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Requerimento Nº 547/2026

Data: 06/03/2026

Protocolo: 00536/2026

Situação: Não Especificado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Reynaldo Gregório Junior

Assunto: Terminal Rodoviário na Rua Jovens da Verdade - Mirante

Texto: REQUEIRO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais e após ouvido o Egrégio Plenário, que informe dentro do prazo estabelecido na L.O.M., informações sobre estudos para instalação de terminal rodoviário na Rua Jovens da Verdade, bairro Mirante.

Justificativa: Considerando que a instituição Jovens da Verdade limitou a sua área, impedindo e dificultando o trânsito e o estacionamento dos ônibus das linhas 529 – 549 – 598 da EMTU, se faz necessário a instalação do terminal rodoviário com baias de estacionamento na área da Prefeitura, aumentando assim o espaço para que os ônibus possam estacionar.

Requerimento Nº 538/2026

Data: 04/03/2026

Protocolo: 00464/2026

Situação: Não Especificado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Reynaldo Gregório Junior

Assunto: Empresas e comércios cadastrados no município

Texto: REQUEIRO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais e após ouvido o Egrégio Plenário, que informe dentro do prazo estabelecido na L.O.M., informações sobre todas as empresas e comércios cadastrados no munícipio, informações como: razão social, CNPJ, endereço e o seguimento de todas as empresas e comércios

Justificativa: O pedido se faz necessário visando dar melhores retornos aos nossos munícipes.

Projeto de Lei Nº 113/2026

Tipo: Legislativo

Data: 02/03/2026

Finalizado: Não

Processo: 21402/2026

Protocolo: 00450/2026

Situação: Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta

Autoria: Reynaldo Gregório Junior

Assunto: “Dispõe sobre a denominação de Amadeu Rodrigues Norte Neto, estrada localizada que se inicia na Estrada da P.L Km 7,3 do seu lado direito sentido centro bairro e segue até a Estrada dos Canjicas aproximadamente no Km 3,0 no Bairro dos Canjicas, nesta municipalidade”.

Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1°. Fica oficialmente denominado como “Amadeu Rodrigues Norte Neto”, a Estrada que se inicia na Estrada da P.L Km 7,3 do seu lado direito sentido centro bairro e segue até a Estrada dos Canjicas aproximadamente no Km 3,0. no Bairro dos Canjicas nesta municipalidade. Art. 2°. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: A homenagem que hoje se presta, com indicação do nome de Amadeu Rodrigues Norte Neto a Estrada que liga a Estrada da P.L Km 7,3 até a Estrada dos Canjicas Km 3,0, no Bairro dos Canjicas Estrada conhecida popularmente como Estrada Municipal dos Tropeiros, nesta municipalidade.

Indicação Nº 2192/2026

Data: 27/02/2026

Processo: 21406/2026

Protocolo: 00440/2026

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Anteprojeto

Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana

Assunto: Encaminha anteprojeto de lei que promove o passeio cultural em datas comemorativas.

Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que sejam adotas providências quanto ao Anteprojeto de Lei que promove o passeio cultural em datas comemorativas.

Justificativa: O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o “Passeio Cultural” nas datas comemorativas do Município de Arujá, como instrumento de promoção da cultura, da inclusão social, da valorização da diversidade e do acesso democrático às atividades culturais. A realização de passeios culturais contribui de forma significativa para o enriquecimento educacional, social e histórico da população, permitindo o contato direto com manifestações culturais, espaços públicos, patrimônios históricos e eventos tradicionais. A destinação de recursos públicos para a promoção dessas atividades justifica-se pelo relevante interesse público envolvido, uma vez que a cultura constitui direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, devendo o Poder Público incentivar e apoiar ações que ampliem o acesso da população às expressões culturais, especialmente em datas comemorativas de relevância histórica e social. O projeto também reafirma o compromisso do Município com os princípios da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da não discriminação, ao vedar qualquer forma de discriminação em razão de nacionalidade. Cabe destacar que essa proposta foi apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal e está amparada pela Constituição Federal, assim como pelo Plano Nacional de Cultura (Lei nº 12.343/2010) e pela Lei do Crime Racial (Lei nº 7.716/1989). Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação.

Indicação Nº 2191/2026

Data: 27/02/2026

Processo: 21406/2026

Protocolo: 00439/2026

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Anteprojeto

Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana

Assunto: Encaminha anteprojeto de lei que garante o bem-estar e a segurança dos moradores de Arujá.

Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que sejam adotas providências quanto ao Anteprojeto de Lei que garante o bem-estar e a segurança dos moradores de Arujá.

Justificativa: O presente Anteprojeto de Lei tem como objetivo assegurar o bem-estar, a dignidade e a qualidade de vida dos moradores do Município de Arujá, por meio da ampliação e do fortalecimento de políticas públicas essenciais nas áreas de saúde, saneamento básico, segurança pública, infraestrutura urbana e desenvolvimento social. A garantia de Unidades Básicas de Saúde em todos os bairros, aliada ao acesso ao saneamento básico, constitui medida fundamental para a promoção da saúde preventiva, a redução de doenças e a melhoria das condições sanitárias da população, especialmente nas regiões mais vulneráveis. No que se refere à segurança pública, a proposta busca contribuir para a redução da criminalidade e para o aumento da sensação de segurança da população, por meio da instalação de câmeras de monitoramento, do reforço do patrulhamento com mais viaturas, da ampliação da iluminação pública e da garantia de acessibilidade adequada nos espaços urbanos. O incentivo à implantação de projetos habitacionais, hospitais, escolas e supermercados visa atender ao crescimento populacional do município, promovendo o desenvolvimento urbano equilibrado, a inclusão social e o acesso facilitado a serviços essenciais. Cabe destacar que essa proposta foi apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal e está amparada pela Constituição Federal, assim como pela Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), pelo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007) e pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001). Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação.

Indicação Nº 2190/2026

Data: 27/02/2026

Processo: 21406/2026

Protocolo: 00438/2026

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Anteprojeto

Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana

Assunto: Encaminha anteprojeto de lei que cria o Transporte Coletivo Escolar Sustentável na cidade de Arujá.

Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que sejam adotas providências quanto ao Anteprojeto de Lei que cria o Transporte Coletivo Escolar Sustentável na cidade de Arujá.

Justificativa: O presente Anteprojeto de Lei que cria o Transporte Coletivo Escolar Sustentável tem como objetivo promover a melhoria da mobilidade urbana no âmbito municipal, assegurando um transporte público mais eficiente, acessível, moderno e ambientalmente responsável, especialmente voltado às necessidades dos estudantes e da população em geral. A proposta busca enfrentar problemas recorrentes do transporte coletivo, como a superlotação, a demora nos pontos de ônibus, a falta de acessibilidade e o desconforto dos usuários. A ampliação da frota, a redução do tempo de espera e a instalação de sistemas de ar-condicionado e elevadores de acessibilidade contribuem diretamente para a dignidade, segurança e inclusão social, garantindo o direito de ir e vir em condições adequadas. A gratuidade do transporte para estudantes representa um importante instrumento de incentivo à permanência escolar, à igualdade de oportunidades e à redução da evasão, especialmente para famílias em situação de vulnerabilidade social. A disponibilização de Wi-Fi e a modernização dos meios de pagamento acompanham a evolução tecnológica, tornando o transporte público mais atrativo, eficiente e compatível com a realidade atual. Além disso, o projeto institui medidas de mobilidade sustentável, como a implantação de ciclovias e bicicletários em toda a cidade, bem como parcerias com a iniciativa privada para o uso de patinetes elétricos. Cabe destacar que essa proposta foi apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal e está amparada pela Constituição Federal, assim como pela Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012), pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/20155) e pela Lei da Acessibilidade (Lei nº 10.098/2000). Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação.

Indicação Nº 2189/2026

Data: 27/02/2026

Processo: 21406/2026

Protocolo: 00437/2026

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Anteprojeto

Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana

Assunto: Encaminha anteprojeto de lei que promove qualidade de vida às pessoas da terceira idade por meio da prática de atividades físicas.

Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que sejam adotas providências quanto ao Anteprojeto de Lei que promove qualidade de vida às pessoas da terceira idade por meio do Programa Atividade Física.

Justificativa: O presente Anteprojeto de Lei tem como finalidade instituir o Programa Atividade Física para a Terceira Idade, com o objetivo de promover a qualidade de vida, a saúde e o bem-estar da população idosa por meio da prática regular de atividades físicas orientadas. É notório o crescimento da população idosa e, com ele, a necessidade de políticas públicas que assegurem um envelhecimento ativo, saudável e digno. A prática de atividades físicas, quando acompanhada por profissionais capacitados, contribui significativamente para a prevenção de doenças crônicas, melhora da mobilidade, fortalecimento muscular, equilíbrio emocional e redução do isolamento social, fatores essenciais para a autonomia e a inclusão social dos idosos. O projeto prevê a disponibilização de um espaço público adequado, acessível e adaptado às diferentes condições de mobilidade, garantindo o direito constitucional de acesso ao esporte, ao lazer e à saúde, em conformidade com o Estatuto da Pessoa Idosa e os princípios da dignidade da pessoa humana. A proposta busca ainda conscientizar a população quanto à importância da preservação dos espaços públicos, estimulando o senso de pertencimento, responsabilidade coletiva e cuidado com o patrimônio comum, fortalecendo a convivência comunitária e o uso adequado dos equipamentos oferecidos. Cabe destacar que essa proposta foi apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal e está amparada pelos artigos 196 e 230 da Constituição Federal, assim como pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e pela Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/1994). Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação.

Indicação Nº 2188/2026

Data: 27/02/2026

Processo: 21406/2026

Protocolo: 00436/2026

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Anteprojeto

Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana

Assunto: Encaminha anteprojeto de lei que amplia o investimento na área educacional com o objetivo de melhorar os recursos voltados à aprendizagem das crianças.

Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que sejam adotas providências quanto ao Anteprojeto de Lei que estabelece maior investimento na área educacional.

Justificativa: A presente Indicação tem como objetivo fortalecer o investimento na educação, garantindo aos alunos melhores condições de aprendizado por meio do acesso a materiais adequados à sua idade e às suas necessidades pedagógicas. A proposta prevê a criação de cantinhos temáticos com livros e jogos educativos, possibilitando que todos os alunos tenham contato com a leitura e com atividades lúdicas que auxiliam no desenvolvimento cognitivo, social e emocional. O sistema de empréstimo e devolução incentiva a responsabilidade, o cuidado com os materiais e o hábito da leitura também fora do ambiente escolar. Além disso, o projeto propõe a criação de uma biblioteca de empréstimo, com prazo de uma semana para utilização dos livros, permitindo que os alunos tenham mais oportunidades de aprendizado, pesquisa e leitura em casa, ampliando o contato com o conhecimento. Outro ponto importante é a garantia do direito de cada aluno receber uma apostila individual por semestre, assegurando igualdade de acesso ao material didático, facilitando o acompanhamento das aulas e contribuindo para um melhor desempenho escolar. Cabe destacar que essa proposta foi apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal e está amparada pelos artigos 6º, 205 e 208 da Constituição Federal, assim como pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996), pelo Plano Nacional da Educação (Lei nº 13.005/2014) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação.

Projeto de Lei Nº 111/2026

Tipo: Legislativo

Data: 23/02/2026

Finalizado: Não

Processo: 21389/2026

Protocolo: 00358/2026

Situação: Secretaria Jurídica

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Reynaldo Gregório Junior

Assunto: “Autoriza o sepultamento de animais domésticos em jazigos, campas ou sepulturas pertencentes aos seus tutores ou familiares, no âmbito do Município de Arujá, e dá outras providências”.

Justificativa: JUSTIFICATIVA A presente proposição nasce de um sentimento profundamente humano: o reconhecimento de que os animais domésticos não são meros bens, mas companheiros de vida, membros afetivos do núcleo familiar, testemunhas silenciosas das alegrias, das dores e das rotinas que moldam a história de cada lar arujaense. Em lares de Arujá, cães e gatos acompanham o crescimento das crianças, a solidão dos idosos, as vitórias diárias e até os momentos mais difíceis. Estão presentes sem julgamentos, oferecendo afeto incondicional, lealdade e consolo — valores que, muitas vezes, se confundem com o próprio significado de família. Quando esses companheiros partem, deixam um vazio real, profundo e legítimo. A dor da despedida não é simbólica; é concreta, vivida em silêncio por milhares de tutores que reconhecem em seus animais verdadeiros parceiros de existência. Negar a possibilidade de uma despedida digna ao lado de seus tutores é ignorar esse vínculo afetivo que transcende o tempo e a matéria. Inspirado em recente avanço legislativo no Estado de São Paulo, que passou a permitir o sepultamento de animais domésticos junto aos seus tutores em jazigos familiares, este projeto busca trazer para o plano municipal uma solução sensível, segura e juridicamente adequada, respeitando simultaneamente a saúde pública, o meio ambiente e as normas sanitárias vigentes. Trata-se de um gesto de humanidade. Um gesto que reconhece que, para muitos cidadãos, seus animais estiveram presentes nos momentos mais decisivos de suas vidas — nas mudanças de casa, nas perdas familiares, nas conquistas pessoais e profissionais. Permitir que permaneçam juntos mesmo após a morte simboliza a continuidade desse vínculo, eternizando uma relação construída no amor, na companhia e na lealdade. Esta proposta também responde a uma necessidade prática: evitar práticas irregulares de sepultamento e garantir que o procedimento ocorra de forma controlada, digna e ambientalmente responsável, com respaldo legal e técnico. Assim, protege-se tanto o sentimento das famílias quanto o interesse coletivo. Mais do que uma autorização administrativa, esta Lei representa um reconhecimento institucional do valor afetivo dos animais domésticos na vida da população. É um ato de respeito à memória, à convivência e à história compartilhada entre tutores e seus companheiros de quatro patas. Arujá é uma cidade que cresce sem perder sua essência humana e acolhedora. Ao permitir que tutores e seus animais possam repousar no mesmo espaço de memória, o Município reafirma valores de empatia, sensibilidade e respeito aos laços que verdadeiramente definem o que é uma família. Por essas razões, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação desta Casa Legislativa, certos de que sua aprovação representará não apenas um avanço jurídico, mas um gesto de profunda humanidade para com as famílias arujaenses.

Projeto de Lei Nº 107/2026

Tipo: Legislativo

Data: 12/02/2026

Finalizado: Não

Processo: 21378/2026

Protocolo: 00275/2026

Situação: Justiça e Redação

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Reynaldo Gregório Junior

Assunto: “Dispõe sobre a obrigatoriedade do transporte coletivo urbano municipal aos candidatos inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, nos dias de realização das provas no Município de Arujá, e dá outras providências”.

Justificativa: JUSTIFICATIVA O Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) representa, para milhões de jovens brasileiros, muito mais do que uma simples avaliação. Trata-se da principal porta de entrada para o ensino superior e, para muitos estudantes, da única oportunidade concreta de transformação de vida, ascensão social e realização de projetos pessoais e familiares construídos ao longo de anos. No Município de Arujá, como em tantas outras cidades brasileiras, é realidade que parcela significativa dos candidatos ao ENEM enfrenta limitações financeiras que vão muito além do preparo acadêmico. Para esses jovens, o custo do deslocamento até o local de prova pode se transformar em uma preocupação real e angustiante. Em situações extremas, o valor da passagem de ônibus pode significar a escolha entre comparecer ao exame ou abrir mão de um sonho legítimo, fruto de esforço, dedicação e esperança. Garantir a gratuidade do transporte coletivo urbano municipal nos dias de aplicação do ENEM é uma medida simples, de baixo impacto orçamentário e de elevado alcance social. Trata-se de uma ação concreta do Poder Público Municipal para remover barreiras que não deveriam existir quando se trata do acesso à educação. O direito de prestar um exame que define o futuro acadêmico e profissional de milhares de jovens não pode ser condicionado à capacidade de arcar com o custo do transporte. Este Projeto de Lei não cria privilégios, mas promove justiça social. Ele reconhece que o mérito só pode ser plenamente aferido quando todos os candidatos partem de condições minimamente equitativas. Ao assegurar o deslocamento gratuito dos estudantes, o Município de Arujá reafirma seu compromisso com a igualdade de oportunidades, com a juventude e com a valorização da educação como instrumento de desenvolvimento humano e social. Diversos municípios brasileiros já adotaram iniciativas semelhantes, com resultados positivos e reconhecimento da sociedade. Ao seguir esse caminho, Arujá demonstra sensibilidade social e responsabilidade pública, enviando uma mensagem clara aos seus jovens: seus sonhos importam, seus esforços são reconhecidos e o poder público está ao lado daqueles que acreditam na educação como meio de transformação. Diante do exposto, conclama-se o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da presente propositura, certos de que investir no acesso à educação é investir no futuro do Município de Arujá, fortalecendo não apenas trajetórias individuais, mas o desenvolvimento social, econômico e humano de toda a cidade.

Requerimento Nº 509/2026

Data: 11/02/2026

Processo: 21392/2026

Protocolo: 00269/2026

Situação: Aguardando Resposta

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Reynaldo Gregório Junior

Assunto: Acrescentar horário de ônibus na linha Rodoviária - Jacarandás e Jacarandás - Rodoviária

Texto: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais e após deliberação favorável do Egrégio Plenário, que informe dentro do prazo estabelecido pela L.O.M, informações sobre acrescentar horário da linha de ônibus linha Rodoviária Jacarandás e Jacarandás Rodoviária.

Justificativa: Este requerimento se faz necessário para o devido atendimento a solicitação de usuários desta linha no horário de entrada das aulas os ônibus saem lotados para o centro e o retorno também; se faz necessária acrescentar mais ônibus ou incluir mais um horário nestes horários de pico.

Requerimento Nº 508/2026

Data: 11/02/2026

Processo: 21392/2026

Protocolo: 00259/2026

Situação: Aguardando Resposta

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Reynaldo Gregório Junior

Assunto: Mão única na Av. Adília Barbosa Neves, da AV. Nossa Senhora da Penha até a Av. Renova sentido centro, e abrir definitivamente o acesso da Dutra à Avenida Nossa Senhora da Penha

Texto: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais e após deliberação favorável do Egrégio Plenário, que informe dentro do prazo estabelecido pela L.O.M, informações sobre Mão única na Av. Adília Barbosa Neves da Av. Nossa Senhora da Penha até a Av. Renova e abrir definitivamente o acesso da Dutra à Av. Nossa Senhora da Penha.

Justificativa: Este requerimento se faz necessário para o devido atendimento a solicitação de moradores, devido ao grande fluxo de veículos na Av. Adília Barbosa Neves no trecho do bairro Jordanopolis, dificultando a saída e entrada de moradores no bairro; e abrindo o acesso da Av. Nossa Senhora da Penha na Rod. Pres. Dutra onde os moradores poderão acessar o bairro por esse acesso.

Requerimento Nº 507/2026

Data: 10/02/2026

Processo: 21392/2026

Protocolo: 00255/2026

Situação: Aguardando Resposta

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Reynaldo Gregório Junior

Assunto: Estudos para implementação de suplementação no sentido de circulação viária, consistente na inserção de novo sentido de tráfego em retorno lotado a Avenida Renova dos Santos, a altura da academia “Skyfit”, nesta municipalidade

Texto: REQUEIRO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito que determine ao setor competente estudos para implementação de suplementação no sentido de circulação viária, consistente na inserção de novo sentido de tráfego em retorno lotado a Avenida Renova dos Santos, a altura da academia “Skyfit”, nesta municipalidade.

Justificativa: JUSTIFICATIVA: O referido retorno, em sua configuração atual, apresenta limitações ope-racionais que impactam negativamente a fluidez do tráfego, a segurança viária e a mobilidade dos usuários da via, especialmente nos horários de maior fluxo. Ressalta-se que a medida pleiteada não se configura como mera alteração cosmética, mas como intervenção técnica de engenharia de tráfego, alinhada aos princípios do Código de Trânsito Brasileiro, especialmente no que se refere à segurança e eficiência da circulação urbana. Obs: georreferenciamento anexo.

Moção Nº 122/2026

Data: 06/02/2026

Processo: 21370/2026

Protocolo: 00222/2026

Situação: Lida

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Pesar

Autoria: Reynaldo Gregório Junior

Assunto: Moção de Pesar pelo falecimento do Senhor George José da Silva.

Justificativa: Requeiro à Douta Mesa, após deliberação favorável do egrégio Plenário, que seja apresentada e conste nos anais desta Casa de Leis, a presente Moção de Pesar pelo falecimento do Senhor George José da Silva.

Texto: George José da Silva, nascido em São Miguel Paulista – São Paulo em 28 de Julho 1961, filho Senhor Luiz Geraldo da Silva e da Dona Margarida Quitéria da Silva, irmão de Jêneci, Gizélia, Givanete, Givânia e Geni. Foi casado com Margarete Aparecida Barbosa com quem teve dois filhos: Guilherme Henrique Barbosa da Silva e Gabriel Henrique Barbosa da Silva. George também estava prestes a ser avô da Eduarda. Em sua infância e início da juventude morou na cidade de Atibaia, onde sempre foi muito conhecido e querido. Com a sua família mudou-se para Arujá em 1978, onde continuou seus estudos e iniciou a sua trajetória profissional no depósito de materiais para construção do Senhor Joel Larini, onde não só ajudou a construir uma empresa próspera, mas também construiu uma nova família que sempre o amou. Posteriormente abriu seu escritório de contabilidade onde até a data de seu falecimento, trabalhou ao lado do seu fiel amigo e considerado como irmão Vandré Rodrigues. Em nossa cidade o George sempre foi muito conhecido e querido, tratava a todos sempre com muita consideração, carinho e respeito motivos pelo quais fez tantos amigos que sempre estiveram ao seu lado. Nos últimos anos, após episódios de fragilidade de saúde, teve o apoio de todas as irmãs para iniciar um tratamento profundo com profissionais de várias especialidades, que estava indo muito bem até então. Infelizmente no final do mês de janeiro sofreu um mal súbito, ocasionando uma queda, que causou um traumatismo crânio encefálico. Ficou 22 dias internado e por complicações do trauma, não resistiu e nos deixou no dia 02/02/2026. Amado por todos, deixou muito amor e saudades em nossos corações. A sua memória permanecerá para sempre, viva em nós. Requeiro ainda que seja dada ciência deste singelo ato enviando-se cópia da presente a Família, a quem expressamos nossa sincera condolência e profundo respeito. Plenário Vereador João Godoy, 06 de fevereiro de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE REYNALDO GREGÓRIO JUNIOR Vereador

Requerimento Nº 496/2026

Data: 05/02/2026

Processo: 21369/2026

Protocolo: 00210/2026

Situação: Respondido

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Reynaldo Gregório Junior

Assunto: Cobertura e revitalização da Quadra localizada na Av. Antimônio – Copaco

Texto: REQUEIRO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais e após deliberação favorável do Egrégio Plenário, que informe dentro do prazo estabelecido pela L.O.M, informações sobre a cobertura e revitalização da Quadra localizada na Av. Antimônio, bairro Copaco.

Justificativa: Justificativa: Este requerimento se faz necessário para garantir melhores condições para nossos munícipes, devido que a ausência de cobertura e a falta de revitalização vem prejudicando a prática esportiva.

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