Projeto de Lei Nº 208/2019
Tipo: Legislativo
Data: 11/03/2019
Processo: 17045/2019
Situação: Arquivado
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Sebastião Vieira de Lira
Assunto: Dispõe sobre a instalação de banheiros químicos removíveis em feiras livres, artesanais ou culturais e dá outras providências.
Texto: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° /2019 AUTORIA: VEREADOR SEBASTIÃO VIEIRA DE LIRA “Dispõe sobre a instalação de banheiros químicos removíveis em feiras livres, artesanais ou culturais e dá outras providências”. A CÂMARA MUNCIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1º. Nos locais onde funcionarem feiras livres, artesanais ou culturais, deverão ser instalados banheiros químicos removíveis, sempre que não for possível ou necessária a construção de sanitários públicos definitivos. § 1º. As instalações sanitárias compreenderão módulos separados por sexo, além de um especialmente adaptado para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, e ficarão abertas durante todo o período de funcionamento da feira, incluindo o período de montagem e instalação das barracas. § 2º. Os banheiros químicos serão instalados em local contíguo à área destinada à realização da feira. § 3º. Caberá ao órgão competente retirar os equipamentos quando do término da feira, garantindo a limpeza da área. Art. 2º. As feiras livres especificadas nesta Lei são as que possuem regular autorização para funcionamento do Poder Público. Art. 3º. Fica proibida a cobrança de qualquer valor pecuniário para o uso dos banheiros, o qual é livre para todos. Art. 4º. Ficam excetuadas da obrigatoriedade da presente Lei, as feiras realizadas em locais fechados que disponham de instalações sanitárias. Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias, contados de sua publicação. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: A presente proposição justifica-se na preservação da saúde da população que frequenta a feira livre e por utilidade tanto para os feirantes quanto para os consumidores. Com o aperfeiçoamento de técnicas para tratamento de disposição final de resíduos sólidos e líquidos a Administração Pública não encontrará encargos excessivos na execução desta lei, ainda assim dará um maior conforto a todos que utilizam as nossas feiras públicas. As feiras livres devem atender a padrões mínimos de higiene, protegendo a saúde das pessoas que a frequentam, razão pela qual se faz necessário a instalação de banheiro químico em locais onde elas funcionam. Tendo em vista que ocorrerem normalmente em vias públicas, os banheiros químicos parece ser a melhor opção uma vez que são portáteis, de fácil manutenção, limpeza, podendo ser usados por qualquer pessoa. A instalação dos banheiros químicos será importante para a população, mas principalmente para os feirantes que dependem da boa vontade dos comerciantes locais para usarem o banheiro. Portanto, solicito apoio aos meus ilustres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, pois trata-se de um projeto de relevante interesse social.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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INSTALAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS EM FEIRAS | .doc | 11/03/2019 | 216,5 KB |
Tramitações
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Acervo
Envio: 29/01/2021
Objetivo: Arquivar
Resposta: 29/01/2021
Resultado: Arquivado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"
Envio: 04/11/2019
Objetivo: Solicita número de Lei
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 1451/2019
Resposta: 05/11/2019
Resultado: Informa número de Lei
Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 532/2019
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"
Envio: 24/10/2019
Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei
Complemento: Ofício n.º 1.421/19 - Comunica Rejeição do Veto
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 1421/2019
Resposta: 29/10/2019
Resultado: Sem Resposta
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 23/10/2019
Objetivo: Plenário - Discussão Única
Complemento: Votação do Veto Total ao Autógrafo nº 334/2019
Resposta: 23/10/2019
Resultado: Rejeitado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"
Envio: 23/08/2019 - Prazo: 13/09/2019
Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei
Complemento: Autógrafo nº 334/19 encaminhado ao Executivo Municipal por meio do Ofício nº 1235/19.
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 1235/2019
Resposta: 11/09/2019
Resultado: Promulgado/Veto Parcial
Complemento: Veto Total
Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 474/2019
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 20/08/2019
Objetivo: Plenário - Segunda Discussão
Complemento: 106ª Sessão Ordinária
Resposta: 21/08/2019
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 13/08/2019
Objetivo: Plenário - Primeira Discussão
Resposta: 14/08/2019
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2019
Envio: 29/07/2019 - Prazo: 10/08/2019
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 13/08/2019
Resultado: Favorável
Remetente: Plenário
Destinatário: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2019
Envio: 06/06/2019 - Prazo: 16/06/2019
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 23/07/2019
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 04/06/2019
Objetivo: Plenário - Leitura
Resposta: 05/06/2019
Resultado: Lido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2019
Envio: 16/05/2019 - Prazo: 19/05/2019
Objetivo: Exarar parecer
Complemento: Designado o vereador Rogério Gonçalves Pereira como Relator Especial
Resposta: 30/05/2019
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2019
Envio: 25/03/2019 - Prazo: 04/04/2019
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 16/05/2019
Resultado: Não Entregou Parecer
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 12/03/2019 - Prazo: 22/03/2019
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 22/03/2019
Resultado: Parecer Contrário
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 11/03/2019
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 11/03/2019
Resultado: Encaminhar Para O Jurídico
Remetente: Sebastião Vieira de Lira
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 11/03/2019
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 11/03/2019
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 34 ao Projeto de Lei Nº 208/2019 | 22/03/2019 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 208/2019 - Instalação de banheiros químicos em feiras.
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 97 ao Projeto de Lei Nº 208/2019 | 30/05/2019 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 208/2019 - Dispõe sobre a instalação de banheiros químicos removíveis em feiras livres, artesanais ou culturais e dá outras providências.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2019 |
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Parecer Nº 26 ao Projeto de Lei Nº 208/2019 | 23/07/2019 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 208/2019 - Dispõe sobre a instalação de banheiros químicos removíveis em feiras livres, artesanais ou culturais e dá outras providências.
Autoria: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2019 |
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Parecer Nº 116 ao Projeto de Lei Nº 208/2019 | 13/08/2019 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 208/2019 - Dispõe sobre a instalação de banheiros químicos removíveis em feiras livres, artesanais ou culturais e dá outras providências.
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2019 |
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Autógrafo Nº 334/2019 ao Projeto de Lei Nº 208/2019 | 21/08/2019 | Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 208/2019 - Dispõe sobre a instalação de banheiros químicos removíveis em feiras livres, artesanais ou culturais e dá outras providências. | |
Veto Nº 1/2019 ao Projeto de Lei Nº 208/2019 | 11/09/2019 |
Veto ao Projeto de Lei Nº 208/2019 - Dispõe sobre a instalação de banheiros químicos removíveis em feiras livres, artesanais ou culturais e dá outras providências.
Autoria: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro" |
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Correspondência Recebida Nº 474/2019 | 11/09/2019 |
Veto Total ao Autógrafo nº 334 de 21 de agosto de 2019
Autoria: Poder Executivo - Prefeitura Municipal de Arujá |
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Lei Ordinária Nº 3216/2019 | 05/11/2019 |
Dispõe sobre a instalação de banheiros químicos removíveis em feiras livres, artesanais ou culturais e dá outras providências.
Autoria: Sebastião Vieira de Lira |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 100ª Sessão Ordinária de 2019 | 05/06/2019 | Leitura |
Pauta | 105ª Sessão Ordinária de 2019 | 14/08/2019 | 1ª Discussão |
Pauta | 106ª Sessão Ordinária de 2019 | 21/08/2019 | 2ª Discussão |