Acessibilidade   |   Aumentar Fonte   |   Contraste   |  



Moção Nº 293/2024

Data: 09/12/2024

Processo: 20529/2024

Protocolo: 01914/2024

Situação: Lida

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Pesar

Autoria: Abel Franco Larini, Reynaldo Gregório Junior, Divinei da Silva, Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Assunto: Moção de Pesar pelo falecimento de Senhora Leila Caran Costa.

Justificativa: Sra. Leila, mãe do Presidente Nacional do Partido Liberal, Sr. Valdemar Costa Neto, nasceu em São Paulo, dia 10 de abril de 1925, e se mudou para Mogi das Cruzes ainda jovem. Foi esposa do ex-prefeito de Mogi das Cruzes, Waldemar Costa Filho, e ex-primeira-dama do município. Ao lado do marido, se tornou uma figura marcante na história da cidade, principalmente por sua dedicação a projetos sociais, com destaque para sua contribuição à educação, sendo responsável pela construção de várias creches na cidade, com recursos que ela mesma arrecadava, com eventos beneficentes. Sua vida foi marcada pela generosidade, pela dedicação à família e à comunidade. Seu falecimento causa grande pesar, deixando um legado de amor e serviço ao próximo. Nesta oportunidade, prestamos nossas sinceras condolências à família enlutada, desejando força e conforto neste momento de dor.

Texto: Requeremos, nos termos regimentais, que seja registrada nos anais desta Casa a presente Moção de Pesar pelo falecimento de Sra. Leila Caran Costa, ocorrido na última terça-feira (3), em Mogi das Cruzes.

Moção Nº 288/2024

Data: 25/11/2024

Processo: 20500/2024

Protocolo: 01790/2024

Situação: Lida

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Pesar

Autoria: Reynaldo Gregório Junior, Abel Franco Larini, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Assunto: Moção de Pesar pelo falecimento do Ex-Vereador Dr. Milo Ítalo Dela Torre.

Texto: REQUEREMOS, dispensadas as formalidades regimentais, que sejam consignadas nos anais desta Casa de Leis, a presente MOÇÃO DE PESAR PELO FALECIMENTO DO EX-VEREADOR DR. MILO ÍTALO DELA TORRE. Manifestamos nossa consternação e sentimento de pesar, à família do Dr. Milo, em razão do seu falecimento no dia 21 de novembro de 2024, nesta cidade. Milo Ítalo Dela Torre nasceu no dia 21 de julho de 1958, aqui na cidade de Arujá, sendo filho de Jamides Dela Torre Caporino e Maria de Lourdes Barbosa, pai de três filhos: Victória Daiana Martins Dela Torre, Grace Caroline Dela Torre e Kanon Salomão de Carvalho Dela Torre, e era esposo de Vilani Carvalho Dela Torre. Além de advogado, Milo era Tecnólogo Civil com formação na Fatec e chegou a ser bancário no Banco Mercantil de São Paulo. Tinha um escritório de advocacia aqui em nossa cidade localizado no bairro do Jardim Planalto, a Dela Torre Advogados Associados. Milo foi eleito como vereador desta cidade em 1982 pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), com 245 votos. Durante seu mandato atuou como membro da Comissão de Justiça e Redação e foi vice-presidente da Mesa Diretora entre os anos de 1985 e 1987. Nos dois primeiros anos de legislatura recebeu duas parabenizações, uma por se destacar na vida acadêmica do Direito, quando foi aprovado no curso de extensão “O Que é Política?” - moção nº 29/1983; a outra, por sua posse do cargo de Gerente Local da Sabesp, no ano de 1985 – moção nº 170/1985. O ex-parlamentar foi autor de diversos projetos de lei importantes para o Município, dentre eles o PL nº 3/1983, que autorizou o Executivo instituir o Circuito Cultural na cidade, além de instituir o Concurso Miss Arujá, que acontece anualmente, pelo PL nº 1322/1983. Esta moção é apenas uma singela homenagem, desta Casa Legislativa em propagar aos familiares a nossa admiração, carinho e respeito a este grande homem cujo falecimento consternou a todos, rogamos a Deus que traga conforto e consolo aos seus familiares e amigos.

Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 7/2024

Tipo: Legislativo

Data: 19/11/2024

Finalizado: Sim

Processo: 20491/2024

Protocolo: 01760/2024

Situação: Promulgada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria Qualificada

Autoria: Reynaldo Gregório Junior, Abel Franco Larini, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Assunto: Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Arujá, de 05 de Abril de 1990 e dá outras providências.

Texto: Art. 1º Fica alterado o parágrafo 3° do artigo 9° da Lei Orgânica do Município de Arujá de 05 de abril de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 9° No primeiro ano de cada legislatura, no dia primeiro de janeiro, As quinze horas, em sessão solene de instalação, independentemente de número, sob a presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, os Vereadores prestarão compromisso e tomarão posse. (...) § 3° O subsídio dos vereadores será fixado por Lei, de iniciativa da Câmara Municipal, em uma legislatura, para viger na subsequente, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido o dispositivo no artigo 39, § 4°, da Constituição Federal, ressalvado, para todos os fins de direito, o pagamento referente a concessão do décimo terceiro salário, férias e o terço constitucional, por serem direitos sociais garantidos. Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação

Justificativa: O Projeto de Lei apresentado coaduna-se com a Constituição Federal e com as decisões exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) quanto à fixação do subsídio dos Vereadores. É entendimento consolidado pelo TCESP que, para o cumprimento do princípio da anterioridade previsto no artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal, basta que a fixação dos subsídios ocorra em um mandato para viger no próximo. Nesse contexto, a alteração formulada por meio do presente Projeto de Lei compatibiliza-se com o posicionamento das legislações acerca do tema.

Emenda Nº 838 ao Projeto de Lei Nº 179/2024

Tipo: Impositiva

Data: 11/11/2024

Finalizado: Sim

Protocolo: 01637/2024

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta

Autoria: Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Subscreve: Abel Franco Larini, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida

Assunto: Destinar recurso para manutenção das ações da Secretaria de Habitação. R$ 259.800,00

Documento Principal: Projeto de Lei Nº 179/2024

Emenda Nº 837 ao Projeto de Lei Nº 179/2024

Tipo: Impositiva

Data: 11/11/2024

Finalizado: Sim

Protocolo: 01636/2024

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta

Autoria: Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Subscreve: Abel Franco Larini, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida

Assunto: Destinar para reforma do Ginásio Antonio Carlos Mendonça. R$ 30.000,00

Documento Principal: Projeto de Lei Nº 179/2024

Emenda Nº 836 ao Projeto de Lei Nº 179/2024

Tipo: Impositiva

Data: 11/11/2024

Finalizado: Sim

Protocolo: 01635/2024

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta

Autoria: Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Subscreve: Abel Franco Larini, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida

Assunto: Destinar ao Time de Basquete do Munícipio. R$ 30.000,00

Documento Principal: Projeto de Lei Nº 179/2024

Emenda Nº 835 ao Projeto de Lei Nº 179/2024

Tipo: Impositiva

Data: 11/11/2024

Finalizado: Sim

Protocolo: 01634/2024

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta

Classificação: Saúde Pública

Autoria: Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Subscreve: Abel Franco Larini, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida

Assunto: Destinar recurso para manutenção das ações do Fundo Municipal de Saúde. R$ 319.800,00

Documento Principal: Projeto de Lei Nº 179/2024

Requerimento Nº 2725/2024

Data: 08/11/2024

Processo: 20483/2024

Protocolo: 01607/2024

Situação: Respondido

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Assunto: Empresas cadastradas no município.

Texto: REQUEIRO, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais e após ouvido o Egrégio Plenário, que informe dentro do prazo estabelecido na L.O.M., informações sobre todas as empresas cadastradas no munícipio, informações como: razão social, cnpj e o seguimento de todas as empresas.

Justificativa: Atendendo a solicitação dos munícipes que passam por este gabinete, se faz necessário o questionamento exposto. Diante de todo o exposto, considerando a importância e urgência no assunto, requer sejam todas as providências cabíveis, visando dar uma solução ao problema ora apresentado.

Projeto de Lei Nº 270/2024

Tipo: Legislativo

Data: 05/11/2024

Finalizado: Sim

Processo: 20472/2024

Protocolo: 01580/2024

Situação: Promulgada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Luiz Fernando Alves de Almeida, Divinei da Silva, Roberto Daniel Duarte, Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Coautoria: Abel Franco Larini, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Reynaldo Gregório Junior

Assunto: “Dispõe sobre a alteração dos artigos 12 e 14 da Lei nº 2.464 de 27 de dezembro de 2011 – Norma para Execução de Serviços de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel - Taxis.”

Texto: Art. 1º Fica alterada a redação do inciso I, do art. 12 da Lei nº 2.464/2011 que passará a vigorar com a seguinte redação: I – Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, categoria “B” ou maior com anotação EAR – Exerce Atividade Remunerada, expedida por autoridade executiva de trânsito estadual; Art. 2º Fica alterada a redação do inciso II, do art. 14 da Lei nº 2.464/2011 que passará a vigorar com a seguinte redação: II - Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, Categoria “B” ou maior, com anotação EAR – Exerce Atividade Remunerada - expedida por autoridade executiva de trânsito estadual. Art. 3º Fica suprimido o inciso V do art. 12 da Lei nº 2.464/2011. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: Certo da compreensão dos nobres pares, rogamos a colaboração para a aprovação da matéria apresentada. O presente Projeto de Lei tem como objetivo auxiliar os taxistas e consequentemente os serviços de taxis em nosso munícipio, visando condições favoráveis para um bom desempenho do trabalho na área. Conforme já é prática em outros municípios, alteramos a categoria mínima da CNH para a execução dos serviços de taxi de “C” para “B”, permitindo assim maior adequação à realidade. A categoria B permite a condução de veículos leves, como automóveis e utilitários, que são que os utilizados no dia a dia da prestação de serviços à população. A mudança da categoria C, que restringe a habilitação a veículos pesados, para a B, pode facilitar o acesso a meios de transporte mais versáteis e acessíveis, promovendo a mobilidade urbana. Acrescentamos ao texto legal a exigência da anotação EAR – Exerce Atividade Remunerada - pelo DETRAN, haja vista a necessidade de maior controle pela autoridade estadual, que implica em diminuição do período de validade da CNH bem como diminui os prazos para realização de exame médico e avaliação psicológica. Com a crescente demanda por serviços de entrega e transporte de passageiros em plataformas digitais, a habilitação na categoria B se torna essencial para que os profissionais possam atuar de forma legal e segura. A flexibilização da categoria pode atender a essa demanda do mercado de trabalho, que se moderniza constantemente. A formação e a experiência requeridas para conduzir veículos da categoria B são suficientes para garantir a segurança viária. A mudança permite que mais motoristas tenham acesso à habilitação, incentivando a formação adequada e o respeito às normas de trânsito, com o potencial de reduzir o número de infrações e acidentes. Muitas pessoas enfrentam dificuldades em obter a habilitação na categoria C devido aos custos e exigências associadas. A mudança para a categoria B pode facilitar o acesso à habilitação, promovendo a inclusão social e permitindo que mais cidadãos tenham a possibilidade de se deslocar de forma autônoma. A alteração na categorização da habilitação pode representar um passo importante na desburocratização e simplificação dos processos administrativos relacionados à obtenção da carteira de habilitação, tornando-o mais acessível e menos oneroso para a população. No que tange à supressão do inciso V do art. 12 da referida lei, o objetivo a ser alcançado é eliminar exigência documental desnecessária ante à apresentação de outra mais completa. Considerando a importância deste projeto para os taxistas de nossa cidade, peço a aprovação do Projeto de Lei para posterior sanção do prefeito.

Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 6/2024

Tipo: Legislativo

Data: 01/11/2024

Finalizado: Sim

Processo: 20463/2024

Protocolo: 01566/2024

Situação: Promulgada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria Qualificada

Autoria: Reynaldo Gregório Junior, Abel Franco Larini, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Assunto: Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Arujá, de 05 de Abril de 1990 e dá outras providências.

Texto: Art. 1º Fica alterado o artigo 58 da Lei Orgânica do Município de Arujá de 05 de abril de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 58. O subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito será fixado numa legislatura para viger na outra. O subsídio do Prefeito não poderá ser inferior ao maior padrão de vencimentos estabelecidos para funcionário do Município, no momento da fixação e respeitados os limites estabelecidos na Constituição Federal, estando sujeito aos impostos gerais, inclusive os de renda e outros extraordinários sem distinção de qualquer espécie. Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação

Justificativa: O Projeto de Lei apresentado coaduna-se com a Constituição Federal e com as decisões exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) quanto à fixação do subsídio de Prefeitos, Vice-Prefeitos e Secretários Municipais. É entendimento consolidado pelo TCESP que, para o cumprimento do princípio da anterioridade previsto no artigo 29, inciso V, da Constituição Federal, basta que a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais ocorra em um mandato para viger no próximo. Nesse contexto, a alteração formulada por meio do presente Projeto de Lei compatibiliza-se com o posicionamento do TCESP e as legislações acerca do tema.

Projeto de Lei Nº 269/2024

Tipo: Legislativo

Data: 31/10/2024

Finalizado: Sim

Processo: 20461/2024

Protocolo: 01548/2024

Situação: Promulgada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta

Autoria: Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Assunto: Dispõe sobre a denominação de Área do Bosque do Real Ladislau de Rossi

Texto: Art. 1º. Fica denominado oficialmente de BOSQUE DO REAL Ladislau de Rossi, o Bosque localizado entre as Ruas Curitiba e São Paulo, no Bairro Jardim Real, inscrição cadastral SE11040301.000. Art. 2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: Exposição de Motivos: Senhor Presidente, Senhores Vereadores: A homenagem que hoje se presta, com indicação do nome de Bosque do Real Ladislau de Rossi a Área correspondida entre as ruas: Curitiba e São Paulo do Bairro Jardim Real, inscrição cadastral SE11040301.000. Com este teodolito começa a história de Ladislau de Rossi, também conhecido na cidade como "Lauzinho Topografo" que com seu instrumento de trabalho realizava medições na área do sítio de seu pai após os serviços na roça. Começou a medir as áreas sob a orientação do engenheiro amigo. Ladislau media terrenos para que fossem feitas as escrituras, memoriais descritivos para as legalizações e negociações dos sítios. Na área urbana demarcava lotes e fazia projetos residenciais e comerciais para aprovação no setor de obras da Prefeitura de Arujá. Tendo sido o primeiro arquiteto/engenheiro da cidade. Realizou diversos cursos por correspondência na área de exatas, que apesar de não lhe darem os diplomas regulares, acrescentaram um pouco de saber e trouxeram muita alegria entre as muitas lições de vida. Logo os vizinhos começaram a comentar que havia alguém que media as terras. Participou da política de Arujá. Foi um dos fundadores e presidente do PDT (Partido Democrático Trabalhista). Foi candidato a prefeito de Arujá no ano de 1982. Viveu e constituiu família em Arujá, casando-se em 1962 com a arujaense Isaltina Lopes de Rossi com quem teve quatro filhos, que são: Dagmar, Dorival, Alba e Pérola. Trabalhou naquilo que mais gostava de fazer, a topografia, com entusiasmo e dedicação na cidade que escolheu para viver. Faleceu no dia 23/10/2018 aos 93 anos. Esta Casa Legislativa presta essa singela homenagem póstuma, em formato de Projeto de Lei, a esta família a quem temos muito apreço, apresentando publicamente sentimentos de pesar aos familiares e rogando a Deus para que, um dia, traga conforto a todos. Rogo especial análise e aprovação dos nobres Pares. Segue foto e declaração de óbito.

Requerimento Nº 2716/2024

Data: 29/10/2024

Processo: 20468/2024

Protocolo: 01522/2024

Situação: Respondido

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Assunto: Solicito aumento na Ronda da Polícia Militar juntamente com a GCM no Bairro do Limoeiro

Texto: REQUEIRO, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais e após ouvido o Egrégio Plenário, que informe dentro do prazo estabelecido na L.O.M., informações sobre o aumento na ronda da polícia militar juntamente com a GCM no bairro do Limoeiro.

Justificativa: Atendendo a solicitação dos munícipes que passam por este gabinete, se faz necessário o aumento na ronda da polícia militar juntamente com a GCM no local supracitado. Diante de todo o exposto, considerando a importância e urgência no assunto, requer sejam todas as providências cabíveis, visando dar uma solução ao problema ora apresentado.

Requerimento Nº 2714/2024

Data: 25/10/2024

Processo: 20468/2024

Protocolo: 01520/2024

Situação: Respondido

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Assunto: Informações sobre a existência de projetos que disponibilizem óculos no município de Arujá

Texto: REQUEIRO, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais e após ouvido o Egrégio Plenário, que informe dentro do prazo estabelecido na L.O.M., informações sobre a existência de projetos voltados a distribuição de óculos no município de Arujá; se não, existem estudos para a implantação?

Justificativa: Atendendo a solicitação dos munícipes que passam por este gabinete, se faz necessário informações sobre o tema supracitado. Diante de todo o exposto, considerando a importância e urgência no assunto, requer sejam todas as providências cabíveis, visando dar uma solução ao problema ora apresentado

Moção Nº 281/2024

Data: 23/09/2024

Processo: 20413/2024

Protocolo: 01425/2024

Situação: Lida

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Pesar

Autoria: Reynaldo Gregório Junior, Abel Franco Larini, João Luiz Soares, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Luiz Fernando Alves de Almeida, Divinei da Silva, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Samoel Maia de Oliveira, José Genilson da Silva, Roberto Daniel Duarte, Jean Mark Goncalves Pereira, Danilo da Silva Santos

Assunto: Moção de Pesar pelo falecimento do Dr. Matheus Valério Barbosa.

Justificativa: Dr. Matheus Valerio Barbosa nasceu dia 27/12/1987 em Santa Isabel/SP, mas era arujaense de coração, onde construiu sua vida e residia com sua esposa, Dra. Camila Britto. Era pós-graduado em Direito Corporativo e Direito Eleitoral, além de professor no IBMEC-SP, onde compartilhava seu conhecimento com dedicação e competência. Nos anos de 2022 e 2023, atuou como Secretário Jurídico nesta Casa Legislativa, desempenhando um papel fundamental, sempre com muita alegria e entusiasmo. Dr. Matheus levava a vida com muito humor, e seu carisma e amizade serão eternamente lembrados por todos que tiveram o privilégio de conviver com ele. Um excelente profissional, estudioso, filho dedicado e esposo exemplar, nos deixou repentinamente neste sábado (21/09). Neste momento de dor, manifestamos nossos mais profundos sentimentos a seu pai, Paulinho, sua mãe, Cássia, sua esposa, Camila, e a todos os familiares e amigos que sofrem com esta perda inestimável.

Texto: REQUEREMOS, nos termos regimentais, que seja consignado nos anais desta Casa, VOTOS DE PROFUNDO PESAR pelo falecimento do Dr. Matheus Valério Barbosa.

Requerimento Nº 2700/2024

Data: 11/09/2024

Processo: 20406/2024

Protocolo: 01394/2024

Situação: Respondido

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Assunto: Informações sobre mudança na posição do radar localizado na rua Duque de Caxias

Texto: REQUEIRO, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais e após ouvido o Egrégio Plenário, que informe dentro do prazo estabelecido na L.O.M., informações sobre a mudança na posição do radar localizado na rua Duque de Caxias no centro de Arujá.

Justificativa: Atendendo a solicitação dos munícipes que passam por este gabinete, se faz necessário informações sobre o tema supracitado. Diante de todo o exposto, considerando a importância e urgência no assunto, requer sejam todas as providências cabíveis, visando dar uma solução ao problema ora apresentado.

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!