Projeto de Lei Nº 236/2019
Tipo: Legislativo
Data: 02/08/2019
Processo: 17309/2019
Situação: Arquivado
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Ana Cristina Poli
Assunto: “Veda a nomeação para cargos em Comissão no âmbito do município de Arujá, pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº11.340.’’
Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do município de Arujá, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha. Parágrafo único – Inicia essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Senhores Vereadores: O Projeto de Lei, tem por objetivo proibir a nomeação de agressor de mulheres que tenham sido enquadrados em algum momento da vida, na Lei Maria da Penha. O mesmo será desqualificado para trabalhar em cargos comissionados de livre nomeação e exoneração na Administração Pública Municipal. O autor da agressão precisa ter condenação transitada em julgado, ou seja, não ter mais a quem recorrer na Justiça, para ser barrado, para admissão nos cargos públicos comissionados. Infelizmente, atualmente a violência contra a mulher vem crescendo de maneira alarmante, em todas as classes sociais. Este Projeto é uma forma de colaborar para erradicar e minimizar este grave problema que vem assolando, na maioria das vezes os lares, gerando com isso, a desestrutura familiar, que é a célula mater da sociedade. Nos últimos 12 meses, 1,6 milhão de mulheres foram espancadas ou sofreram tentativa de estrangulamento no Brasil, enquanto 22 milhões (37,1%) de brasileiras passaram por algum tipo de assédio. Dentro de casa, a situação não foi necessariamente melhor. Entre os casos de violência, 42% ocorreram no ambiente doméstico. Após sofrer uma violência, mais da metade das mulheres (52%) não denunciou o agressor ou procurou ajuda. Os dados são de um levantamento do Datafolha feito em fevereiro encomendada pela ONG Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) para avaliar o impacto da violência contra as mulheres no Brasil. Grande parte das mulheres que sofreram violência dizem que o agressor era alguém conhecido (76,4%). Mulheres pretas e pardas são mais vitimadas do que as brancas; as jovens, mais do que as mais velhas. Em Arujá, conforme tabela disponibilizada pelo CREAS do munícipio, informamos abaixo o número de mulheres vítimas de violência doméstica (física, psicológica, sexual) atendidas pelo CREAS no período de Janeiro de 2018 a Julho de 2019: O trabalho no CREAS visa à orientação e diversos encaminhamentos, como: Delegacia de Polícia para registro do boletim de ocorrência, OAB visando à aquisição de medidas protetivas e ao Ministério Público, sendo este quando necessário. O foco deste trabalho se faz para o rompimento da situação vivida e a prevenção de sua reincidência. Assim, esta Vereadora entende que o conjunto de ações integradas, como a aqui proposta, muito colaborará, para minimizar este grave problema. Portanto, conto com o apoio dos Nobres Pares na aprovação do presente Projeto.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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CARGOS EM COMISSÃO DE PESSOAS QUE TENHAM SIDO CONDENADAS PELA LEI | .docx | 04/09/2019 | 173,6 KB | |
Nova Justificativa - PLL 236-2019 - Solicitada pela CJR | 25/10/2019 | 997,3 KB |
Tramitações
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Acervo
Envio: 02/09/2020
Objetivo: Arquivar
Resposta: 02/09/2020
Resultado: Arquivado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"
Envio: 14/02/2020
Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 1563/2020
Resposta: 02/03/2020
Resultado: Promulgado/Sancionado
Complemento: Lei Ordinária Nº 3.258 de 02 de março de 2020. Publicada em 05/03/2020.
Documento vinculado: Lei Ordinária Nº 3258/2020
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 10/02/2020
Objetivo: Plenário - Segunda Discussão
Complemento: 124ª Sessão Ordinária
Resposta: 10/02/2020
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 05/02/2020
Objetivo: Plenário - Primeira Discussão
Complemento: 123ª Sessão Ordinária
Resposta: 06/02/2020
Resultado: Aprovado
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Rogério Gonçalves Pereira
Envio: 10/12/2019 - Prazo: 20/12/2019
Objetivo: Vista
Resposta: 16/12/2019
Resultado: Projeto analisado na íntegra
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 06/12/2019
Objetivo: Plenário - Primeira Discussão
Complemento: 64ª Sessão Extraordinária
Resposta: 10/12/2019
Resultado: Pedido De Vista
Complemento: Pedido de vista vereador Rogério
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 04/12/2019
Objetivo: Plenário - Primeira Discussão
Complemento: 121ª Sessão Ordinária
Resposta: 04/12/2019
Resultado: Retirado
Complemento: Ausência do autor em Plenário
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2019
Envio: 20/11/2019 - Prazo: 30/11/2019
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 04/12/2019
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social/2019
Envio: 14/11/2019 - Prazo: 24/11/2019
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 20/11/2019
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2019
Envio: 31/10/2019 - Prazo: 10/11/2019
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 14/11/2019
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 30/10/2019
Objetivo: Plenário - Leitura
Complemento: Lido na 116ª S.O.
Resposta: 30/10/2019
Resultado: Lido
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Ana Cristina Poli
Envio: 17/10/2019
Objetivo: Encaminhada
Complemento: Ao autor para providências conforme Parecer n.º 149/19 da Comissão de Justiça e Redação.
Resposta: 25/10/2019
Resultado: Recebido
Complemento: Novo Parecer ante a nova Justificativa apresentada.
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2019
Envio: 04/09/2019 - Prazo: 14/09/2019
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 17/10/2019
Resultado: Parecer Não concluso
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 07/08/2019 - Prazo: 17/08/2019
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 03/09/2019
Resultado: Parecer Favorável
Remetente: Ana Cristina Poli
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 02/08/2019
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 02/08/2019
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 137 ao Projeto de Lei Nº 236/2019 | 03/09/2019 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 236/2019 - “Veda a nomeação para cargos em Comissão no âmbito do município de Arujá, pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº11.340.’’
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 149 ao Projeto de Lei Nº 236/2019 | 17/10/2019 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 236/2019 - “Veda a nomeação para cargos em Comissão no âmbito do município de Arujá, pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº11.340.’’
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2019 |
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Parecer Nº 151 ao Projeto de Lei Nº 236/2019 | 25/10/2019 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 236/2019 - “Veda a nomeação para cargos em Comissão no âmbito do município de Arujá, pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº11.340.’’
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2019 |
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Parecer Nº 45 ao Projeto de Lei Nº 236/2019 | 14/11/2019 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 236/2019 - “Veda a nomeação para cargos em Comissão no âmbito do município de Arujá, pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº11.340.’’
Autoria: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2019 |
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Parecer Nº 15 ao Projeto de Lei Nº 236/2019 | 20/11/2019 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 236/2019 - “Veda a nomeação para cargos em Comissão no âmbito do município de Arujá, pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº11.340.’’
Autoria: Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social/2019 |
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Parecer Nº 156 ao Projeto de Lei Nº 236/2019 | 04/12/2019 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 236/2019 - “Veda a nomeação para cargos em Comissão no âmbito do município de Arujá, pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº11.340.’’
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2019 |
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Autógrafo Nº 395/2020 ao Projeto de Lei Nº 236/2019 | 13/02/2020 | Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 236/2019 - “Veda a nomeação para cargos em Comissão no âmbito do município de Arujá, pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº11.340.’’ | |
Lei Ordinária Nº 3258/2020 | 02/03/2020 |
“Veda a nomeação para cargos em Comissão no âmbito do município de Arujá, pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº11.340.’’
Autoria: Ana Cristina Poli |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 116ª Sessão Ordinária de 2019 | 30/10/2019 | Leitura |
Pauta | 121ª Sessão Ordinária de 2019 | 04/12/2019 | 1ª Discussão |
Pauta | 64ª Sessão Extraordinária de 2019 | 05/12/2019 | 1ª Discussão |
Pauta | 65ª Sessão Extraordinária de 2019 | 09/12/2019 | 1ª Discussão |
Pauta | 124ª Sessão Ordinária de 2020 | 12/02/2020 | 2ª Discussão |
Votações
64ª Sessão Extraordinária de 2019
Votação: Simbólica
Fase: Pedido de Vista
A favor: 9
Resultado: Aprovado