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Moção Nº 288/2024

Data: 25/11/2024

Processo: 20500/2024

Protocolo: 01790/2024

Situação: Lida

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Pesar

Autoria: Reynaldo Gregório Junior, Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Assunto: Moção de Pesar pelo falecimento do Ex-Vereador Dr. Milo Ítalo Dela Torre.

Texto: REQUEREMOS, dispensadas as formalidades regimentais, que sejam consignadas nos anais desta Casa de Leis, a presente MOÇÃO DE PESAR PELO FALECIMENTO DO EX-VEREADOR DR. MILO ÍTALO DELA TORRE. Manifestamos nossa consternação e sentimento de pesar, à família do Dr. Milo, em razão do seu falecimento no dia 21 de novembro de 2024, nesta cidade. Milo Ítalo Dela Torre nasceu no dia 21 de julho de 1958, aqui na cidade de Arujá, sendo filho de Jamides Dela Torre Caporino e Maria de Lourdes Barbosa, pai de três filhos: Victória Daiana Martins Dela Torre, Grace Caroline Dela Torre e Kanon Salomão de Carvalho Dela Torre, e era esposo de Vilani Carvalho Dela Torre. Além de advogado, Milo era Tecnólogo Civil com formação na Fatec e chegou a ser bancário no Banco Mercantil de São Paulo. Tinha um escritório de advocacia aqui em nossa cidade localizado no bairro do Jardim Planalto, a Dela Torre Advogados Associados. Milo foi eleito como vereador desta cidade em 1982 pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), com 245 votos. Durante seu mandato atuou como membro da Comissão de Justiça e Redação e foi vice-presidente da Mesa Diretora entre os anos de 1985 e 1987. Nos dois primeiros anos de legislatura recebeu duas parabenizações, uma por se destacar na vida acadêmica do Direito, quando foi aprovado no curso de extensão “O Que é Política?” - moção nº 29/1983; a outra, por sua posse do cargo de Gerente Local da Sabesp, no ano de 1985 – moção nº 170/1985. O ex-parlamentar foi autor de diversos projetos de lei importantes para o Município, dentre eles o PL nº 3/1983, que autorizou o Executivo instituir o Circuito Cultural na cidade, além de instituir o Concurso Miss Arujá, que acontece anualmente, pelo PL nº 1322/1983. Esta moção é apenas uma singela homenagem, desta Casa Legislativa em propagar aos familiares a nossa admiração, carinho e respeito a este grande homem cujo falecimento consternou a todos, rogamos a Deus que traga conforto e consolo aos seus familiares e amigos.

Indicação Nº 8217/2024

Data: 21/11/2024

Processo: 20498/2024

Protocolo: 01770/2024

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Iluminação Pública

Autoria: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Assunto: Vistoria e troca de lâmpadas queimadas na Avenida Mário Covas, embaixo da ponte do Rodoanel – Bairro do Portão.

Justificativa: Os trabalhadores da região, solicitam a troca das luminárias que se encontram queimadas, pois o referido local se encontra sem iluminação. Portanto o local encontra-se bastante prejudicado, trazendo riscos aos moradores, trabalhadores e estudantes da região no período da noite. Sendo de extrema necessidade e urgência, que seja feito a troca das lâmpadas.

Texto: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente, providências quanto a possibilidade de vistoria e troca de lâmpadas queimadas embaixo da ponte do Rodoanel da Avenida Mário Covas – Bairro do Portão.

Indicação Nº 8216/2024

Data: 21/11/2024

Processo: 20498/2024

Protocolo: 01769/2024

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Pavimentação

Autoria: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Assunto: Manutenção Asfáltica na Rua Mica – Bairro Chácaras Copaco.

Justificativa: O local encontra-se bastante prejudicado, com vários buracos, trazendo risco aos moradores, transeuntes e motoristas da região. Portanto, solicito providências com urgência, como forma de restaurar a segurança e tranquilidade do local. Ciente da sensibilidade do nosso estimado Prefeito para a solução dos problemas que afligem os moradores do nosso município, é que peço especial atenção.

Texto: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente providências, referente a manutenção asfáltica em toda extensão da Rua Rua Mica – Bairro Chácaras Copaco.

Indicação Nº 8215/2024

Data: 21/11/2024

Processo: 20498/2024

Protocolo: 01768/2024

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Revitalização Urbana

Autoria: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Assunto: Capinação, limpeza e retirada de entulhos na Viela localizada no final da Rua José Cícero Soares – Bairro Parque Rodrigo Barreto.

Justificativa: Os moradores, solicitam a capinação, limpeza e retirada de entulhos do local, para evitar a proliferação de animais peçonhentos. Levando em consideração a questão apresentada, solicito a retirada dos resíduos, para que a segurança e tranquilidade do local sejam restabelecidos. Ciente da sensibilidade do nosso estimado Prefeito para a solução dos problemas que afligem os moradores do nosso município, é que peço especial atenção. Segue anexo fotos do local.

Texto: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente providências quanto a capinação, limpeza e retirada de entulhos na Viela localizada no final da Rua José Cícero Soares (antiga Rua 02) – Bairro Parque Rodrigo Barreto.

Indicação Nº 8214/2024

Data: 21/11/2024

Processo: 20498/2024

Protocolo: 01767/2024

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Iluminação Pública

Autoria: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Assunto: Vistoria e troca de lâmpadas queimadas da Passarela do Bairro Chácaras Copaco.

Justificativa: Moradores estão solicitando a troca de lâmpada das luminárias, pois todas as lâmpadas se encontram queimadas, deixando a Passarela totalmente no escuro. Portanto o local encontra-se bastante prejudicado, trazendo riscos aos moradores, trabalhadores e estudantes da região no período da noite. Sendo de extrema necessidade e urgência, que seja feito a vistoria e troca das referidas lâmpadas. Ciente da sensibilidade do nosso estimado Prefeito para a solução dos problemas que afligem os moradores do nosso município, é que peço especial atenção.

Texto: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente, providências quanto a possibilidade de vistoria e troca de lâmpadas queimadas da Passarela que acessa o Bairro Chácaras Copaco.

Projeto de Lei Nº 275/2024

Tipo: Legislativo

Data: 21/11/2024

Finalizado: Não

Processo: 20494/2024

Protocolo: 01766/2024

Situação: Secretaria Jurídica

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Luiz Fernando Alves de Almeida

Coautoria: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Assunto: Dispõe sobre a denominação da área verde localizada na Rua Levino Machado, Bairro Jardim Rincão, neste município

Texto: “Dispõe sobre a denominação da área verde localizada na Rua Levino Machado, Bairro Jardim Rincão, neste município.” A Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado como “Bosque Egídio Silvestre de Souza” a área verde localizada entre as Ruas Levino Machado e Vereador Antonio Frau no Bairro Jardim Rincão, neste município. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: A homenagem que hoje se presta consiste na indicação do nome área verde localizada entre as Ruas Levino Machado e Vereador Antonio Frau no Bairro Jardim Rincão como Egídio Silvestre de Souza no bairro Jardim Rincão, neste município.

Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 7/2024

Tipo: Legislativo

Data: 19/11/2024

Finalizado: Não

Processo: 20491/2024

Protocolo: 01760/2024

Situação: Assuntos Internos

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria Qualificada

Autoria: Reynaldo Gregório Junior, Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Assunto: Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Arujá, de 05 de Abril de 1990 e dá outras providências.

Texto: Art. 1º Fica alterado o parágrafo 3° do artigo 9° da Lei Orgânica do Município de Arujá de 05 de abril de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 9° No primeiro ano de cada legislatura, no dia primeiro de janeiro, As quinze horas, em sessão solene de instalação, independentemente de número, sob a presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, os Vereadores prestarão compromisso e tomarão posse. (...) § 3° O subsídio dos vereadores será fixado por Lei, de iniciativa da Câmara Municipal, em uma legislatura, para viger na subsequente, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido o dispositivo no artigo 39, § 4°, da Constituição Federal, ressalvado, para todos os fins de direito, o pagamento referente a concessão do décimo terceiro salário, férias e o terço constitucional, por serem direitos sociais garantidos. Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação

Justificativa: O Projeto de Lei apresentado coaduna-se com a Constituição Federal e com as decisões exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) quanto à fixação do subsídio dos Vereadores. É entendimento consolidado pelo TCESP que, para o cumprimento do princípio da anterioridade previsto no artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal, basta que a fixação dos subsídios ocorra em um mandato para viger no próximo. Nesse contexto, a alteração formulada por meio do presente Projeto de Lei compatibiliza-se com o posicionamento das legislações acerca do tema.

Projeto de Lei Nº 273/2024

Tipo: Legislativo

Data: 18/11/2024

Finalizado: Não

Processo: 20487/2024

Protocolo: 01745/2024

Situação: Secretaria Jurídica

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta

Autoria: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Assunto: "Dispõe sobre a denominação da Pista de Skate - Arujamérica, para “LUCAS DO PRADO PINTO".

Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art.1º Fica denominada oficialmente como ‘’LUCAS DO PRADO PINTO’’, a Pista de Skate, localizada na Avenida Francisco Antônio Pedro Paulo, Bairro Arujamérica na cidade de Arujá. Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: Senhor Presidente, Senhores Vereadores: O presente Projeto de Lei Legislativo tem por objetivo, denominar como ‘’LUCAS DO PRADO PINTO’’, a Pista de Skate, localizada na Avenida Francisco Antônio Pedro Paulo, Bairro Arujamérica, na cidade de Arujá. A referida “PISTA DE SKATE”, ainda não possui denominação, portanto esta Vereadora vem por meio deste Projeto propor a denominação do referido local, para ’’LUCAS DO PRADO PINTO’’, como uma forma de homenagem. O Projeto está acompanhado dos documentos exigidos para a propositura, como biografia, foto, declaração de óbito e também o Processo Administrativo, Ofício nº 179/DA/2024 e Protocolo Digital nº 4.280/2024 da Prefeitura, onde constata-se que não há denominação oficial para a Pista de sakte. Rogamos especial análise e aprovação da presente matéria pelos Nobres Pares.

Indicação Nº 8192/2024

Data: 06/11/2024

Processo: 20482/2024

Protocolo: 01583/2024

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Revitalização Urbana

Autoria: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Assunto: Limpeza e retirada de entulhos da Praça na rua Benedito Manoel de Moura, no Centro Residencial.

Justificativa: Os moradores do local solicitam a retirada de entulhos, para evitar a proliferação de animais peçonhentos. Levando em consideração a questão apresentada, solicito a retirada dos resíduos, para que a segurança e tranquilidade do local sejam restabelecidos. Ciente da sensibilidade do nosso estimado Prefeito para a solução dos problemas que afligem os moradores do nosso município, é que peço especial atenção.

Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente providências, quanto a limpeza e retirada de entulhos da praça da rua Benedito Manoel de Moura, no Centro Residencial.

Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 6/2024

Tipo: Legislativo

Data: 01/11/2024

Finalizado: Sim

Processo: 20463/2024

Protocolo: 01566/2024

Situação: Promulgada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria Qualificada

Autoria: Reynaldo Gregório Junior, Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Assunto: Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Arujá, de 05 de Abril de 1990 e dá outras providências.

Texto: Art. 1º Fica alterado o artigo 58 da Lei Orgânica do Município de Arujá de 05 de abril de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 58. O subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito será fixado numa legislatura para viger na outra. O subsídio do Prefeito não poderá ser inferior ao maior padrão de vencimentos estabelecidos para funcionário do Município, no momento da fixação e respeitados os limites estabelecidos na Constituição Federal, estando sujeito aos impostos gerais, inclusive os de renda e outros extraordinários sem distinção de qualquer espécie. Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação

Justificativa: O Projeto de Lei apresentado coaduna-se com a Constituição Federal e com as decisões exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) quanto à fixação do subsídio de Prefeitos, Vice-Prefeitos e Secretários Municipais. É entendimento consolidado pelo TCESP que, para o cumprimento do princípio da anterioridade previsto no artigo 29, inciso V, da Constituição Federal, basta que a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais ocorra em um mandato para viger no próximo. Nesse contexto, a alteração formulada por meio do presente Projeto de Lei compatibiliza-se com o posicionamento do TCESP e as legislações acerca do tema.

Indicação Nº 8183/2024

Data: 31/10/2024

Processo: 20467/2024

Protocolo: 01550/2024

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Pavimentação

Autoria: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Assunto: Manutenção das calçadas e ciclovias na Av. Gov. Mário Covas Júnior - Arujá.

Justificativa: Considerando que o local é usado diariamente por centenas de pessoas para prática de exercícios como corrida e bike, é de suma importância e necessidade que seja feito a manutenção periódica das calçadas e ciclovias para que haja segurança e tranquilidade durante a prática de exercícios. Alguns arujaenses vem reclamando que houve acidentes no local, devido a calçada não estar íngreme, além de certos locais a calçada se encontrar toda quebrada, tornando o local extremamente perigoso. Ciente da sensibilidade do nosso estimado Prefeito para a solução dos problemas que afligem os moradores do nosso município, é que peço especial atenção.

Texto: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luís Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente providências quanto a possibilidade de manutenção das calçadas e ciclovias da Av. Gov. Mário Covas Júnior – Arujá, principalmente em frente ao estabelecimento FAST FLORES, na altura do nº 2665.

Indicação Nº 8181/2024

Data: 31/10/2024

Processo: 20467/2024

Protocolo: 01545/2024

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Segurança Pública

Autoria: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Assunto: Intensificação de ronda Policial e Guarda Civil Municipal GCM no Bairro Chácaras Copaco.

Justificativa: Solicito que seja intensificado a ronda policial e GCM no Bairro, pois está sendo alvo de vandalismo e furtos, tenho recebido muitas reclamações dos moradores que estão se sentindo aflitos com tal situação. Ciente da sensibilidade do nosso estimado Prefeito para a solução dos problemas que afligem os moradores do nosso município, é que peço especial atenção.

Texto: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente, providências quanto a intensificação de ronda policial e da GCM no Bairro acima citado.

Moção Nº 282/2024

Data: 30/10/2024

Processo: 20469/2024

Protocolo: 01527/2024

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Parabenização e Aplausos

Autoria: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Assunto: Moção de Parabenização e Aplausos ao concurso ‘’Miss Arujá Infanto Juvenil 2024’’.

Justificativa: JUSTIFICATIVA: No dia 18 de outubro, foi realizado no Clube União o Concurso ‘’Miss Arujá Infanto Juvenil 2024’’ que teve mais de 43 meninas participantes. O concurso Miss Arujá é um evento de grande importância para a cidade, pois além de valorizar a beleza e a cultura local, promove a integração da comunidade e destaca os talentos das jovens arujaenses. Parabenizo as maravilhosas vencedoras, que são elas: CATEGORIA MIRIM 2024 3 Princesa Mirim - Valenthina dos Santos 2 Princesa Mirim - Marcelly Victoria 1 Princesa Mirim - Giovanna Ribeiro Miss Simpatia Mirim - Maria Fernanda Miss Mirim Arujá - Maira Ventura CATEGORIA INFANTIL 2024 3 Princesa Infantil - Isadora Almeida 2 Princesa Infantil - Emily Vitória 1 Princesa Infantil - Allana Oliveira Miss Simpatia Infantil - Carolyne Leite Miss Infantil Arujá - Yasmin da Silva CATEGORIA JUVENIL 2024 3 Princesa Juvenil - Sara Freire 2 Princesa Juvenil - Laura Fiorella 1 Princesa Juvenil - Maria Eduarda Aparecida Miss Simpatia Juvenil - Raissa Ferreira Miss Juvenil Arujá- Bianca Santos Parabenizo a todas as participantes do concurso, os pais e familiares das meninas, além dos parceiros do evento e ainda o idealizador Luiz Emídio e a Prefeitura Municipal de Arujá. Solicito que deem ciência desta Moção ao cabelereiro Luiz Emídio e à todas as meninas que receberam premiações da Categoria Mirim, Categoria Infantil e Categoria Juvenil.

Texto: REQUEIRO à Douta Mesa, após deliberação favorável do egrégio Plenário, que seja apresentada e conste nos anais desta Casa de Leis, a presente Moção de Parabenização e Aplausos ao idealizador do evento Cabelereiro Luiz Emídio e a Prefeitura Municipal de Arujá pela realização do Concurso ‘’Miss Arujá Infanto Juvenil 2024’’.

Requerimento Nº 2713/2024

Data: 18/10/2024

Processo: 20468/2024

Protocolo: 01505/2024

Situação: Respondido

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Assunto: Implantação de iluminação na Estrada Fazenda Velha - Bairro Fazenda Velha

Texto: ao Excelentíssimo Senhor Luis Antonio de Camargo, que informe dentro do prazo estabelecido na L.O.M, qual a previsão para providências quanto a possibilidade de implantação de iluminação em toda a extensão da Estrada Fazenda Velha – Bairro Fazenda Velha.

Justificativa: Os munícipes do Bairro solicitam implantação de iluminação em toda extensão da Estrada Fazenda Velha, pois não há iluminação alguma no local. Portanto, a Estrada encontra-se bastante prejudicada, trazendo riscos aos moradores, trabalhadores e estudantes da região no período da noite. Sendo de extrema necessidade e urgência, que seja feito implantação de iluminação neste local. Ciente da sensibilidade do nosso estimado Prefeito para a solução dos problemas que afligem os moradores do nosso município, é que peço especial atenção. Segue anexo fotos do local.

Indicação Nº 8168/2024

Data: 17/10/2024

Processo: 20444/2024

Protocolo: 01493/2024

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Segurança Pública

Autoria: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Assunto: Intensificação de Ronda Policial e Guarda Civil Municipal GCM nas Ruas Benjamim de Jesus e Umbelina Ferreira Barbosa – Parque Rodrigo Barreto.

Justificativa: Esta solicitação se faz necessárias, pois os moradores destas Ruas não suportam mais os pancadões que estão ocorrendo todas os finais de semana, de quinta-feira a domingo. Solicito que seja intensificado a ronda policial e GCM nas ruas Benjamim de Jesus e Umbelina Ferreira Barbosa – Parque Rodrigo Barreto. Tenho recebido inúmeras reclamações dos moradores que estão se sentindo aflitos e impotentes com tal situação. Ciente da sensibilidade do nosso estimado Prefeito para a solução dos problemas que afligem os moradores do nosso município, é que peço especial atenção.

Texto: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente providências quanto a intensificação de ronda policial e da GCM no local acima citado.

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