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Tipo: Legislativo

Data: 19/02/2026

Finalizado: Não

Processo: 21384/2026

Protocolo: 00332/2026

Situação: Justiça e Redação

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Danilo da Silva Santos

Assunto: "Institui diretrizes para a Política Municipal de Atenção e Apoio ao Tratamento de pacientes diagnosticados com obesidade e Diabetes Mellitus tipo 2, incluindo estratégias de acesso a medicamentos agonistas dos receptores de GLP-1 e GIP, no Município de Arujá, e dá outras providências.”

Texto: Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Município de Arujá, diretrizes para a Política Municipal de Atenção e Apoio ao Tratamento de pacientes diagnosticados com obesidade e Diabetes Mellitus tipo 2, com a finalidade de fortalecer o cuidado integral, prevenir complicações e apoiar a adesão ao tratamento, em articulação com as ações e serviços do Sistema Único de Saúde – SUS. Art. 2º São objetivos da Política de que trata esta Lei, no que couber e observado o regramento do SUS: I – promover ações de educação em saúde voltadas à prevenção e ao controle da obesidade e do Diabetes Mellitus tipo 2; II – fortalecer a linha de cuidado dessas condições na rede municipal de saúde, com abordagem integral e multiprofissional; III – orientar pacientes quanto às opções terapêuticas disponíveis, conforme indicação clínica e protocolos estabelecidos; IV – reduzir complicações associadas, tais como doenças cardiovasculares, insuficiência renal, neuropatias e outras comorbidades; V – priorizar o acompanhamento de pacientes em situação de maior vulnerabilidade social; VI – assegurar atenção prioritária aos munícipes preferencialmente inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), observados os critérios técnicos e assistenciais definidos pela autoridade sanitária competente. Art. 3º Para o alcance dos objetivos previstos nesta Lei, o Poder Executivo poderá, respeitadas as competências de gestão do SUS e as normas sanitárias aplicáveis: I – desenvolver ações educativas e informativas voltadas à prevenção, diagnóstico precoce e tratamento; II – capacitar profissionais da rede municipal de saúde para o manejo clínico adequado da obesidade e do Diabetes Mellitus tipo 2; III – fortalecer o acompanhamento multiprofissional, incluindo orientação nutricional, acompanhamento clínico e apoio terapêutico; IV – Fomentar a articulação com instituições públicas e privadas, universidades, entidades da sociedade civil e associações de pacientes, por meio dos instrumentos jurídicos cabíveis. Art. 4º O Poder Executivo poderá, mediante critérios técnicos definidos pela autoridade sanitária competente e observadas as normas do SUS e as pactuações interfederativas pertinentes, avaliar a viabilidade de incorporar, ampliar ou aperfeiçoar estratégias terapêuticas. Art. 5º Esta Lei estabelece diretrizes gerais e não cria obrigação de fornecimento imediato de medicamentos, insumos ou benefícios individualizados, ficando eventual implementação de ações que importem em despesa condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira e à compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para fins de organização e planejamento das ações de saúde correlatas, observadas as normas do Sistema Único de Saúde. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Justificativa: Senhora Presidenta, Senhores(a) Vereadores(a), O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir diretrizes para a Política Municipal de Atenção e Apoio ao Tratamento de pacientes diagnosticados com obesidade e Diabetes Mellitus tipo 2 no Município de Arujá, incluindo a avaliação da incorporação de terapias modernas e eficazes, como os medicamentos agonistas dos receptores de GLP-1 (peptídeo semelhante ao glucagon tipo 1) e GIP (polipeptídeo insulinotrópico dependente de glicose), conforme indicação clínica e critérios técnicos estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde – SUS. A obesidade e o Diabetes Mellitus tipo 2 representam atualmente dois dos maiores desafios de saúde pública no Brasil e no mundo. Ambas as condições são crônicas, progressivas e estão diretamente associadas ao aumento do risco de complicações graves, como infarto, acidente vascular cerebral (AVC), insuficiência renal, amputações, cegueira e morte precoce, além de impactarem significativamente a qualidade de vida dos pacientes e gerarem elevados custos ao sistema público de saúde. Segundo dados do Ministério da Saúde, estima-se que mais de 16 milhões de brasileiros convivam com Diabetes Mellitus, sendo a grande maioria diagnosticada com o tipo 2. Paralelamente, a obesidade afeta cerca de 25% da população adulta, sendo considerada fator determinante para o desenvolvimento de diabetes, doenças cardiovasculares e outras enfermidades crônicas. Nos últimos anos, importantes avanços científicos trouxeram novas alternativas terapêuticas, entre elas os medicamentos agonistas de GLP-1 e GIP, como a semaglutida e a tirzepatida, que atuam diretamente na regulação metabólica, promovendo melhora significativa do controle glicêmico, redução do peso corporal, diminuição do risco cardiovascular e prevenção de complicações associadas. Essas terapias apresentam eficácia comprovada em estudos clínicos internacionais, sendo reconhecidas por importantes entidades médicas, como a Sociedade Brasileira de Diabetes, a American Diabetes Association (ADA) e a Organização Mundial da Saúde (OMS), como ferramentas relevantes no tratamento moderno do Diabetes Mellitus tipo 2 e da obesidade, especialmente em pacientes com maior risco clínico. Além dos benefícios diretos à saúde dos pacientes, a adoção de estratégias terapêuticas eficazes contribui para a redução de internações hospitalares, diminuição de complicações graves e economia significativa aos cofres públicos, uma vez que o tratamento preventivo é substancialmente menos oneroso do que o manejo de complicações avançadas. Importante destacar que o presente Projeto de Lei não cria obrigação imediata de fornecimento de medicamentos, mas estabelece diretrizes para que o Município possa avaliar, planejar e implementar políticas públicas modernas, baseadas em evidências científicas, respeitando a autonomia administrativa do Poder Executivo, a disponibilidade orçamentária e as diretrizes do Sistema Único de Saúde. Nosso mandato reafirma seu compromisso com a promoção da saúde pública, com a prevenção de doenças crônicas e com a implementação de políticas públicas eficientes, sustentáveis e voltadas à melhoria da qualidade de vida da população, especialmente daqueles em situação de maior vulnerabilidade social. Investir em prevenção, inovação e cuidado adequado é garantir mais saúde, dignidade e qualidade de vida para os munícipes de Arujá, além de assegurar maior eficiência na gestão dos recursos públicos. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste importante Projeto de Lei, que representa um avanço significativo na política municipal de saúde e no cuidado com a população


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PL pronta e revisada GLP1 .pdf 19/02/2026 323,9 KB

Tramitações

6

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Samoel Maia de Oliveira

Envio: 02/03/2026 - Prazo: 12/03/2026

Objetivo: Manifestar

Complemento: A/C do Presidente da CJR para manifestação nos termos dos Arts. 44 e 144 do R.I.

Documento vinculado: Despacho Nº 271/2026

5

Remetente: Secretaria Jurídica

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 02/03/2026

Objetivo: Parecer Concluído

Documento vinculado: Despacho Nº 263/2026

Resposta: 02/03/2026

Resultado: Recebido

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 20/02/2026 - Prazo: 02/03/2026

Objetivo: Manifestar

Complemento: A/C do Secretário Jurídico para manifestação nos termos dos Arts. 44 e 144 do R.I.

Documento vinculado: Despacho Nº 174/2026

Resposta: 02/03/2026

Resultado: Contrário

Documento vinculado: Parecer Nº 22/2026 ao Projeto de Lei Nº 109/2026

3

Remetente: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 19/02/2026

Objetivo: Despachar

Documento vinculado: Despacho Nº 173/2026

Resposta: 20/02/2026

Resultado: Ciente

2

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli

Envio: 19/02/2026 - Prazo: 01/03/2026

Objetivo: Despachar

Resposta: 19/02/2026

Resultado: Ciente

1

Remetente: Danilo da Silva Santos

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 19/02/2026

Objetivo: Encaminhar para as providências

Resposta: 19/02/2026

Resultado: Autuado

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Parecer Nº 22/2026 ao Projeto de Lei Nº 109/2026 02/03/2026 Parecer ao Projeto de Lei Legislativo Nº 109/2026 - "Institui diretrizes para a Política Municipal de Atenção e Apoio ao Tratamento de pacientes diagnosticados com obesidade e Diabetes Mellitus tipo 2, incluindo estratégias de acesso a medicamentos agonistas dos receptores de GLP-1 e GIP, no Município de Arujá, e dá outras providências.”
Autoria: Secretaria Jurídica

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