Projeto de Lei Nº 109/2026
Tipo: Legislativo
Data: 19/02/2026
Finalizado: Não
Processo: 21384/2026
Protocolo: 00332/2026
Situação: Leitura
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Danilo da Silva Santos
Assunto: "Institui diretrizes para a Política Municipal de Atenção e Apoio ao Tratamento de pacientes diagnosticados com obesidade e Diabetes Mellitus tipo 2, incluindo estratégias de acesso a medicamentos agonistas dos receptores de GLP-1 e GIP, no Município de Arujá, e dá outras providências.”
Justificativa: Senhora Presidenta, Senhores(a) Vereadores(a), O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir diretrizes para a Política Municipal de Atenção e Apoio ao Tratamento de pacientes diagnosticados com obesidade e Diabetes Mellitus tipo 2 no Município de Arujá, incluindo a avaliação da incorporação de terapias modernas e eficazes, como os medicamentos agonistas dos receptores de GLP-1 (peptídeo semelhante ao glucagon tipo 1) e GIP (polipeptídeo insulinotrópico dependente de glicose), conforme indicação clínica e critérios técnicos estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde – SUS. A obesidade e o Diabetes Mellitus tipo 2 representam atualmente dois dos maiores desafios de saúde pública no Brasil e no mundo. Ambas as condições são crônicas, progressivas e estão diretamente associadas ao aumento do risco de complicações graves, como infarto, acidente vascular cerebral (AVC), insuficiência renal, amputações, cegueira e morte precoce, além de impactarem significativamente a qualidade de vida dos pacientes e gerarem elevados custos ao sistema público de saúde. Segundo dados do Ministério da Saúde, estima-se que mais de 16 milhões de brasileiros convivam com Diabetes Mellitus, sendo a grande maioria diagnosticada com o tipo 2. Paralelamente, a obesidade afeta cerca de 25% da população adulta, sendo considerada fator determinante para o desenvolvimento de diabetes, doenças cardiovasculares e outras enfermidades crônicas. Nos últimos anos, importantes avanços científicos trouxeram novas alternativas terapêuticas, entre elas os medicamentos agonistas de GLP-1 e GIP, como a semaglutida e a tirzepatida, que atuam diretamente na regulação metabólica, promovendo melhora significativa do controle glicêmico, redução do peso corporal, diminuição do risco cardiovascular e prevenção de complicações associadas. Essas terapias apresentam eficácia comprovada em estudos clínicos internacionais, sendo reconhecidas por importantes entidades médicas, como a Sociedade Brasileira de Diabetes, a American Diabetes Association (ADA) e a Organização Mundial da Saúde (OMS), como ferramentas relevantes no tratamento moderno do Diabetes Mellitus tipo 2 e da obesidade, especialmente em pacientes com maior risco clínico. Além dos benefícios diretos à saúde dos pacientes, a adoção de estratégias terapêuticas eficazes contribui para a redução de internações hospitalares, diminuição de complicações graves e economia significativa aos cofres públicos, uma vez que o tratamento preventivo é substancialmente menos oneroso do que o manejo de complicações avançadas. Importante destacar que o presente Projeto de Lei não cria obrigação imediata de fornecimento de medicamentos, mas estabelece diretrizes para que o Município possa avaliar, planejar e implementar políticas públicas modernas, baseadas em evidências científicas, respeitando a autonomia administrativa do Poder Executivo, a disponibilidade orçamentária e as diretrizes do Sistema Único de Saúde. Nosso mandato reafirma seu compromisso com a promoção da saúde pública, com a prevenção de doenças crônicas e com a implementação de políticas públicas eficientes, sustentáveis e voltadas à melhoria da qualidade de vida da população, especialmente daqueles em situação de maior vulnerabilidade social. Investir em prevenção, inovação e cuidado adequado é garantir mais saúde, dignidade e qualidade de vida para os munícipes de Arujá, além de assegurar maior eficiência na gestão dos recursos públicos. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste importante Projeto de Lei, que representa um avanço significativo na política municipal de saúde e no cuidado com a população
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| PL pronta e revisada GLP1 | 19/02/2026 | 323,9 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Tiago Souza Santana
Envio: 30/03/2026 - Prazo: 09/04/2026
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C do Presidente da CSAS para manifestação nos termos do Art. 44 do R.I.
Documento vinculado: Despacho Nº 631/2026
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 30/03/2026 - Prazo: 30/03/2026
Objetivo: Plenário - Leitura
Complemento: 51ª Sessão Ordinária
Documento vinculado: Despacho Nº 618/2026
Resposta: 30/03/2026
Resultado: Lido
Remetente: Samoel Maia de Oliveira
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2026
Envio: 12/03/2026 - Prazo: 16/03/2026
Objetivo: Exarar parecer
Complemento: Parecer Contrário da Secretaria Jurídica
Documento vinculado: Despacho Nº 378/2026
Resposta: 16/03/2026
Resultado: Contrário
Documento vinculado: Parecer Nº 21/2026 ao Projeto de Lei Nº 109/2026
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Samoel Maia de Oliveira
Envio: 02/03/2026 - Prazo: 12/03/2026
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C do Presidente da CJR para manifestação nos termos dos Arts. 44 e 144 do R.I.
Documento vinculado: Despacho Nº 271/2026
Resposta: 12/03/2026
Resultado: Ciente
Remetente: Secretaria Jurídica
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 02/03/2026
Objetivo: Parecer Concluído
Documento vinculado: Despacho Nº 263/2026
Resposta: 02/03/2026
Resultado: Recebido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 20/02/2026 - Prazo: 02/03/2026
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C do Secretário Jurídico para manifestação nos termos dos Arts. 44 e 144 do R.I.
Documento vinculado: Despacho Nº 174/2026
Resposta: 02/03/2026
Resultado: Contrário
Documento vinculado: Parecer Nº 22/2026 ao Projeto de Lei Nº 109/2026
Remetente: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 19/02/2026
Objetivo: Despachar
Documento vinculado: Despacho Nº 173/2026
Resposta: 20/02/2026
Resultado: Ciente
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli
Envio: 19/02/2026 - Prazo: 01/03/2026
Objetivo: Despachar
Resposta: 19/02/2026
Resultado: Ciente
Remetente: Danilo da Silva Santos
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 19/02/2026
Objetivo: Encaminhar para as providências
Resposta: 19/02/2026
Resultado: Autuado
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Parecer Nº 22/2026 ao Projeto de Lei Nº 109/2026 | 02/03/2026 |
Parecer ao Projeto de Lei Legislativo Nº 109/2026 - "Institui diretrizes para a Política Municipal de Atenção e Apoio ao Tratamento de pacientes diagnosticados com obesidade e Diabetes Mellitus tipo 2, incluindo estratégias de acesso a medicamentos agonistas dos receptores de GLP-1 e GIP, no Município de Arujá, e dá outras providências.”
Autoria: Secretaria Jurídica |
|
| Parecer Nº 21/2026 ao Projeto de Lei Nº 109/2026 | 16/03/2026 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 109/2026 - "Institui diretrizes para a Política Municipal de Atenção e Apoio ao Tratamento de pacientes diagnosticados com obesidade e Diabetes Mellitus tipo 2, incluindo estratégias de acesso a medicamentos agonistas dos receptores de GLP-1 e GIP, no Município de Arujá, e dá outras providências.”
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2026 |
|
| Emenda Nº 226 ao Projeto de Lei Nº 109/2026 | 27/03/2026 |
Altera e suprime dispositivos do Projeto de Lei Legislativo Nº 109/2026
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2026 |
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| Parecer Nº 32/2026 ao Projeto de Lei Nº 109/2026 | 27/03/2026 |
Parecer Favorável ao Projeto de Lei Legislativo Nº 109/2026 - "Institui diretrizes para a Política Municipal de Atenção e Apoio ao Tratamento de pacientes diagnosticados com obesidade e Diabetes Mellitus tipo 2, incluindo estratégias de acesso a medicamentos agonistas dos receptores de GLP-1 e GIP, no Município de Arujá, e dá outras providências.”
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2026 |
| Documento | Sessão | Data | Fase |
|---|---|---|---|
| Pauta | 51ª Sessão Ordinária de 2026 | 30/03/2026 | Leitura |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Leitura
Não vota (15) - Caio Guilherme Ferreira Melo, Divinei da Silva, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Leandro Franco Larini, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Danilo da Silva Santos, Paulo Henrique Maiolino, Samoel Maia de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Tiago Souza Santana, Juvenildo Barboza da Silva, Luciano Aparecido de Lima, Roberto Marques da Silva, Moisés de Oliveira Marcelo
Resultado: Lido
