Proposituras - Pesquisa
Moção Nº 79/2025
Data: 01/09/2025
Processo: 21106/2025
Protocolo: 02465/2025
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Parabenização e Aplausos
Autoria: Paulo Henrique Maiolino
Subscreve: Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Moção de Parabenização e Aplausos à Prefeitura de Arujá e à Secretaria Municipal de Cultura pela realização do 1º Festival Folclórico de Arujá.
Texto: Requeiro à Douta Mesa, após deliberação favorável do Egrégio Plenário, que seja apresentada e inserida nos anais desta Casa de Leis a presente Moção de Parabenização e Aplausos à Prefeitura de Arujá e à Secretaria Municipal de Cultura pela realização do 1º Festival Folclórico de Arujá, evento que enriqueceu de forma brilhante o calendário cultural do nosso município. O Festival teve sua abertura oficial no Clube União, reunindo munícipes, artistas e autoridades em um espaço repleto de vida, cores e expressões folclóricas. Esse momento representou mais do que uma celebração, se tornou um marco cultural que fortalece a identidade de Arujá. Na sexta-feira, o Festival contou com apresentações de forró do Centro de Convivência do Idoso, a participação vibrante da Fanfarra Municipal, do Grupo Moçambique, apresentações de Carimbó e o show musical de Reginaldo Sama. O sábado foi marcado pela tradicional apresentação dos bois-bumbás Caprichoso e Garantido, no 26º Encontro das Duas Tribos de Parintins, trazendo ao palco os personagens icônicos da cultura amazônica: Cunhã-Poranga, Pajé, Sinhazinha da Fazenda, Porta-Estandarte e Rainha do Folclore. Também se apresentaram os artistas Ianayra, Edilson Santana e a Banda Canto da Mata, junto aos itens oficiais de Arujá, com figurinos assinados por Alfraney Cruz (Parintins) e Renan Ruiz (Arujá). No domingo, o Festival foi encerrado com chave de ouro, com a matinê folclórica infantil, o concurso de caracterização "Mitos e Lendas" e o show da talentosa cantora arujaense Sil Cardoso, encerrando com emoção e alegria essa grande celebração da nossa cultura popular. A entrada solidária consistiu na troca de alimentos não perecíveis por abadás. Os alimentos arrecadados serão destinados ao Fundo Social de Solidariedade. O evento contou com a presença da Presidente do Fundo Social e Primeira-dama, Clau Camargo, do prefeito Luis Camargo e do secretário Rogério da Padaria, reafirmando o caráter social da iniciativa. Destaco nesta Moção o empenho e a dedicação da Secretaria Municipal da Cultura, sob o comando do secretário Rogério da Padaria, cujo trabalho foi fundamental para o resgate e a valorização deste festival incrível, que reviveu tradições e proporcionou à população momentos únicos de cultura, arte e entretenimento. Parabenizo, também, todos os empreendedores, os artistas locais e os munícipes que participaram de alguma forma do evento, demonstrando que a união de esforços é capaz de promover experiências transformadoras para a cidade. Cabe ressaltar que este encontro, idealizado pela professora Marize de Castro Manopeli no final da década de 90, teve suas origens em um projeto pedagógico. Posteriormente a atividade evoluiu para uma reprodução do Festival de Parintins e, com o tempo, consolidou-se como uma das maiores festas culturais da nossa cidade, agora revitalizada e fortalecida com apoio da Lei Aldir Blanc. Pelo exposto, manifesto meus mais sinceros parabéns a todos os envolvidos nesta realização memorável, que honra e valoriza o nosso povo, nossa cultura e nossas tradições.
Parecer Nº 12/2025 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 1/2025
Tipo: Reunião Conjunta/2025
Data: 22/08/2025
Processo: 21017/2025
Protocolo: 02393/2025
Situação: Favorável
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria Qualificada
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2025, Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2025, Paulo Henrique Maiolino
Assunto: Parecer ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 1/2025 - Acrescenta o § 3º ao Art. 127 da Lei Orgânica do Município de Arujá.
Documento Principal: Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 1/2025
Indicação Nº 1347/2025
Data: 19/08/2025
Processo: 21076/2025
Protocolo: 02335/2025
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Sinalização
Autoria: Paulo Henrique Maiolino
Assunto: Sinalização de parada específica para pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Texto: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Arujá, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, que sejam providenciadas: • A instalação de uma placa de sinalização vertical e • A marcação horizontal (pintura de solo) destinadas a indicar parada exclusiva para embarque e desembarque de pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em frente ao Colégio Athenas, localizado na Rua Diomar Fernandes Negretti, nº 25, Jardim Renata – Arujá/SP.
Justificativa: A presente solicitação tem como objetivo garantir mais segurança, acessibilidade e respeito às famílias que realizam o transporte de estudantes com TEA naquela instituição de ensino. Ressaltamos que já houve caso de multa aplicada a uma mãe que realizava o desembarque do filho com autismo em frente à escola, o que evidencia a ausência de sinalização específica para essa situação. Conforme a Lei nº 12.764/2012, a pessoa com autismo é legalmente reconhecida como pessoa com deficiência, tendo direito a condições de acessibilidade adequadas. Além disso, a instalação de sinalização apropriada contribui para a conscientização da população e do poder público quanto aos direitos das pessoas com TEA. Contamos com a atenção do Executivo Municipal para que essa medida seja tomada com urgência.
Indicação Nº 1328/2025
Data: 15/08/2025
Processo: 21064/2025
Protocolo: 02284/2025
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Iluminação Pública
Autoria: Paulo Henrique Maiolino
Assunto: Manutenção de lâmpadas queimadas na Rua Francisco Antônio de Lima, Nº 211 – bairro Arujamérica – Arujá/SP.
Texto: INDICO Nos termos regimentais, indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Arujá, por meio da Secretaria de Serviços ou setor competente, que sejam adotadas providências para a manutenção e substituição das lâmpadas queimadas na Rua Francisco Antônio de Lima, nº 211 – Bairro Arujamérica
Justificativa: JUSTIFICATIVA: A referida rua encontra-se com pontos de iluminação pública apagados, gerando insegurança e transtornos aos moradores e pedestres, especialmente no período noturno. A falta de iluminação adequada pode facilitar a ação de criminosos, além de dificultar a circulação segura de pessoas e veículos. A presente solicitação visa garantir a segurança e o bem-estar da população, assegurando condições mínimas de infraestrutura urbana e mobilidade noturna. Contando com a costumeira atenção da Administração Municipal, solicito que a presente indicação seja acolhida e que as providências sejam tomadas com a brevidade que o caso requer.
Moção Nº 67/2025
Data: 11/08/2025
Processo: 21056/2025
Protocolo: 02234/2025
Situação: Lida
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Pesar
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Moção de pesar em razão do falecimento de Hadassa Machado dos Santos.
Justificativa: No último dia 7 de agosto, o munícipio de Arujá perdeu uma mulher notável e uma filha exemplar. Hadassa que faleceu aos 31 anos de idade, vítima de pneumonia. Nascida em Arujá, filha de Luzia Maria Machado e Juvenil dos Santos, Hadassa estudou no Colégio Alpha desde o ensino fundamental até o ensino médio. Graduou-se em Direito pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC), estava concluindo o curso de Psicologia no ENIAC, em Guarulhos, e possuía pós-graduação em Direito Previdenciário. Atuou como advogada, foi agente cultural e produtora cultural em Arujá, influenciadora digital e, em 2025, assumiu o cargo de Diretora da pasta da Diretoria da Pessoa com Deficiência, da Prefeitura Municipal de Arujá. Hadassa atuou brilhantemente como advogada, desenvolveu muitos projetos no setor cultural e implantou diversos projetos e programas para atendimento da pessoa com deficiência, em Arujá, no breve tempo que ficou à frente da pasta. Em sua trajetória, Hadassa também foi uma incansável ativista. Sabia, por experiência própria, das dificuldades enfrentadas por pessoas com deficiência física, condição que a impedia de andar e, com garra, persistência e liderança, esteve ao lado de grupos historicamente marginalizados: pessoas com deficiência, mulheres, comunidades negras, povos indígenas, população LGBT e outras minorias que encontraram nela não apenas uma defensora, mas uma aliada genuína. Para Hadassa, o termo “minoria” jamais foi sinônimo de fraqueza, mas sim a urgência de lutar contra desigualdades estruturais e históricas. Ela acreditava que cada conquista, por menor que fosse, representava um passo em direção a um mundo mais justo, e que cada vida tocada por sua dedicação carregava um pedacinho da transformação que ela sonhava. Seu legado permanecerá vivo na memória de muitos e na história da cidade. Neste momento, esta Casa Legislativa externa nossas condolências aos familiares e amigos, neste momento de luto. Manifestamos nosso profundo respeito, rogando a Deus para que, com sua infinita bondade e misericórdia, traga conforto aos corações enlutados. Requeiro ainda que seja dada ciência deste singelo Ato, enviando-se a cópia da presente moção para a família enlutada.
Texto: Requeiro à Douta Mesa, após deliberação favorável do egrégio Plenário, que seja apresentada e conste nos anais desta Casa de Leis, a presente Moção de pesar em razão do falecimento de Hadassa Machado dos Santos.
Requerimento Nº 272/2025
Data: 08/08/2025
Processo: 21055/2025
Protocolo: 02189/2025
Situação: Respondido
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Paulo Henrique Maiolino
Assunto: Previsão de manutenção preventiva e corretiva na rede de esgoto da Rua 18 – Alice Sanches Ribeiro
Texto: REQUEIRO nos termos regimentais e após deliberação favorável do Egrégio Plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que determine ao setor competente que informe, dentro do prazo estabelecido pela Lei Orgânica do Município, se há alguma previsão para a realização de manutenção preventiva e corretiva na rede de esgoto localizada na Rua 18 – Alice Sanches Ribeiro.
Justificativa: A presente solicitação se faz necessária diante de relatos de moradores da referida rua quanto a problemas frequentes na rede de esgoto, como vazamentos, entupimentos e mau cheiro, o que tem causado transtornos e riscos à saúde pública. A manutenção adequada da rede de esgoto é essencial para garantir a qualidade de vida da população e evitar danos maiores à infraestrutura urbana. Dessa forma, solicitamos informações claras e objetivas quanto à existência de planejamento ou cronograma de ações para o local, a fim de que possamos prestar os devidos esclarecimentos.
Documentos Relacionados: Resposta Nº 1 ao Requerimento Nº 272/2025
Requerimento Nº 271/2025
Data: 08/08/2025
Processo: 21055/2025
Protocolo: 02188/2025
Situação: Respondido
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Paulo Henrique Maiolino
Assunto: Prazo de manutenção da quadra poliesportiva do bairro Vila Riman
Texto: REQUEIRO Venho, por meio deste, solicitar informações sobre o prazo previsto para a realização da manutenção na quadra poliesportiva localizada no bairro Vila Riman, tendo em vista que os refletores do local estão todos queimados, impossibilitando o uso da quadra pela população no período noturno.
Justificativa: Atualmente, os refletores da quadra estão queimados, o que tem impedido a população de utilizar o espaço durante o período noturno. Essa situação compromete diretamente o acesso ao lazer, à prática esportiva e à convivência comunitária, especialmente para aqueles que trabalham durante o dia e dependem do horário da noite para realizar atividades físicas. A quadra é um importante equipamento público, voltado à promoção da saúde, do esporte e da integração social, sendo fundamental que esteja em plenas condições de uso. Diante disso, solicito: • Informações sobre o prazo para a substituição dos refletores queimados; • Se há previsão de manutenção geral ou revitalização da quadra. Contando com a atenção de Vossa Senhoria e certo do compromisso desta administração com a população arujaense, aguardo resposta dentro do prazo legal.
Documentos Relacionados: Resposta Nº 1 ao Requerimento Nº 271/2025
Requerimento Nº 270/2025
Data: 08/08/2025
Processo: 21055/2025
Protocolo: 02187/2025
Situação: Respondido
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Paulo Henrique Maiolino
Assunto: Prazo de manutenção da quadra poliesportiva do bairro Parque Nossa Senhora do Carmo
Texto: REQUEIRO Venho, por meio deste, solicitar informações sobre o prazo previsto para a realização da manutenção na quadra poliesportiva localizada no bairro Parque Nossa Senhora do Carmo, em Arujá.
Justificativa: Recentemente, uma árvore caiu nas proximidades da quadra, danificando o refletor responsável pela iluminação do espaço. Em razão disso, os moradores da região estão impossibilitados de utilizar a quadra durante o período noturno, o que compromete o lazer, a prática esportiva e a segurança dos frequentadores. Considerando a importância do espaço para a comunidade local, solicitamos que seja informada a previsão para a realização dos reparos necessários, bem como eventuais medidas paliativas que possam ser adotadas até a resolução definitiva do problema. Certos de sua atenção e compromisso com o bem-estar da população, agradecemos antecipadamente pela resposta e providências cabíveis.
Documentos Relacionados: Resposta Nº 1 ao Requerimento Nº 270/2025
Indicação Nº 1240/2025
Data: 01/08/2025
Processo: 21049/2025
Protocolo: 02128/2025
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Anteprojeto
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Encaminha Anteprojeto de Lei que institui atendimento médico emergencial nas escolas públicas municipais.
Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente, providências quanto a possibilidade de implantar o Anteprojeto de Lei que institua o atendimento médico emergencial nas escolas públicas do Município de Arujá com a disponibilização de ambulância específica e canal exclusivo de comunicação.
Justificativa: JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem por finalidade garantir pronto atendimento emergencial no ambiente escolar, oferecendo segurança adicional a alunos, professores e demais servidores das unidades escolares do município. Importante destacar que esta proposta nasceu a partir de uma sugestão apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal, demonstrando a preocupação das crianças e adolescentes com o ambiente escolar. O acolhimento dessa proposta pelos vereadores reforça a importância de ouvir e valorizar a juventude na construção de políticas públicas. Atualmente, o atendimento de emergência disponível no município atende toda a população em caráter geral, o que pode causar atrasos significativos no suporte a ocorrências escolares. Situações que envolvam acidentes, quedas, reações alérgicas, convulsões ou qualquer outra condição médica urgente requerem uma resposta rápida e estruturada. A criação de uma estrutura dedicada e exclusiva para as escolas, com ambulância própria e número telefônico direto para emergências permitirá agilidade no socorro e maior segurança à comunidade escolar. A medida está em consonância com os princípios da proteção integral à criança e ao adolescente, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), que assegura prioridade absoluta à efetivação dos direitos à vida e à saúde. Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação e possível encaminhamento do Executivo Municipal.
Indicação Nº 1239/2025
Data: 01/08/2025
Processo: 21049/2025
Protocolo: 02126/2025
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Anteprojeto
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Encaminha Anteprojeto de Lei que trata de mobilidade sustentável e incentivo ao cicloturismo “Arujá Pedal Livre”.
Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente, providências quanto a possibilidade de implantar o Anteprojeto de Lei que disponha sobre a mobilidade sustentável e incentivo ao cicloturismo “Arujá Pedal Livre”.
Justificativa: JUSTIFICATIVA: A presente proposta visa instituir o programa “Arujá Pedal Livre”, com o objetivo de fomentar a mobilidade sustentável, incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte seguro e saudável, e estimular o cicloturismo na cidade de Arujá. A construção de ciclovias e a promoção de infraestrutura adequada ao ciclista contribuem diretamente para a redução do uso de veículos automotores, diminuição da emissão de gases poluentes e a melhoria da qualidade de vida da população. Importante destacar que esta proposta nasceu a partir de uma sugestão apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal, demonstrando o engajamento das crianças e adolescentes com a sustentabilidade, com o turismo da cidade e à prática de esporte. O acolhimento dessa proposta pelos vereadores reforça a importância de ouvir e valorizar a juventude na construção de políticas públicas. Arujá, por sua localização e beleza natural, tem grande potencial para o desenvolvimento de rotas ciclísticas urbanas e turísticas, conectando pontos comerciais, áreas de lazer e patrimônios históricos. A proposta também visa transformar o ciclismo em parte da cultura local, estimulando hábitos saudáveis e fortalecendo a economia do município por meio de incentivos a estabelecimentos como bicicletarias, cafés e pousadas que atendam a esse público. Além dos benefícios ambientais e econômicos, o projeto promove a inclusão social ao garantir acesso seguro ao transporte para diferentes faixas etárias e classes sociais, contribuindo com a democratização do espaço urbano. A mobilidade ativa também está alinhada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, especialmente no que tange à saúde, sustentabilidade urbana e redução das desigualdades. O incentivo ao cicloturismo cria oportunidades de lazer, esporte e turismo ecológico, atraindo visitantes e fortalecendo o comércio local. Ao priorizar a segurança e a interligação de ciclovias a pontos estratégicos, o município se moderniza e adota um modelo mais humano de planejamento urbano. Por fim, trata-se de uma política pública de baixo custo em comparação aos seus benefícios de longo prazo, e que pode ser implementada de forma escalonada. A proposta representa um avanço concreto na direção de uma cidade mais sustentável, acessível, moderna e comprometida com o bem-estar de sua população. Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação e possível encaminhamento do Executivo Municipal.
Indicação Nº 1238/2025
Data: 01/08/2025
Processo: 21049/2025
Protocolo: 02125/2025
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Anteprojeto
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Encaminha Anteprojeto de Lei que institui a ampliação de recursos adaptados no transporte público às pessoas com deficiência.
Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente, providências quanto a possibilidade de implantar o Anteprojeto de Lei que institui a ampliação de recursos adaptados às pessoas com deficiência nos transportes públicos, conforme proposta anexa.
Justificativa: JUSTIFICATIVA: Disponibilizar os mesmos recursos e oportunidades tanto para pessoas com deficiência quanto para pessoas sem deficiência é essencial para garantir a equidade e a inclusão. Pensando nos recursos já presentes no município, observa-se a necessidade de ampliação de dispositivos como áudio, telas com acessibilidade, braile e monitores especializados em atendimento PcD. Importante destacar que esta proposta nasceu a partir de uma sugestão apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal, demonstrando a preocupação das crianças e adolescentes com as pessoas com deficiência. O acolhimento dessa proposta pelos vereadores reforça a importância de ouvir e valorizar a juventude na construção de políticas públicas. A proposta visa garantir maior autonomia e segurança no transporte escolar e público circular, promovendo inclusão e igualdade conforme princípios previstos na Constituição Federal e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação e possível encaminhamento do Executivo Municipal.
Indicação Nº 1237/2025
Data: 01/08/2025
Processo: 21049/2025
Protocolo: 02120/2025
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Anteprojeto
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Encaminha anteprojeto de lei que institui o Dia Municipal de Combate ao Bullying nas escolas do município de Arujá.
Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente, providências quanto a possibilidade de implantar o Anteprojeto de Lei que institua o Dia Municipal de Combate ao Bullying nas escolas do município, com o objetivo de promover a conscientização, prevenção e combate a todas as formas de violência escolar.
Justificativa: JUSTIFICATIVA: A presente indicação visa enfrentar uma das maiores causas de sofrimento psicológico e exclusão entre crianças e adolescentes: o bullying. O ambiente escolar, além de ser espaço de aprendizado acadêmico, deve ser um lugar seguro, inclusivo e acolhedor para todos os alunos. Importante destacar que esta proposta nasceu a partir de uma sugestão apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal, demonstrando o engajamento das crianças e adolescentes com o bem-estar no ambiente escolar. O acolhimento dessa proposta pelos vereadores reforça a importância de ouvir e valorizar a juventude na construção de políticas públicas. O Dia Municipal de Combate ao Bullying, a ser realizado mensalmente, em todo dia 7, propõe atividades como gincanas educativas, rodas de conversa, campanhas de valorização da diversidade e depoimentos reais a fim de estimular o diálogo, a empatia e o respeito mútuo. A proposta está em consonância com a Lei Federal nº 13.185/2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), e com os princípios da Constituição Federal que garantem a dignidade da pessoa humana e a proteção integral da criança e do adolescente (art. 227). Além disso, essa iniciativa reforça a importância de políticas públicas educativas voltadas à saúde emocional dos estudantes e à construção de uma cultura de paz nas escolas. Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação e possível encaminhamento do Executivo Municipal.
Indicação Nº 1236/2025
Data: 01/08/2025
Processo: 21049/2025
Protocolo: 02119/2025
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Anteprojeto
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Encaminha anteprojeto de lei que institui o “Projeto Cidade Natureza Viva”, voltado à educação ambiental e ao reflorestamento dos espaços urbanos, em parceria com as escolas do município de Arujá.
Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente, providências quanto a possibilidade de implantar o Anteprojeto de Lei que institui o “Projeto Cidade Natureza Viva”, em Arujá.
Justificativa: JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem como objetivo encaminhar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito o anteprojeto de lei que institui o Projeto Cidade Natureza Viva, com a finalidade de promover a conscientização ambiental da juventude e da sociedade em geral, por meio de ações contínuas de reflorestamento, plantio de árvores e embelezamento de espaços públicos, com a participação ativa das unidades escolares da rede municipal e demais instituições educacionais do município de Arujá. Importante destacar que esta proposta nasceu a partir de uma sugestão apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal, demonstrando o engajamento das crianças e adolescentes com as causas ambientais e o futuro sustentável da cidade. O acolhimento dessa proposta pelos vereadores reforça a importância de ouvir e valorizar a juventude na construção de políticas públicas. Em um contexto de crise ambiental global, torna-se imprescindível a adoção de iniciativas locais com caráter educativo. As escolas, enquanto espaços de formação cidadã, desempenham papel central na construção de uma cultura voltada à preservação da natureza. Nesse sentido, o Projeto Cidade Natureza Viva propõe a realização de gincanas ecológicas, campanhas de plantio, palestras educativas e mutirões ambientais, em articulação entre a Secretaria de Meio Ambiente, a Secretaria de Educação e a comunidade escolar. A iniciativa visa não apenas fortalecer a consciência ecológica e o senso de pertencimento, mas também contribuir diretamente para a melhoria da qualidade de vida urbana, o combate às ilhas de calor, a valorização dos espaços públicos e a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas. Ademais, o projeto está em consonância com os objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental (Lei Federal nº 9.795/1999), bem como com os princípios constitucionais da função socioambiental da cidade e da sustentabilidade previstos no art. 225 da Constituição Federal. Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação e possível encaminhamento do Executivo Municipal.
Indicação Nº 1123/2025
Data: 01/07/2025
Processo: 21049/2025
Protocolo: 01954/2025
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Anteprojeto
Autoria: Paulo Henrique Maiolino
Assunto: Encaminha Anteprojeto de Lei que declara de Utilidade Pública a Associação Be Hope.
Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que determine os estudos necessários visando o envio a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei que declara de Utilidade Pública a Associação Be Hope.
Justificativa: JUSTIFICATIVA: A Associação Be Hope é uma organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, que desenvolve ações de impacto social voltadas à promoção da dignidade humana, inclusão social, educação, saúde e bem-estar de populações em situação de vulnerabilidade. Desde sua fundação, a Be Hope tem se destacado pelo seu compromisso ético e pela transparência na gestão de recursos, atuando diretamente em projetos sociais que contribuem de forma concreta para o desenvolvimento humano e comunitário. A associação realiza: • Projetos de assistência social e humanitária voltados a crianças, adolescentes, famílias e pessoas em situação de rua; • Ações educativas e culturais, como oficinas, cursos e palestras de capacitação profissional e formação cidadã; • Campanhas de arrecadação e distribuição de alimentos, roupas e itens de higiene, atendendo a comunidades carentes; • Parcerias com o poder público e outras entidades sociais, promovendo a cooperação entre setores para ampliar o alcance de suas iniciativas. A Be Hope cumpre rigorosamente os requisitos legais exigidos para a concessão do título de utilidade pública, incluindo a regularidade fiscal, atuação contínua e comprovada há mais de um ano, e a inexistência de remuneração a seus diretores pelos cargos que ocupam. Dada a relevância e o impacto social do trabalho desenvolvido, a concessão do título de utilidade pública permitirá à entidade ampliar parcerias e acessar novos mecanismos de apoio institucional, fortalecendo ainda mais sua capacidade de atuação em benefício da coletividade. Assim, justifica-se plenamente o reconhecimento oficial da Associação Be Hope como entidade de utilidade pública, por seu inestimável serviço à sociedade e pela promoção dos direitos sociais fundamentais.
Moção Nº 37/2025
Data: 30/04/2025
Protocolo: 01194/2025
Situação: Não Especificado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Parabenização e Aplausos
Autoria: Paulo Henrique Maiolino
Assunto: Moção de Parabenização à Casa Rosa e Azul
Texto: Requeiro, nos termos regimentais e após deliberação favorável do Egrégio Plenário, que seja consignada e conste nos anais desta Casa Moção de parabenização ao 01 ano de Casa Rosa e Azul, pelo seu primeiro ano de funcionamento como o primeiro centro de apoio e acolhimento a pacientes oncológicos da cidade de Arujá. Inaugurada com o compromisso de proporcionar acolhimento humanizado e atendimento de qualidade, a Casa Rosa e Azul se tornou referência no cuidado com pacientes oncológicos, oferecendo um ambiente totalmente acessível, com atendimento multidisciplinar e integrativo, incluindo serviços psicossociais e atividades terapêuticas. Com o apoio fundamental da Prefeitura de Arujá, a unidade tem garantido acesso imediato e descomplicado a pacientes diagnosticados com câncer, funcionando de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, na Rua Espanha, 705 – Jardim Rincão. Fundada com o propósito de oferecer amparo, carinho e dignidade aos pacientes em tratamento contra o câncer, a Casa Rosa e Azul tem desempenhado um papel fundamental ao proporcionar não apenas suporte físico e psicológico, mas também um ambiente de acolhimento humanizado para os pacientes e seus familiares. A sensibilidade e o compromisso social demonstrados pela equipe responsável pela Casa Rosa e Azul merecem o reconhecimento público, pois representam um marco na luta pela saúde, pelo bem-estar e pela valorização da vida em nossa cidade. Neste primeiro ano de existência e com mais de 1.600 atendimentos, a Casa já beneficiou diversas famílias arujaenses, demonstrando, com ações concretas, o impacto positivo que o cuidado e o amor ao próximo podem gerar na sociedade. Os atendimentos podem ser realizados tanto por encaminhamento da rede de saúde quanto por demanda espontânea, mediante apresentação de laudo médico que comprove a condição oncológica. Entre os serviços oferecidos estão: assistência social, psicologia, fisioterapia, nutrição, além de oficinas integrativas, como acupuntura, reiki, yoga. Destaca-se também o cuidado com a autoestima dos pacientes, através de um espaço integrado de beleza, que oferece maquiagem, manicure, pedicure e podologia, promovendo bem-estar físico e emocional. Diante disso, parabenizamos calorosamente a todos os idealizadores, colaboradores, voluntários e parceiros da Casa Rosa e Azul, pela dedicação e pelo exemplo inspirador de solidariedade e empatia. Que este seja apenas o primeiro de muitos anos de sucesso e serviço à população de Arujá. Por todo o trabalho desenvolvido, pelo carinho, atenção e dedicação aos pacientes e suas famílias, esta Casa Legislativa externa votos de reconhecimento e gratidão à Casa Rosa e Azul, parabenizando sua equipe e colaboradores por esse primeiro ano de relevantes serviços prestados à nossa comunidade. Que desta Moção se dê ciência à coordenação da Casa Rosa e Azul e à Prefeitura Municipal de Arujá.