagem do local.
Assunto: Realização de tapa buraco na Rua Camelino de Jesus na altura do Nº 13 - Vila Ferreira
Texto: REQUEIRO: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais e após deliberação favorável do Egrégio Plenário, que informe dentro do prazo estabelecido pela L.O.M. se há no cronograma da secretaria competente previsão para a realização, com urgência, a execução de serviços de operação Tapa-buraco na Rua Camelino de Jesus, na altura do n° 13.
Justificativa: A presente solicitação se faz necessária tendo em vista as condições precárias da via, que apresenta buracos e irregularidades no asfalto, conforme registro encaminhado por munícipes. Tal situação vem causando transtornos aos motoristas e pedestres, além de representar risco à segurança e possíveis danos aos veículos que transitam pelo local. Dessa forma, visando garantir melhores condições de tráfego, segurança e mobilidade urbana, solicito a devida atenção e providências por parte do Executivo.
Diante do exposto, solicito respeitosamente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Dr. Luis Camargo, que analise essa indicação.
Segue anexa imagem do local.
Assunto: Revitalização de calçada, paralelepípedo, meio fio e troca de lâmpadas na Praça Maria Aparecida Chibeb Valdanha, Rua Carine Buissa, altura do Nº 231 - Vila Pilar.
Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que determine ao setor competente providências quanto à Revitalização de calçada, paralelepípedo, meio fio e troca de lâmpadas na Praça Maria Aparecida Chibeb Valdanha, Rua Carine Buissa, altura do n° 231. Vila Pilar.
Justificativa: Em diligência realizada neste bairro, a pedido dos moradores, este vereador constatou a necessidade urgente de revitalização e manutenção da praça localizada na referida localidade.
Durante a visita, foi verificado que o espaço se encontra com lâmpadas queimadas, ausência de calcada, paralelepípedo e meio fio. Comprometendo a segurança e o conforto dos frequentadores, especialmente das crianças e famílias que utilizam o local como área de lazer. Diante do exposto, solicito respeitosamente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Dr. Luis Camargo, que analise esta indicação.
Seguem anexas imagens do local.
Copyright 2026 Todos os Direitos Reservados | Desenvolvido por: Sino Informática. | 1.0.1.61 |
Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!