Projeto de Lei Nº 212/2023
Tipo: Legislativo
Data: 16/08/2023
Finalizado: Sim
Processo: 19759/2023
Protocolo: 00126/2023
Situação: Aprovado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Samoel Maia de Oliveira, Abel Franco Larini
Assunto: Institui o Programa “Educação para o Trânsito” nas Escolas da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
Observações: Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Educação e Comissão de Finanças e Orçamento
Texto: A Câmara Municipal de Arujá APROVA: Art. 1º. Fica instituído o “PROGRAMA EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO”, nas escolas da rede pública de ensino fundamental do município de Arujá. Art. 2º. As escolas da rede pública poderão, por força desta Lei, realizar seminários, palestras, dinâmicas de grupos, simpósios ou qualquer outra forma de explanação, abordando assuntos relacionados à educação, à prevenção e à segurança no trânsito, inclusive realizar parcerias que visem o cumprimento da presente Lei. Art. 3º. O programa conterá abordagens sobre Educação para o Trânsito com o objetivo de: I – promover aos alunos a reflexão sobre a realidade do trânsito; II – promover a formação para Educação de Trânsito; III – promover a Paz no Trânsito; IV – difundir os princípios para Segurança no Trânsito; V – promover a Preservação do Patrimônio Público; VI – promover a Sustentabilidade Socioambiental. Art. 4º. Nas dependências das escolas municipais poderão ser afixados cartazes e informativos do material referentes ao tema. Art. 5º. A implementação do “Programa Educação para o Trânsito” nas escolas da rede pública do Município não retira qualquer autonomia pertinente a sua respectiva grade curricular e ao seu projeto político-pedagógico. Art. 6º. Os professores e educadores habilitados que participarem do “Programa Educação para o Trânsito” atuarão, diariamente, em salas de aulas, como agentes de prevenção e segurança no trânsito, sempre que questionados ou quando tiverem a percepção da necessidade, sem prejuízo das funções do emprego. Art. 7º. As escolas públicas municipais poderão apresentar, anualmente, um balanço geral de tudo que foi desenvolvido no programa, apresentando, inclusive, os resultados aos pais, alunos e comunidade em geral. Parágrafo único - O balanço geral apresentado pela escola deverá conter as estratégias a serem desenvolvidas no ano subsequente, em prol da segurança no trânsito. Art. 8º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Vereador Joao Godoy, 15 de agosto de 2023.
Justificativa: JUSTIFICATIVA A promoção da Educação para o Trânsito tem o objetivo de conscientizar as crianças para o futuro, bem como influenciar as famílias com respeito aos riscos que negligência, violência e intolerância no trânsito podem causar. De acordo com o IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), cerca de 45.000 pessoas morrem por ano aqui no Brasil em acidentes de trânsito, gerando mais de 50 bilhões em prejuízo econômico. O Ministério da Saúde aponta que nos últimos anos, os acidentes de trânsito foram uma das principais causas de morte de crianças de 05 a 14 anos. A Constituição Federal de 1988 (art. 6º e 23, XII), já mostrava preocupação com a educação para o Trânsito, dando atribuições a União, Estados e Municípios. Da mesma forma o Código de Trânsito Brasileiro dedica um capítulo ao tema (Cap VI, art. 74 a 79). Inclusive, no art. 320 há determinação para que haja aplicação da receita arrecadada pela aplicação de multas de trânsito, dentre outros, na educação de trânsito. Portanto esse Projeto de Lei busca tratar com eficácia e urgência um assunto tão relevante para nossa sociedade. Ensinando que as regras de trânsito devem ser respeitadas pelos motoristas, pedestres e passageiros, começando pela escola, pelo mais básico e que muitas vezes não é praticado, como atravessar na faixa, usar o cinto de segurança, respeitar a sinalização e obedecer às leis de trânsito. Ensinando hoje, teremos um trânsito mais seguro e humanizado amanhã, e nosso município pode dar essa contribuição. Contando com o apoio dos nobres Pares na aprovação deste projeto, coloco-o para a apreciação e conhecimento de todos os Vereadores.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 17/08/2023 | 168,7 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 06/11/2023 - Prazo: 06/11/2023
Objetivo: Plenário - Segunda Discussão
Complemento: 118ª Sessão Ordinária
Resposta: 06/11/2023
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 30/10/2023 - Prazo: 30/10/2023
Objetivo: Plenário - Primeira Discussão
Complemento: 117ª Sessão Ordinária
Resposta: 30/10/2023
Resultado: Aprovado
Remetente: Comissão de Finanças e Orçamento/2023
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 23/10/2023
Objetivo: Encaminhar à Presidência
Resposta: 27/10/2023
Resultado: Encaminhado
Remetente: Luiz Fernando Alves de Almeida
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2023
Envio: 20/10/2023 - Prazo: 30/10/2023
Objetivo: Exarar parecer
Complemento: Ao Relator da CFO para exarar parecer
Resposta: 23/10/2023
Resultado: Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 77/2023 ao Projeto de Lei Nº 212/2023
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Luiz Fernando Alves de Almeida
Envio: 20/10/2023 - Prazo: 30/10/2023
Objetivo: Exarar parecer
Complemento: Comissão de Finanças e Orçamento
Resposta: 20/10/2023
Complemento: Ao Relator da CFO para exarar parecer
Remetente: Secretaria Jurídica
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 19/10/2023 - Prazo: 29/10/2023
Objetivo: Finanças e Orçamento
Complemento: Presidente: Vereador Luiz Fernando
Resposta: 20/10/2023
Resultado: Encaminhado
Remetente: Comissão de Educação/2023
Destinatário: Comissão de Educação/2023
Envio: 06/10/2023 - Prazo: 13/10/2023
Objetivo: Analisar
Complemento: Parecer Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 4/2023 ao Projeto de Lei Nº 212/2023
Resposta: 19/10/2023
Resultado: Ciente
Remetente: Divinei da Silva
Destinatário: Comissão de Educação/2023
Envio: 05/10/2023 - Prazo: 13/10/2023
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 06/10/2023
Resultado: Favorável
Complemento: Parecer Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Divinei da Silva
Envio: 03/10/2023 - Prazo: 13/10/2023
Objetivo: Exarar parecer
Complemento: Comissão de Educação
Resposta: 05/10/2023
Resultado: Ciente
Remetente: Plenário
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 02/10/2023 - Prazo: 13/10/2023
Objetivo: Educação
Complemento: Presidente: Vereador Divinei da Silva
Resposta: 03/10/2023
Resultado: Encaminhado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 02/10/2023 - Prazo: 02/10/2023
Objetivo: Plenário - Leitura
Complemento: 113ª Sessão Ordinária
Resposta: 02/10/2023
Resultado: Lido
Remetente: Comissão de Justiça e Redação/2023
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 28/09/2023 - Prazo: 29/09/2023
Objetivo: Encaminhar à Presidência
Resposta: 29/09/2023
Resultado: Encaminhado
Remetente: João Luiz Soares
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2023
Envio: 20/09/2023 - Prazo: 29/09/2023
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 28/09/2023
Resultado: Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 121/2023 ao Projeto de Lei Nº 212/2023
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: João Luiz Soares
Envio: 19/09/2023 - Prazo: 29/09/2023
Objetivo: Exarar parecer
Complemento: Comissão de Justiça e Redação
Resposta: 20/09/2023
Resultado: Ciente
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 15/09/2023 - Prazo: 29/09/2023
Objetivo: Justiça e Redação
Resposta: 19/09/2023
Resultado: Encaminhado
Remetente: Secretaria Jurídica
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 15/09/2023
Objetivo: Encaminhar à Presidência
Resposta: 15/09/2023
Resultado: Encaminhado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 17/08/2023 - Prazo: 27/08/2023
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 15/09/2023
Resultado: Parecer Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 105/2023 ao Projeto de Lei Nº 212/2023
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 16/08/2023 - Prazo: 26/08/2023
Objetivo: Secretaria Jurídica
Resposta: 17/08/2023
Resultado: Encaminhado
Remetente: Samoel Maia de Oliveira
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 16/08/2023
Objetivo: Encaminhar para as providências
Resposta: 16/08/2023
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 105/2023 ao Projeto de Lei Nº 212/2023 | 15/09/2023 |
PL 212/2023 - EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO - VER. SAMOEL MAIA E ABEL FRANCO LARINI
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 121/2023 ao Projeto de Lei Nº 212/2023 | 28/09/2023 |
Projeto de Lei Nº 212/2023 - Educação para o Trânsito
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2023 |
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Parecer Nº 4/2023 ao Projeto de Lei Nº 212/2023 | 06/10/2023 |
Parecer Favorável - Projeto de Lei Legislativo Nº 212/2023 - Educação para o Trânsito
Autoria: Comissão de Educação/2023 |
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Parecer Nº 77/2023 ao Projeto de Lei Nº 212/2023 | 23/10/2023 |
Parecer CFO - PLL n° 212/2023 - “Institui o Programa “Educação para o Trânsito” nas Escolas da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.”
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2023 |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 113ª Sessão Ordinária de 2023 | 02/10/2023 | Leitura |
Pauta | 117ª Sessão Ordinária de 2023 | 30/10/2023 | 1ª Discussão |
Pauta | 118ª Sessão Ordinária de 2023 | 06/11/2023 | 2ª Discussão |
Votações
Votação: Nominal
Fase: 1ª Discussão
A favor (13) - João Luiz Soares, Abel Franco Larini, Gabriel dos Santos, Roberto Daniel Duarte, José Genilson da Silva, Paulo Henrique Maiolino, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Rafael Santos Laranjeira, Reynaldo Gregório Junior, Luiz Fernando Alves de Almeida, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Vinícius Henrique Alberto Bernardo
Ausente (2) - Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira
Resultado: Aprovado
Votação: Nominal
Fase: 2ª Discussão
A favor (14) - Divinei da Silva, João Luiz Soares, Abel Franco Larini, Gabriel dos Santos, Roberto Daniel Duarte, José Genilson da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Rafael Santos Laranjeira, Reynaldo Gregório Junior, Jean Mark Goncalves Pereira, Luiz Fernando Alves de Almeida, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Vinícius Henrique Alberto Bernardo
Ausente (1) - Paulo Henrique Maiolino
Resultado: Aprovado