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Tipo: Legislativo

Data: 16/08/2023

Finalizado: Sim

Processo: 19759/2023

Protocolo: 00126/2023

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Samoel Maia de Oliveira, Abel Franco Larini

Assunto: Institui o Programa “Educação para o Trânsito” nas Escolas da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

Observações: Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Educação e Comissão de Finanças e Orçamento

Texto: A Câmara Municipal de Arujá APROVA: Art. 1º. Fica instituído o “PROGRAMA EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO”, nas escolas da rede pública de ensino fundamental do município de Arujá. Art. 2º. As escolas da rede pública poderão, por força desta Lei, realizar seminários, palestras, dinâmicas de grupos, simpósios ou qualquer outra forma de explanação, abordando assuntos relacionados à educação, à prevenção e à segurança no trânsito, inclusive realizar parcerias que visem o cumprimento da presente Lei. Art. 3º. O programa conterá abordagens sobre Educação para o Trânsito com o objetivo de: I – promover aos alunos a reflexão sobre a realidade do trânsito; II – promover a formação para Educação de Trânsito; III – promover a Paz no Trânsito; IV – difundir os princípios para Segurança no Trânsito; V – promover a Preservação do Patrimônio Público; VI – promover a Sustentabilidade Socioambiental. Art. 4º. Nas dependências das escolas municipais poderão ser afixados cartazes e informativos do material referentes ao tema. Art. 5º. A implementação do “Programa Educação para o Trânsito” nas escolas da rede pública do Município não retira qualquer autonomia pertinente a sua respectiva grade curricular e ao seu projeto político-pedagógico. Art. 6º. Os professores e educadores habilitados que participarem do “Programa Educação para o Trânsito” atuarão, diariamente, em salas de aulas, como agentes de prevenção e segurança no trânsito, sempre que questionados ou quando tiverem a percepção da necessidade, sem prejuízo das funções do emprego. Art. 7º. As escolas públicas municipais poderão apresentar, anualmente, um balanço geral de tudo que foi desenvolvido no programa, apresentando, inclusive, os resultados aos pais, alunos e comunidade em geral. Parágrafo único - O balanço geral apresentado pela escola deverá conter as estratégias a serem desenvolvidas no ano subsequente, em prol da segurança no trânsito. Art. 8º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Vereador Joao Godoy, 15 de agosto de 2023.

Justificativa: JUSTIFICATIVA A promoção da Educação para o Trânsito tem o objetivo de conscientizar as crianças para o futuro, bem como influenciar as famílias com respeito aos riscos que negligência, violência e intolerância no trânsito podem causar. De acordo com o IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), cerca de 45.000 pessoas morrem por ano aqui no Brasil em acidentes de trânsito, gerando mais de 50 bilhões em prejuízo econômico. O Ministério da Saúde aponta que nos últimos anos, os acidentes de trânsito foram uma das principais causas de morte de crianças de 05 a 14 anos. A Constituição Federal de 1988 (art. 6º e 23, XII), já mostrava preocupação com a educação para o Trânsito, dando atribuições a União, Estados e Municípios. Da mesma forma o Código de Trânsito Brasileiro dedica um capítulo ao tema (Cap VI, art. 74 a 79). Inclusive, no art. 320 há determinação para que haja aplicação da receita arrecadada pela aplicação de multas de trânsito, dentre outros, na educação de trânsito. Portanto esse Projeto de Lei busca tratar com eficácia e urgência um assunto tão relevante para nossa sociedade. Ensinando que as regras de trânsito devem ser respeitadas pelos motoristas, pedestres e passageiros, começando pela escola, pelo mais básico e que muitas vezes não é praticado, como atravessar na faixa, usar o cinto de segurança, respeitar a sinalização e obedecer às leis de trânsito. Ensinando hoje, teremos um trânsito mais seguro e humanizado amanhã, e nosso município pode dar essa contribuição. Contando com o apoio dos nobres Pares na aprovação deste projeto, coloco-o para a apreciação e conhecimento de todos os Vereadores.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 17/08/2023 168,7 KB

Tramitações

19

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 06/11/2023 - Prazo: 06/11/2023

Objetivo: Plenário - Segunda Discussão

Complemento: 118ª Sessão Ordinária

Resposta: 06/11/2023

Resultado: Aprovado

18

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 30/10/2023 - Prazo: 30/10/2023

Objetivo: Plenário - Primeira Discussão

Complemento: 117ª Sessão Ordinária

Resposta: 30/10/2023

Resultado: Aprovado

17

Remetente: Comissão de Finanças e Orçamento/2023

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 23/10/2023

Objetivo: Encaminhar à Presidência

Resposta: 27/10/2023

Resultado: Encaminhado

16

Remetente: Luiz Fernando Alves de Almeida

Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2023

Envio: 20/10/2023 - Prazo: 30/10/2023

Objetivo: Exarar parecer

Complemento: Ao Relator da CFO para exarar parecer

15

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Luiz Fernando Alves de Almeida

Envio: 20/10/2023 - Prazo: 30/10/2023

Objetivo: Exarar parecer

Complemento: Comissão de Finanças e Orçamento

Resposta: 20/10/2023

Complemento: Ao Relator da CFO para exarar parecer

14

Remetente: Secretaria Jurídica

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 19/10/2023 - Prazo: 29/10/2023

Objetivo: Finanças e Orçamento

Complemento: Presidente: Vereador Luiz Fernando

Resposta: 20/10/2023

Resultado: Encaminhado

13

Remetente: Comissão de Educação/2023

Destinatário: Comissão de Educação/2023

Envio: 06/10/2023 - Prazo: 13/10/2023

Objetivo: Analisar

Complemento: Parecer Favorável

Documento vinculado: Parecer Nº 4/2023 ao Projeto de Lei Nº 212/2023

Resposta: 19/10/2023

Resultado: Ciente

12

Remetente: Divinei da Silva

Destinatário: Comissão de Educação/2023

Envio: 05/10/2023 - Prazo: 13/10/2023

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 06/10/2023

Resultado: Favorável

Complemento: Parecer Favorável

11

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Divinei da Silva

Envio: 03/10/2023 - Prazo: 13/10/2023

Objetivo: Exarar parecer

Complemento: Comissão de Educação

Resposta: 05/10/2023

Resultado: Ciente

10

Remetente: Plenário

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 02/10/2023 - Prazo: 13/10/2023

Objetivo: Educação

Complemento: Presidente: Vereador Divinei da Silva

Resposta: 03/10/2023

Resultado: Encaminhado

9

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 02/10/2023 - Prazo: 02/10/2023

Objetivo: Plenário - Leitura

Complemento: 113ª Sessão Ordinária

Resposta: 02/10/2023

Resultado: Lido

8

Remetente: Comissão de Justiça e Redação/2023

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 28/09/2023 - Prazo: 29/09/2023

Objetivo: Encaminhar à Presidência

Resposta: 29/09/2023

Resultado: Encaminhado

7

Remetente: João Luiz Soares

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2023

Envio: 20/09/2023 - Prazo: 29/09/2023

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 28/09/2023

Resultado: Favorável

Documento vinculado: Parecer Nº 121/2023 ao Projeto de Lei Nº 212/2023

6

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: João Luiz Soares

Envio: 19/09/2023 - Prazo: 29/09/2023

Objetivo: Exarar parecer

Complemento: Comissão de Justiça e Redação

Resposta: 20/09/2023

Resultado: Ciente

5

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 15/09/2023 - Prazo: 29/09/2023

Objetivo: Justiça e Redação

Resposta: 19/09/2023

Resultado: Encaminhado

4

Remetente: Secretaria Jurídica

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 15/09/2023

Objetivo: Encaminhar à Presidência

Resposta: 15/09/2023

Resultado: Encaminhado

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 17/08/2023 - Prazo: 27/08/2023

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

2

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 16/08/2023 - Prazo: 26/08/2023

Objetivo: Secretaria Jurídica

Resposta: 17/08/2023

Resultado: Encaminhado

1

Remetente: Samoel Maia de Oliveira

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 16/08/2023

Objetivo: Encaminhar para as providências

Resposta: 16/08/2023

Resultado: Encaminhado à Presidência

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 105/2023 ao Projeto de Lei Nº 212/2023 15/09/2023 PL 212/2023 - EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO - VER. SAMOEL MAIA E ABEL FRANCO LARINI
Autoria: Secretaria Jurídica
Parecer Nº 121/2023 ao Projeto de Lei Nº 212/2023 28/09/2023 Projeto de Lei Nº 212/2023 - Educação para o Trânsito
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2023
Parecer Nº 4/2023 ao Projeto de Lei Nº 212/2023 06/10/2023 Parecer Favorável - Projeto de Lei Legislativo Nº 212/2023 - Educação para o Trânsito
Autoria: Comissão de Educação/2023
Parecer Nº 77/2023 ao Projeto de Lei Nº 212/2023 23/10/2023 Parecer CFO - PLL n° 212/2023 - “Institui o Programa “Educação para o Trânsito” nas Escolas da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.”
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2023

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 113ª Sessão Ordinária de 2023 02/10/2023 Leitura
Pauta 117ª Sessão Ordinária de 2023 30/10/2023 1ª Discussão
Pauta 118ª Sessão Ordinária de 2023 06/11/2023 2ª Discussão

Votações

113ª Sessão Ordinária de 2023

Votação: Nominal

Fase: Leitura

Resultado: Lido

117ª Sessão Ordinária de 2023

Votação: Nominal

Fase: 1ª Discussão

A favor (13) - João Luiz Soares, Abel Franco Larini, Gabriel dos Santos, Roberto Daniel Duarte, José Genilson da Silva, Paulo Henrique Maiolino, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Rafael Santos Laranjeira, Reynaldo Gregório Junior, Luiz Fernando Alves de Almeida, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Ausente (2) - Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira

Resultado: Aprovado

118ª Sessão Ordinária de 2023

Votação: Nominal

Fase: 2ª Discussão

A favor (14) - Divinei da Silva, João Luiz Soares, Abel Franco Larini, Gabriel dos Santos, Roberto Daniel Duarte, José Genilson da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Rafael Santos Laranjeira, Reynaldo Gregório Junior, Jean Mark Goncalves Pereira, Luiz Fernando Alves de Almeida, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Ausente (1) - Paulo Henrique Maiolino

Resultado: Aprovado

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