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Tipo: Legislativo

Data: 28/07/2022

Finalizado: Sim

Processo: 19167/2022

Situação: Promulgada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira

Assunto: “Dispõe sobre a afixação de aviso na maternidade de Arujá, a respeito da divulgação da Lei Federal Nº 11.108/2005 – Lei do Acompanhante.”

Texto: Art. 1º A Maternidade Municipal Dalila Ferreira Barbosa de Arujá fica obrigada a manter, em local visível de suas dependências, aviso informando a permissão da presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Parágrafo Único – O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias ou suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir às parturientes conhecimento para que possam exercer plenamente o direito estabelecido na Lei Federal nº 11.108/2005, que elenca o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, conforme elencado na Lei Federal nº 11.108/2005. A obrigatoriedade de manutenção de aviso, em local visível das dependências dos hospitais, informando sobre a permissão da presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, indicado pela parturiente, constitui uma forma simples e direta de tornar a Lei do Acompanhante conhecida (Lei federal n.º 11.108/2005). Além da Lei do Acompanhante, duas resoluções também asseguram a presença de uma pessoa indicada pela parturiente durante o parto: uma, da Agência Nacional de Saúde, e outra, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, respectivamente a Resolução Normativa RN 338/2013 e a RDC 36/08, tratando sobre o mesmo tema e permitindo a presença de um acompanhante. Considerando o relevante interesse público e seu caráter notadamente social do tema, peço a aprovação do Projeto de Lei pelos Nobres Pares para posterior sansão do prefeito.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 28/07/2022 146,6 KB

Tramitações

17

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"

Envio: 13/12/2022 - Prazo: 03/01/2023

Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei

Complemento: Encaminhado Autógrafo Nº 195/2022 por meio do Ofício Nº 810/2022.

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 810/2022

Resposta: 02/01/2023

Resultado: Promulgado/Sancionado

Documento vinculado: Lei Ordinária Nº 3543/2023

16

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 12/12/2022 - Prazo: 12/12/2022

Objetivo: Plenário - Segunda Discussão

Complemento: 83ª Sessão Ordinária

Resposta: 12/12/2022

Resultado: Aprovado

15

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 25/11/2022 - Prazo: 28/11/2022

Objetivo: Plenário - Primeira Discussão

Complemento: 81ª Sessão Ordinária

Resposta: 28/11/2022

Resultado: Aprovado

14

Remetente: Comissão dos Direitos das Mulheres, dos Idosos, da Criança e do Adolescente/2022

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 21/11/2022

Objetivo: Encaminhar à Presidência

Resposta: 22/11/2022

Resultado: Encaminhado

13

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão dos Direitos das Mulheres, dos Idosos, da Criança e do Adolescente/2022

Envio: 11/10/2022 - Prazo: 21/10/2022

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 21/11/2022

Resultado: Favorável

Documento vinculado: Parecer Nº 8/2022 ao Projeto de Lei Nº 146/2022

12

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 10/10/2022 - Prazo: 20/10/2022

Objetivo: Direitos das Mulheres, dos Idosos, da Criança e do Adolescente

Resposta: 11/10/2022

Resultado: Encaminhado

11

Remetente: Comissão de Saúde e Assistência Social/2022

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 05/10/2022

Objetivo: Encaminhar à Presidência

Documento vinculado: Parecer Nº 10/2022 ao Projeto de Lei Nº 146/2022

Resposta: 10/10/2022

Resultado: Encaminhado

10

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Saúde e Assistência Social/2022

Envio: 30/08/2022 - Prazo: 09/09/2022

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 05/10/2022

Resultado: Favorável

9

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 30/08/2022 - Prazo: 09/09/2022

Objetivo: Saúde e Assistência Social

Resposta: 30/08/2022

Resultado: Encaminhamento

8

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 26/08/2022 - Prazo: 29/08/2022

Objetivo: Plenário - Leitura

Complemento: 68ª Sessão Ordinária

Resposta: 29/08/2022

Resultado: Lido

7

Remetente: Comissão de Justiça e Redação/2022

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 24/08/2022 - Prazo: 25/08/2022

Objetivo: Encaminhar à Presidência

Resposta: 24/08/2022

Resultado: Encaminhado

6

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2022

Envio: 16/08/2022 - Prazo: 25/08/2022

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 24/08/2022

Resultado: Favorável

Documento vinculado: Parecer Nº 122/2022 ao Projeto de Lei Nº 146/2022

5

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 15/08/2022 - Prazo: 25/08/2022

Objetivo: Justiça e Redação

Resposta: 16/08/2022

Resultado: Encaminhado

4

Remetente: Secretaria Jurídica

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 15/08/2022

Objetivo: Encaminhar à Presidência

Resposta: 15/08/2022

Resultado: Encaminhado

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 29/07/2022 - Prazo: 10/08/2022

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 15/08/2022

Resultado: Parecer Favorável

Documento vinculado: Parecer Nº 115/2022 ao Projeto de Lei Nº 146/2022

2

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 28/07/2022 - Prazo: 10/08/2022

Objetivo: Secretaria Jurídica

Resposta: 29/07/2022

Resultado: ENCAMINHADO

1

Remetente: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 28/07/2022

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 28/07/2022

Resultado: Encaminhado à Presidência

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Parecer Nº 8/2022 ao Projeto de Lei Nº 146/2022 21/11/2022 Projeto de Lei Legislativo Nº 146/2022
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Ofício Administrativo Nº 810/2022 13/12/2022 Encaminha o Autógrafo Nº 195/2022 - Projeto de Lei Legislativo Nº 146/2022
Autoria: Gabinete da Presidência
Autógrafo Nº 195/2022 ao Projeto de Lei Nº 146/2022 13/12/2022 Autógrafo ao Projeto de Lei Legislativo Nº 146/2022 - “Dispõe sobre a afixação de aviso na maternidade de Arujá, a respeito da divulgação da Lei Federal Nº 11.108/2005 – Lei do Acompanhante.”
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Lei Ordinária Nº 3543/2023 02/01/2023 “Dispõe sobre a afixação de aviso na maternidade de Arujá, a respeito da divulgação da Lei Federal Nº 11.108/2005 – Lei do Acompanhante.”
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 68ª Sessão Ordinária de 2022 29/08/2022 Leitura
Pauta 81ª Sessão Ordinária de 2022 28/11/2022 1ª Discussão
Pauta 83ª Sessão Ordinária de 2022 12/12/2022 2ª Discussão

Votações

68ª Sessão Ordinária de 2022

Votação: Simbólica

Fase: Leitura

Resultado: Lido

81ª Sessão Ordinária de 2022

Votação: Nominal

Fase: Não informado

A favor (14) - Uelton de Souza Almeida, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Reynaldo Gregório Junior, Samoel Maia de Oliveira, Fábio Pereira, Luiz Fernando Alves de Almeida, Jean Mark Goncalves Pereira, Roberto Daniel Duarte, Gabriel dos Santos, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Divinei da Silva, Paulo Henrique Maiolino, José Genilson da Silva, João Luiz Soares

Resultado: Aprovado

83ª Sessão Ordinária de 2022

Votação: Nominal

Fase: Não informado

A favor (12) - Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Samoel Maia de Oliveira, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Divinei da Silva, Roberto Daniel Duarte, João Luiz Soares, Uelton de Souza Almeida, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Jean Mark Goncalves Pereira, Reynaldo Gregório Junior, Gabriel dos Santos

Resultado: Aprovado

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