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Tipo: Legislativo

Data: 11/03/2019

Processo: 17045/2019

Situação: Arquivado

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Sebastião Vieira de Lira

Assunto: Dispõe sobre a instalação de banheiros químicos removíveis em feiras livres, artesanais ou culturais e dá outras providências.

Texto: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° /2019 AUTORIA: VEREADOR SEBASTIÃO VIEIRA DE LIRA “Dispõe sobre a instalação de banheiros químicos removíveis em feiras livres, artesanais ou culturais e dá outras providências”. A CÂMARA MUNCIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1º. Nos locais onde funcionarem feiras livres, artesanais ou culturais, deverão ser instalados banheiros químicos removíveis, sempre que não for possível ou necessária a construção de sanitários públicos definitivos. § 1º. As instalações sanitárias compreenderão módulos separados por sexo, além de um especialmente adaptado para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, e ficarão abertas durante todo o período de funcionamento da feira, incluindo o período de montagem e instalação das barracas. § 2º. Os banheiros químicos serão instalados em local contíguo à área destinada à realização da feira. § 3º. Caberá ao órgão competente retirar os equipamentos quando do término da feira, garantindo a limpeza da área. Art. 2º. As feiras livres especificadas nesta Lei são as que possuem regular autorização para funcionamento do Poder Público. Art. 3º. Fica proibida a cobrança de qualquer valor pecuniário para o uso dos banheiros, o qual é livre para todos. Art. 4º. Ficam excetuadas da obrigatoriedade da presente Lei, as feiras realizadas em locais fechados que disponham de instalações sanitárias. Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias, contados de sua publicação. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: A presente proposição justifica-se na preservação da saúde da população que frequenta a feira livre e por utilidade tanto para os feirantes quanto para os consumidores. Com o aperfeiçoamento de técnicas para tratamento de disposição final de resíduos sólidos e líquidos a Administração Pública não encontrará encargos excessivos na execução desta lei, ainda assim dará um maior conforto a todos que utilizam as nossas feiras públicas. As feiras livres devem atender a padrões mínimos de higiene, protegendo a saúde das pessoas que a frequentam, razão pela qual se faz necessário a instalação de banheiro químico em locais onde elas funcionam. Tendo em vista que ocorrerem normalmente em vias públicas, os banheiros químicos parece ser a melhor opção uma vez que são portáteis, de fácil manutenção, limpeza, podendo ser usados por qualquer pessoa. A instalação dos banheiros químicos será importante para a população, mas principalmente para os feirantes que dependem da boa vontade dos comerciantes locais para usarem o banheiro. Portanto, solicito apoio aos meus ilustres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, pois trata-se de um projeto de relevante interesse social.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
INSTALAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS EM FEIRAS .doc 11/03/2019 216,5 KB

Tramitações

15

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Acervo

Envio: 29/01/2021

Objetivo: Arquivar

Resposta: 29/01/2021

Resultado: Arquivado

14

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"

Envio: 04/11/2019

Objetivo: Solicita número de Lei

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 1451/2019

Resposta: 05/11/2019

Resultado: Informa número de Lei

Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 532/2019

13

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"

Envio: 24/10/2019

Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei

Complemento: Ofício n.º 1.421/19 - Comunica Rejeição do Veto

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 1421/2019

Resposta: 29/10/2019

Resultado: Sem Resposta

12

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 23/10/2019

Objetivo: Plenário - Discussão Única

Complemento: Votação do Veto Total ao Autógrafo nº 334/2019

Resposta: 23/10/2019

Resultado: Rejeitado

11

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"

Envio: 23/08/2019 - Prazo: 13/09/2019

Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei

Complemento: Autógrafo nº 334/19 encaminhado ao Executivo Municipal por meio do Ofício nº 1235/19.

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 1235/2019

Resposta: 11/09/2019

Resultado: Promulgado/Veto Parcial

Complemento: Veto Total

Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 474/2019

10

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 20/08/2019

Objetivo: Plenário - Segunda Discussão

Complemento: 106ª Sessão Ordinária

Resposta: 21/08/2019

Resultado: Aprovado

9

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 13/08/2019

Objetivo: Plenário - Primeira Discussão

Resposta: 14/08/2019

Resultado: Aprovado

8

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2019

Envio: 29/07/2019 - Prazo: 10/08/2019

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 13/08/2019

Resultado: Favorável

7

Remetente: Plenário

Destinatário: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2019

Envio: 06/06/2019 - Prazo: 16/06/2019

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 23/07/2019

Resultado: Favorável

6

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 04/06/2019

Objetivo: Plenário - Leitura

Resposta: 05/06/2019

Resultado: Lido

5

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2019

Envio: 16/05/2019 - Prazo: 19/05/2019

Objetivo: Exarar parecer

Complemento: Designado o vereador Rogério Gonçalves Pereira como Relator Especial

Resposta: 30/05/2019

Resultado: Favorável

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2019

Envio: 25/03/2019 - Prazo: 04/04/2019

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 16/05/2019

Resultado: Não Entregou Parecer

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 12/03/2019 - Prazo: 22/03/2019

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 22/03/2019

Resultado: Parecer Contrário

2

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 11/03/2019

Objetivo: Presidência - Despachar

Resposta: 11/03/2019

Resultado: Encaminhar Para O Jurídico

1

Remetente: Sebastião Vieira de Lira

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 11/03/2019

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 11/03/2019

Resultado: Encaminhado à Presidência

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Correspondência Recebida Nº 474/2019 11/09/2019 Veto Total ao Autógrafo nº 334 de 21 de agosto de 2019
Autoria: Poder Executivo
Lei Ordinária Nº 3216/2019 05/11/2019 Dispõe sobre a instalação de banheiros químicos removíveis em feiras livres, artesanais ou culturais e dá outras providências.
Autoria: Sebastião Vieira de Lira

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 100ª Sessão Ordinária de 2019 05/06/2019 Leitura
Pauta 105ª Sessão Ordinária de 2019 14/08/2019 1ª Discussão
Pauta 106ª Sessão Ordinária de 2019 21/08/2019 2ª Discussão

Votações

100ª Sessão Ordinária de 2019

Votação: Simbólica

Fase: Leitura

Resultado: Lido

106ª Sessão Ordinária de 2019

Votação: Simbólica

Fase: 2ª Discussão

A favor: 12

Resultado: Aprovado

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