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Moção Nº 293/2024

Data: 09/12/2024

Processo: 20529/2024

Protocolo: 01914/2024

Situação: Lida

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Pesar

Autoria: Abel Franco Larini, Reynaldo Gregório Junior, Divinei da Silva, Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Assunto: Moção de Pesar pelo falecimento de Senhora Leila Caran Costa.

Justificativa: Sra. Leila, mãe do Presidente Nacional do Partido Liberal, Sr. Valdemar Costa Neto, nasceu em São Paulo, dia 10 de abril de 1925, e se mudou para Mogi das Cruzes ainda jovem. Foi esposa do ex-prefeito de Mogi das Cruzes, Waldemar Costa Filho, e ex-primeira-dama do município. Ao lado do marido, se tornou uma figura marcante na história da cidade, principalmente por sua dedicação a projetos sociais, com destaque para sua contribuição à educação, sendo responsável pela construção de várias creches na cidade, com recursos que ela mesma arrecadava, com eventos beneficentes. Sua vida foi marcada pela generosidade, pela dedicação à família e à comunidade. Seu falecimento causa grande pesar, deixando um legado de amor e serviço ao próximo. Nesta oportunidade, prestamos nossas sinceras condolências à família enlutada, desejando força e conforto neste momento de dor.

Texto: Requeremos, nos termos regimentais, que seja registrada nos anais desta Casa a presente Moção de Pesar pelo falecimento de Sra. Leila Caran Costa, ocorrido na última terça-feira (3), em Mogi das Cruzes.

Moção Nº 292/2024

Data: 09/12/2024

Processo: 20529/2024

Protocolo: 01905/2024

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Parabenização e Aplausos

Autoria: Reynaldo Gregório Junior, Abel Franco Larini, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Divinei da Silva

Assunto: Moção de Parabenização e Aplausos ao Frei Osmar dos Santos de Paulo pelos seu 10º Ano de Ordenação Sacerdotal.

Texto: REQUEREMOS, após deliberação favorável do Egrégio Plenário, que seja apresentada e conste nos anais desta Casa de Leis, a presente MOÇÃO DE PARABENIZAÇÃO E APLAUSOS AO FREI OSMAR DOS SANTOS DE PAULO. A presente homenagem é o reconhecimento pela conduta marcante do homenageado para com todos, a sua dedicação, a doação ao próximo e por fazer de sua vida uma verdadeira missão evangelizadora, exteriorizando toda a sua generosidade, humanidade e humildade em busca de uma vida mais digna e justa para todos. Hoje, esta Casa Legislativa parabeniza o Pároco Frei Osmar dos Santos de Paulo, pelos 10 anos de Ordenação Sacerdotal, e nós não poderíamos deixar de te parabenizar e agradecer a Deus pelo dom de sua vida, de quem a Providência Divina se serviu a fim de nos permitir estar aqui para agradecer mais um ano de sua ordenação. Na vida há acontecimentos e datas que não podemos deixar passar por desapercebidos e no que diz respeito à sua vocação, muito mais se torna importante fazer memória, principalmente com atitude de ação de graça pelo dom recebido. A Paróquia Senhor Bom Jesus de Arujá é abençoada pela sua presença e pelo seu trabalho, sua sabedoria pastoral e os seus conselhos que sempre nos direcionam para o caminho certo. Frei Osmar, festejar mais um ano de ordenação sacerdotal é ter a chance de fazer novos amigos, ajudar mais pessoas, ensinar novas lições, sorrir novos motivos, amar mais ao próximo dar cada vez mais amparo, rezar mais preces e agradecer mais e amadurecer e olhar a sua missão de lançar as redes como uma dádiva de Deus. Compreendemos um pouco a vocação para o sacerdócio como sendo um dom divinal, um dom para o qual é preciso renunciar a muitas coisas essenciais na vida, sendo um verdadeiro despojar-se de si mesmo, para que no fim, se obtenha o tudo ofertado pelas mãos de Deus. Podemos afirmar Frei Osmar que comemorar o aniversário de ordenação é comemorar a vida, pois o sacerdote não é apenas o homem da liturgia, mas, aquele que faz da sua vida um culto litúrgico, identificando-se com a realidade da cruz, que é doação, amor e entrega aos irmãos e à igreja, fazendo da sua vida um sacramento intenso e fecundo. Por tudo isto, Frei Osmar agradecemos a Deus pelos seus dez anos de vida sacerdotal e pelo seu contínuo esforço, zelo e dedicação e principalmente por ser este fiel amigo e pai espiritual que conduz, amorosamente, os nossos passos em direção a Deus. Saiba que somos muito felizes e sentimo-nos agraciados por tê-lo em nosso meio, e destacamos que a Ordenação Sacerdotal é um momento marcante e significativo para a Igreja, pois reafirma a aliança de Deus com a humanidade. Não estamos sós. Cristo caminha conosco pela intercessão das mãos consagradas do frei, que em cada celebração eucarística o coloca vivo entre nós, pleno de misericórdia, perdão e amor. Nós lhe parabenizamos e pedimos as bênçãos de Deus e do Nosso Senhor Bom Jesus de Arujá, que Nossa Senhora Aparecida te cubra com teu manto e te proteja, estando à frente de todas as dificuldades e obstáculos que se puserem em seu caminho. “Tu és sacerdote pra sempre, segundo a ordem de Melquisedec”. Hebreus 5:6

Moção Nº 290/2024

Data: 01/12/2024

Processo: 20512/2024

Protocolo: 01832/2024

Situação: Lida

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Pesar

Autoria: Uelton de Souza Almeida, Reynaldo Gregório Junior

Assunto: Moção de Pesar pelo falecimento do Sr. Sebastião José de Paula mais conhecido como Castelo, pai do Ex-Vereador de Arujá Castelo Alemão.

Justificativa: JUSTIFICATIVA: Sebastião José de Paula mais conhecido como Castelo, nasceu no dia 02 de agosto de 1950 no município de Paraisópolis Minas Gerais, quando em 1963 a localidade onde nasceu foi emancipada se tornando o município de Consolação Minas Gerais. Quando aos 7 anos de idade, Sebastião veio com os pais e irmãos morar na cidade de São Paulo capital no bairro parque do Novo Mundo. Em 1969 mudou-se para o Município de Arujá com os pais e seus oito irmãos sendo quatro homens e quatro mulheres, foi quando o Sr. Sebastião recebeu o apelido de “Castelo” o qual ele viria a ser lembrando e chamado por todos que o conhecia na cidade. Aos 21 anos de idade o Sr. Castelo viria a passar o pior momento de sua vida, pois teve de assumir a responsabilidade de cuidar dos irmãos, sendo sete deles menores de idade e entre os mais novos, havia criança de colo, após a trágica morte de seus pais. Em um curto prazo de tempo perdeu seu pai por complicações de saúde e logo em seguida perdera também sua mãe que foi vítima de atropelamento na rodovia Presidente Dutra próximo ao KM 205 regiões do bairro do Portão Arujá, passando a assumir a tarefa de cuidar de seus irmãos menores, onde contou com a ajuda de seus irmãos maiores de idade com 18 e 20 anos Garcez e Francisco. Mesmo com todo o acontecido o Sr. Castelo manteve todos os irmãos unidos até o casamento de cada um deles. Em setembro de 1975 Castelo se casou com dona Maria Raimunda de Oliveira Paula com quem teve quatro filhos sendo um homem e três meninas, com uma vindo a falecer ainda bebê em 1977. Os filhos do Sr. Castelo lhe proporcionaram quatro netos sendo todos meninos. Um dos filhos do Sr. Castelo viria a herdar o seu apelido e passar a ser conhecido como o “Castelinho” filho do Sr. Castelo, vindo a se tornar o “Vereador Castelo Alemão” eleito no Município de Arujá em 2013 e reeleito e reconduzido até o ano de 2020. Em 1977 fundou uma das equipes de futebol mais tradicionais do futebol de Várzea de Arujá o Castelo FC em atividade até os dias de hoje. Contudo o Sr. Castelo nunca deixou de lutar e o resultado de sua luta foi uma família grande e muito unida que o acompanhou até seu último dia de vida, e que quis o destino ser no dia 28 de novembro de 2024, aqui na sua querida cidade de Arujá SP. Sua partida deixa uma família enlutada, porém muito orgulhosa de sua história de vida que foi fazer o bem ao máximo de pessoas possíveis e sempre valorizar a família. REQUEREMOS ainda, que seja dada ciência deste singelo Ato, enviando-se cópia da presente moção a família do Sr. Sebastião José de Paula, a quem expressamos nossas sinceras condolências e profundo respeito.

Texto: REQUEIRO: à Douta Mesa, após deliberação favorável do egrégio Plenário, que seja apresentada e conste nos anais desta Casa de Leis, a presente Moção de Pesar a família e amigos do Sr. Sebastião José de Paula em razão do seu falecimento.

Moção Nº 288/2024

Data: 25/11/2024

Processo: 20500/2024

Protocolo: 01790/2024

Situação: Lida

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Pesar

Autoria: Reynaldo Gregório Junior, Abel Franco Larini, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Assunto: Moção de Pesar pelo falecimento do Ex-Vereador Dr. Milo Ítalo Dela Torre.

Texto: REQUEREMOS, dispensadas as formalidades regimentais, que sejam consignadas nos anais desta Casa de Leis, a presente MOÇÃO DE PESAR PELO FALECIMENTO DO EX-VEREADOR DR. MILO ÍTALO DELA TORRE. Manifestamos nossa consternação e sentimento de pesar, à família do Dr. Milo, em razão do seu falecimento no dia 21 de novembro de 2024, nesta cidade. Milo Ítalo Dela Torre nasceu no dia 21 de julho de 1958, aqui na cidade de Arujá, sendo filho de Jamides Dela Torre Caporino e Maria de Lourdes Barbosa, pai de três filhos: Victória Daiana Martins Dela Torre, Grace Caroline Dela Torre e Kanon Salomão de Carvalho Dela Torre, e era esposo de Vilani Carvalho Dela Torre. Além de advogado, Milo era Tecnólogo Civil com formação na Fatec e chegou a ser bancário no Banco Mercantil de São Paulo. Tinha um escritório de advocacia aqui em nossa cidade localizado no bairro do Jardim Planalto, a Dela Torre Advogados Associados. Milo foi eleito como vereador desta cidade em 1982 pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), com 245 votos. Durante seu mandato atuou como membro da Comissão de Justiça e Redação e foi vice-presidente da Mesa Diretora entre os anos de 1985 e 1987. Nos dois primeiros anos de legislatura recebeu duas parabenizações, uma por se destacar na vida acadêmica do Direito, quando foi aprovado no curso de extensão “O Que é Política?” - moção nº 29/1983; a outra, por sua posse do cargo de Gerente Local da Sabesp, no ano de 1985 – moção nº 170/1985. O ex-parlamentar foi autor de diversos projetos de lei importantes para o Município, dentre eles o PL nº 3/1983, que autorizou o Executivo instituir o Circuito Cultural na cidade, além de instituir o Concurso Miss Arujá, que acontece anualmente, pelo PL nº 1322/1983. Esta moção é apenas uma singela homenagem, desta Casa Legislativa em propagar aos familiares a nossa admiração, carinho e respeito a este grande homem cujo falecimento consternou a todos, rogamos a Deus que traga conforto e consolo aos seus familiares e amigos.

Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 7/2024

Tipo: Legislativo

Data: 19/11/2024

Finalizado: Sim

Processo: 20491/2024

Protocolo: 01760/2024

Situação: Promulgada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria Qualificada

Autoria: Reynaldo Gregório Junior, Abel Franco Larini, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Assunto: Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Arujá, de 05 de Abril de 1990 e dá outras providências.

Texto: Art. 1º Fica alterado o parágrafo 3° do artigo 9° da Lei Orgânica do Município de Arujá de 05 de abril de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 9° No primeiro ano de cada legislatura, no dia primeiro de janeiro, As quinze horas, em sessão solene de instalação, independentemente de número, sob a presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, os Vereadores prestarão compromisso e tomarão posse. (...) § 3° O subsídio dos vereadores será fixado por Lei, de iniciativa da Câmara Municipal, em uma legislatura, para viger na subsequente, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido o dispositivo no artigo 39, § 4°, da Constituição Federal, ressalvado, para todos os fins de direito, o pagamento referente a concessão do décimo terceiro salário, férias e o terço constitucional, por serem direitos sociais garantidos. Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação

Justificativa: O Projeto de Lei apresentado coaduna-se com a Constituição Federal e com as decisões exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) quanto à fixação do subsídio dos Vereadores. É entendimento consolidado pelo TCESP que, para o cumprimento do princípio da anterioridade previsto no artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal, basta que a fixação dos subsídios ocorra em um mandato para viger no próximo. Nesse contexto, a alteração formulada por meio do presente Projeto de Lei compatibiliza-se com o posicionamento das legislações acerca do tema.

Emenda Nº 892 ao Projeto de Lei Nº 179/2024

Tipo: Impositiva

Data: 14/11/2024

Finalizado: Sim

Protocolo: 01704/2024

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta

Autoria: Reynaldo Gregório Junior

Subscreve: Abel Franco Larini, João Luiz Soares, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Luiz Fernando Alves de Almeida, Divinei da Silva, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Samoel Maia de Oliveira, José Genilson da Silva, Roberto Daniel Duarte, Jean Mark Goncalves Pereira, Danilo da Silva Santos

Assunto: Manutenção das ações do Fundo Municipal de Saúde. R$ 319.800,00

Documento Principal: Projeto de Lei Nº 179/2024

Emenda Nº 890 ao Projeto de Lei Nº 179/2024

Tipo: Impositiva

Data: 14/11/2024

Finalizado: Sim

Protocolo: 01702/2024

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta

Autoria: Reynaldo Gregório Junior

Subscreve: Abel Franco Larini, João Luiz Soares, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Luiz Fernando Alves de Almeida, Divinei da Silva, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Samoel Maia de Oliveira, José Genilson da Silva, Roberto Daniel Duarte, Jean Mark Goncalves Pereira, Danilo da Silva Santos

Assunto: Destinar recurso para Instituto de Longa Permanência para Idosos – Casa de Repouso Resplendor – R$ 10.000,00

Documento Principal: Projeto de Lei Nº 179/2024

Emenda Nº 889 ao Projeto de Lei Nº 179/2024

Tipo: Impositiva

Data: 14/11/2024

Finalizado: Sim

Protocolo: 01701/2024

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta

Autoria: Reynaldo Gregório Junior

Subscreve: Abel Franco Larini, João Luiz Soares, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Luiz Fernando Alves de Almeida, Divinei da Silva, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Samoel Maia de Oliveira, José Genilson da Silva, Roberto Daniel Duarte, Jean Mark Goncalves Pereira, Danilo da Silva Santos

Solicitante: Uelton de Souza Almeida

Assunto: Manutenção da FUNAMSE INFANTIL. R$ 309.800,00

Documento Principal: Projeto de Lei Nº 179/2024

Emenda Nº 888 ao Projeto de Lei Nº 179/2024

Tipo: Aditiva

Data: 14/11/2024

Finalizado: Sim

Protocolo: 01700/2024

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta

Autoria: Reynaldo Gregório Junior

Subscreve: Abel Franco Larini, João Luiz Soares, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Luiz Fernando Alves de Almeida, Divinei da Silva, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Samoel Maia de Oliveira, José Genilson da Silva, Roberto Daniel Duarte, Jean Mark Goncalves Pereira, Danilo da Silva Santos

Assunto: Manutenção da FUNAMSE SOCIAL.

Documento Principal: Projeto de Lei Nº 179/2024

Emenda Nº 887 ao Projeto de Lei Nº 179/2024

Tipo: Aditiva

Data: 14/11/2024

Finalizado: Sim

Protocolo: 01699/2024

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta

Autoria: Reynaldo Gregório Junior

Subscreve: Abel Franco Larini, João Luiz Soares, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Luiz Fernando Alves de Almeida, Divinei da Silva, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Samoel Maia de Oliveira, José Genilson da Silva, Roberto Daniel Duarte, Jean Mark Goncalves Pereira, Danilo da Silva Santos

Assunto: Manutenção da FUNAMSE INFANTIL.

Documento Principal: Projeto de Lei Nº 179/2024

Emenda Nº 886 ao Projeto de Lei Nº 179/2024

Tipo: Aditiva

Data: 14/11/2024

Finalizado: Sim

Protocolo: 01698/2024

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta

Autoria: Reynaldo Gregório Junior

Subscreve: Abel Franco Larini, João Luiz Soares, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Luiz Fernando Alves de Almeida, Divinei da Silva, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Samoel Maia de Oliveira, José Genilson da Silva, Roberto Daniel Duarte, Jean Mark Goncalves Pereira, Danilo da Silva Santos

Assunto: Manutenção da FUNAMSE SAÚDE.

Documento Principal: Projeto de Lei Nº 179/2024

Projeto de Lei Nº 270/2024

Tipo: Legislativo

Data: 05/11/2024

Finalizado: Sim

Processo: 20472/2024

Protocolo: 01580/2024

Situação: Promulgada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Luiz Fernando Alves de Almeida, Divinei da Silva, Roberto Daniel Duarte, Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Coautoria: Abel Franco Larini, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Reynaldo Gregório Junior

Assunto: “Dispõe sobre a alteração dos artigos 12 e 14 da Lei nº 2.464 de 27 de dezembro de 2011 – Norma para Execução de Serviços de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel - Taxis.”

Texto: Art. 1º Fica alterada a redação do inciso I, do art. 12 da Lei nº 2.464/2011 que passará a vigorar com a seguinte redação: I – Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, categoria “B” ou maior com anotação EAR – Exerce Atividade Remunerada, expedida por autoridade executiva de trânsito estadual; Art. 2º Fica alterada a redação do inciso II, do art. 14 da Lei nº 2.464/2011 que passará a vigorar com a seguinte redação: II - Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, Categoria “B” ou maior, com anotação EAR – Exerce Atividade Remunerada - expedida por autoridade executiva de trânsito estadual. Art. 3º Fica suprimido o inciso V do art. 12 da Lei nº 2.464/2011. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: Certo da compreensão dos nobres pares, rogamos a colaboração para a aprovação da matéria apresentada. O presente Projeto de Lei tem como objetivo auxiliar os taxistas e consequentemente os serviços de taxis em nosso munícipio, visando condições favoráveis para um bom desempenho do trabalho na área. Conforme já é prática em outros municípios, alteramos a categoria mínima da CNH para a execução dos serviços de taxi de “C” para “B”, permitindo assim maior adequação à realidade. A categoria B permite a condução de veículos leves, como automóveis e utilitários, que são que os utilizados no dia a dia da prestação de serviços à população. A mudança da categoria C, que restringe a habilitação a veículos pesados, para a B, pode facilitar o acesso a meios de transporte mais versáteis e acessíveis, promovendo a mobilidade urbana. Acrescentamos ao texto legal a exigência da anotação EAR – Exerce Atividade Remunerada - pelo DETRAN, haja vista a necessidade de maior controle pela autoridade estadual, que implica em diminuição do período de validade da CNH bem como diminui os prazos para realização de exame médico e avaliação psicológica. Com a crescente demanda por serviços de entrega e transporte de passageiros em plataformas digitais, a habilitação na categoria B se torna essencial para que os profissionais possam atuar de forma legal e segura. A flexibilização da categoria pode atender a essa demanda do mercado de trabalho, que se moderniza constantemente. A formação e a experiência requeridas para conduzir veículos da categoria B são suficientes para garantir a segurança viária. A mudança permite que mais motoristas tenham acesso à habilitação, incentivando a formação adequada e o respeito às normas de trânsito, com o potencial de reduzir o número de infrações e acidentes. Muitas pessoas enfrentam dificuldades em obter a habilitação na categoria C devido aos custos e exigências associadas. A mudança para a categoria B pode facilitar o acesso à habilitação, promovendo a inclusão social e permitindo que mais cidadãos tenham a possibilidade de se deslocar de forma autônoma. A alteração na categorização da habilitação pode representar um passo importante na desburocratização e simplificação dos processos administrativos relacionados à obtenção da carteira de habilitação, tornando-o mais acessível e menos oneroso para a população. No que tange à supressão do inciso V do art. 12 da referida lei, o objetivo a ser alcançado é eliminar exigência documental desnecessária ante à apresentação de outra mais completa. Considerando a importância deste projeto para os taxistas de nossa cidade, peço a aprovação do Projeto de Lei para posterior sanção do prefeito.

Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 6/2024

Tipo: Legislativo

Data: 01/11/2024

Finalizado: Sim

Processo: 20463/2024

Protocolo: 01566/2024

Situação: Promulgada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria Qualificada

Autoria: Reynaldo Gregório Junior, Abel Franco Larini, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Assunto: Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Arujá, de 05 de Abril de 1990 e dá outras providências.

Texto: Art. 1º Fica alterado o artigo 58 da Lei Orgânica do Município de Arujá de 05 de abril de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 58. O subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito será fixado numa legislatura para viger na outra. O subsídio do Prefeito não poderá ser inferior ao maior padrão de vencimentos estabelecidos para funcionário do Município, no momento da fixação e respeitados os limites estabelecidos na Constituição Federal, estando sujeito aos impostos gerais, inclusive os de renda e outros extraordinários sem distinção de qualquer espécie. Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação

Justificativa: O Projeto de Lei apresentado coaduna-se com a Constituição Federal e com as decisões exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) quanto à fixação do subsídio de Prefeitos, Vice-Prefeitos e Secretários Municipais. É entendimento consolidado pelo TCESP que, para o cumprimento do princípio da anterioridade previsto no artigo 29, inciso V, da Constituição Federal, basta que a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais ocorra em um mandato para viger no próximo. Nesse contexto, a alteração formulada por meio do presente Projeto de Lei compatibiliza-se com o posicionamento do TCESP e as legislações acerca do tema.

Requerimento Nº 2715/2024

Data: 25/10/2024

Processo: 20468/2024

Protocolo: 01521/2024

Situação: Respondido

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Abel Franco Larini, Reynaldo Gregório Junior

Assunto: Reitera o Requerimento Nº 2.372/2023 - Ampliação da área de controle de acesso ao loteamento Centro Industrial

Texto: REQUEIRO, nos termos regimentais, que Sua Excelência, o Prefeito Municipal, informe, no prazo estabelecido na L.O.M., sobre a possibilidade de alterar o Decreto Municipal nº 6.447/2015, para ampliar a área de controle de acesso do Loteamento Centro Industrial, incluindo as Avenidas supramencionadas. Trata-se de uma solicitação da AECIA – Associação das Empresas do Centro Industrial de Arujá, para a ampliação da área de fechamento e controle de acesso, conforme cópia anexa.

Justificativa: Considerando que o Decreto Municipal nº 6447/2015 concedeu permissão para o uso de vias, praças e outros bens públicos do município, com a finalidade de fechar o loteamento com acesso controlado de veículos e pessoas ao Loteamento Centro Industrial; Considerando o notório crescimento e desenvolvimento do Centro Industrial desde a concessão da referida permissão; Considerando as inúmeras vantagens que o fechamento e controle de acesso trazem para as empresas e indústrias localizadas no Loteamento Centro Industrial; Considerando os benefícios que esse fechamento gera também para o Município de Arujá, com a valorização do Centro Industrial, que se apresenta como uma excelente opção para empresas à margem da Rodovia Presidente Dutra; Considerando o interesse de outras empresas e indústrias que estão fora da área inicialmente autorizada pelo Decreto 6447/2015 em serem incluídas na área de controle de acesso; Considerando o estudo realizado pela Associação AECIA – Associação das Empresas do Centro Industrial de Arujá, que propõe a ampliação da área de fechamento e controle de acesso, incluindo as Avenidas: Adília Barbosa Neves (altura do nº 2000 ao nº 4001), Toronto (altura nº 120 ao nº 185), Manoel Rodrigues Leiteiro (altura do nº 70 ao nº 250) e Estrada do Pirituba (altura do nº 40 ao nº 250); Considerando que a ampliação da área de fechamento e controle de acesso beneficiará não apenas as indústrias já instaladas, mas também permitirá a instalação de novas empresas, promovendo desenvolvimento econômico, geração de empregos e renda para o município; Considerando que não haverá prejuízo para os moradores das localidades pleiteadas, mas sim benefícios em termos de segurança e melhorias de infraestrutura, assegurando que o acesso continuará livre, mas controlado;

Requerimento Nº 2705/2024

Data: 03/10/2024

Processo: 20421/2024

Protocolo: 01447/2024

Situação: Respondido

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Reynaldo Gregório Junior

Assunto: Limpeza na Avenida Getúlio Vargas – Centro

Texto: REQUEIRO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito que determine ao setor competente limpeza dos bueiros, bem como, limpeza em toda extensão da Av. Getúlio Vargas, Centro.

Justificativa: JUSTIFICATIVA: Este requerimento se faz necessário para o devido atendimento a solici-tação e segurança de moradores locais. Solicito a limpeza dos bueiros que estão entupido e limpeza diária em to-da extensão da via, haja vista o intenso descarte ilegal de lixo no local supracitado. No intuito de que o Poder Executivo preze pela segurança e bem-estar dos nossos contribuintes, pede-se.

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