Proposituras - Paulo Henrique Maiolino - Pesquisa
Moção Nº 24/2025
Data: 28/03/2025
Protocolo: 00810/2025
Situação: Não Especificado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Repúdio
Autoria: Paulo Henrique Maiolino
Assunto: Moção de Repúdio ao Sistema de Cross (Rede Hebe Camargo)
Texto: viemos, por meio desta moção, manifestar nosso repúdio ao sistema de cross (Rede Hebe Camargo), sob a auditoria de Paulinho Maiolino, que, de maneira irresponsável, tem inserido pacientes com diagnóstico de câncer ao início do tratamento em prazos superiores ao estabelecido pela Lei Federal nº 12.732, de 22 de novembro de 2012. A referida Lei Federal determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve iniciar o tratamento de pacientes diagnosticados com câncer em até 60 dias após a confirmação do diagnóstico. No entanto, o que tem ocorrido, conforme apontam diversas denúncias e queixas de pacientes e profissionais da saúde, é uma demora excessiva no início do tratamento, o que coloca em risco a vida de milhares de cidadãos brasileiros que dependem do SUS para o tratamento de doenças graves. A Lei nº 12.732/2012 foi criada com o intuito de garantir a celeridade no início do tratamento oncológico, uma vez que a rapidez no tratamento do câncer pode fazer a diferença entre a vida e a morte. O não cumprimento dessa legislação por parte do sistema de saúde, em especial no que tange à atuação do sistema de cross (Rede Hebe Camargo), sob a responsabilidade da auditoria de Paulinho Maiolino, demonstra uma falha grave e irresponsável na aplicação das políticas públicas voltadas para a saúde da população. A morosidade na execução dos tratamentos e a não observância do prazo legal têm gerado grande sofrimento aos pacientes e suas famílias, que, muitas vezes, enfrentam um cenário de angústia e incertezas, agravado pela demora no atendimento. Diante do exposto, rejeitamos veementemente a atuação do sistema de cross (Rede Hebe Camargo) e da auditoria Paulinho Maiolino, que têm causado prejuízos à saúde e à vida de muitos brasileiros. Exigimos que as autoridades competentes tomem as devidas providências para garantir que os pacientes com câncer recebam o tratamento necessário no prazo estipulado pela Lei nº 12.732/2012, sem mais demora, e que a gestão do sistema de saúde seja realizada com responsabilidade, respeito e zelo pela vida humana. Solicitamos: 1. A imediata correção do sistema de inserção de pacientes no tratamento oncológico, garantindo que o início do tratamento seja realizado dentro dos 60 dias estabelecidos pela Lei nº 12.732/2012. 2. A responsabilização dos gestores que não cumprem as determinações legais, prejudicando o acesso à saúde de pacientes com câncer. 3. A adoção de medidas para aumentar a eficiência e transparência dos processos administrativos na área da saúde, a fim de garantir que a população tenha acesso rápido e eficaz aos tratamentos de que necessita. Contamos com a união de todos para que possamos construir um sistema de saúde mais justo, eficiente e que respeite a vida de cada cidadão brasileiro, Requeiro ainda que seja encaminha cópia desta Moção de Repúdio, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Arujá e ao secretário estadual de saúde autoridades competentes para ciência e adoção das providências cabíveis.
Moção Nº 19/2025
Data: 26/03/2025
Protocolo: 00758/2025
Situação: Não Especificado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Agradecimento e Aplausos
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Fábio Messias Viana Ferreira, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Moção de Parabenização e Aplausos ao aniversário de 36 anos da APAE de Arujá.
Justificativa: A Câmara Municipal de Arujá, no uso de suas atribuições legais, vem, por meio desta, expressar seus mais sinceros votos de parabenização à “APAE de Arujá” pelos seus 36 anos de dedicação e serviço à comunidade arujaense. A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Arujá (APAE), desde sua fundação, tem se destacado como uma instituição essencial no apoio à inclusão social e ao desenvolvimento de pessoas com deficiência, oferecendo educação, saúde e assistência social de qualidade. Ao longo desses 36 anos, a APAE de Arujá se consolidou como um verdadeiro pilar para muitas famílias, proporcionando oportunidades, apoio e desenvolvimento para seus atendidos. O trabalho incansável da equipe, formada por profissionais comprometidos e dedicados, é um exemplo de amor e respeito à vida, tornando a APAE um modelo de excelência em serviços de inclusão e educação especial. A atuação dessa instituição é de extrema importância para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Dessa forma, a Câmara Municipal de Arujá parabeniza todos os envolvidos, desde os fundadores até os atuais colaboradores, pela história de conquistas, superações e pelo impacto positivo que a APAE tem causado na vida de tantas pessoas e famílias da nossa cidade. Que os próximos anos tragam ainda mais sucesso, reconhecimento e realizações para esta notável instituição, que se tornou um verdadeiro símbolo de transformação e esperança para a comunidade arujaense. Plenário Vereador João Godoy, 26 de março de 2025. PODER LEGISLATIVO ANA LUCIA DOS SANTOS CAIO GUILHERME FERREIRA MELO CRISTIANE ARAUJO PEDRO DE OLIVEIRA DANILO DA SILVA SANTOS DIVINEI DA SILVA FÁBIO MESSIAS VIANA FERREIRA JUVENILDO BARBOZA DA SILVA LEANDRO FRANCO LARINI LUCIANO APARECIDO DE LIMA MOISÉS DE OLIVEIRA MARCELO PAULO HENRIQUE MAIOLINO ROBERTO DANIEL DUARTE ROBERTO MARQUES DA SILVA SAMOEL MAIA DE OLIVEIRA TIAGO SOUZA SANTANA
Texto: à Douta Mesa, após deliberação favorável do egrégio Plenário, que seja apresentada e conste nos anais desta Casa de Leis, a presente Moção de Parabenização e Aplausos ao aniversário de 36 anos da APAE de Arujá.
Moção Nº 16/2025
Data: 17/03/2025
Processo: 20768/2025
Protocolo: 00611/2025
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Congratulações e Louvor
Autoria: Paulo Henrique Maiolino
Assunto: Moção de congratulação ao Escritório Maciel Neves Advocacia
Justificativa: Requeiro à Douta Mesa, após deliberação favorável do egrégio Plenário, que seja apresentada e conste nos anais desta Casa de Leis, a presente Moção de congratulação. O vereador Paulinho Maiolino, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, através desta moção, expressar seus mais sinceros votos de congratulação ao Escritório Maciel Neves Advocacia, pelos relevantes serviços prestados à comunidade, destacando-se pela excelência no atendimento jurídico e pela dedicação no cumprimento de seus deveres profissionais, contribuindo de forma significativa para o fortalecimento do Estado de Direito e para a promoção de uma sociedade mais justa e igualitária. O escritório Maciel Neves Advocacia e Consultoria, desde a sua fundação, buscou unir a experiência de mais de 20 anos de advocacia da Dra. Clyssiane Ataide Neves. Graduada em 2002 pela FIG – FACULDADES INTEGRADAS DE GUARULHOS (UNIMESP), iniciou sua trajetória como advogada em 2003, e é especialista em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale, desde 2008. Conta com o arrojo administrativo da Dra. Claudia Maciel de Oliveira, com bacharel em direito desde 2012, formada pela Faculdade do Largo São Francisco do Pari, em São Paulo, cursando pós-graduação em direito de família e sucessões pela IBDFAM – Instituto Brasileiro De Família e Sucessões. E o Dr. Vinicius Santamaria Vaz, estagiário devidamente registrado nos quadros da OAB, cursando 9º semestre de direito e especialização em diversas áreas pela ESA - Escola Superior de Advocacia, e, também cursando especialização em contratos pela Universidade de Harvard (EUA), formam o time da Maciel Neves advogados. A Maciel Neves Advocacia e Consultoria tem por foco e objetivo a prestação de serviços jurídicos com um trabalhado diferenciado aos clientes, a equipe busca constantemente renovação do conhecimento técnico-jurídico. Que este reconhecimento sirva de estímulo para que o escritório continue sua trajetória de sucesso, sempre pautado pela ética e pelo compromisso com a justiça.
Moção Nº 6/2025
Data: 14/02/2025
Processo: 20693/2025
Protocolo: 00370/2025
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Parabenização e Aplausos
Autoria: Paulo Henrique Maiolino
Assunto: Moção de Parabenização ao Doutor Bactéria.
Justificativa: Requeiro à Douta Mesa, após deliberação favorável do egrégio Plenário, que seja apresentada e conste nos anais desta Casa de Leis, a presente Moção de Parabenização ao Doutor Bactéria. Roberto Martins Figueiredo (Ribeirão Preto, 23 de outubro de 1954) é um biomédico brasileiro, conhecido como Dr. Bactéria, nacionalmente conhecido por sua participação no quadro “TÁ LIMPO” do programa Fantástico. Na série, ele falava dos perigos microscópicos que se escondem no cotidiano, esclarecendo dúvidas sobre contaminação de alimentos, higiene, saúde pública e temas relacionados. Neto de portugueses, oriundos de Trás-os-Montes, afirma que, dentro da globalização existente, nada é mais importante que o aprofundamento das relações entre os povos, não somente cultural e científica, mas nunca se esquecendo das origens, da história, dos exemplos proporcionados pelos dois povos. Atualmente, e cada vez mais, existe a necessidade de respostas rápidas seja quanto a aspectos econômicos como científicos, como o que acontece com muitos casos de doenças e em localidades que, se não tratadas em nível mundial, poderiam se tornar verdadeiras epidemias com índices de repercussão terríveis não somente para os dois povos mais em níveis mundiais. O descobrimento de doenças, de novos tratamentos, de novos fármacos, de novos microrganismos causadores de enfermidades, o compartilhamento de informações, o intercâmbio de conhecimentos e de profissionais possibilita avanços médicos-científicos rápidos e precisos. Isto tudo vem ao encontro para diminuir significativamente as chances de erros e aumentam as oportunidades de acertos. A existência do Conselho da Comunidade Luso-Brasileira do Estado de São Paulo representa uma chave de ligação entre os dois povos, uma porta de entrada do Brasil para a Europa e de Portugal para a América do Sul. Uma oportunidade de intercâmbio científico e cultural entre os povos e uma chance de tornar-se um povo único com os mesmos interesses e as mesmas preocupações. É graduado pela Universidade Santo Amaro (UNISA) e especializado em Saúde Pública e em marketing pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e em Engenharia da Qualidade pela Universidade de São Paulo (USP). Roberto Figueiredo é autor dos seguintes livros: • Guia prático para evitar doenças veiculadas por alimentos - PRP (Editora Manole); • Programa de redução de patógenos (Editora Manole, 2002); • As armadilhas de uma cozinha (Editora Manole, 2002); • Padrões e procedimentos operacionais de sanitização (Editora Vida e Consciência, 1999) Atualmente é Conselheiro do Conselho Regional de Biomedicina e Diretor da Microbiotecnica Laboratório. Possui os seguintes títulos: • Graduação em Biomedicina pela - Organização Santo-amarense de Educação e Cultura - OSEC - atualmente Universidade Santo Amaro – UNISA • Especialista em Saúde Pública pelo Centro Universitário São Camilo – 1985 • Especialista em Marketing pela Fundação Getúlio Vargas- 1986 Destaco também suas Áreas de Atuação: • Dicas de microbiologia em canais de comunicação como televisão e Rádios; • Consultor em microbiologia da emissora de televisão e rádio da Jovem Pan; • Possui cinco livros publicados; • Palestrante em diversos meios de comunicação e universidades brasileiras. Diante do exposto, pelo excelente trabalho de divulgação científica e conscientização é que se presta esta singela homenagem. Conto com o apoio dos nobres pares na aprovação desta propositura e requeiro ainda que esta Casa de Leis dê ciência, enviando cópia desta, ao Gabinete do Prefeito e à Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Animal.
Indicação Nº 189/2025
Data: 11/02/2025
Processo: 20691/2025
Protocolo: 00331/2025
Situação: Retirada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Saneamento Básico e Abastecimento de Água
Autoria: Paulo Henrique Maiolino
Assunto: Limpeza de uma fossa séptica e/ou artesanal, Rua Angélica Coutrin viela 2, Nº 300 - Bairro Tupã.
Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente providências quanto à limpeza de uma fossa séptica e/ou artesanal, Rua Angélica Coutrin viela 2, n° 300 Bairro: tupã .
Justificativa: O munícipe encontra-se com a fossa cheia e inutilizável devido ao acúmulo de resíduos, o que pode resultar na proliferação de microrganismos, como bactérias e fungos, colocando em risco a saúde dos moradores. Diante do exposto, solicito respeitosamente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Dr. Luis Camargo, que analise esta indicação.
Moção Nº 4/2025
Data: 07/02/2025
Processo: 20711/2025
Protocolo: 00294/2025
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Parabenização e Aplausos
Autoria: Paulo Henrique Maiolino
Assunto: Moção de congratulação à 24ª FEACACESP
Texto: Requeiro à Douta Mesa, após deliberação favorável do egrégio Plenário, que seja apresentada e conste nos anais desta Casa de Leis, a presente Moção de congratulação. É com muita honra que reconhecemos esse grandioso evento realizado em parceria com a ACAAPESP (Associação dos Consultores Assessores e Articuladores Políticos do Estado de São Paulo), a primeira e única associação de classe em defesa do assessor político no estado através da Lei Estadual nº 16.254 de autoria do ex-deputado estadual “Márcio Camargo” que instituiu o dia 23 de maio como o dia do assessor político. Parabenizamos pela 24ª FEACACESP (Festa dos Amigos e Colaboradores do estado de São Paulo) realizada no dia 16 de dezembro de 2024, na Casa Sargento no Cambuci em São Paulo e reconhecemos com a Moção de Congratulação a toda a equipe que executou esse lindo trabalho com êxito e respeito, através de seus convidados (políticos, sociedade civil, militares e de todos associados que incorporam esse grupo), contando com a presença dos parceiros e amigos (assessores políticos) do Estado de São Paulo e de todo o território nacional. Este evento não apenas celebrou a união e a colaboração entre os diversos setores da sociedade, mas também destacou a importância do trabalho conjunto para o desenvolvimento e fortalecimento das relações institucionais e comunitárias. A presença ilustre de convidados de renome e a participação ativa de todos os envolvidos foram fundamentais para o sucesso desta celebração, que ficará marcada na memória de todos como um exemplo de dedicação, profissionalismo e espírito de equipe. Que esta Moção de Congratulação sirva como um reconhecimento sincero e merecido a todos que contribuíram para a realização deste evento memorável. Sendo assim, nessa moção damos ciência aos nomes abaixo: 1. Alan Montoro Busto presidente nacional da ACAAPESP; 2. Sergio Luíz da Silva “Osicran”, idealizador fundador da ACAAPESP e jornalista do povo; 3. Adenilson Correia (Mestre Kalunga), presidente da ACAAPESP/São Roque e jornalista profissional MTB-51003-DRT-SP; 4. Rosana Afonso Mileiro da Silva, diretora de marketing da ACAAPESP; 5. Dra Amanda Hayala da Silva, psicóloga e tesoureira da ACAAPESP; 6. Dr. João Abraão Hayala da Silva, presidente jovem da ACAAPESP; 7. Uilian dos Santos Rita, diretor administrativo da ACAAPESP; 8. Mauricio da Rocha Saraiva, diretor contábil da ACAAPESP; 9. Dra Roberta Malzoni Teixeira, diretora de assuntos jurídicos da ACAAPESP; 10. Monique Domingues Correia, presidente do departamento jovem da mulher; 11. Keila Gomes da Silva, diretora de políticas de negócios da ACAAPESP; 12. Alessandro Santos, Dj Comunicador e Radialista, diretor de Comunicação da ACAAPESP; 13. Dra Juliana Lucena, Diretora de Arquitetura e Urbanismo da ACAAPESP. 14. José Pedro Cornélio, presidente da ACAAPESP Sudoeste.
Requerimento Nº 13/2025
Data: 03/02/2025
Processo: 20656/2025
Protocolo: 00230/2025
Situação: Respondido
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Paulo Henrique Maiolino
Assunto: Cronograma de mamografia para o ano de 2025
Texto: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais e após deliberação favorável do Egrégio Plenário, informações sobre o cronograma de mamografia que serão realizados no ano de 2025.
Justificativa: Apresentar os argumentos que demonstrem a necessidade ou a oportunidade do requerimento. Justifica-se o presente requerimento pela prerrogativa do Poder Legislativo de obter informações para saber da programação de exames preventivo do município.
Documentos Relacionados: Resposta Nº 1 ao Requerimento Nº 13/2025
Requerimento Nº 12/2025
Data: 03/02/2025
Processo: 20656/2025
Protocolo: 00229/2025
Situação: Respondido
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Paulo Henrique Maiolino
Assunto: Informações de atendimento Médicos mastologistas
Texto: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais e após deliberação favorável do Egrégio Plenário, informações se há previsão de ampliação no atendimento de médicos mastologistas para a saúde da mulher.
Justificativa: Justifica-se o presente requerimento em obter informações referente ao número de atendimento de mulheres com câncer de mama no município de Arujá.
Documentos Relacionados: Resposta Nº 1 ao Requerimento Nº 12/2025
Moção Nº 2/2025
Data: 31/01/2025
Processo: 20657/2025
Protocolo: 00214/2025
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Parabenização e Aplausos
Autoria: Paulo Henrique Maiolino
Assunto: Moção de Parabenização e Aplausos a Artista Beatriz Cardoso de Matos.
Justificativa: Beatriz Cardoso de Matos, Natural de São Paulo. Iniciou sua carreira musical aos 12 Anos. Desde então Bia Mattos vem se destacando cada vez mais no Cenário Musical, pela sua voz marcante, Suas composições e músicas que já são ouvidas por todo o brasil como: “Sentada Braba”, “Vai ser uma loucura”, “Amor de ex” e “Dose de Whisky”. Filha de produtor musical, Bia sempre teve muita influência para seguir carreira como cantora. Hoje, seus shows que seguem no estilo sertanejo estão fazendo muito sucesso por onde passam. Bia que Além de cantar também é compositora e já tem canções lançadas junto com seu Irmão Leandro Mattos que também é produtor musical e compositor. Bia Mattos também é conhecida em todas as redes sociais por ser Influenciadora Digital, Criadora de conteúdo e Atriz. Diante desta singela homenagem pelo excelente trabalho que a Artista Plástica Arujaense Josilene de Oliveira desenvolve, propomos a mesa, ouvido o Soberano Plenário, nos termos regimentais, faça constar dos anais desta Casa, votos de Parabenização e Aplausos que segue assinada, pela Autora e demais Vereadores, para que seja dada ciência do teor desta, com cópia à mesma, e também está Casa de Leis dê ciência à Prefeitura: Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Cultura.
Texto: Requeiro à Douta Mesa, após deliberação favorável do egrégio Plenário, que seja apresentada e conste nos anais desta Casa de Leis, a presente Moção de Parabenização e Aplausos a Artista Beatriz Cardoso de Matos
Moção Nº 288/2024
Data: 25/11/2024
Processo: 20500/2024
Protocolo: 01790/2024
Situação: Lida
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Pesar
Autoria: Reynaldo Gregório Junior, Abel Franco Larini, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo
Assunto: Moção de Pesar pelo falecimento do Ex-Vereador Dr. Milo Ítalo Dela Torre.
Texto: REQUEREMOS, dispensadas as formalidades regimentais, que sejam consignadas nos anais desta Casa de Leis, a presente MOÇÃO DE PESAR PELO FALECIMENTO DO EX-VEREADOR DR. MILO ÍTALO DELA TORRE. Manifestamos nossa consternação e sentimento de pesar, à família do Dr. Milo, em razão do seu falecimento no dia 21 de novembro de 2024, nesta cidade. Milo Ítalo Dela Torre nasceu no dia 21 de julho de 1958, aqui na cidade de Arujá, sendo filho de Jamides Dela Torre Caporino e Maria de Lourdes Barbosa, pai de três filhos: Victória Daiana Martins Dela Torre, Grace Caroline Dela Torre e Kanon Salomão de Carvalho Dela Torre, e era esposo de Vilani Carvalho Dela Torre. Além de advogado, Milo era Tecnólogo Civil com formação na Fatec e chegou a ser bancário no Banco Mercantil de São Paulo. Tinha um escritório de advocacia aqui em nossa cidade localizado no bairro do Jardim Planalto, a Dela Torre Advogados Associados. Milo foi eleito como vereador desta cidade em 1982 pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), com 245 votos. Durante seu mandato atuou como membro da Comissão de Justiça e Redação e foi vice-presidente da Mesa Diretora entre os anos de 1985 e 1987. Nos dois primeiros anos de legislatura recebeu duas parabenizações, uma por se destacar na vida acadêmica do Direito, quando foi aprovado no curso de extensão “O Que é Política?” - moção nº 29/1983; a outra, por sua posse do cargo de Gerente Local da Sabesp, no ano de 1985 – moção nº 170/1985. O ex-parlamentar foi autor de diversos projetos de lei importantes para o Município, dentre eles o PL nº 3/1983, que autorizou o Executivo instituir o Circuito Cultural na cidade, além de instituir o Concurso Miss Arujá, que acontece anualmente, pelo PL nº 1322/1983. Esta moção é apenas uma singela homenagem, desta Casa Legislativa em propagar aos familiares a nossa admiração, carinho e respeito a este grande homem cujo falecimento consternou a todos, rogamos a Deus que traga conforto e consolo aos seus familiares e amigos.
Requerimento Nº 2731/2024
Data: 22/11/2024
Processo: 20499/2024
Protocolo: 01774/2024
Situação: Respondido
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Paulo Henrique Maiolino
Assunto: Instalação de equipamentos esportivos e de lazer, na quadra poliesportiva na Rua Serra de Guaraú, no bairro do Mirante
Texto: Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, se digne determinar ao órgão competente dessa Prefeitura, em realizar a instalação de equipamentos esportivos e de lazer, na quadra poliesportiva na Rua Serra de Guaraú, no bairro do Mirante.
Justificativa: A pedido dos munícipes residentes no referido bairro, que solicitaram a instalação de equipamentos esportivos na quadra supramencionada, tais como, rede de futsal, rede de voleibol com os respectivos mastros e furações, como também a disponibilização de bolas para a realização das referidas atividades. Trata-se de um bairro afastado do núcleo central da nossa cidade, onde alguns jovens e crianças de famílias consideradas de baixa renda, não detém as condições necessárias de disponibilizar equipamentos esportivos para os seus filhos utilizarem a quadra diuturnamente. O direito a praticar esportes, está assegurado na Convenção sobre os Direitos da Criança, na Constituição Federal brasileira e no Estatuto da Criança e do Adolescente. O grande desafio é que ele seja garantido nas escolas, nas praças, nos parques e nas comunidades, como determina o Art. 217 da CF/88, que diz: Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; § 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social. Como também o ECA preceitua: Art. 71: A criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. SEÇÃO III - DO DESPORTO Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um”. Sendo assim, se faz necessário que o Município/Municipalidade se mobilizem em prestar a assistência necessária, para o atendimento do relevante pedido dos moradores do bairro do Mirante.
Documentos Relacionados: Resposta Nº 1 ao Requerimento Nº 2731/2024
Requerimento Nº 2730/2024
Data: 22/11/2024
Processo: 20499/2024
Protocolo: 01773/2024
Situação: Respondido
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Paulo Henrique Maiolino
Assunto: Manutenção asfáltica em toda extensão da Rua Anadir Coutinho de Ávila – Antiga Rua 58 – Pq. Rodrigo Barreto
Texto: Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, se digne determinar ao órgão competente dessa Prefeitura, a realização da manutenção asfáltica em toda extensão da Rua Anadir Coutinho de Ávila – Antiga Rua 58 – Pq. Rodrigo Barreto.
Justificativa: Os munícipes residentes no local, procuraram este Edil, solicitando a manutenção asfáltica em toda a extensão da referida rua, que se encontra com vários buracos e fissuras. O estado atual da via, está acarretando inúmeros transtornos aos transeuntes e motoristas que diuturnamente transitam pela rua, gerando inúmeras reclamações e manutenções excessivas aos veículos que são obrigados a passar pelo local, se fazendo necessário à sua iminente reparação. A pavimentação asfáltica desempenha um papel fundamental na infraestrutura das cidades modernas. Ela é um elemento essencial para o desenvolvimento urbano e o bem-estar da população. Neste artigo, exploraremos a importância da pavimentação asfáltica, seus benefícios e desafios, bem como sua evolução ao longo do tempo. A pavimentação asfáltica oferece uma série de benefícios para as cidades e seus habitantes: • Durabilidade: O asfalto é um material durável que pode suportar o tráfego intenso e as condições climáticas adversas. Isso resulta em menos necessidade de reparos e manutenção frequente; • Suavidade: Superfícies asfaltadas proporcionam uma condução mais suave, reduzindo o desgaste dos veículos e melhorando o conforto dos motoristas e passageiros; • Segurança: Estradas asfaltadas oferecem maior aderência, reduzindo o risco de acidentes, especialmente em condições de chuva. Além disso, as marcações de trânsito são mais visíveis em superfícies asfaltadas; • Facilidade de Manutenção: Manter estradas asfaltadas é mais simples e econômico em comparação com outros tipos de pavimentação. Pequenos reparos podem ser realizados de forma eficiente, prolongando a vida útil da pavimentação; • Estética: O asfalto é versátil e pode ser projetado de diversas maneiras para atender às necessidades estéticas das cidades.
Documentos Relacionados: Resposta Nº 1 ao Requerimento Nº 2730/2024
Requerimento Nº 2729/2024
Data: 22/11/2024
Processo: 20499/2024
Protocolo: 01772/2024
Situação: Respondido
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Paulo Henrique Maiolino
Assunto: Revitalização e modernização da Praça do “Gordo”, localizada entre as Ruas Pedro Severino Martins e José Faustino da Silva, no bairro Centro Residencial
Texto: Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, se digne determinar ao órgão competente dessa Prefeitura, sobre a revitalização e modernização da Praça do “Gordo” localizada entre as Ruas Pedro Severino Martins e José Faustino da Silva, no bairro Centro Residencial.
Justificativa: A pedido dos munícipes residentes no referido bairro, que solicitaram a revitalização e modernização da praça supracitada, a fim do nosso Município proporcionar mais uma opção de lazer e diversão, para os jovens/crianças e adultos que residem naquela região. A referida praça, faz divisa com os bairros Centro Residencial e a parte alta do Pq. Rodrigo Barreto, onde a realização de um investimento adequado, impactaria positivamente na vida dos moradores de ambos os bairros. Ademais, o local detém um espaço físico vultuoso, que possibilitaria a instalação de equipamentos públicos relevantes, podendo construir um espaço para adultos e outro para as crianças, separadamente. Apesar de haver um pequeno declínio no solo da respectiva praça, a instalação de equipamentos públicos, mudaria bruscamente não só a praça, mas valorizaria os imóveis localizados naquela região, já que o referido declínio, pode ser efetivamente adequado para a realização da benfeitoria de grande porte. No local, há possibilidade da instalação de inúmeros brinquedos, bancos de praça, mesas para jogos e equipamentos de ginástica, entre outros utensílios. Por derradeiro, devemos evidenciar, a necessidade da instalação de luzes e refletores capazes de iluminar aquele espaço de maneira que ali seja o principal local de interação social do bairro centro Residencial, diuturnamente, possibilitando também de instalação de opções gastronômicas naquele local. As praças públicas são uma espécie de “patrimônio cultural” dos Arujaense, afinal, crescemos brincando ao menos uma vez em uma, seja no interior do país ou nos grandes centros urbanos, o fato é que as pracinhas são essenciais para a vida em sociedade. Por isso, nós legisladores e gestores públicos devemos nos atentar para essa realidade, sabendo que é preciso construir verdadeiros refúgios que reúnam verde, espaço de lazer e de integração dos moradores em tempos em que cada vez mais nos escondemos dentro de nossas casas, justificando o pedido.
Documentos Relacionados: Resposta Nº 1 ao Requerimento Nº 2729/2024
Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 7/2024
Tipo: Legislativo
Data: 19/11/2024
Finalizado: Sim
Processo: 20491/2024
Protocolo: 01760/2024
Situação: Promulgada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria Qualificada
Autoria: Reynaldo Gregório Junior, Abel Franco Larini, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo
Assunto: Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Arujá, de 05 de Abril de 1990 e dá outras providências.
Texto: Art. 1º Fica alterado o parágrafo 3° do artigo 9° da Lei Orgânica do Município de Arujá de 05 de abril de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 9° No primeiro ano de cada legislatura, no dia primeiro de janeiro, As quinze horas, em sessão solene de instalação, independentemente de número, sob a presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, os Vereadores prestarão compromisso e tomarão posse. (...) § 3° O subsídio dos vereadores será fixado por Lei, de iniciativa da Câmara Municipal, em uma legislatura, para viger na subsequente, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido o dispositivo no artigo 39, § 4°, da Constituição Federal, ressalvado, para todos os fins de direito, o pagamento referente a concessão do décimo terceiro salário, férias e o terço constitucional, por serem direitos sociais garantidos. Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação
Justificativa: O Projeto de Lei apresentado coaduna-se com a Constituição Federal e com as decisões exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) quanto à fixação do subsídio dos Vereadores. É entendimento consolidado pelo TCESP que, para o cumprimento do princípio da anterioridade previsto no artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal, basta que a fixação dos subsídios ocorra em um mandato para viger no próximo. Nesse contexto, a alteração formulada por meio do presente Projeto de Lei compatibiliza-se com o posicionamento das legislações acerca do tema.
Documentos Relacionados: Emenda à Lei Orgânica Nº 72, Parecer Nº 96/2024 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 7/2024, Parecer Nº 101/2024 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 7/2024, Parecer Nº 9/2024 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 7/2024, Parecer Nº 74/2024 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 7/2024
Indicação Nº 8212/2024
Data: 14/11/2024
Processo: 20489/2024
Protocolo: 01692/2024
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Revitalização Urbana
Autoria: Paulo Henrique Maiolino
Assunto: Limpeza e Capinagem em toda a extensão da Rua Juriti – Mirante.
Texto: A solicitação que ora encaminho é uma reivindicação de moradores daquela localidade que reclamam do péssimo estado de conservação da calçada, pois com o passar do tempo o mato tem tomado conta da calçada e trechos da rua.
Justificativa: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, se digne determinar ao órgão competente dessa Prefeitura efetuar a limpeza e capinagem em toda a extensão da Rua Juriti – Mirante.