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Moção Nº 288/2024

Data: 25/11/2024

Processo: 20500/2024

Protocolo: 01790/2024

Situação: Lida

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Pesar

Autoria: Reynaldo Gregório Junior, Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Assunto: Moção de Pesar pelo falecimento do Ex-Vereador Dr. Milo Ítalo Dela Torre.

Texto: REQUEREMOS, dispensadas as formalidades regimentais, que sejam consignadas nos anais desta Casa de Leis, a presente MOÇÃO DE PESAR PELO FALECIMENTO DO EX-VEREADOR DR. MILO ÍTALO DELA TORRE. Manifestamos nossa consternação e sentimento de pesar, à família do Dr. Milo, em razão do seu falecimento no dia 21 de novembro de 2024, nesta cidade. Milo Ítalo Dela Torre nasceu no dia 21 de julho de 1958, aqui na cidade de Arujá, sendo filho de Jamides Dela Torre Caporino e Maria de Lourdes Barbosa, pai de três filhos: Victória Daiana Martins Dela Torre, Grace Caroline Dela Torre e Kanon Salomão de Carvalho Dela Torre, e era esposo de Vilani Carvalho Dela Torre. Além de advogado, Milo era Tecnólogo Civil com formação na Fatec e chegou a ser bancário no Banco Mercantil de São Paulo. Tinha um escritório de advocacia aqui em nossa cidade localizado no bairro do Jardim Planalto, a Dela Torre Advogados Associados. Milo foi eleito como vereador desta cidade em 1982 pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), com 245 votos. Durante seu mandato atuou como membro da Comissão de Justiça e Redação e foi vice-presidente da Mesa Diretora entre os anos de 1985 e 1987. Nos dois primeiros anos de legislatura recebeu duas parabenizações, uma por se destacar na vida acadêmica do Direito, quando foi aprovado no curso de extensão “O Que é Política?” - moção nº 29/1983; a outra, por sua posse do cargo de Gerente Local da Sabesp, no ano de 1985 – moção nº 170/1985. O ex-parlamentar foi autor de diversos projetos de lei importantes para o Município, dentre eles o PL nº 3/1983, que autorizou o Executivo instituir o Circuito Cultural na cidade, além de instituir o Concurso Miss Arujá, que acontece anualmente, pelo PL nº 1322/1983. Esta moção é apenas uma singela homenagem, desta Casa Legislativa em propagar aos familiares a nossa admiração, carinho e respeito a este grande homem cujo falecimento consternou a todos, rogamos a Deus que traga conforto e consolo aos seus familiares e amigos.

Requerimento Nº 2731/2024

Data: 22/11/2024

Processo: 20499/2024

Protocolo: 01774/2024

Situação: Aguardando Resposta

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Paulo Henrique Maiolino

Assunto: Instalação de equipamentos esportivos e de lazer, na quadra poliesportiva na Rua Serra de Guaraú, no bairro do Mirante

Texto: Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, se digne determinar ao órgão competente dessa Prefeitura, em realizar a instalação de equipamentos esportivos e de lazer, na quadra poliesportiva na Rua Serra de Guaraú, no bairro do Mirante.

Justificativa: A pedido dos munícipes residentes no referido bairro, que solicitaram a instalação de equipamentos esportivos na quadra supramencionada, tais como, rede de futsal, rede de voleibol com os respectivos mastros e furações, como também a disponibilização de bolas para a realização das referidas atividades. Trata-se de um bairro afastado do núcleo central da nossa cidade, onde alguns jovens e crianças de famílias consideradas de baixa renda, não detém as condições necessárias de disponibilizar equipamentos esportivos para os seus filhos utilizarem a quadra diuturnamente. O direito a praticar esportes, está assegurado na Convenção sobre os Direitos da Criança, na Constituição Federal brasileira e no Estatuto da Criança e do Adolescente. O grande desafio é que ele seja garantido nas escolas, nas praças, nos parques e nas comunidades, como determina o Art. 217 da CF/88, que diz: Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; § 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social. Como também o ECA preceitua: Art. 71: A criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. SEÇÃO III - DO DESPORTO Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um”. Sendo assim, se faz necessário que o Município/Municipalidade se mobilizem em prestar a assistência necessária, para o atendimento do relevante pedido dos moradores do bairro do Mirante.

Requerimento Nº 2730/2024

Data: 22/11/2024

Processo: 20499/2024

Protocolo: 01773/2024

Situação: Aguardando Resposta

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Paulo Henrique Maiolino

Assunto: Manutenção asfáltica em toda extensão da Rua Anadir Coutinho de Ávila – Antiga Rua 58 – Pq. Rodrigo Barreto

Texto: Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, se digne determinar ao órgão competente dessa Prefeitura, a realização da manutenção asfáltica em toda extensão da Rua Anadir Coutinho de Ávila – Antiga Rua 58 – Pq. Rodrigo Barreto.

Justificativa: Os munícipes residentes no local, procuraram este Edil, solicitando a manutenção asfáltica em toda a extensão da referida rua, que se encontra com vários buracos e fissuras. O estado atual da via, está acarretando inúmeros transtornos aos transeuntes e motoristas que diuturnamente transitam pela rua, gerando inúmeras reclamações e manutenções excessivas aos veículos que são obrigados a passar pelo local, se fazendo necessário à sua iminente reparação. A pavimentação asfáltica desempenha um papel fundamental na infraestrutura das cidades modernas. Ela é um elemento essencial para o desenvolvimento urbano e o bem-estar da população. Neste artigo, exploraremos a importância da pavimentação asfáltica, seus benefícios e desafios, bem como sua evolução ao longo do tempo. A pavimentação asfáltica oferece uma série de benefícios para as cidades e seus habitantes: • Durabilidade: O asfalto é um material durável que pode suportar o tráfego intenso e as condições climáticas adversas. Isso resulta em menos necessidade de reparos e manutenção frequente; • Suavidade: Superfícies asfaltadas proporcionam uma condução mais suave, reduzindo o desgaste dos veículos e melhorando o conforto dos motoristas e passageiros; • Segurança: Estradas asfaltadas oferecem maior aderência, reduzindo o risco de acidentes, especialmente em condições de chuva. Além disso, as marcações de trânsito são mais visíveis em superfícies asfaltadas; • Facilidade de Manutenção: Manter estradas asfaltadas é mais simples e econômico em comparação com outros tipos de pavimentação. Pequenos reparos podem ser realizados de forma eficiente, prolongando a vida útil da pavimentação; • Estética: O asfalto é versátil e pode ser projetado de diversas maneiras para atender às necessidades estéticas das cidades.

Requerimento Nº 2729/2024

Data: 22/11/2024

Processo: 20499/2024

Protocolo: 01772/2024

Situação: Aguardando Resposta

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Paulo Henrique Maiolino

Assunto: Revitalização e modernização da Praça do “Gordo”, localizada entre as Ruas Pedro Severino Martins e José Faustino da Silva, no bairro Centro Residencial

Texto: Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, se digne determinar ao órgão competente dessa Prefeitura, sobre a revitalização e modernização da Praça do “Gordo” localizada entre as Ruas Pedro Severino Martins e José Faustino da Silva, no bairro Centro Residencial.

Justificativa: A pedido dos munícipes residentes no referido bairro, que solicitaram a revitalização e modernização da praça supracitada, a fim do nosso Município proporcionar mais uma opção de lazer e diversão, para os jovens/crianças e adultos que residem naquela região. A referida praça, faz divisa com os bairros Centro Residencial e a parte alta do Pq. Rodrigo Barreto, onde a realização de um investimento adequado, impactaria positivamente na vida dos moradores de ambos os bairros. Ademais, o local detém um espaço físico vultuoso, que possibilitaria a instalação de equipamentos públicos relevantes, podendo construir um espaço para adultos e outro para as crianças, separadamente. Apesar de haver um pequeno declínio no solo da respectiva praça, a instalação de equipamentos públicos, mudaria bruscamente não só a praça, mas valorizaria os imóveis localizados naquela região, já que o referido declínio, pode ser efetivamente adequado para a realização da benfeitoria de grande porte. No local, há possibilidade da instalação de inúmeros brinquedos, bancos de praça, mesas para jogos e equipamentos de ginástica, entre outros utensílios. Por derradeiro, devemos evidenciar, a necessidade da instalação de luzes e refletores capazes de iluminar aquele espaço de maneira que ali seja o principal local de interação social do bairro centro Residencial, diuturnamente, possibilitando também de instalação de opções gastronômicas naquele local. As praças públicas são uma espécie de “patrimônio cultural” dos Arujaense, afinal, crescemos brincando ao menos uma vez em uma, seja no interior do país ou nos grandes centros urbanos, o fato é que as pracinhas são essenciais para a vida em sociedade. Por isso, nós legisladores e gestores públicos devemos nos atentar para essa realidade, sabendo que é preciso construir verdadeiros refúgios que reúnam verde, espaço de lazer e de integração dos moradores em tempos em que cada vez mais nos escondemos dentro de nossas casas, justificando o pedido.

Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 7/2024

Tipo: Legislativo

Data: 19/11/2024

Finalizado: Não

Processo: 20491/2024

Protocolo: 01760/2024

Situação: Assuntos Internos

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria Qualificada

Autoria: Reynaldo Gregório Junior, Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Assunto: Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Arujá, de 05 de Abril de 1990 e dá outras providências.

Texto: Art. 1º Fica alterado o parágrafo 3° do artigo 9° da Lei Orgânica do Município de Arujá de 05 de abril de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 9° No primeiro ano de cada legislatura, no dia primeiro de janeiro, As quinze horas, em sessão solene de instalação, independentemente de número, sob a presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, os Vereadores prestarão compromisso e tomarão posse. (...) § 3° O subsídio dos vereadores será fixado por Lei, de iniciativa da Câmara Municipal, em uma legislatura, para viger na subsequente, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido o dispositivo no artigo 39, § 4°, da Constituição Federal, ressalvado, para todos os fins de direito, o pagamento referente a concessão do décimo terceiro salário, férias e o terço constitucional, por serem direitos sociais garantidos. Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação

Justificativa: O Projeto de Lei apresentado coaduna-se com a Constituição Federal e com as decisões exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) quanto à fixação do subsídio dos Vereadores. É entendimento consolidado pelo TCESP que, para o cumprimento do princípio da anterioridade previsto no artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal, basta que a fixação dos subsídios ocorra em um mandato para viger no próximo. Nesse contexto, a alteração formulada por meio do presente Projeto de Lei compatibiliza-se com o posicionamento das legislações acerca do tema.

Indicação Nº 8212/2024

Data: 14/11/2024

Processo: 20489/2024

Protocolo: 01692/2024

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Revitalização Urbana

Autoria: Paulo Henrique Maiolino

Assunto: Limpeza e Capinagem em toda a extensão da Rua Juriti – Mirante.

Justificativa: A solicitação que ora encaminho é uma reivindicação de moradores daquela localidade que reclamam do péssimo estado de conservação da calçada, pois com o passar do tempo o mato tem tomado conta da calçada e trechos da rua.

Texto: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, se digne determinar ao órgão competente dessa Prefeitura efetuar a limpeza e capinagem em toda a extensão da Rua Juriti – Mirante.

Indicação Nº 8211/2024

Data: 14/11/2024

Processo: 20489/2024

Protocolo: 01691/2024

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Revitalização Urbana

Autoria: Paulo Henrique Maiolino

Assunto: Limpeza e Capinagem em toda a extensão da rua Sebastião Demétrio Rodrigues, Bairro Chácara São José.

Justificativa: A solicitação que ora encaminho é uma reivindicação de moradores daquela localidade que reclamam do péssimo estado de conservação da calçada, pois com o passar do tempo o mato tem tomado conta da calçada e trechos da rua.

Texto: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, se digne determinar ao órgão competente dessa Prefeitura efetuar a limpeza e capinagem em toda a extensão da rua Sebastião Demétrio Rodrigues, Bairro Chácara São José.

Requerimento Nº 2727/2024

Data: 14/11/2024

Processo: 20490/2024

Protocolo: 01684/2024

Situação: Aguardando Resposta

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Paulo Henrique Maiolino

Assunto: Quantos atendimentos de mamografia foram realizados em nosso Município no ano de 2024?

Texto: Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, se digne determinar ao órgão competente dessa Prefeitura, em informar oficialmente de quantos atendimentos de mamografia foram realizados em nosso Município, nos 10 meses do ano de 2024.

Justificativa: Se faz necessário a informação quantitativa no tocante ao atendimento de mamografia em nosso município, considerando a indispensabilidade deste procedimento no combate ao Câncer de Mama, já que é sabido que esse tipo de câncer é o que mais mata mulheres em todo o mundo e, na maioria dos casos, não apresenta sintomas na fase inicial, valendo destacar que a mamografia é uma espécie de raio-x das mamas, sendo um exame simples, mas muito importante para ajudar no diagnóstico precoce do câncer de mama.

Requerimento Nº 2726/2024

Data: 14/11/2024

Processo: 20490/2024

Protocolo: 01683/2024

Situação: Aguardando Resposta

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Paulo Henrique Maiolino

Assunto: Instalação de rotatória e/ou redutor de velocidade no cruzamento entre as Ruas Abatiá e Boa Esperança, localizadas no bairro Jd. Josely

Texto: Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, se digne determinar ao órgão competente dessa Prefeitura, em realizar a instalação de rotatória e/ou redutor de velocidade no cruzamento entre as Ruas Abatiá e Boa Esperança, ambas localizadas no bairro Jd. Josely.

Justificativa: Trata-se da necessidade de implantação de rotatória e/ou redutor de velocidade no cruzamento entre as ruas supramencionadas, considerando que o seu encontro sem os devidos redutores e as indispensáveis sinalizações, tem facilitado a iminência de colisões de veículos automotores, como também tem aumentado o risco de atropelamentos aos transeuntes que circulam rotineiramente pelo bairro. Considerando que se trata de itinerário para os munícipes que transitam diuturnamente no bairro, principalmente as crianças/adolescentes que se descolam para a escola situada a exatos 200 metros do local evidenciado. Ademais, considerando que o Poder Executivo realizou inúmeras melhorias no bairro Jd. Josely e São Bento, se fazendo também necessário a realização desta reivindicação, para que os moradores do local se sintam totalmente atendidos pelo Poder Público Municipal.

Indicação Nº 8195/2024

Data: 07/11/2024

Processo: 20482/2024

Protocolo: 01592/2024

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Transporte e Trânsito, Sinalização

Autoria: Paulo Henrique Maiolino

Assunto: Repintura das lombadas da rua Raimundo Fernandes – Bairro Barreto.

Justificativa: Usuários da rua procuraram este vereador solicitando está providência, pois de forma como se encontra pode vir a causar acidentes devido ao fato de a pintura estar apagada, sendo necessário este melhoramento, principalmente no período noturno.

Texto: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, se digne determinar ao órgão competente dessa Prefeitura, a tomada de providência quanto a repintura das lombadas da rua Raimundo Fernandes – Bairro Barreto.

Indicação Nº 8194/2024

Data: 07/11/2024

Processo: 20482/2024

Protocolo: 01591/2024

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Pavimentação

Autoria: Paulo Henrique Maiolino

Assunto: Manutenção asfáltica em toda extensão da Avenida Takara Belmonte- Centro Industrial.

Justificativa: A presente indicação tem por finalidade, atender uma necessidade viária da rua, pois com o passar dos anos, a camada asfáltica tem se deteriorado formando buraco, necessitando de uma manutenção eficaz para maior segurança da população usuária.

Texto: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, se digne determinar ao órgão competente, a manutenção asfáltica em toda extensão da Avenida Takara Belmonte - Centro Industrial.

Indicação Nº 8193/2024

Data: 07/11/2024

Processo: 20482/2024

Protocolo: 01589/2024

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Revitalização Urbana

Autoria: Paulo Henrique Maiolino

Assunto: Manutenção de Via em toda extensão da Estrada da Servidão (ao lado da pedreira Sargon) – Bairro Retiro.

Justificativa: A presente indicação tem por finalidade, atender uma necessidade de diversos munícipes, moradores do Bairro Retiro, que procuraram esse Vereador solicitando melhoria e manutenção da via citada, pois com o passar dos anos, a mesma tem se deteriorado formando buraco, necessitando de uma manutenção eficaz para maior segurança da população usuária

Texto: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, se digne determinar ao órgão competente dessa Prefeitura, o serviço de Manutenção de via em toda extensão da Estrada da Servidão – Bairro Retiro.

Requerimento Nº 2723/2024

Data: 07/11/2024

Processo: 20483/2024

Protocolo: 01587/2024

Situação: Aguardando Resposta

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Paulo Henrique Maiolino

Assunto: Acessibilidade nas calçadas da área Central e Bairros da cidade

Texto: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais estabelecido na L.O.M., se há programação de implantar no Município de Arujá o plano de ação da acessibilidade nas calçadas da área central e bairros da cidade.

Justificativa: Tendo em vista que muitas pessoas (em especial idosos e deficientes físico), possuem dificuldades de trafegar pelas calçadas em decorrência da falta de manutenção, rogo ao Excelentíssimo Prefeito a informação e implantação de plano de ação de acessibilidade aos munícipes.

Requerimento Nº 2722/2024

Data: 07/11/2024

Processo: 20483/2024

Protocolo: 01586/2024

Situação: Aguardando Resposta

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Paulo Henrique Maiolino

Assunto: Reitera Requerimento Nº 2.504/2024 que trata da manutenção das grades de proteção bem como a limpeza ao redor da quadra poliesportiva, Manoel Arão dos Santos, situada no bairro Jardim Real

Texto: Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, nos termos regimentais, se digne determinar ao órgão competentes a realizar a manutenção das grades de proteção bem como a limpeza ao redor, da quadra poliesportiva Manoel Arão dos Santos, situada no bairro Jardim Real. Até o momento não foram realizadas as solicitações supracitadas.

Justificativa: O presente requerimento tem por finalidade, atender ao pedido da população moradora deste bairro que informaram a esse vereador que as grades da quadra se encontram quebradas necessitando de uma manutenção, bem como se faz necessário uma limpeza ao redor da mesma.

Requerimento Nº 2721/2024

Data: 07/11/2024

Processo: 20483/2024

Protocolo: 01585/2024

Situação: Aguardando Resposta

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Paulo Henrique Maiolino

Assunto: Manutenção ou troca do portão de entrada, que está quebrado, da quadra poliesportiva Manoel Arão dos Santos, situada no bairro Jardim Real

Texto: Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, nos termos regimentais, se digne determinar ao órgão competentes a realizar a manutenção ou troca do portão de entrada, que está quebrado, da quadra poliesportiva Manoel Arão dos Santos, situada no bairro Jardim Real.

Justificativa: O presente requerimento tem por finalidade, atender ao pedido da população moradora deste bairro que informaram a esse vereador a necessidade de manutenção ou troca do portão de entrada da quadra que se encontra quebrado a muito tempo, causando o risco de acidentes para todos que utilizam o espaço.

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