Projeto de Lei Nº 55/2017
Tipo: Legislativo
Data: 10/07/2017
Processo: 15979/2017
Situação: Arquivado
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Edimar do Rosário
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de informar aos consumidores a data de validade de alimentos colocados em promoção ou faltando 15 dias da sua data de vencimento.
Texto: Art. 1° Os estabelecimentos que comercializam alimentos, ficam obrigados a expor de forma destacada, através de cartaz afixado em local visível de frente ao produto, a data de validade dos produtos que fizerem parte de promoção especiais ou relâmpago feitas em suas dependências. Parágrafo único. Quando os produtos anunciados apresentarem mais de um prazo de validade, todos deverão ser divulgados de igual maneira Art. 2º O destaque dos cartazes com as datas de vencimento deverão respeitar a mesma proporção daqueles que destacarem os preços promocionais. Parágrafo único. Caso a divulgação da promoção seja feita oralmente, ou através de etiquetas marcadas, ou por qualquer outro meio que não cartaz de promoção, o prazo de validade deverá ser anunciado pelo mesmo método simultaneamente. Art. 3º Estando estes produtos em gôndolas a data de validade do produto devera esta logo abaixo ou do lado do preço, no mesmo tamanho do preço indicado. Art. 4° Esta lei entra em vigor em trinta (30) dias após a sua publicação.
Justificativa: Senhores Vereadores, O presente projeto de lei tem como objetivo garantir ao consumidor um direito declaro básico no Código de Defesa do Consumidor, que é ter informações claras e precisas sobre o produto que está adquirindo. Assim dispõe o Código de Defesa do Consumidor em seu art. 6°. Art. 6º São direitos básicos do consumidor: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; Resta Nobres Colegas, que é obrigação do fornecedor informar de ma-neira clara e especifica o que o consumidor está levando para casa. Contudo, um dos maiores problemas envolvendo comercio de alimentos é justamente a data de validade. Precisamos considerar o grande risco a que é exposto o consumidor ao adquirir um produto com validade próxima do fim. É muito comum a pratica de supermercados de colocarem em promoção produtos que estão prestes a vencer, contudo a ênfase só é dada com relação ao pre-ço, que é sempre muito atraente, de forma que o consumidor impulsio-nado pelo chamariz da promoção adquire um produto sem ser infor-mado de sua data de validade. Notem que o Art. 6° atribui ao fornecedor a obrigação de alertar o con-sumidor sobre a qualidade do produto, o preço e também sobre os ris-cos que o produto apresenta. Efetivamente um produto prestes a vencer apresenta riscos imensuráveis ao consumidor. Tendo em vista a problemática apresentada, é imprescindível que to-memos uma atitude para proteger os consumidores da cidade de Arujá, e fazer valer os direitos destes. Assim, peço aos Nobres Pares o apoio necessário para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Projeto de Lei 40-2017 - data de validade | .docx | 11/07/2017 | 83,7 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"
Envio: 28/09/2017 - Prazo: 20/10/2017
Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei
Complemento: Encaminha o Autógrafo nº 79/2017, através do Ofício nº 403/2017
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 403/2017
Resposta: 09/10/2017
Resultado: Promulgado/Sancionado
Complemento: Lei Ordinária nº 2954, de 9 de outubro de 2017.
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 19/09/2017
Objetivo: Plenário - Segunda Discussão
Resposta: 25/09/2017
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 15/09/2017
Objetivo: Plenário - Primeira Discussão
Resposta: 18/09/2017
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2017
Envio: 12/09/2017 - Prazo: 22/09/2017
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 15/09/2017
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social/2017
Envio: 06/09/2017 - Prazo: 16/09/2017
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 11/09/2017
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 04/09/2017
Objetivo: Plenário - Leitura
Resposta: 04/09/2017
Resultado: Lido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2013
Envio: 17/08/2017 - Prazo: 27/08/2017
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 04/09/2017
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 17/07/2017 - Prazo: 10/08/2017
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 11/08/2017
Resultado: Parecer Contrário
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 11/07/2017
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 17/07/2017
Resultado: Encaminhar Para O Jurídico
Remetente: Edimar do Rosário
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 10/07/2017
Objetivo: Encaminhado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 103 ao Projeto de Lei Nº 55/2017 | 11/08/2017 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 55/2017 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de informar aos consumidores a data de validade de alimentos colocados em promoção ou faltando 15 dias da sua data de vencimento.
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 104 ao Projeto de Lei Nº 55/2017 | 04/09/2017 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 55/2017 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de informar aos consumidores a data de validade de alimentos colocados em promoção ou faltando 15 dias da sua data de vencimento.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2017 |
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Parecer Nº 22 ao Projeto de Lei Nº 55/2017 | 11/09/2017 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 55/2017 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de informar aos consumidores a data de validade de alimentos colocados em promoção ou faltando 15 dias da sua data de vencimento.
Autoria: Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social/2017 |
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Parecer Nº 89 ao Projeto de Lei Nº 55/2017 | 15/09/2017 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 55/2017 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de informar aos consumidores a data de validade de alimentos colocados em promoção ou faltando 15 dias da sua data de vencimento.
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2017 |
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Autógrafo Nº 79/2017 ao Projeto de Lei Nº 55/2017 | 27/09/2017 | Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 55/2017 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de informar aos consumidores a data de validade de alimentos colocados em promoção ou faltando 15 dias da sua data de vencimento. | |
Ofício Administrativo Nº 403/2017 | 27/09/2017 |
Encaminha os Autógrafos nºs 78 ao 81/2017
Autoria: Gabinete da Presidência |
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Lei Ordinária Nº 2954/2017 | 09/10/2017 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de informar aos consumidores a data de validade de alimentos colocados em promoção ou faltando 15 dias da sua data de vencimento.
Autoria: Edimar do Rosário |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Leitura | 26ª Sessão Ordinária de 2017 | 04/09/2017 | Leitura |
Ordem do dia | 28ª Sessão Ordinária de 2017 | 18/09/2017 | 1ª Discussão |
Ordem do dia | 29ª Sessão Ordinária de 2017 | 25/09/2017 | 2ª Discussão |
Leitura | 47ª Sessão Ordinária de 2018 | 21/03/2018 | Leitura |