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Projeto de Lei Nº 126/2026

Tipo: Legislativo

Data: 19/03/2026

Finalizado: Não

Processo: 21468/2026

Protocolo: 00750/2026

Situação: Aguarda Parecer de múltiplas Comissões

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta

Autoria: Mesa Diretora 2026

Assunto: Dispõe sobre o reestabelecimento da contagem integral do tempo de serviço prestado pelos servidores públicos da Câmara Municipal de Arujá entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, durante a pandemia da Covid-19, com a imediata retificação de seus registros funcionais, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 226/2026.

Justificativa: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1º - Fica assegurado aos servidores da Câmara Municipal de Arujá, o reestabelecimento da contagem integral do tempo de serviço prestado no período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, para todos os fins de direito e concessão de benefícios temporais. Parágrafo único – A contagem integral a que se refere o caput destina-se a sanar as restrições impostas pela Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, abrangendo, sem prejuízo de outros mecanismos equivalentes, a aquisição de: I – Anuênios; II – Quinquênios (licença-prêmio); III – Sexta-parte. Art. 2º O tempo de serviço trabalhado no período mencionado no Artigo 1º deverá ser computado de forma automática nos registros funcionais, independentemente de requerimento administrativo por parte do servidor. Art. 3º A Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Arujá deverá proceder, de forma imediata, à revisão e à retificação dos assentamentos individuais de todos os servidores abrangidos por esta Lei, incluindo aqueles que tenham passado à inatividade após 28 de maio de 2020. Art. 4º O pagamento retroativo observará os valores correspondentes à base de cálculo do benefício que deixou de ser pago durante o período de vedação previsto na Lei Complementar nº 173 de 2020. Parágrafo único. Para fins de cálculo do pagamento retroativo, considerar-se-á a base de cálculo vigente à época em que o benefício deveria ter sido regularmente pago. Art. 5º Esta Lei retroagira os seus efeitos até 13 de janeiro de 2026.

Projeto de Lei Nº 121/2026

Tipo: Legislativo

Data: 16/03/2026

Finalizado: Sim

Processo: 21446/2026

Protocolo: 00667/2026

Situação: Aguarda promulgação da Lei

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta

Autoria: Mesa Diretora 2026

Assunto: Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração básica dos servidores e empregados públicos da Câmara Municipal de Arujá nos termos do Art. 37, inciso X da Constituição Federal e dá outras providências.

Justificativa: Senhores Vereadores, O projeto dispõe sobre a revisão geral, nos termos do art.37, X da Constituição Federal reproduzido no inciso XI do artigo 115 da Constituição Estadual da remuneração dos servidores e empregados públicos do Legislativo Arujaense, correspondente à variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do ano de 2025 e concessão de aumento real, totalizando o percentual de 6% (seis por cento). Vale ressaltar que o projeto acompanha o Demonstrativo de Impacto Orçamentário-Financeiro exigido pelo inciso I, do artigo 16, da Lei Complementar n° 101, para concessão de revisão e a informação do departamento contábil quanto a disponibilidade de verba. Rogamos especial análise da presente proposta. Pelos motivos expostos rogamos especial análise e atenção à matéria e posterior aprovação.

Projeto de Resolução Nº 35/2026

Tipo: Mesa

Data: 05/03/2026

Finalizado: Não

Processo: 21411/2026

Protocolo: 00470/2026

Situação: Aguarda Parecer de múltiplas Comissões

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Mesa Diretora 2026

Assunto: “Altera o artigo 4º da Resolução nº 329, de 24 de fevereiro de 2012, que "Regulamenta os auxílios Refeição e Alimentação dos Servidores da Câmara Municipal".

Justificativa: A presente propositura pretende atualizar a norma referente aos Auxílios Refeição e Alimentação para garantir a conformidade com o eSocial, a segurança jurídica dos lançamentos em folha de pagamento e a uniformização dos procedimentos nesta Câmara Municipal. O eSocial é um sistema do governo brasileiro que unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas em uma plataforma digital. Com a aprovação da norma proposta, ficará consolidado o pagamento em pecúnia como modalidade única, definitiva e objetiva para a concessão dos referidos auxílios, de modo que ela seja assertiva e não gere questionamentos futuros sobre a natureza da verba. Justifica-se ainda o pagamento em pecúnia como forma de atender ao princípio da economicidade, evitando a necessidade de custos extras, tais como taxas para administradoras de cartões, entre outras. Ante o exposto, esta Mesa Diretora conclama a aprovação da presente propositura por unanimidade dos Nobres Pares.

Projeto de Resolução Nº 33/2026

Tipo: Mesa

Data: 28/01/2026

Finalizado: Sim

Processo: 21338/2026

Protocolo: 00103/2026

Situação: Promulgada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Mesa Diretora 2026

Assunto: Transfere a data e o horário de Sessões Ordinárias.

Justificativa: Senhores Vereadores, Senhora Vereadora, Tendo em vista que os dias 16 de fevereiro, 20 de abril, 8 de junho, 7 de setembro, 12 de outubro e 2 de novembro de 2026 serão feriados ou foram declarados pontos facultativos, conforme o Calendário Oficial da Câmara Municipal, instituído pelo Ato da Mesa Nº 731, de 17 de dezembro de 2025, a Mesa apresenta o presente Projeto de Resolução com o objetivo de transferir as sessões ordinárias que seriam realizadas nestas datas para os dias 23 de fevereiro, 27 de abril, 15 de junho, 14 de setembro, 19 de outubro e 9 de novembro de 2026, não prejudicando assim, os trabalhos legislativos. Solicitamos especial análise e aprovação da matéria.

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