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Tipo: Legislativo

Data: 04/05/2018

Processo: 16525/2018

Situação: Arquivado

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Assunto: Cria o Programa IPTU Verde e autoriza a concessão de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano ao uso de tecnologias ambientais sustentáveis.

Observações: ADIN PARCIAL Nº 2105537-87.2019.8.26.0000 - Processo nº 17.220/19

Texto: Art. 1º Fica criado o Programa IPTU VERDE, com o objetivo de fomentar medidas que preservem, protejam e recuperem o meio ambiente, concedendo em contrapartida, descontos tributários ao contribuinte. Art. 2º Tendo em vista o objetivo do programa IPTU VERDE, fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto no valor do IPTU para o contribuinte que utilizar, com projetos aprovados pela municipalidade, tecnologias ambientais sustentáveis na realização de benfeitorias em imóvel predial residencial. Art. 3°-O benefício tributário, poderá ser concebido na forma de desconto sobre o valor do IPTU será concedido ao proprietário, titular do domínio útil ou possuidor, a qualquer título, de bem imóvel que neste mantiver: I-Sistema de captação e reuso de água pluvial; II-Sistema de aquecimento solar; III-Material sustentável de construção Art. 4°-Para efeitos desta Lei, considera-se: I – Sistema de captação e reuso de água pluvial, o sistema que armazena em reservatórios a água captada da chuva, submetendo-a a tratamento sanitário com o fim de torná-la própria para a reutilização em atividades que não exijam sua potabilidade; II – Sistema de aquecimento solar, o sistema que realize o aquecimento de água através da utilização de energia solar captada e que reduza, no mínimo em 20% (vinte por cento), o consumo de energia do imóvel, medido em relação ao consumo do mês imediatamente anterior. III – Material sustentável de construção, a utilização de material de construção que atenue impactos ambientais, desde que sua característica sustentável seja comprovada por laudo técnico, elaborado por profissional habilitado, ou mediante a apresentação de projeto estrutural e arquitetônico aprovado pela municipalidade; Parágrafo Único - O imóvel residencial que já mantenha, à época da entrada em vigor desta lei, as medidas previstas nos incisos I e II do art.3°, farão jus ao benefício, desde que atendidas as demais disposições desta Lei. Art. 5°-O desconto no valor do IPTU será concedido na seguinte proporção: I-3% (três por cento) para as medidas descritas no inciso I do art. 3° desta lei; II-5% (cinco por cento) para as medidas descritas nos incisos II e III do art. 3° desta lei. Parágrafo único – Os descontos a que se referem os incisos I e II deste artigo poderão ser acumulativos para cada medida adotada, e poderão ser somados a outros descontos eventualmente concedidos pela municipalidade. Art. 6°- O interessado em obter o benefício tributário de que trata esta lei, devem protocolar requerimento devidamente instruído com as provas de cumprimento das exigências necessárias à sua concessão, perante a Secretaria Municipal de Obras e Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a quem compete a análise preliminar do pedido, estritamente do ponto de vista técnico-ambiental. §1º- Implementada a condição prevista, o processo poderá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Governo, para análise dos demais requisitos e autorização do desconto de que trata esta lei. §2º- Para a obtenção do benefício tributário, o contribuinte não poderá estar em débito para com suas obrigações tributárias perante o fisco municipal. Art.7°-O benefício tributário será extinto, em qualquer época, quando: I-Deixar de existir à medida que levou à concessão do desconto; II-Ocorrer inadimplemento no pagamento do valor residual do IPTU, nos termos do art.5° desta lei; III-O beneficiado não fornecer, no prazo regulamentar, as informações necessárias à manutenção do desconto tributário. Art.8°- O contribuinte que obtiver o desconto referido nesta lei, poderá receber o selo alusivo ao programa IPTU VERDE, como colaborador na preservação do meio ambiente. Parágrafo Único - O imóvel residencial que já mantenha, à época da entrada em vigor desta lei, as medidas previstas nos incisos I e II do art.3°, farão jus ao benefício, desde que atendidas as demais disposições desta Lei. Art. 5°-O desconto no valor do IPTU será concedido na seguinte proporção: I-3% (três por cento) para as medidas descritas no inciso I do art. 3° desta lei; II-5% (cinco por cento) para as medidas descritas nos incisos II e III do art. 3° desta lei. Parágrafo único – Os descontos a que se referem os incisos I e II deste artigo poderão ser acumulativos para cada medida adotada, e poderão ser somados a outros descontos eventualmente concedidos pela municipalidade. Art. 6°- O interessado em obter o benefício tributário de que trata esta lei, devem protocolar requerimento devidamente instruído com as provas de cumprimento das exigências necessárias à sua concessão, perante a Secretaria Municipal de Obras e Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a quem compete a análise preliminar do pedido, estritamente do ponto de vista técnico-ambiental. §1º- Implementada a condição prevista, o processo poderá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Governo, para análise dos demais requisitos e autorização do desconto de que trata esta lei. §2º- Para a obtenção do benefício tributário, o contribuinte não poderá estar em débito para com suas obrigações tributárias perante o fisco municipal. Art.7°-O benefício tributário será extinto, em qualquer época, quando: I-Deixar de existir à medida que levou à concessão do desconto; II-Ocorrer inadimplemento no pagamento do valor residual do IPTU, nos termos do art.5° desta lei; III-O beneficiado não fornecer, no prazo regulamentar, as informações necessárias à manutenção do desconto tributário. Art.8°- O contribuinte que obtiver o desconto referido nesta lei, poderá receber o selo alusivo ao programa IPTU VERDE, como colaborador na preservação do meio ambiente.

Justificativa: O projeto de Lei apresentado tem como objetivo fomentar medidas de preservação para proteção e recuperação ao meio ambiente, concedendo como contrapartida o benefício tributário ao contribuinte, incentivando assim a utilização das tecnologias sustentáveis na realização de benfeitorias aos imóveis prediais residenciais no nosso município. Acreditando que desta forma, irá melhorar a qualidade de vida dos nossos munícipes e a revitalização ambiental municipal, portanto peço o apoio e aprovação dos nobres pares desta casa para a presente propositura.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Projeto de Lei IPTU VERDE .docx 04/05/2018 84,5 KB

Tramitações

19

Remetente: Secretaria Jurídica

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 19/02/2020

Objetivo: Secretaria - Encaminhar Para Arquivo

Resposta: 26/02/2020

Resultado: Arquivado

18

Remetente: Secretaria Administrativa

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 04/06/2019

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 22/01/2020

Resultado: Retornar

Complemento: a Presidência ADIN PARCIAL

17

Remetente: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 03/06/2019

Objetivo: Encaminhado

Complemento: ADIN Nº 2105537-87.2019.8.26.0000

Resposta: 03/06/2019

Resultado: Encaminhado à Presidência

16

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 17/04/2019

Objetivo: Plenário - Discussão Única

Complemento: Única discussão e votação do Veto Total

Resposta: 17/04/2019

Resultado: Rejeitado

15

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 20/03/2019

Objetivo: Plenário - Leitura

Complemento: Veto total

Resposta: 20/03/2019

Resultado: Lido

14

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"

Envio: 19/02/2019 - Prazo: 14/03/2019

Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei

Complemento: Autógrafo nº 234/19 encaminhado ao Executivo Municipal por meio do Ofício nº 1024/19.

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 1024/2019

Resposta: 12/03/2019

Resultado: Vetado Totalmente

Complemento: Veto total encaminhado pelo Executivo Municipal por meio do Ofício nº 160/DA/2019.

13

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 12/02/2019

Objetivo: Plenário - Segunda Discussão

Resposta: 13/02/2019

Resultado: Aprovado

12

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 06/02/2019

Objetivo: Plenário - Primeira Discussão

Resposta: 06/02/2019

Resultado: Aprovado

11

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Renato Bispo Caroba

Envio: 17/09/2018 - Prazo: 27/09/2018

Objetivo: Vista

Resposta: 22/11/2018

Complemento: Devolvido

10

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 30/08/2018

Objetivo: Plenário - Primeira Discussão

Resposta: 12/09/2018

Resultado: Pedido De Vista

Complemento: Pedido de vista apresentado pelo Vereador Renato Caroba na 69ª Sessão Ordinária e aprovado em plenário.

9

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2018

Envio: 20/08/2018

Objetivo: memorando

Resposta: 20/08/2018

Resultado: Ciente

Documento vinculado: Memorando Nº 98/2018

8

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2018

Envio: 29/06/2018 - Prazo: 05/08/2018

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 30/08/2018

Resultado: Favorável

7

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2018

Envio: 18/06/2018 - Prazo: 28/06/2018

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 28/06/2018

Resultado: Favorável

6

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 13/06/2018

Objetivo: Plenário - Leitura

Resposta: 18/06/2018

Resultado: Lido

Complemento: Lido na 32ª Sessão Extraordinária

5

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2018

Envio: 12/06/2018

Objetivo: memorando

Documento vinculado: Memorando Nº 86/2018

Resposta: 12/06/2018

Resultado: Ciente

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2018

Envio: 29/05/2018 - Prazo: 08/06/2018

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 13/06/2018

Resultado: Favorável

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 08/05/2018 - Prazo: 18/05/2018

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 28/05/2018

Resultado: Parecer Parcial

2

Remetente: Secretaria Administrativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 04/05/2018

Objetivo: Presidência - Despachar

Resposta: 07/05/2018

Resultado: Encaminhar Para O Jurídico

1

Remetente: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 04/05/2018

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 04/05/2018

Resultado: Encaminhado à Presidência

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Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 32ª Sessão Extraordinária de 2018 18/06/2018 Leitura
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Pauta 83ª Sessão Ordinária de 2019 06/02/2019 1ª Discussão
Pauta 84ª Sessão Ordinária de 2019 13/02/2019 2ª Discussão

Votações

69ª Sessão Ordinária de 2018

Votação: Simbólica

Fase: 1ª Discussão

Resultado: Vista

Observações: Pedido de vista solicitado pelo vereador Renato Caroba; Votação aprovada: Sim - 10, Não - 3, Abstenção - 1, Ausente - 1

83ª Sessão Ordinária de 2019

Votação: Simbólica

Fase: 1ª Discussão

A favor: 11

Abstenções: 1

Ausentes: 3

Resultado: Aprovado

84ª Sessão Ordinária de 2019

Votação: Simbólica

Fase: 2ª Discussão

A favor: 10

Abstenções: 2

Ausentes: 3

Resultado: Aprovado

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