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Tipo: Legislativo

Data: 10/07/2017

Processo: 15979/2017

Situação: Arquivado

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Edimar do Rosário

Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de informar aos consumidores a data de validade de alimentos colocados em promoção ou faltando 15 dias da sua data de vencimento.

Texto: Art. 1° Os estabelecimentos que comercializam alimentos, ficam obrigados a expor de forma destacada, através de cartaz afixado em local visível de frente ao produto, a data de validade dos produtos que fizerem parte de promoção especiais ou relâmpago feitas em suas dependências. Parágrafo único. Quando os produtos anunciados apresentarem mais de um prazo de validade, todos deverão ser divulgados de igual maneira Art. 2º O destaque dos cartazes com as datas de vencimento deverão respeitar a mesma proporção daqueles que destacarem os preços promocionais. Parágrafo único. Caso a divulgação da promoção seja feita oralmente, ou através de etiquetas marcadas, ou por qualquer outro meio que não cartaz de promoção, o prazo de validade deverá ser anunciado pelo mesmo método simultaneamente. Art. 3º Estando estes produtos em gôndolas a data de validade do produto devera esta logo abaixo ou do lado do preço, no mesmo tamanho do preço indicado. Art. 4° Esta lei entra em vigor em trinta (30) dias após a sua publicação.

Justificativa: Senhores Vereadores, O presente projeto de lei tem como objetivo garantir ao consumidor um direito declaro básico no Código de Defesa do Consumidor, que é ter informações claras e precisas sobre o produto que está adquirindo. Assim dispõe o Código de Defesa do Consumidor em seu art. 6°. Art. 6º São direitos básicos do consumidor: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; Resta Nobres Colegas, que é obrigação do fornecedor informar de ma-neira clara e especifica o que o consumidor está levando para casa. Contudo, um dos maiores problemas envolvendo comercio de alimentos é justamente a data de validade. Precisamos considerar o grande risco a que é exposto o consumidor ao adquirir um produto com validade próxima do fim. É muito comum a pratica de supermercados de colocarem em promoção produtos que estão prestes a vencer, contudo a ênfase só é dada com relação ao pre-ço, que é sempre muito atraente, de forma que o consumidor impulsio-nado pelo chamariz da promoção adquire um produto sem ser infor-mado de sua data de validade. Notem que o Art. 6° atribui ao fornecedor a obrigação de alertar o con-sumidor sobre a qualidade do produto, o preço e também sobre os ris-cos que o produto apresenta. Efetivamente um produto prestes a vencer apresenta riscos imensuráveis ao consumidor. Tendo em vista a problemática apresentada, é imprescindível que to-memos uma atitude para proteger os consumidores da cidade de Arujá, e fazer valer os direitos destes. Assim, peço aos Nobres Pares o apoio necessário para a aprovação do presente Projeto de Lei.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Projeto de Lei 40-2017 - data de validade .docx 11/07/2017 83,7 KB

Tramitações

10

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"

Envio: 28/09/2017 - Prazo: 20/10/2017

Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei

Complemento: Encaminha o Autógrafo nº 79/2017, através do Ofício nº 403/2017

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 403/2017

Resposta: 09/10/2017

Resultado: Promulgado/Sancionado

Complemento: Lei Ordinária nº 2954, de 9 de outubro de 2017.

9

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 19/09/2017

Objetivo: Plenário - Segunda Discussão

Resposta: 25/09/2017

Resultado: Aprovado

8

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 15/09/2017

Objetivo: Plenário - Primeira Discussão

Resposta: 18/09/2017

Resultado: Aprovado

7

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2017

Envio: 12/09/2017 - Prazo: 22/09/2017

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 15/09/2017

Resultado: Favorável

6

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social/2017

Envio: 06/09/2017 - Prazo: 16/09/2017

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 11/09/2017

Resultado: Favorável

5

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 04/09/2017

Objetivo: Plenário - Leitura

Resposta: 04/09/2017

Resultado: Lido

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2013

Envio: 17/08/2017 - Prazo: 27/08/2017

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 04/09/2017

Resultado: Favorável

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 17/07/2017 - Prazo: 10/08/2017

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 11/08/2017

Resultado: Parecer Contrário

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 11/07/2017

Objetivo: Presidência - Despachar

Resposta: 17/07/2017

Resultado: Encaminhar Para O Jurídico

1

Remetente: Edimar do Rosário

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 10/07/2017

Objetivo: Encaminhado

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Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2017
Autógrafo Nº 79/2017 ao Projeto de Lei Nº 55/2017 27/09/2017 Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 55/2017 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de informar aos consumidores a data de validade de alimentos colocados em promoção ou faltando 15 dias da sua data de vencimento.
Ofício Administrativo Nº 403/2017 27/09/2017 Encaminha os Autógrafos nºs 78 ao 81/2017
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Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Leitura 26ª Sessão Ordinária de 2017 04/09/2017 Leitura
Ordem do dia 28ª Sessão Ordinária de 2017 18/09/2017 1ª Discussão
Ordem do dia 29ª Sessão Ordinária de 2017 25/09/2017 2ª Discussão
Leitura 47ª Sessão Ordinária de 2018 21/03/2018 Leitura

Votações

26ª Sessão Ordinária de 2017

Votação: Simbólica

Fase: Leitura

Resultado: Lido

28ª Sessão Ordinária de 2017

Votação: Simbólica

Fase: 1ª Discussão

A favor: 14

Resultado: Aprovado

29ª Sessão Ordinária de 2017

Votação: Simbólica

Fase: 2ª Discussão

A favor: 14

Resultado: Aprovado

47ª Sessão Ordinária de 2018

Votação: Simbólica

Fase: Leitura

Resultado: Lido

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