Acessibilidade   |   Aumentar Fonte   |   Contraste   |  



Moção Nº 142/2026

Data: 15/06/2026

Protocolo: 01640/2026

Situação: Não Especificado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Parabenização e Aplausos

Autoria: Reynaldo Gregório Junior

Assunto: Moção de Parabenização e Aplausos à Marraf Corretora de Seguros e ao empresário Paulo Dionisio Silva.

Justificativa: Requeiro à Douta Mesa, após deliberação favorável do egrégio Plenário, que seja apresentada e conste nos anais desta Casa de Leis, a presente Moção de Pa-rabenização e Aplausos á Marraf Corretora de Seguros e ao empresário Paulo Dionisio Silva.

Texto: A Câmara Municipal de Arujá, por iniciativa do Vereador Reynaldo Gregório Junior, manifesta seus mais sinceros cumprimentos e aplausos à Marraf Corretora de Seguros e ao seu fundador, o empresário Paulo Dionisio Silva, em reconhecimento à relevante trajetória empresarial, comunitária e social construída ao longo de décadas de dedicação, trabalho e compromisso com o desenvolvimento de Arujá. Fundada em 1988, a Marraf Corretora de Seguros consolidou-se como uma das mais respeitadas empresas do segmento, construindo uma história marcada pela credibilidade, ética, excelência no atendimento e constante inovação. Ao longo de sua trajetória, a empresa conquistou a confiança de milhares de clientes e tornou-se referência regional e nacional na prestação de serviços de seguros, contribuindo diretamente para o fortalecimento da economia local, geração de empregos e desenvolvimento do ambiente de negócios em nosso município. O sucesso alcançado pela empresa reflete a visão empreendedora de seu funda-dor, Paulo Dionisio Silva, cuja liderança foi determinante para transformar a Marraf em um exemplo de solidez empresarial. Sua história demonstra que o crescimento sustentável é resultado de planejamento, dedicação, respeito às pessoas e compromisso permanente com a excelência. Recentemente, a trajetória da empresa e de seu fundador foi reconhecida em matéria de destaque publicada pela Revista Destaque+, que evidenciou a importância da Marraf para o setor securitário e sua contribuição para o desenvolvimento econômico e social de Arujá, consolidando uma história construída com muito trabalho e responsabilidade. Além de sua destacada atuação empresarial, Paulo Dionisio Silva possui uma relevante trajetória de participação comunitária e associativa em nosso município. Exerceu a presidência do Condomínio Arujazinho V em duas gestões e presidiu a CONDA – Associação dos Condomínios Horizontais de Arujá, entre os anos de 2010 e 2012, contribuindo para o fortalecimento da representação dos condomínios e para a construção de soluções voltadas ao interesse coletivo da cidade. Sua atuação também se estendeu ao Rotary Club de Arujá, entidade na qual participou ativamente de ações beneficentes e humanitárias. Entre elas, destaca-se a realização de importante evento beneficente com a participação do humorista Tom Cavalcante, iniciativa que reuniu expressivo público e contribuiu para campanhas internacionais de combate à poliomielite, além de apoiar diversos projetos sociais desenvolvidos pelo Rotary em benefício da população. Ao longo de sua trajetória, Paulo Dionisio Silva demonstrou que o verdadeiro empreendedorismo vai além da atividade econômica, manifestando-se também por meio do compromisso com a comunidade, da valorização das instituições e da disposição em contribuir para o bem comum. Diante do exposto, esta Casa Legislativa registra seus aplausos e reconhecimento à Marraf Corretora de Seguros e ao empresário Paulo Dionisio Silva, homenageando uma trajetória marcada pelo sucesso empresarial, pelo espírito associativista, pela responsabilidade social e pela inegável contribuição ao desenvolvimento de Arujá. Requeiro ainda que seja dada ciência deste singelo ato enviando-se cópia da presente Moção aos homenageados, como forma de reconhecimento público e gratidão pelos relevantes serviços prestados ao município e à sociedade.

Indicação Nº 2813/2026

Data: 12/06/2026

Processo: 21640/2026

Protocolo: 01616/2026

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Anteprojeto

Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Danilo da Silva Santos, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana

Assunto: Encaminha anteprojeto de lei que cria espaços para o plantio, a colheita de verduras e legumes e a coleta de materiais recicláveis nas escolas

Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que sejam adotadas providências quanto ao Anteprojeto de Lei que cria espaços para o plantio, a colheita de verduras e legumes e a coleta de materiais recicláveis nas escolas

Justificativa: O presente Projeto de Lei tem como objetivo criar, nas escolas do Município, espaços destinados ao plantio e à colheita de verduras e legumes, bem como à coleta de materiais recicláveis, utilizando essas atividades como instrumentos de educação ambiental e de conscientização cidadã. A proposta visa incentivar, desde a infância, o desenvolvimento de hábitos sustentáveis e o respeito ao meio ambiente, proporcionando aos alunos experiências práticas que complementem o aprendizado em sala de aula. O contato direto com o cultivo de alimentos e com as ações de reciclagem contribui para a formação de cidadãos mais responsáveis e comprometidos com a preservação dos recursos naturais. Cabe destacar que essa proposta foi apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal e está amparada pelo artigo 225 da Constituição Federal, pela Lei Municipal nº 2.276, de 29 de outubro de 2009, que institui a Política Municipal de Educação Ambiental no Município de Arujá e está associada ao Programa Horta Educativa do Estado de São Paulo. Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação.

Indicação Nº 2812/2026

Data: 12/06/2026

Processo: 21640/2026

Protocolo: 01615/2026

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Anteprojeto

Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Danilo da Silva Santos, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana

Assunto: Encaminha anteprojeto de lei que garante o transporte gratuito para alunos e professores das redes escolares em locais de difícil acesso

Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que sejam adotadas providências quanto ao Anteprojeto de Lei que garante o transporte gratuito para alunos e professores das redes escolares em locais de difícil acesso

Justificativa: O presente Anteprojeto de Lei tem por objetivo garantir o transporte escolar gratuito para alunos e professores da rede de ensino em regiões de difícil acesso, contribuindo para a efetivação do direito à educação e para a redução das dificuldades de deslocamento enfrentadas diariamente pela comunidade escolar. A proposta busca assegurar que estudantes e profissionais da educação possam chegar às unidades escolares com segurança, pontualidade e conforto, especialmente aqueles que residem em locais mais afastados ou que apresentam limitações de acesso ao transporte público convencional. Dessa forma, o projeto colabora para a diminuição da evasão escolar e para a valorização do trabalho desempenhado pelos educadores. Cabe destacar que essa proposta foi apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal e está amparada pelos artigos 205, 206 e 208 da Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município de Arujá, que atribui ao Município a responsabilidade de promover políticas públicas voltadas à educação e pelo Decreto Municipal nº 8.168, de 2023, dispõe sobre a regulamentação do transporte escolar do Município de Arujá

Indicação Nº 2810/2026

Data: 12/06/2026

Processo: 21640/2026

Protocolo: 01612/2026

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Anteprojeto

Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Danilo da Silva Santos, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana

Assunto: Encaminha anteprojeto de lei que cria o “Mês do Torneio Escolar” para a realização da prática de esportes pelos alunos.”

Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que sejam adotadas providências quanto ao Anteprojeto de Lei que cria o “Mês do Torneio Escolar” para a realização da prática de esportes pelos alunos.”

Justificativa: O presente Anteprojeto de Lei visa instituir o “Mês do Torneio Escolar”, promovendo a realização de competições esportivas e intelectuais entre os estudantes do Município de Arujá. A iniciativa tem como objetivo incentivar hábitos saudáveis, fortalecer a integração entre os alunos e estimular o desenvolvimento físico, mental e social das crianças e dos adolescentes. A prática esportiva desempenha papel fundamental na formação dos jovens, contribuindo para a disciplina, o trabalho em equipe, o respeito às regras e a superação de desafios. Da mesma forma, atividades intelectuais, como xadrez, dama e quizzes acadêmicos, favorecem o raciocínio lógico, a concentração, a criatividade e o aprendizado. Cabe destacar que essa proposta foi apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal e está em consonância com o artigo 217 da Constituição Federal, com a Lei Orgânica do Município de Arujá, que em seu artigo 175 estabelece que o Município apoiará e incentivará as práticas esportivas, e com a Lei nº 3.720, de 15 de abril de 2025, que institui a Semana Municipal do Esporte. Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação.

Indicação Nº 2807/2026

Data: 12/06/2026

Processo: 21640/2026

Protocolo: 01609/2026

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Anteprojeto

Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Danilo da Silva Santos, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana

Assunto: Encaminha anteprojeto de lei que “Cria o evento anual “Cinema Municipal”, para levar experiência cultural às pessoas sem condições financeiras, favorecendo doações para instituições”.

Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que sejam adotadas providências quanto ao Anteprojeto de Lei que “Cria o evento anual “Cinema Municipal”, para levar experiência cultural às pessoas sem condições financeiras, favorecendo doações para instituições”.

Justificativa: O presente Anteprojeto de Lei tem por finalidade instituir o evento anual denominado “Cinema Municipal”, com o objetivo de promover o acesso à cultura e, ao mesmo tempo, incentivar a solidariedade e a participação social da comunidade. A proposta busca oferecer às famílias, especialmente àquelas em situação de vulnerabilidade econômica, a oportunidade de vivenciar uma experiência cultural e de lazer por meio da exibição gratuita de filmes. Como forma de ingresso, os participantes seriam convidados a realizar a doação voluntária de alimentos não perecíveis, que posteriormente seriam destinados a instituições assistenciais do Município. Além de democratizar o acesso à cultura, a iniciativa fortalece valores como empatia, cooperação e cidadania, estimulando a população a contribuir com ações de caráter social. O projeto também incentiva a integração entre os bairros e a participação coletiva, ao prever o reconhecimento das comunidades que mais colaborarem com as arrecadações. Cabe destacar que essa proposta foi apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal e está amparada pelo artigo 215 da Constituição Federal. Além disso está em consonância com programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura. Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação.

Indicação Nº 2805/2026

Data: 12/06/2026

Processo: 21640/2026

Protocolo: 01607/2026

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Anteprojeto

Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Danilo da Silva Santos, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana

Assunto: Encaminha anteprojeto de lei para criar o programa “Do Cinza ao Verde”, com o objetivo de promover a revitalização e a valorização das áreas de lazer do Município de Arujá.

Texto: INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luis Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que sejam adotadas providências quanto ao Anteprojeto de Lei que visa criar o programa “Do Cinza ao Verde”.

Justificativa: A presente Indicação tem como objetivo instituir o programa “Do Cinza ao Verde”, voltado à revitalização e à preservação dos espaços públicos de lazer do Município de Arujá, promovendo melhorias que contribuam para a qualidade de vida da população. A iniciativa busca identificar e recuperar áreas públicas que necessitem de manutenção, por meio de ações como limpeza, reparo de equipamentos, arborização e implantação de medidas que ampliem a segurança dos usuários. Com isso, pretende-se transformar locais subutilizados ou degradados em ambientes mais acolhedores, seguros e adequados para a convivência familiar e comunitária. Além de incentivar a preservação do patrimônio público, o programa promove a conscientização sobre a importância do cuidado com o meio ambiente e da valorização dos espaços coletivos, fortalecendo o sentimento de pertencimento e cidadania entre os moradores. Cabe destacar que essa proposta foi apresentada pelos Vereadores Mirins durante suas atividades nesta Câmara Municipal e está amparada pelos artigos 182 e 225 da Constituição Federal, pelas diretrizes da Constituição do Estado de São Paulo, assim como pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) e pelo Plano Diretor Municipal de Arujá. Diante do exposto, encaminha-se anexo o respectivo anteprojeto de lei para apreciação.

Moção Nº 140/2026

Data: 11/06/2026

Processo: 21642/2026

Protocolo: 01570/2026

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Apoio

Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana

Assunto: Moção de apoio à ampliação do acesso ao medicamento burosumabe para pacientes adultos com hipofosfatemia ligada ao X (XLH) no Sistema Único de Saúde (SUS)

Justificativa: REQUEREMOS à Douta Mesa, após deliberação favorável do Egrégio Plenário, que seja apresentada e conste nos anais desta Casa de Leis a presente MOÇÃO DE APOIO à ampliação do acesso ao medicamento burosumabe para pacientes adultos diagnosticados com Hipofosfatemia Ligada ao X (XLH) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A Hipofosfatemia Ligada ao X (XLH) é uma doença genética rara, crônica e progressiva, caracterizada por alterações no metabolismo do fósforo decorrentes de disfunção na regulação do FGF23, resultando em hipofosfatemia persistente. Suas manifestações incluem deformidades ósseas, dor crônica, fraqueza muscular, limitações funcionais e significativo impacto na qualidade de vida ao longo de toda a vida do paciente. Atualmente, o manejo da condição no SUS está orientado pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Hipofosfatemia Ligada ao X, instituído pela Portaria Conjunta nº 02, de janeiro de 2022, que incorporou o uso do burosumabe para a população pediátrica, representando importante avanço no tratamento da doença. Entretanto, permanece uma relevante lacuna assistencial na fase adulta, período em que a doença continua ativa e pode evoluir com agravamento clínico e funcional. A ausência de acesso estruturado ao tratamento compromete a continuidade do cuidado, podendo resultar em progressão da doença, aumento da dor, perda de mobilidade e maior dependência dos serviços de saúde. O controle da progressão da doença e a melhora dos desfechos clínicos, associados ao manejo adequado da XLH ao longo da vida, refletem diretamente na capacidade funcional, inserção social e participação econômica dos pacientes. Pessoas com melhor controle clínico tendem a apresentar maior autonomia, redução de afastamentos e menor necessidade de intervenções complexas, contribuindo para a sustentabilidade do sistema de saúde. Nesse contexto, o burosumabe é reconhecido como uma terapia direcionada ao mecanismo fisiopatológico da doença, com utilização já estabelecida em diferentes contextos regulatórios internacionais para populações pediátricas e adultas. A presente Moção fundamenta-se nos princípios constitucionais que regem o Sistema Único de Saúde, especialmente a integralidade, a equidade e a continuidade da assistência, reconhecendo que as doenças raras demandam abordagens específicas e sustentadas ao longo de todo o ciclo de vida. Dessa forma, a Câmara Municipal de Arujá manifesta seu apoio às iniciativas voltadas à ampliação do acesso ao medicamento burosumabe para pacientes adultos com XLH, contribuindo para o fortalecimento do debate público e para a sensibilização das instâncias competentes quanto à necessidade de atualização das políticas públicas voltadas a essa população. Que a presente Moção seja devidamente registrada nos anais desta Casa de Leis e encaminhada ao Ministério da Saúde, à Conitec e à Comissão dos Direitos Humanos do Senado Federal, como forma de apoio à ampliação do acesso ao medicamento burosumabe para pacientes adultos com Hipofosfatemia Ligada ao X (XLH) no Sistema Único de Saúde.

Projeto de Lei Nº 147/2026

Tipo: Legislativo

Data: 19/05/2026

Finalizado: Não

Processo: 21591/2026

Protocolo: 01388/2026

Situação: Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Reynaldo Gregório Junior

Assunto: “Reconhece a Viola Caipira como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Arujá e dá outras providências.”

Justificativa: JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer oficialmente a Viola Caipira como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Arujá, valorizando manifestações que representam parte essencial da identidade histórica, artística e social da cultura local. A viola caipira constitui um dos maiores símbolos da tradição musical brasileira, especialmente no interior paulista, carregando consigo elementos históricos, afetivos e culturais transmitidos ao longo de gerações. Sua presença em encontros, celebrações populares e manifestações artísticas demonstra a força da cultura raiz e sua importância para a preservação da memória coletiva. O reconhecimento dessas manifestações como patrimônio imaterial contribui para sua preservação, fortalecimento e difusão, garantindo que futuras gerações mantenham vivo o legado cultural caipira no Município de Arujá. Diante da relevância cultural, histórica e social da matéria, contamos com o apoio dos Nobres Pares para aprovação do presente Projeto de Lei.

Projeto de Lei Nº 146/2026

Tipo: Legislativo

Data: 19/05/2026

Finalizado: Não

Processo: 21590/2026

Protocolo: 01387/2026

Situação: Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Reynaldo Gregório Junior

Assunto: “Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Arujá o Festival Gastronômico Caipira e dá outras providências.”

Justificativa: JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa instituir no Calendário Oficial de Eventos do Município de Arujá o Festival Gastronômico Caipira, iniciativa voltada à valorização da cultura tradicional do interior paulista, especialmente por meio da culinária típica, da música raiz e das manifestações culturais ligadas à identidade caipira. Além de promover o resgate e fortalecimento das tradições culturais, o evento representa importante instrumento de incentivo ao turismo, à economia criativa e ao comércio local, gerando oportunidades para produtores rurais, empreendedores, artesãos e comerciantes do Município. O festival também se apresenta como espaço de convivência social, integração comunitária e valorização das raízes culturais arujaenses, fortalecendo o sentimento de pertencimento e preservação da memória cultural local. Diante da relevância cultural, social e econômica da proposta, contamos com o apoio dos Nobres Pares para aprovação do presente Projeto de Lei.

Moção Nº 136/2026

Data: 18/05/2026

Processo: 21589/2026

Protocolo: 01374/2026

Situação: Lida

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Pesar

Autoria: Reynaldo Gregório Junior

Assunto: Moção de Pesar pelo falecimento da Senhora Maria Leuda Sousa Joca.

Justificativa: Requeiro à Douta Mesa, após deliberação favorável do egrégio Plenário, que seja apresentada e conste nos anais desta Casa de Leis, a presente Moção de pe-sar pela perda da Senhora Maria Leuda Sousa Joca.

Texto: Nos despedimos da Professora Maria Leuda Sousa Joca, uma educadora que dedicou sua vida ao ensino com amor, dedicação e fé. Professora da CMEI Maria Herbene Patricio Damasceno, com muito carinho pelo Maternal, Maria Leuda deixa um legado de conhecimento, carinho e exemplo para todos os seus alunos, colegas e familiares que tiveram o privilégio de conhecê-la. Seu trabalho e sua memória viverão em cada vida que ela tocou. Sua sala de aula era um lugar de aprendizado, mas também de cuidado, paciência e incentivo. Dona Maria Leuda cumpriu sua missão com honra e deixou uma marca eterna em cada aluno. ” Combati o bom combate, terminei a carreira, guardei a fé.” 2 Timóteo 4:7_ Esta Casa Legislativa presta essa singela homenagem póstuma a esta família e amigos, a quem temos muito apreço, apresentando publicamente sentimentos de pesar aos familiares e rogando a Deus para que traga conforto a todos. Requeiro ainda que seja dada ciência deste singelo ato enviando-se cópia da presente a família e a CMEI Maria Herbene Patricio Damasceno, a quem expressamos nossa sincera condolência e profundo respeito.

Projeto de Lei Nº 143/2026

Tipo: Legislativo

Data: 11/05/2026

Finalizado: Não

Processo: 21575/2026

Protocolo: 01302/2026

Situação: Justiça e Redação

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Reynaldo Gregório Junior

Assunto: ”Dispõe sobre o reconhecimento das Festas de Congada e São Gonçalo como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Arujá, e dá outras providências”.

Justificativa: O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer oficialmente as Festas de Congada e São Gonçalo como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Arujá, em razão de sua profunda relevância histórica, religiosa, social e identitária para a formação cultural da cidade. A Congada constitui uma das mais importantes expressões da cultura popular brasileira, especialmente vinculada às tradições afro-brasileiras, reunindo elementos de fé, música, dança, memória coletiva e resistência cultural, preservando costumes transmitidos entre gerações e reafirmando vínculos comunitários e identitários. Da mesma forma, a Festa de São Gonçalo representa manifestação tradicional de forte caráter religioso e popular, marcada por ritos, promessas, celebrações e práticas culturais que integram o patrimônio simbólico da comunidade local, constituindo importante expressão de devoção e preservação das tradições populares. O reconhecimento como patrimônio cultural imaterial encontra fundamento na proteção constitucional conferida às manifestações culturais populares, nos termos do art. 215 e do art. 216 da Constituição da República Federativa do Brasil, que atribuem ao Poder Público o dever de garantir e proteger os bens de natureza material e imaterial portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. No âmbito municipal, a valorização dessas manifestações reforça o compromisso institucional com a preservação da memória coletiva, o fortalecimento das tradições locais e o reconhecimento da diversidade cultural que compõe a história de Arujá. Trata-se, portanto, de medida de relevante interesse público, cultural e histórico, destinada a assegurar o reconhecimento formal e a valorização de manifestações que integram o patrimônio vivo da cidade. Diante da importância da matéria, solicita-se o apoio dos Nobres Pares para aprovação do presente Projeto de Lei.

Requerimento Nº 651/2026

Data: 29/04/2026

Processo: 21559/2026

Protocolo: 01197/2026

Situação: Respondido

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Reynaldo Gregório Junior

Assunto: Extensão dos serviços de coleta de lixo em todas as ruas do bairro Fazenda Velha

Texto: REQUEIRO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais e após ouvido o Egrégio Plenário, que informe dentro do prazo estabelecido na L.O.M., a extensão dos serviços de coleta de lixo em todas as ruas do bairro Fazenda Velha.

Justificativa: JUSTIFICATIVA: Considerando que foram realizados os serviços de manutenção asfáltica nas ruas do bairro, o qual facilita a passagem do caminhão em todas as vias, solicitamos a extensão dos serviços de coleta de lixo com frequência, a fim de garantir melhores condições aos munícipes.

Moção Nº 131/2026

Data: 23/04/2026

Processo: 21547/2026

Protocolo: 01117/2026

Situação: Lida

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Pesar

Autoria: Reynaldo Gregório Junior

Assunto: Moção de Pesar pelo falecimento do Excelentíssimo Senhor Walter Luongo.

Justificativa: Walter Luongo (1938–2026) foi um empresário e empreendedor que marcou profundamente o desenvolvimento urbano de diversas cidades paulistas, especialmente Arujá e Guarulhos. Iniciou sua trajetória ainda na infância, ao lado do pai, no setor imobiliário, participando da construção de moradias e do crescimento urbano no período pós-guerra. Com espírito empreendedor, atuou em diferentes áreas, destacando-se na indústria têxtil com a criação da malharia IMAVE, que se tornou uma das maiores do estado, gerando empregos e inovação. Posteriormente, consolidou sua atuação no ramo imobiliário como um dos fundadores da Imobiliária e Construtora Continental, responsável por inúmeros loteamentos populares e pelo desenvolvimento de significativa parcela do território urbano em diversas cidades. Reconhecido pela seriedade, capacidade de trabalho e visão social, contribuiu para o acesso à moradia de milhares de famílias, sempre pautado pela integridade e pelo compromisso com o desenvolvimento. Homem reservado e generoso, deixou como legado não apenas obras e empreendimentos, mas também o impacto positivo na vida de inúmeras pessoas. Esta Casa Legislativa presta essa singela homenagem póstuma a esta família a quem temos muito apreço, apresentando publicamente sentimentos de pesar aos familiares e rogando a Deus para que traga conforto a todos. Requeiro ainda que seja dada ciência deste singelo ato enviando-se cópia da presente a família, a quem expressamos nossa sincera condolência e profundo respeito.

Texto: Requeiro à Douta Mesa, após deliberação favorável do egrégio Plenário, que seja apresentada e conste nos anais desta Casa de Leis, a presente Moção de pe-sar pela perda do Excelentíssimo Senhor Walter Luongo.

Requerimento Nº 629/2026

Data: 14/04/2026

Processo: 21546/2026

Protocolo: 01056/2026

Situação: Respondido

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Reynaldo Gregório Junior

Assunto: Instalação de infraestrutura necessária e aplicação de grama sintética no futuro solário lotado a CMEI Maria Herbene Patrício Damasceno, Rua Rio de Janeiro, 199, Jardim Planalto, nesta municipalidade

Texto: REQUEIRO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito que determine ao setor competente instalação de infraestrutura necessária e aplicação de grama sintética no futuro solário lotado a CMEI Maria Herbene Patrício Damasceno, Rua Rio de Janeiro, 199, Jardim Planalto, nesta municipalidade.

Justificativa: Justifica-se o presente requerimento pela necessidade de proporcionar melhores condições de uso, segurança e conforto às crianças atendidas no CMEI Maria Herbene Patrício Damasceno. A implantação da infraestrutura adequada e, futuramente, da grama sintética no solário contribuirá para a criação de um ambiente mais seguro, higiênico e adequado, além de incentivar a exposição ao sol de forma segura e orientada, fundamental para o desenvolvimento saudável, fortalecimento da imunidade e bem-estar dos alunos.

Projeto de Lei Nº 131/2026

Tipo: Legislativo

Data: 27/03/2026

Finalizado: Sim

Processo: 21490/2026

Protocolo: 00850/2026

Situação: Aguarda promulgação da Lei

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta

Autoria: Reynaldo Gregório Junior

Assunto: “Dispõe sobre a denominação de George José da Silva, estrada localizada, que se inicia na Estrada da P.L Km 4,0 do seu lado esquerdo sentido centro bairro e segue um quilômetro até divisa de Guarulhos, nesta municipalidade”.

Justificativa: A homenagem que hoje se presta, com indicação do nome de George José da Silva a Estrada que inicia se na Estrada da P.L Km 4,0 no seu lado esquerdo sentido centro bairro e segue um quilômetro até divisa de Guarulhos essa estrada é conhecida popularmente como Estrada da Parteira, nesta municipalidade.

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!