Situação: Restituido Ao Autor - Art. 131, I Do Regimento
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Comissão de Fomento Econômico, Urbano, Cooperativista e Social/2014
Assunto: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE LICENÇA ESPECIAL PARA PRORROGAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE BARES E SIMILARES QUE EXECUTEM ATIVIDADES DE SONORIZAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARUJÁ.
Observações: Autoria: Comissão Permanente de Fomento Econômico, Urbano, Cooperativista e Social.
Texto: Art. 1º. - Fica estabelecido que os bares e similares no âmbito do município de Arujá, que ultrapassem os horários limites de funcionamento: das 06h00min (seis horas) até 23h00min (vinte e três horas) de domingo a sexta feira e aos sábados até 24h00min (vinte e quatro horas), terão a necessidade de requerer a Licença Especial para prorrogação das atividades de sonorização perante os órgãos públicos municipais.
§ 1°. Caracterizam-se bares ou similares os estabelecimentos nos quais além da comercialização de produtos e gêneros específicos a esse tipo de atividade, haja venda de bebidas alcoólicas para consumo imediato no próprio local;
§ 2°. O horário referido no “caput” deste artigo poderá ser antecipado e/ou prorrogado, mediante solicitação de licença especial para prorrogação do horário de funcionamento, desde que atendida às exigências desta Lei.
Art. 2.º – A Licença Especial para prorrogação do horário de funcionamento, que dirimirá as questões alusivas à sonorização e acústica dos estabelecimentos que disponibilizarem entretenimento sonoro, deverá ser concedida, mediante previsões nas legislações e normas pertinentes e adequação do plano de isolamento acústico, conforme diretrizes fornecidas pelo poder público municipal.
Art. 3°. – A Licença Especial para prorrogação do horário de funcionamento deverá estar afixada em local visível na entrada do estabelecimento, informando o horário de funcionamento, a permissão ou não das atividades de entretenimentos sonoros, e a quantidade de pessoas permitidas no ambiente interno e externo se houver.
Art. 5°. – Serão aplicadas pela ordem as seguintes penalidades para as irregularidades, devidamente apuradas pela autoridade local, por meio de termo circunstanciado, sempre respeitando o direito de defesa e do contraditório:
I – Notificação, com prazo de 30 (trinta) dias para regularização e, ou, apresentação de defesa técnica;
II – o não cumprimento das exigências acima ou reincidência dos fatos implicará em multa no valor de 500 (quinhentos) UFMA com suspensão temporária das atividades até o cumprimento das exigências;
III – em caso de nova reincidência multa de 1000 (um mil) UFMA com fechamento administrativo e cassação da licença de funcionamento.
Parágrafo Único - Após o fechamento administrativo do estabelecimento e transcorrido o prazo de 06 (seis) meses, o executivo poderá conceder nova licença de funcionamento, desde que a legislação vigente seja integralmente atendida pelo empreendedor.
Art. 6.º - O poder Executivo em conjunto com o poder Legislativo fará ampla divulgação por um prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da presente lei.
Art. 7.º - A presente lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias a partir da sua publicação.
Art. 8.º - Os estabelecimentos terão o prazo de 90 (noventa) dias, após a regulamentação do Executivo Municipal, para providenciarem às adequações necessárias ao atendimento desta lei.
Art. 9.º - Os recursos para aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento vigente e suplementados se necessários.
Plenário Vereador João Godoy, 14 de Novembro de 2014.
JULIO TAIKAN YOKOYAMA
Vereador (SD) - Relator
MARCIO JOSE DE OLIVEIRA GABRIEL DOS SANTOS
Vereador (PROS) - Presidente Vereador (PSD) - Vice-Presidente
Justificativa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de Licença Especial para prorrogação de funcionamento de Bares e Similares que executem atividades de sonorização no âmbito do Município de Arujá.
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de Lei tem por objetivo regulamentar as atividades econômicas, ligadas à comercialização e consumo de bebidas alcoólicas nos bares e similares no âmbito do município de Arujá, que executam atividades sonoras, possibilitando que esses empresários trabalhem com equidade, tendo segurança jurídica e respeitando o direito ao sossego e a paz pública dos cidadãos, sobretudo dos vizinhos desses empreendimentos.
Tendo em tela a audiência pública ocorrida nesta Casa de Leis, na data de 26 de fevereiro de 2014, (conforme ata anexa ao processo nº 14.155/2014), restou clara a constatação da falta de procedimentos objetivos na abertura de empresas, a falta de diretrizes para os empreendedores de entretenimentos noturnos, bem como a falta de fiscalização pelo Executivo, no segmento supracitado;
São cediços os prejuízos para a sociedade, tendo de um lado o empreendedor que quer empreender, todavia não encontra diretrizes claras que possibilitem segurança jurídica, para que o mesmo possa exercer suas atividades econômicas, e de outro lado, nos defrontamos com a grita dos cidadãos que reclamam e exigem o direito ao sossego e a paz pública, por ausência de lei profícua e eficiente para tutelar esta questão;
Este projeto não tem a pretensão de se apresentar como uma solução única para toda demanda, porém, julgando ser um passo inicial importante para solução de alguns problemas apresentados pela sociedade arujaense, o presente Projeto de Lei segue em ato contínuo para analise e deliberação do Egrégio Plenário.
Sabedores do empenho dos Vereadores desta Casa de Leis em apoiar soluções que beneficiem nossos Munícipes, Empresários e a Municipalidade como um todo, desde já, contamos com o apoio de Vossas Excelências.
No momento era o que cumpria informar, manifestamos a todos os sinceros votos de agradecimento e estima, assim como os votos de uma boa vereança.
Plenário Vereador João Godoy, 14 de Novembro de 2014.
JULIO TAIKAN YOKOYAMA
Vereador (SD) - Relator
MARCIO JOSE DE OLIVEIRA GABRIEL DOS SANTOS
Vereador (PROS) - Presidente Vereador (PSD) - Vice-Presidente
Autoria: Comissão de Fomento Econômico, Urbano, Cooperativista e Social/2014
Assunto: CÓPIA DO INSTRUMENTO DE CONVÊNIO ESTABELECIDO ENTRE A CONCESSIONÁRIA ELEKTRO ELETRCIDADE E SERVIÇOS S/A COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ.
Texto: Considerando que a empresa-concessionária ELEKTRO eletricidade e serviços S/A, vem paulatinamente deixando de cumprir seu escopo de serviços no que tange, a manutenção e expansão do ativo elétrico municipal, gerando uma situação de caos e insegurança no município;
Considerando que fora aprovada por unanimidade Moção de Repudio sob n.º 112/2014 na Sessão Ordinária do dia 19 de Maio de 2014 pelo Poder Legislativo, em face da uníssona insatisfação com os serviços prestados pela aludida concessionária;
Considerando que a Comissão de Fomento Econômico, Social, Urbano e Cooperativista, esta imbuída em fiscalizar e acompanhar a tramitação dos procedimentos que estão sendo sinalizados pelas Resoluções Normativas da ANEEL sob nº 414/2010 e 587/2013;
Considerando que para termos melhor entendimento de como estão sendo adimplidos os serviços de energia elétrica na Municipalidade;
REQUEIRO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, após deliberação favorável do Egrégio Plenário, dentro do prazo estabelecido na L.O.M, as seguintes informações:
1 – Cópia do instrumento de convênio firmado pela Prefeitura Municipal e a Concessionária ELEKTRO eletricidade e serviços S/A
2 – Cópia dos demonstrativos dos dois últimos anos de pagamentos efetuados por esta Municipalidade em face dos serviços prestados pela concessionária na rede de energia elétrica municipal.
3 – Cópia das ordens de serviços atinentes a manutenção e expansão da rede nos últimos doze meses, detalhando quais foram executadas e quais estão pendentes de execução
4 – Relatório discriminando qual o contingente técnico de profissionais (qualificação e função) e equipamentos que a concessionária disponibiliza para efetuar o escopo de serviços na Municipalidade (veículos, muncks e etc), bem como o supervisor ou responsável de equipe;
5 – Desde qual data a concessionária estabeleceu vinculo de serviços com a Municipalidade;
Autoria: Comissão de Fomento Econômico, Urbano, Cooperativista e Social/2014
Assunto: SITUAÇÃO DE DESCASO E ABANDONO NA MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DO ATIVO ELÉTRICO DE ILUMINAÇÃO NOS LIMITES TERRITORIAIS DE ARUJÁ – ESTADO DE SÃO PAULO.
Texto: Considerando que a empresa-concessionária ELEKTRO eletricidade e serviços S/A, vem paulatinamente deixando de cumprir seu escopo de serviços no que tange, a manutenção e expansão do ativo elétrico municipal, gerando uma situação de caos e insegurança no município, se não vejamos:
Considerando que a grita dos munícipes que procuram os membros do Poder Legislativo e Executivo chegou à exaustão, uma vez que as proposituras que pontuam e postulam as necessidades de serviços a serem prestados pela ELEKTRO, não tem sido atendidas pela mesma;
Considerando que os índices de violência tem aumentado em face da ausência de iluminação pública em pontos vulneráveis do município, por total desídia da concessionária de serviços elétricos em tela;
Considerando que a cada dia o desinteresse da concessionária fica mais patente, ante a Resolução Normativa ANEEL n° 414, de 09 de setembro de 2010, que: “estabeleceu que se o sistema de iluminação pública estiver registrado como Ativo Imobilizado em Serviço da concessionária de distribuição de energia elétrica local, referido ativo deverá ser transferido ao Município competente”.
Considerando que em 10 de dezembro de 2013, a ANEEL prorrogou novamente o prazo para a municipalização dos ativos de iluminação pública, por meio da Resolução Normativa ANEEL n° 587/2013. A partir da resolução em questão, as distribuidoras terão até o prazo limite de 31 de dezembro de 2014 para efetuar a transferência dos ativos.
Considerando a latente preocupação concernente ao estado de conservação do ativo de iluminação pública a ser transferido para o Município, entendemos que a Resolução ANEEL n° 587/2013 determinou que as distribuidoras deverão encaminhar, a cada Município, termo de responsabilidade, atestando que as condições dos ativos se encontram dentro dos padrões de qualidade previstos nas normas técnicas.
Insta asseverar que no caso de Arujá é visível o sucateamento da rede de energia elétrica, neste sentido o sentimento dos representantes do povo, é de que a aludida concessionária explorou economicamente o ativo elétrico enquanto houve higidez, agora com a depreciação em tela, o problema é transferido para a municipalidade de forma injusta e leviana;
Neste diapasão requeremos audiência pública com os representantes da concessionária para analisar e apreciar o cronograma de trabalho do presente exercício, a fim de prestar contas à sociedade e dirimir gargalos que tem nos trazido grandes preocupações, sobretudo no âmbito da segurança pública do nosso município.
Sendo assim, REQUEIRO ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Energia Ricardo Achilles (Secretário Adjunto), que tome as devidas providências no sentido de requerer da concessionária ELEKTRO eletricidade e serviços S/A, para que a mesma apresente de forma pontual e programática o cronograma de trabalho de 2014, bem como os notifique para agendar uma data nos próximos 15 dias, para que a concessionária se apresente perante o Poder Legislativo Municipal de Arujá, a fim de prestar contas, uma vez que o controle e responsabilidade dos serviços elétricos municipais, encontra-se sob a batuta da ELEKTRO até a presente data.
Por derradeiro requer-se ainda que seja encaminhada cópia desta moção de repúdio a Presidência da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, na pessoa do Exmo. Senhor Deputado Samuel Moreira, ao Exmo. Senhor Governador Geraldo Alckmin e a Diretoria Regional da Elektro, na pessoa de seu representante legal, responsável pela região que compreende o município de Arujá.
Autoria: Comissão de Fomento Econômico, Urbano, Cooperativista e Social/2014
Assunto: Autoriza o Poder Executivo a firmar convênios de cooperação técnica e apoio recíproco com a EMTU - Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - nos termos que especifica e dá outras providências.
Autoria: Comissão de Fomento Econômico, Urbano, Cooperativista e Social/2014
Assunto: EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, EM PARCERIA COM A MUNICIPALIDADE VISANDO À ACESSIBILIDADE NA ENTIDADE REVIVER EMAÚS, LOCALIZADA NA ESTRADA DOS CORREIAS KM 5, NO BAIRRO DA PEINHA.
Texto: Considerando que a Associação Beneficente Reviver Emaús, portadora do CNPJ/MF sob nº 03.208.418/0001-87, devidamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social de Arujá e declarada de utilidade publica nos termos da lei municipal 1.736/2004 como denota os documentos em apêndice;
Considerando que a entidade em tela presta relevantes serviços sociais, educativos e ambientais aos munícipes de Arujá, auxiliando sobremaneira nas políticas publicas de resgate a dignidade e a ressocialização dos ébrios habituais e toxicômanos da nossa cidade, bem como no fomento a sustentabilidade face ao trabalho de reciclagem de madeira;
Considerando que a associação desenvolve um trabalho em parceria com a municipalidade, todavia sem fazer jus a uma contra partida do poder publico, que tivesse o condão de amplificar suas ações sociais no âmbito do município;
Considerando que diuturnamente por meio da Secretaria de Assistência Social a municipalidade encaminha ébrios e ou toxicômanos para a entidade, uma vez que o poder publico não dispõe de um centro de tratamento aos necessitados e vulneráveis acometidos destes problemas;
Considerando que a Associação Reviver Emaús tem por escopo com arrimo no titulo 1, artigo 2º alínea “a” do seu estatuto: “ Estimular e promover apoio moral, social, dignificação e humanização do ser humano abandonado e desajustado, independente de sexo, cor, credo religioso e idade, bem como outras modalidades de reabilitação conforme a necessidade do individuo e os recursos da instituição”
Considerando que a instituição presta este exímio serviço desde 1997 com muito afinco e dedicação, regenerando cidadãos em face de oportunizar aos mesmos a possibilidade de aprender um oficio no ramo de marcenaria, bem como remunerando por produtividade àqueles que detém o interesse em confeccionar artefatos segundo a supervisão da diretoria da instituição.
Considerando que este vereador já postulou benfeitorias de acessibilidade e pavimentação asfáltica para facilitar o acesso de veículos nas dependências da instituição em tela, nos termos do requerimento sob o nº 586/2010 apreciado na sessão de 13 de Setembro de 2010;
Considerando por derradeiro que aludida entidade é sem fins lucrativos, possui sede própria e equipamentos próprios para a realização de tarefas profissionalizantes, bem como dispõe de caminhão e estadias para albergar seus assistidos sem ser subvencionada pelo poder publico;
Justificativa: Sendo assim, este vereador ante ao fato de ser a instituição reconhecida de utilidade publica municipal, reputa que face ao acidente ocorrido na data de 8 de Setembro de 2010, o mínimo que a municipalidade pode ofertar em termos de contrapartida, são as benfeitorias necessárias para acessibilidade e trafego de pedestres e veículos nas dependências da instituição, conforme denotam a precariedade das imagens que seguem em apêndice.
REQUEIRO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, após deliberação favorável do Egrégio Plenário, dentro do prazo estabelecido na L.O.M, as seguintes informações:
1 – Que seja sopesado os argumentos acima epilogados, os quais tem por escopo trazer um equilíbrio entre esta entidade do terceiro setor e o poder publico local, visando fomentar as ações positivas e imprescindíveis na políticas publicas sociais da municipalidade, fica como recomendação a possibilidade da prefeitura firmar um termo de cooperação mutua com a Associação Reviver Emaús, estabelecendo de forma pragmática responsabilidades e compromissos mútuos entre os dois entes.
2 – Quando será prioritariamente realizadas as benfeitorias suplicadas em sede da presente propositura?
Autoria: Comissão de Fomento Econômico, Urbano, Cooperativista e Social/2014
Assunto: ESTUDO DE ADEQUAÇÕES DAS ANTIGAS INSTALAÇÕES DA CORA PARA ALOCAÇÃO DA COMPANHIA DA POLICIA MILITAR NO CENTRO RESIDENCIAL EM ARUJÁ.
Texto: Solicitamos ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, o mais célere possível, se já existe algum estudos de adequações das antigas instalações da CORA – Associação dos Trabalhadores de Materiais Recicláveis de Arujá, localizada na Rua Ana Maria Moreira Coronado nº 80, Bairro Centro Residencial, para possível alocação do Trigésimo Primeiro Batalhão da Policia Militar no Município de Arujá, como anteriormente conversado com alguns vereadores. Se não houver, se existe a possibilidade de estudo e quando teremos alguma confirmação para as novas Instalações da PM.
Justificativa: Justificativa:
Por se tratar de assunto de segurança pública, verificamos “in loco” as más condições de infraestrutura do imóvel alugado pelo executivo onde hoje está alocado a 31ª Companhia da Policia Militar.
Sendo que, a construção da sede própria com instalações adequada para a referida companhia da PM, é um pleito antigo do Comando Geral da PM, inclusive contido no PPA – Plano Plurianual Lei nº 33/2013, anexo II, página 84, código do Programa 0086, e código da unidade responsável 02.09.00, assim como também na LDO 2014 – Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 13/2013 conforme emenda nº 010/2013.
A Companhia da Policia Militar alocada em Arujá, tem o seu Comando e a sua concessão feita pelo Governo do Estado. A falta de estrutura básica para desenvolverem seus trabalhos no Município, tem sido motivo de estudos pelo Comando Geral da PM, para a retirada da Companhia do Município.
Lembrando que, mesmo com todo o empenho e esforço dos profissionais da Policia Militar, o contingente existente hoje no Município já não é suficiente para atender toda a demanda gerada, avalie se Companhia for realmente retirada do Município.
As instalações da CORA estão atualmente desativadas, sendo sua localização interessante e estratégica, pois sua localização permitira acessos rápidos a ruas e bairros do Município.
Dado a importância e Urgência do tema em referência, solicitamos CELERIDADE nos estudos prévios descritos no “Caput” deste documento.
Outrossim, se os resultados do estudo forem de inviabilidade, solicitamos desde já, que os departamentos competentes deste Município indiquem alternativas viáveis.
Certo do apreço do excelentíssimo Prefeito com a sua população, e da relevância desta solicitação, antecipamos nossos agradecimentos e aproveitamos o ensejo para externar nossos votos de uma boa gestão.
Autoria: Comissão de Fomento Econômico, Urbano, Cooperativista e Social/2014
Assunto: RELAÇÃO DOS MUTUÁRIOS, E QUANTIDADE EFETIVA DE UNIDADES DO PROJETO CDHU NO JARDIM EMILIA EM ARUJÁ.
Texto: Solicito ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, o mais célere possível, informações sobre a quantidade efetiva de Unidades a serem construída pela CDHU no Jardim Emilia em Arujá, prazo previsto para conclusão das obras, assim como a relação dos mutuários que serão beneficiados pelo projeto e/ou o sistema de seleção dos mesmos, planejamento ou critérios de prioridades que serão utilizados para distribuição dos apartamentos.
Justificativa: JUSTIFICATIVA:
Atendendo a solicitação de contribuintes e por se tratar de assunto de grande importância para o Município e de seus Munícipes, pois existe carência de moradia própria de baixa no Município e sua demanda é bastante elevada.
A fim de se evitar atropelos e transtornos desnecessários, carece de acompanhamento mais próximo assim como um planejamento bem elaborado, pois a composição deste banco de dados é um trabalho difícil e minucioso e deve ser feito de forma transparente junto a Sociedade Arujaense.
Certo da atenção antecipo meus agradecimentos e aproveito o ensejo para externar meus sinceros votos de uma boa gestão.
Autoria: Comissão de Fomento Econômico, Urbano, Cooperativista e Social/2014
Assunto: COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO PARA DESAFETAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS ATINENTES À ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES DE UNIDADES DO LOTEAMENTO ARUÁ - 5.
Observações: Por tanto requer seja encaminhada a informação da existência de uma Comissão de Representação nos ternos acima citados ao setor competente da Prefeitura Municipal;
Neste ínterim requer a secretaria de Assuntos Jurídicos que encaminhe para a comissão de fomento econômico, social, urbano e cooperativista desta Casa as exigências técnicas e legais para darmos consecução à desafetação das áreas dominicais atinentes a associação em comento;
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