Proposituras - Pesquisa
Projeto de Decreto Legislativo Nº 36/2023
Tipo: Mesa
Data: 16/11/2023
Finalizado: Sim
Processo: 19913/2023
Protocolo: 01004/2023
Situação: Promulgado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Mesa Diretora 2023
Assunto: Desincorpora Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de Arujá e dá outras providências.
Texto: Art. 1º Ficam desincorporados, da categoria de bem público da Câmara Municipal de Arujá, os seguintes bens patrimoniais: FICHA BEM MÓVEL SITUAÇÃO 216 CADEIRA DE PLÁSTICO. MARCA MARFINITE. COR CAFÉ SERVÍVEL 225 CADEIRA DE PLÁSTICO. MARCA MARFINITE. COR CAFÉ SERVÍVEL 1809 POLTRONA GIRATÓRIA ESPUMA INJETADA, COM ESPALDAR MÉDIO, MECANISMO DE REGULAGEM INDEPENDENTE, ALTURA DO ASSENTO A GÁS, BASE EM NYLON PRETO, REVESTIDA EM COURO ECOLÓGICO PRETO EM COM BRAÇOS SERVÍVEL 1810 POLTRONA GIRATÓRIA ESPUMA INJETADA, COM ESPALDAR MÉDIO, MECANISMO DE REGULAGEM INDEPENDENTE, ALTURA DO ASSENTO A GÁS, BASE EM NYLON PRETO, REVESTIDA EM COURO ECOLÓGICO PRETO EM COM BRAÇOS SERVÍVEL 1912 ROUPEIRO COM 06 VÃOS GRANDES E PITÃO PARA CADEADO, NA COR CRISTAL SERVÍVEL 2347 CONDICIONADOR DE AR, MODELO SPLIT, FRIO, 9000BTU, 220V ELGIN SERVÍVEL 364 ESTANTE ABERTA, COM PRATELEIRAS, MED. 1.60 X 0.91 X 0.44 M, COR CINZA INSERVÍVEL 674 MÓDULOS DE ESTANTE EM AÇO COM 9 PRATELEIRAS COR CINZA INSERVÍVEL 683 UM ROUPEIRO DE AÇO COM OITO VÃOS COR CINZA INSERVÍVEL 737 Máquina de Escrever Práxis 201BR II cor preta INSERVÍVEL 986 Estabilizador de 110 vts INSERVÍVEL 1026 Suporte INSERVÍVEL 1119 Calculadora com visor e bobina 12 dígitos INSERVÍVEL 1495 BIO POINT II CONTROLE DE PONTO INSERVÍVEL 1532 MONITOR LCD 17" AOC INSERVÍVEL 1599 COLETOR METROLÓGIC OPTIMUS SP5500 INSERVÍVEL 1612 MICROCOMPUTADOR INTEL DUAL CORE E2160, 1GHZ, MEMÓRIA DDR II DE 1 GB 667, HD STA II 160GB MAXTOR 7200RPM, GRAVADOR DE DVD RW LG, GABINET DE 4 BAIAS, COM TECLADO MOUSE E CAIXA DE SOM, FONTE ATX 2.0 500W REAL DE 24 PINOS INSERVÍVEL 1646 ESTABILIZADOR DE 300VA 110VTS INSERVÍVEL 1649 ESTABILIZADOR DE 300VA 110VTS INSERVÍVEL 1650 ESTABILIZADOR DE 300VA 110VTS INSERVÍVEL 1652 ESTABILIZADOR DE 300VA 110VTS INSERVÍVEL 1680 Rádio comunicação com alcance de 40km em área livre INSERVÍVEL 1681 Rádio comunicação com alcance de 40km em área livre INSERVÍVEL 1682 Rádio comunicação com alcance de 40km em área livre INSERVÍVEL 1683 Rádio comunicação com alcance de 40km em área livre INSERVÍVEL 2000 DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO RACK PLUS A270 MODULO BÁSICO INSERVÍVEL 2004 RACK 7U PADRÃO DE 19" INSERVÍVEL 2047 RELÓGIO DE PONTO XREP520 BC INSERVÍVEL 2055 CALCULADORA DE MESA EL2630 SHARP INSERVÍVEL 2086 CPU PROCESSADOR I5 2310 2.9 CACHE 3.2 GHZ, 2 MEMÓRIAS 4GB DDR3, HD SATA 1TB, GRAVADOR DE DVD SATA 22X, FONTE 500W REAIS, TECLADO USB, MOUSE OPTICO E CAIXA DE SOM INSERVÍVEL 2087 CPU PROCESSADOR I5 2310 2.9 CACHE 3.2 GHZ, 2 MEMÓRIAS 4GB DDR3, HD SATA 1TB, GRAVADOR DE DVD SATA 22X, FONTE 500W REAIS, TECLADO USB, MOUSE OPTICO E CAIXA DE SOM INSERVÍVEL 2088 CPU PROCESSADOR I5 2310 2.9 CACHE 3.2 GHZ, 2 MEMÓRIAS 4GB DDR3, HD SATA 1TB, GRAVADOR DE DVD SATA 22X, FONTE 500W REAIS, TECLADO USB, MOUSE OPTICO E CAIXA DE SOM INSERVÍVEL 2092 CPU PROCESSADOR I5 2310 2.9 CACHE 3.2 GHZ, 2 MEMÓRIAS 4GB DDR3, HD SATA 1TB, GRAVADOR DE DVD SATA 22X, FONTE 500W REAIS, TECLADO USB, MOUSE OPTICO E CAIXA DE SOM INSERVÍVEL 2108 ESTABILIZADOR 300WATTS INSERVÍVEL 2114 ESTABILIZADOR 300WATTS INSERVÍVEL 2115 ESTABILIZADOR 300WATTS INSERVÍVEL 2117 ESTABILIZADOR 300WATTS INSERVÍVEL 2119 ESTABILIZADOR 300WATTS INSERVÍVEL 2259 ESTANTE EM AÇO COM 4 COLUNAS, 245 X 92 X 42, 7 PRATELEIRAS, FECHADA NO FUNDO, NA COR CINZA INSERVÍVEL 2266 ESTANTE EM AÇO COM 4 COLUNAS, 245 X 92 X 42, 7 PRATELEIRAS, FECHADA NO FUNDO, NA COR CINZA INSERVÍVEL 2307 FRAGMENTADORA DE PAPEL COM CAPACIDADE PARA 15 FOLHAS 110V INSERVÍVEL 2312 COMPUTADOR INTEL CORE I5 3GHZ, 2 MEMÓRIAS, 4GB DDR3, HD 1TB SATA2, FONTE 500W REAL, GRAVADOR DE DVD SATA 22X INSERVÍVEL 2333 MONITOR LED 20" LG INSERVÍVEL 2451 DESUMIDIFICADORA DE PAPEL INSERVÍVEL 2457 DESUMIDIFICADORA DE PAPEL INSERVÍVEL 2551 FRAGMENTADORA DE PAPEL COM CAPACIDADE PARA 15 FOLHAS 110V INSERVÍVEL 2617 ESTABILIZADOR 300VA ENTRADA BIVOLT SAÍDA 110 INSERVÍVEL 2618 ESTABILIZADOR 300VA ENTRADA BIVOLT SAÍDA 110 INSERVÍVEL 2620 ESTABILIZADOR 300VA ENTRADA BIVOLT SAÍDA 110 INSERVÍVEL 2623 ESTABILIZADOR 300VA ENTRADA BIVOLT SAÍDA 110 INSERVÍVEL 2627 ESTABILIZADOR 300VA ENTRADA BIVOLT SAÍDA 110 INSERVÍVEL 2634 ESTABILIZADOR 300VA ENTRADA BIVOLT SAÍDA 110 INSERVÍVEL 2635 ESTABILIZADOR 300VA ENTRADA BIVOLT SAÍDA 110 INSERVÍVEL 2637 ESTABILIZADOR 300VA ENTRADA BIVOLT SAÍDA 110 INSERVÍVEL 2638 ESTABILIZADOR 300VA ENTRADA BIVOLT SAÍDA 110 INSERVÍVEL 2644 ESTABILIZADOR 300VA ENTRADA BIVOLT SAÍDA 110 INSERVÍVEL 2662 MONITOR 19,5 POLEGADA FULL HD LED INSERVÍVEL 2736 CADEIRA SECRETÁRIA COM ASSENTO E ENCOSTO EM ESPUMA INJETADA DE ALTA RESISTÊNCIA TOTALMENTE REVESTIDA. BASE FIXA MODELO PÉ PALITO EM TUBO DE AÇO COM TRATAMENTO ANTI FERRUGEM E PINTURA PÓ EPÓXI INSERVÍVEL 2939 FRAGMENTADORA DE PAPEL COM CAPACIDADE PARA 15 FOLHAS 110V INSERVÍVEL 3011 NOBREAK 700VA ENTRADA BIVOLT, SAÍDA 115V INSERVÍVEL 3012 NOBREAK 700VA ENTRADA BIVOLT, SAÍDA 115V INSERVÍVEL 3013 NOBREAK 700VA ENTRADA BIVOLT, SAÍDA 115V INSERVÍVEL 3014 NOBREAK 700VA ENTRADA BIVOLT, SAÍDA 115V INSERVÍVEL Parágrafo único. Os bens patrimoniais constantes no presente artigo, serão entregues ao Poder Executivo Municipal. Art. 2º Fica o responsável pelo controle do patrimônio autorizado a proceder a devida baixa nas fichas patrimoniais dos bens desincorporados por este Decreto Legislativo. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: O presente projeto desincorpora da categoria de bem público da Câmara Municipal de Arujá os bens patrimoniais relacionados no artigo 1º do projeto, encaminhando-os para providências do Executivo Municipal. Portanto, nos colocamos à inteira disposição para quaisquer dúvidas com referência ao proposto na presente propositura e rogamos a especial análise e aprovação deste projeto.
Documentos Relacionados: Decreto Legislativo Nº 282, Parecer Nº 139/2023 ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 36/2023, Parecer Nº 146/2023 ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 36/2023, Parecer Nº 89/2023 ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 36/2023, Parecer Nº 21/2023 ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 36/2023
Projeto de Decreto Legislativo Nº 35/2023
Tipo: Mesa
Data: 07/11/2023
Finalizado: Sim
Processo: 19897/2023
Protocolo: 00950/2023
Situação: Promulgado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria Qualificada
Autoria: Mesa Diretora 2023
Assunto: Dispõe sobre a instituição do Prêmio EduC – Educação para a Cidadania - no âmbito da Câmara Municipal de Arujá e dá outras providências
Texto: Art. 1º - O Prêmio EduC – Educação para a Cidadania tem como objetivo identificar, reconhecer, valorizar e incentivar experiências educacionais inovadoras em escolas públicas e particulares do Município de Arujá que visem a promoção de ações e atitudes voltadas ao fortalecimento da cidadania e da democracia; Art. 2º O prêmio será organizado e coordenado pela Escola do Legislativo – Professora Ana Cristina Poli, criada pela Resolução nº 394 de 28 de março de 2023; Art. 3º O público-alvo da premiação serão professores em atividade nas escolas da rede pública e particular de ensino regular do Município de Arujá; Art. 4º Poderão concorrer ao prêmio projetos inscritos e desenvolvidos com estudantes regularmente matriculados no Ensino Fundamental 1 (do 1º ao 5º ano); no Ensino Fundamental 2 (do 6º ao 9º ano); no Ensino Médio e Técnico e na Educação de Jovens e Adultos (EJA) de unidades escolares do Município de Arujá; Art. 5º Os projetos serão avaliados por uma Comissão Específica, nomeada pela Presidência, e os critérios para avaliação dos projetos definidos em Regulamento a ser publicado no Diário Oficial da Câmara de Arujá e disponibilizado por meio da página da Escola do Legislativo; Art. 6º A premiação dos professores, cujos projetos forem escolhidos como finalistas, será efetuada em Sessão Solene a ser realizada anualmente pela Câmara Municipal de Arujá em data, horário e local a ser definido. Art. 7º As despesas decorrentes do presente Decreto-Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e que poderão ser suplementadas, se necessário; Art. 8º Esse Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: O presente projeto tem como objetivo reconhecer e valorizar o trabalho de educadores e educadoras de nosso Município, através da criação do Prêmio EduC – Educação para a Cidadania. A propositura é uma iniciativa da Mesa Diretora, mas que reflete a convicção de todo o Poder Legislativo no poder transformador da educação e, por isso, pretende premiar iniciativas e ideias inovadoras desenvolvidas em nossas escolas – públicas e particulares – que demonstrem, não apenas potencial de fortalecimento e melhoria do processo de aprendizado, mas também de estímulo à cidadania e à formação da consciência crítica de nossos estudantes – crianças, jovens e adultos. Além disso, acreditamos que essa premiação é uma forma de aproximar o Poder Legislativo da comunidade escolar aumentando o interesse das pessoas pela política e, especialmente pelo trabalho dos vereadores, reconhecendo a sua importância para a sociedade e para a consolidação de nossa democracia. Também temos certeza que esse projeto será uma forma de ampliar o trabalho de educação para a cidadania iniciado através da recém-criada Escola do Legislativo Professora Ana Cristina Poli, fortalecendo a parceria da Câmara de Arujá com as escolas. Pelos motivos acima expostos, entendemos que a aprovação desse projeto de Decreto-Legislativo supera o aspecto festivo, ainda que salutar, e avança para a construção de novas perspectivas para o futuro da educação em Arujá, a começar pelo voto favorável que cremos será expresso em Plenário por esse honroso Parlamento a essa propositura.
Documentos Relacionados: Decreto Legislativo Nº 281, Parecer Nº 131/2023 ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 35/2023, Parecer Nº 141/2023 ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 35/2023, Parecer Nº 90/2023 ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 35/2023, Parecer Nº 22/2023 ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 35/2023, Parecer Nº 6/2023 ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 35/2023
Projeto de Resolução Nº 32/2023
Tipo: Mesa
Data: 25/08/2023
Finalizado: Sim
Processo: 19779/2023
Protocolo: 00239/2023
Situação: Promulgada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: Mesa Diretora 2023
Assunto: Dispõe sobre a alteração do requisito para provimento do cargo de “Auxiliar de Serviços Gerais "previsto na Resolução 395, de 9 de maio de 2023, e dá outras providências.
Texto: A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º. O cargo de “Auxiliar de Serviços Gerais”, descrito nos Anexos VI e IX da Resolução 395, de 9 de maio de 2023, passa a ter como requisito para provimento “ensino médio completo e aprovação em concurso público". Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Arujá, 25 de agosto de 2023.
Justificativa: Senhores Vereadores, A mudança pretendida visa adequar o requisito de provimento para ingresso no emprego publico de Auxiliar de Serviços Gerais à nova realidade da estrutura administrativa da Câmara Municipal
Projeto de Resolução Nº 31/2023
Tipo: Mesa
Data: 14/08/2023
Finalizado: Sim
Processo: 19752/2023
Protocolo: 00123/2023
Situação: Promulgada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Mesa Diretora 2023
Assunto: Autoriza a participação da Vereadora Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Procuradora Especial da Mulher, no Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais e Fórum da Mulher Parlamentar e dá outras providências.
Texto: Art. 1º Fica autorizada a participação da Vereadora Cristiane Araújo Pedro de Oliveira no Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais e Fórum da Mulher Parlamentar, promovido pela União dos Vereadores do Brasil, de 26 a 29 de setembro de 2023, em João Pessoa/PB. Art. 2º A Câmara Municipal de Arujá arcará com as despesas de inscrição, hospedagem e passagem aérea. Art. 3º Deverá ser apresentado obrigatoriamente o Certificado de participação no evento, sob pena de devolução dos valores pagos pela Câmara Municipal. Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente resolução correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Trata-se de um evento de suma importância, promovido pela União dos Vereadores do Brasil, e requerido pela Vereadora, conforme Processo Administrativo Nº 19.743/2023. Entendemos ser importante a participação da vereadora no evento, portanto, rogamos especial aprovação à propositura.
Projeto de Resolução Nº 30/2023
Tipo: Mesa
Data: 25/07/2023
Finalizado: Sim
Processo: 19716/2023
Protocolo: 00009/2023
Situação: Promulgada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: Mesa Diretora 2023
Assunto: Dispõe sobre a criação do cargo comissionado de “Controlador Interno” e extinção da Função Gratificada de “Responsável Pelo Controle Interno”, e dá outras providências
Texto: Art. 1º. Fica criado o emprego público em comissão de “Controlador Interno”, com referência ECC3, a ser preenchido por servidor do quadro de pessoal efetivo, lotado no Controle Interno, com chefia imediata o Presidente da Câmara Municipal e com as seguintes atribuições: Atribuições: I - desempenhar suas funções em estrito cumprimento das normas de controle interno editadas, sob pena de responsabilidade, sujeitando-os a imputação de débito, multa e/ou punição administrativa na forma estabelecida no estatuto dos servidores ou regulamento próprio; II - propor à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Arujá a atualização ou a adequação às resoluções relativas ao sistema de Controle Interno; III - informar à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Arujá, para as providências necessárias, a ocorrência de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos de que resultem ou não em danos ao erário; Art. 2º. É extinta a função gratificada de “Responsável pelo Controle Interno”, descrita no Anexo VIII da Resolução 395, de 9 de maio de 2023. Art. 3º. A criação do emprego público em comissão de “Controlador Interno” deverá constar na Resolução 395, de 9 de maio de 2023, com as respectivas alterações e inserções no Anexo II (“quadro de empregos públicos em comissão da Câmara Municipal de Arujá”), Anexo VII(“requisitos e atribuições dos empregos em comissão da Câmara Municipal de Arujá”), e Anexo IX (“quadro geral dos cargos, empregos e funções da Câmara Municipal de Arujá”), da referida Resolução. Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Justificativa: O presente Projeto de Resolução dispõe sobre a criação do emprego público comissionado de “Controlador Interno” e extinção da função gratificada de “Responsável pelo Controle Interno”, visando cumprir reiterados apontamentos realizados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Rogamos especial análise e aprovação a propositura.
Projeto de Resolução Nº 29/2023
Tipo: Mesa
Data: 30/06/2023
Finalizado: Sim
Processo: 19688/2023
Protocolo: 00003/2023
Situação: Promulgada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: Mesa Diretora 2023
Assunto: Dispõe sobre a alteração do requisito para provimento e atribuições do cargo de "Assessor de Relações Parlamentares", alteração das atribuições dos cargos de "Secretário Legislativo", "Chefe de Compras e Almoxarifado" e "Chefe de Serviços Operacionais e Manutenção", bem como das atribuições das funções gratificadas de "Encarregado de Serviços Legislativos", "Encarregado de Patrimônio" e "Encarregado de Gestão de Contratos", todos previstos na Resolução 395, de 9 de maio de 2023, e dá outras providências
Projeto de Lei Nº 202/2023
Tipo: Legislativo
Data: 26/06/2023
Finalizado: Sim
Processo: 19677/2023
Situação: Promulgada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Mesa Diretora 2023
Assunto: Fixa os subsídios dos Vereadores para a Legislatura de 2025 a 2028 e dá outras providências.
Texto: Art. 1° O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Arujá para a Legislatura compreendida de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028 é fixado em R$ 13.202,55 (treze mil, duzentos e dois reais e cinquenta e cinco centavos), nos termos do nos termos do art. 29, inc. VI, alínea "c", da Constituição Federal. § 1° O subsídio fixado neste artigo, será pago integralmente nos períodos de recesso do Poder Legislativo. § 2° As faltas injustificadas às Sessões Ordinárias implicarão em desconto proporcional ao número de Sessões Ordinárias realizadas no mês. Art. 2° Incidirá imposto de renda e desconto previdenciário sobre os subsídios fixados na presente Lei. Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessárias. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.
Justificativa: O projeto de lei apresentado, fixa o valor do subsídio mensal dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Arujá para a próxima Legislatura de 1º.01.2025 a 31.12.2028. A fixação dos novos valores é de competência do Poder Legislativo, conforme previsto no Artigo 7º, inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Arujá, bem como o art. 29, inciso VI, “c”, da Constituição Federal, observando-se o que dispõe a Lei Estadual nº 17.617, de 16 de janeiro de 2023. Assim, em cumprimento ao ordenamento vigente e levando-se em consideração o orçamento de nosso Município, apresentamos o presente projeto de lei, acompanhado da Estimativa de Impacto Financeiro e Orçamentário, requerendo a apreciação e votação dos Nobres Vereadores.
Documentos Relacionados: Lei Ordinária Nº 3590/2023, Autógrafo Nº 245/2023 ao Projeto de Lei Nº 202/2023, Parecer Nº 81/2023 ao Projeto de Lei Nº 202/2023, Parecer Nº 83/2023 ao Projeto de Lei Nº 202/2023, Parecer Nº 42/2023 ao Projeto de Lei Nº 202/2023, Parecer Nº 6/2023 ao Projeto de Lei Nº 202/2023, Parecer Nº 8/2023 ao Projeto de Lei Nº 202/2023, Ofício Administrativo Nº 1074/2023
Emenda Nº 564 ao Projeto de Lei Nº 123/2023
Tipo: Aditiva
Data: 21/06/2023
Finalizado: Sim
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Mesa Diretora 2023
Subscreve: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Divinei da Silva, Gabriel dos Santos, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Reynaldo Gregório Junior, Samoel Maia de Oliveira, Roberto Daniel Duarte
Assunto: "Escola do Legislativo."
Documento Principal: Projeto de Lei Nº 123/2023
Projeto de Resolução Nº 28/2023
Tipo: Mesa
Data: 16/06/2023
Finalizado: Sim
Processo: 19651/2023
Situação: Promulgada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: Mesa Diretora 2023
Assunto: Acrescenta o Parágrafo Terceiro e dá nova redação ao Parágrafo Primeiro do Artigo 22 da Resolução 395, de 9 de Maio de 2023.
Texto: Art. 1º. O parágrafo primeiro do art. 22 da Resolução 395, de 9 de maio de 2023 passa a ter a seguinte redação. “Art. 22 (...) §1º. Toda falta abonada deve ser solicitada à chefia com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, podendo ser autorizada ou não, de acordo com a conveniência administrativa e peculiaridades do serviço público a que o servidor estiver lotado”. Art. 2º. Insere-se no art. 22 da Resolução 395, de 9 de maio de 2023, o parágrafo terceiro, com a seguinte redação: “§3º. A forma de concessão e requerimento do direito previsto neste artigo será oportunamente regulamentado mediante expedição de Ato da Mesa específico” Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Justificativa: O presente Projeto de Resolução dispõe sobre a alteração dos prazos para requerimento das Faltas Abonadas, criadas pela Resolução 395 de 9 de maio de 2023, visando preservar a eficiência e evitar atrasos ou desatendimento dos serviços prestados por esta Câmara à população
Emenda Nº 535 ao Projeto de Resolução Nº 25/2023
Tipo: Modificativa
Data: 28/04/2023
Finalizado: Sim
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Mesa Diretora 2023
Assunto: Altera os incisos I, II e III do Art. 12 do Projeto de Resolução Nº 25/2023.
Documento Principal: Projeto de Resolução Nº 25/2023
Documentos Relacionados: Parecer Nº 1/2023 à Emenda Nº 535 ao Projeto de Resolução Nº 25/2023
Projeto de Lei Nº 195/2023
Tipo: Legislativo
Data: 17/04/2023
Finalizado: Sim
Processo: 19557/2023
Situação: Promulgada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: Mesa Diretora 2023
Assunto: Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração básica dos servidores e empregados públicos da Câmara Municipal de Arujá nos termos do Art. 37, inciso X da Constituição Federal e dá outras providências
Texto: Art. 1º O reajuste da remuneração básica dos servidores e empregados públicos da Câmara Municipal de Arujá, será de 10% (dez por cento), correspondente ao período de março/2022 a fevereiro/2023, sendo: I - 5,79 % (cinco vírgula setenta e nove por cento) de recomposição salarial (IPCA 2022), conforme art. 37, inciso X da Constituição Federal. II – 4,21 % (quatro vírgula vinte e um por cento) de aumento real. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão as dotações existentes, do orçamento vigente e futuros, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2023, nos termos da Lei nº 2.479/2012.
Justificativa: Excelentíssimo(a) Senhor(a) Vereador(a): O projeto dispõe sobre a revisão geral, nos termos do art.37, X da Constituição Federal da remuneração dos servidores e empregados públicos do Legislativo Arujaense, correspondente à variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do ano de 2022 e concessão de aumento real, totalizando o percentual de 10% (dez por cento). Vale ressaltar que o projeto acompanha o Demonstrativo de Impacto Econômico-Financeiro exigido pelo inciso I, do artigo 16, da Lei Complementar n° 101, para concessão de revisão e a informação do departamento contábil quanto a disponibilidade de verba. Rogamos especial análise a presente proposta.
Documentos Relacionados: Lei Ordinária Nº 3566/2023, Autógrafo Nº 223/2023 ao Projeto de Lei Nº 195/2023, Parecer Nº 3/2023 ao Projeto de Lei Nº 195/2023, Parecer Nº 3/2023 ao Projeto de Lei Nº 195/2023, Parecer Nº 51/2023 ao Projeto de Lei Nº 195/2023, Parecer Nº 50/2023 ao Projeto de Lei Nº 195/2023, Correspondência Recebida Nº 54/2023, Parecer Nº 9/2023 ao Projeto de Lei Nº 195/2023, Parecer Nº 29/2023 ao Projeto de Lei Nº 195/2023, Ofício Administrativo Nº 941/2023
Projeto de Resolução Nº 25/2023
Tipo: Mesa
Data: 17/04/2023
Finalizado: Sim
Processo: 19558/2023
Situação: Promulgada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: Mesa Diretora 2023
Assunto: Dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Arujá com reestruturação, reenquadramento, altera atribuições, requisitos e vencimentos, complementando a Lei 2007/2007, e dá outras providências.
Texto: AUTORIA: MESA DA CÂMARA Dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Arujá com reestruturação, reenquadramento, altera atribuições, requisitos e vencimentos, complementando a Lei 2007/2007, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Arujá aprova: Art. 1º. A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Arujá é definida de conformidade com o previsto nesta Resolução. Art. 2º. A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Arujá compreende os seguintes órgãos: I- Gabinete da Presidência; II- Diretoria Geral; III- Secretaria Jurídica IV- Secretaria Administrativa V- Secretaria Legislativa. Art. 3º. Hierarquicamente, a subordinação, segundo a competência atribuída a cada órgão de estrutura administrativa, obedecerá a seguinte linha: I – Presidência; II – Diretoria Geral; III – Secretarias e Diretorias; IV – Departamento; Art. 4°. Para os efeitos desta Resolução, considera-se: I - servidor público - a pessoa legalmente investida no cargo público e regida pela legislação pertinente conforme previsto na Lei Orgânica do Município; II - cargo público e emprego público - a posição instituída na organização do Legislativo, criada por lei ou resolução, quando for o caso, em número certo, com denominação própria, atribuições específicas, requisitos e provimento, podendo ter caráter efetivo ou em comissão. III - cargo ou emprego de carreira - é o que se escalona em classes, para acesso privativo de seus titulares, até o da mais alta hierarquia profissional; IV - cargo ou emprego isolado - é o que não se escalona em classes, por ser o único de sua categoria; V - quadro de pessoal - o conjunto de cargos e empregos efetivos e em comissão que integram a estrutura administrativa da Câmara Municipal; VI - atribuição - a descrição sumária das atividades cometidas ao servidor; VII - referência - o número ou símbolo indicativo da posição do cargo ou emprego na escala básica de vencimentos; VIII - padrão - o conjunto da referência e grau indicativo do vencimento do servidor; IX - vencimento - a retribuição pecuniária básica relativa à referência fixada em lei, paga mensalmente ao servidor público pelo exercício das atribuições inerentes ao seu cargo ou emprego; X - remuneração - o valor do vencimento acrescido das vantagens funcionais e pessoais, incorporadas ou não, percebido pelo servidor; XI - função gratificada - atividade com atribuições correspondentes e retribuição pecuniária. Art. 5º. Aplicam-se aos servidores da Câmara Municipal os direitos específicos previstos na Constituição Federal, Legislação Federal e Municipal. Art. 6º. O quadro de Pessoal da Câmara Municipal é composto de duas categorias de servidores: I - estatutários (em extinção); II - celetistas: subdividindo-se e duas classes, a saber: a) efetivos (concursados); b) em comissão (de livre nomeação e exoneração) Parágrafo único.: Integram a presente Resolução os anexos I a IX. a) ANEXO I - Quadro dos empregos públicos efetivos da Câmara Municipal; b) ANEXO II - Quadro dos empregos públicos em comissão da Câmara Municipal; c) ANEXO III - Quadro das funções gratificadas da Câmara Municipal; d) ANEXO IV - Quadro das referências e vencimentos dos empregos públicos efetivos da Câmara Municipal; e) ANEXO V – Escala das referências e vencimentos dos empregos públicos em comissão da Câmara Municipal f) ANEXO VI - Atribuições e requisitos de provimento dos cargos do quadro do pessoal efetivo; g) ANEXO VII - Atribuições e requisitos dos empregos de provimento em comissão da Câmara Municipal; h) ANEXO VIII - Atribuições e requisitos de provimento das funções gratificadas da Câmara Municipal; i) ANEXO IX - Quadro geral dos cargos, empregos e funções da Câmara Municipal; Art. 7º. Os empregos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara, respeitadas as condições para nomeação, exceto os empregos de Assessor Parlamentar que serão preenchidos mediante requerimento escrito de cada vereador. § 1° Os empregos em comissão encontram sua previsão legal no § 2° do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. § 2°As funções Gratificadas serão preenchidas por servidores efetivos, por livre iniciativa do Presidente. § 3° Cabe ao Presidente da Câmara, observados os requisitos legais a indicação e nomeação dos empregos em comissão vinculados à presidência, podendo estabelecer normas internas para a execução dos serviços. § 4° É de exclusiva responsabilidade do Vereador a observância dos requisitos legais necessários à nomeação dos Assessores Parlamentares que indicar, cumprindo à Presidência apenas formalizar o ato de nomeação. § 5° Cumprirá ao Vereador a responsabilidade administrativa dos empregos em comissão que indicar e especialmente: I -determinar os serviços que deve executar; II -autorizar as saídas durante o expediente e decidir sobre eventuais faltas abonadas, justificadas ou injustificadas; III - fixar o gozo de férias, sem permitir acúmulo de períodos; § 6° A exoneração dos empregos em comissão indicados pelos Vereadores dependerá de sua expressa aquiescência, com exceção da exoneração oriunda de término de mandato, decisão judicial ou Termo de Compromisso firmado com o Ministério Público e a exoneração ou demissão por motivo disciplinar que estarão condicionadas somente às formalidades previstas em Lei. § 7° Os empregos de provimento em comissão não indicados por Vereador, responderão diretamente ao responsável pelo setor a que pertençam e à Presidência da Câmara. § 8° Não será realizada a exoneração oriunda de término de mandato, prevista no § 6°, no caso de reeleição do Vereador. Art. 8° Os veículos oficiais somente poderão ser dirigidos por servidores devidamente habilitados § 1° Os motoristas e servidores autorizados pelos Vereadores a dirigir veículo oficial da Câmara são responsáveis pelos danos causados ao veículo em caso de negligência, imprudência ou imperícia devidamente caracterizadas, e pelas multas eventualmente registradas. § 2° Em caso de colisão, furto, roubo ou qualquer outra situação que possa acarretar ônus ao Legislativo, cumprirá ao motorista ou ao servidor autorizado pelos Vereadores a dirigir veículo oficial que estiver utilizando o veículo a elaboração do Boletim de Ocorrência, anotação de nomes de testemunhas e outras providências cabíveis. Art. 9°.Todo servidor público ocupante de cargo ou emprego efetivo que vier a ocupar cargo ou emprego e comissão terá resguardado o direito de retornar ao seu cargo ou emprego de origem. Art. 10. Os empregos efetivos serão preenchidos mediante concurso público de provas ou provas e títulos. Art. 11. Para efetivação de Concurso Público, a Mesa da Câmara através de Ato nomeará uma Comissão para acompanhamento, podendo ser contratada empresa especializada em organização e realização de Concursos. Art. 12. Em virtude da necessidade de readequação da estrutura administrativa da Câmara Municipal, fica estabelecido o que segue: I- Fica reduzido o número de vagas dos empregos efetivos abaixo especificados Emprego Efetivo/CL Quant. Existente Quant. Reduzida Total de vagas Escriturário Técnico Legislativo 02 01 01 Escriturário Administrativo 05 01 04 Auxiliar de Copa, Almoxarifado e Manutenção 03 01 02 II- Fica ampliado o número de vagas do emprego efetivo de Técnico em Contabilidade. Emprego Efetivo/CL Quant. Existente Quant. Ampliada Total de vagas Técnico em Contabilidade 02 01 03 III- Ficam criados os empregos públicos efetivos abaixo relacionados, que passam a integrar o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Arujá. Emprego Nº de Vagas Natureza Carga Horária Ref. Salarial Requisitos Assistente de Departamento de Recursos Humanos 01 Efetivo/CLT 40h R2 Aprovação em concurso público e possuir certificado de conclusão do ensino médio. Assistente Legislativo 01 Efetivo/CLT 40h R2 Aprovação em concurso público e possuir certificado de conclusão do ensino médio. Assistente de Almoxarifado e Compras 01 Efetivo/CLT 40h R2 Aprovação em concurso público e possuir certificado de conclusão do ensino médio. Arquivista 01 Efetivo/CLT 40h R4-A Aprovação em concurso público e possuir curso Superior em Arquivologia Copeira 01 Efetivo/CLT 40h R1-A Aprovação em concurso público e certificado de conclusão ensino médio. Controlador de Patrimônio 01 Efetivo/CLT 20h R1-B Aprovação em concurso público e certificado de conclusão ensino médio IV- Fica criado o emprego público em comissão de Diretor de Finanças, a ser preenchido por servidor do quadro de pessoal efetivo; Pós-Graduação Completa em orçamento e finanças, contabilidade, administração e/ou gestão pública, lotado no Departamento de Finanças e Contabilidade com chefia imediata o Presidente da Câmara Municipal e atribuições previstas no ANEXO VII. Emprego Quantidade de vagas Natureza Carga Horária Ref. Salarial Quadro dos Empregos em Comissão Requisitos para Provimento Lotação Superior Hierárquico Diretor de Finanças e Contabilidade 01 Comissão CLT Dedicação Plena ECF Pós-Graduação Completa em orçamento e finanças, contabilidade, administração e gestão pública Departamento de Contabilidade e Finanças Presidência V- Fica criada a função gratificada de Encarregado de Recursos Humanos, com gratificação de 30% (trinta por cento) sobre a referência “R6” a ser preenchido por servidor do quadro de pessoal efetivo, lotado no departamento de Recursos Humanos com Chefia Imediata o Diretor de finanças e contabilidade e atribuições previstas no ANEXO VIII. VI- Fica alterada a chefia imediata do Emprego Efetivo de Contador, que passa a ser o Diretor de Finanças e Contabilidade; VII- Fica alterada a chefia imediata do Emprego Efetivo de Analista de Recursos que passa a ser o Diretor de Finanças e Contabilidade; VIII- O valor da Função Gratificada de Encarregado Técnico de Informática passa a ser de 30% (trinta por cento) sobre a Referência Salarial R5 da Tabela do Quadro de Vencimentos dos Empregos Públicos Efetivos da Câmara. Art. 13. O reenquadramento em empregos com novas denominações e requisitos para preenchimento, não prejudica os direitos adquiridos nos empregos anteriores para fim de tempo de efetivo exercício, requisitos de provimento e todos os demais efeitos legais. Art. 14. Todo servidor estará sujeito a carga horária especificada nos anexos VI e VII. Parágrafo único. A carga horária do Secretário Jurídico será de até 20 (vinte) horas semanais, de conformidade com o art. 20 da Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e a carga horária do Diretor Geral será de 30 (trinta) horas semanais. Art. 15. O Presidente da Câmara Municipal, na qualidade de autoridade responsável pela Administração da Câmara é a maior autoridade perante o quadro funcional, a ele todos os servidores se subordinam de conformidade com o especificado no Anexo IX - Quadro Geral. Art. 16. A nomeação em cargo ou emprego de carreira, quando decorrente de concurso público e criação de quadro, dar-se-á sempre na referência inicial da carreira. Art. 17. As funções gratificadas somente poderão ser exercidas por servidor ou empregado efetivo e a designação se dará através de portaria da Presidência da Câmara. § 1° O servidor designado para exercer função gratificada exercerá todas as atribuições de seu cargo ou emprego mais aquelas inerentes à função; § 2°A gratificação de função não se incorpora aos vencimentos e será discriminada em parcela destacada. Art. 18 Fica autorizado a possibilidade de instituição do regime de teletrabalho desde que regulamentado por Ato da Mesa. Art. 19 Fica autorizado o remanejamento, transferência de pessoal e reformulação dos departamentos através de atos próprios para atender aos princípios da reorganização administrativa. Art. 20. Ficam extintos os cargos ou empregos criados por resoluções anteriores, que expressamente não constem nos anexos da presente resolução, resguardados possíveis direitos de seus ocupantes. Art. 20 Os cargos e funções constantes no anexo IX desta Resolução e que tiverem correspondência com a atual estrutura da Câmara Municipal de Arujá serão automaticamente ocupados pelos servidores e empregados públicos regularmente empossados nos termos da legislação em vigor. Art. 21. Fica instituída a falta abonada, que consiste na prerrogativa de cada servidor público integrante do quadro de pessoal do Poder Legislativo Municipal de usufruir de até 02 (duas) faltas por semestre, sem prejuízo dos vencimentos ou remuneração. § 1º. Toda falta abonada deve ser solicitada à chefia com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, podendo ser autorizada ou não, de acordo com a conveniência administrativa e peculiaridades do serviço público a que o servidor estiver lotado. § 2º. Uma vez autorizada a falta abonada, o dia abonado é considerado de efetivo exercício para todos os fins. Art. 22. O direito de que trata o caput do artigo anterior não é cumulativo de um semestre para outro e não gera direito à indenização, em hipótese alguma, em caso de não ser usufruído. Art. 23. As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 24. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Plenário Vereador João Godoy, 17 de abril de 2023. A MESA DA CÂMARA ABEL FRANCO LARINI Presidente
Justificativa: EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O presente Projeto de Resolução dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Arujá com reestruturação, reenquadramento, alteração de atribuições, requisitos e vencimentos, complementando no que lhe cabe a Lei 2007/2007, especialmente os trechos declarados inconstitucionais por força da ADI 2028400-58.2021.8.26.0000. Rogamos especial análise e aprovação a propositura.
Documentos Relacionados: Resolução Nº 395, Redação Final Nº 4/2023 ao Projeto de Resolução Nº 25/2023, Emenda Nº 535 ao Projeto de Resolução Nº 25/2023, Emenda Nº 536 ao Projeto de Resolução Nº 25/2023, Emenda Nº 537 ao Projeto de Resolução Nº 25/2023, Emenda Nº 538 ao Projeto de Resolução Nº 25/2023, Emenda Nº 539 ao Projeto de Resolução Nº 25/2023, Parecer Nº 4/2023 ao Projeto de Resolução Nº 25/2023, Parecer Nº 4/2023 ao Projeto de Resolução Nº 25/2023, Correspondência Recebida Nº 56/2023, Parecer Nº 52/2023 ao Projeto de Resolução Nº 25/2023, Parecer Nº 52/2023 ao Projeto de Resolução Nº 25/2023, Parecer Nº 10/2023 ao Projeto de Resolução Nº 25/2023, Parecer Nº 31/2023 ao Projeto de Resolução Nº 25/2023, Parecer Nº 5/2023 ao Projeto de Resolução Nº 25/2023, Parecer Nº 6/2023 ao Projeto de Resolução Nº 25/2023, Parecer Nº 62/2023 ao Projeto de Resolução Nº 25/2023
Projeto de Lei Nº 189/2023
Tipo: Legislativo
Data: 03/04/2023
Finalizado: Sim
Processo: 19542/2023
Situação: Promulgada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: Mesa Diretora 2023
Assunto: Dispõe sobre a alteração do parágrafo único do art. 7º da Lei Municipal nº 2.866/2016 e dá outras providências.
Texto: Art. 1º O parágrafo único do artigo 7º da Lei nº 2.866/16 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º. .......................................................................................................... ................................................................................................................................. Parágrafo Único. Será exigido ensino superior completo, devidamente reconhecido pelo MEC, como grau de escolaridade mínima, para os ocupantes do emprego de Assessor de Relações Parlamentares. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão as dotações existentes, do orçamento vigente e futuros, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa: Considerando as constantes recomendações e apontamentos do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo acerca da exigência de nível superior para os empregos de Assessor de Relações Parlamentares, é que propomos a referida alteração. Rogamos especial análise a presente proposta.
Documentos Relacionados: Lei Ordinária Nº 3589/2023, Autógrafo Nº 244/2023 ao Projeto de Lei Nº 189/2023, Lei Ordinária Nº 2866/2016, Parecer Nº 80/2023 ao Projeto de Lei Nº 189/2023, Parecer Nº 82/2023 ao Projeto de Lei Nº 189/2023, Parecer Nº 14/2023 ao Projeto de Lei Nº 189/2023, Parecer Nº 43/2023 ao Projeto de Lei Nº 189/2023, Ofício Administrativo Nº 1072/2023
Projeto de Lei Nº 186/2023
Tipo: Legislativo
Data: 27/03/2023
Finalizado: Sim
Processo: 19522/2023
Situação: Retirado Pelo Autor
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: Mesa Diretora 2023
Assunto: Altera dispositivos da Lei n° 2007/2007 nos termos que seguem
Texto: Art. 1º. A Lei n° 2.007/2007, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Arujá, passa a vigorar com as alterações constantes nesta Lei. Art. 2º. Fica criado o emprego público em comissão de Diretor de Finanças e Contabilidade, com os requisitos de provimento e atribuições abaixo, que passa a integrar o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Arujá, Lei n° 2.007/2007. Emprego Quantidade de vagas Natureza Carga Horária Ref. Salarial Quadro dos Empregos em Comissão Requisitos para Provimento Lotação Superior Hierárquico Diretor de Finanças e Contabilidade 01 Comissão CLT Dedicação Plena ECF Pós-Graduação Completa em orçamento e finanças, contabilidade, administração e gestão pública Departamento de Contabilidade e Finanças Presidência a) Atribuições do Emprego Público em Comissão de Diretor de finanças e contabilidade: dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e orientar as atividades dos setores de finanças, contabilidade e recursos humanos, segundo as diretrizes da Diretoria Geral e da Presidência; organizar as unidades subordinadas; convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, os Chefes de Seções e demais subordinados; propor programas de treinamento, bem como indicar os servidores que dele farão parte; aprovar escala de férias e indicar substituição dos servidores a ele subordinados; assinar conjuntamente com o Presidente da Câmara os cheques ou ordens bancárias para todos os pagamentos efetuados, observando-se a disponibilidade de saldos bancários e instruções recebidas; executar outras atividades compatíveis com o cargo. b) Chefia Imediata: Presidente. c) Requisito: Servidor do quadro de pessoal efetivo; Pós-Graduação Completa em orçamento e finanças, contabilidade, administração e/ou gestão pública; d) Lotação: Departamento de Contabilidade e Finanças. Parágrafo único. O Emprego Público em Comissão de Diretor de finanças e contabilidade criado pela presente lei será preenchido exclusivamente por servidor efetivo do Quadro de Servidores Efetivos da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Arujá, em cumprimento a Lei n° 2.943, de 19 de setembro de 2017, e terá como requisitos para seu provimento ocupar cargo efetivo de provimento mediante concurso de provas e títulos na Câmara Municipal de Arujá por, no mínimo, 5 (cinco) anos consecutivos e ininterruptos; possuir curso de Pós-Graduação concluído em orçamento e finanças, contabilidade, administração e gestão pública. Art. 3º. Fica criada a função gratificada de Encarregado de Recursos Humanos, com gratificação de 30% (trinta por cento) sobre a referência “R6” e as seguintes atribuições: a) realizar os processos de organização administrativa do departamento, como: folha de pagamento, férias, rescisão contratual, licenças, abonos, quinquênios e licenças-prêmio, adiantamentos, cálculo de encargos trabalhistas e administração de estagiários, visando o pleno atendimento às exigências legais; examinar e instruir processos relativos aos servidores; acompanhar as normas das convenções, acordos e dissídios coletivos de trabalho, as contribuições ao sindicato, bem como acompanhar negociações sindicais, compreendendo sua importância, a fim de assegurar o cumprimento das obrigações do empregador e do empregado; efetuar atividades nas áreas de Medicina e Segurança do Trabalho; Manter cadastro atualizado de pessoal da Câmara Municipal para permitir a constituição de um banco de dados com as informações indispensáveis à gestão de pessoal; organizar, coordenar, controlar, arquivar e manter sigilo quanto às informações de pessoal no que tange ao controle funcional dos servidores; atender às normas administrativas da Presidência e dos setores competentes da Câmara comuns a todos os servidores ; atender e cumprir as determinações e prazos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, naquilo que se referir ao departamento de Recursos humanos da Câmara; efetuar a integração de novos colaboradores, preparando os documentos necessários para admissão e fornecendo orientações inerentes às políticas de RH e procedimentos interno; realizar serviços externos do setor quando necessário. b) Requisito: servidor do quadro de pessoal efetivo; c) Chefia Imediata: Diretor de finanças e contabilidade; d) Lotação: Departamento de Recursos Humanos; Art. 4º Fica alterada a chefia imediata do Emprego Efetivo de Contador, constante da Lei nº 2007/2007, que passa a ser: a) Chefia Imediata: Diretor de Finanças e Contabilidade Art. 5º Fica alterada a chefia imediata do Emprego Efetivo de Analista de Recursos Humanos constante da Lei nº 2007/2007, que passa a ser: a) Chefia Imediata: Diretor de Finanças e Contabilidade Art. 6º. O valor da Função Gratificada de Encarregado Técnico de Informática, criado pela Lei 2761/15, passa a ser de 30% (trinta por cento) sobre a Referência Salarial R5 da Tabela do Quadro de Vencimentos dos Empregos Públicos Efetivos da Câmara Municipal de Arujá. constante da Lei n° 2007/2007. Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2023.
Justificativa: Excelentíssimo(a) Senhor(a) Vereador(a): Considerando a exoneração a pedido do servidor responsável pelo Departamento de Recursos Humanos, bem como a extrema necessidade de manutenção das atividades desenvolvidas para que não ocorra prejuízos à Câmara Municipal; Considerando o alto grau de responsabilidade no desempenho das funções afetas ao setor e a outros departamentos; Considerando a urgência na tramitação de processo administrativo para realização de novo concurso público para provimento de vagas no quadro de pessoal; Considerando a necessidade de reorganização interna dos Departamentos de Contabilidade e Recursos Humanos para possibilitar a integração das informações financeiras e de pessoal, visando uma comunicação fluída e estratégica no desempenho das funções, a eficiência dos processos internos, bem como prestação de informação ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo através do sistema AUDESP e outros meios; Considerando o aumento da estrutura tecnológica da Câmara Municipal, o suporte técnico fornecido aos gabinetes e departamentos administrativos, o gerenciamento de projetos e sistemas, em como a quantidade de servidores lotados no departamento de informática; Considerando a melhoria, organização e modernização da estrutura administrativa para o necessário desenvolvimento dos trabalhos legislativos é que propomos as referidas alterações; Rogamos especial análise a presente proposta.
Documentos Relacionados: Lei Ordinária Nº 2007/2007, Parecer Nº 2/2023 ao Projeto de Lei Nº 186/2023, Parecer Nº 2/2023 ao Projeto de Lei Nº 186/2023, Parecer Nº 38/2023 ao Projeto de Lei Nº 186/2023, Parecer Nº 37/2023 ao Projeto de Lei Nº 186/2023, Correspondência Recebida Nº 39/2023, Parecer Nº 8/2023 ao Projeto de Lei Nº 186/2023, Parecer Nº 20/2023 ao Projeto de Lei Nº 186/2023
Projeto de Resolução Nº 23/2023
Tipo: Mesa
Data: 08/02/2023
Finalizado: Sim
Processo: 19429/2023
Situação: Promulgada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Mesa Diretora 2023
Assunto: Autoriza a participação de vereadores da Câmara Municipal de Arujá no Encontro Nacional de Legislativos Municipais, por intermédio de Comissão de Representação, nos termos do Regimento Interno.
Texto: Art. 1º Fica criada a Comissão Temporária de Representação da Câmara Municipal de Arujá, composta por vereadores, para participação no ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, promovido pela União dos Vereadores do Brasil, de 14 a 17 de março de 2023, em Natal/RN. Parágrafo Único. Os vereadores interessados em participar do evento, que trata o caput do artigo 1º, deverão se inscrever na Secretaria Administrativa da Câmara, imediatamente após a publicação da Resolução. Art. 2º. A Câmara Municipal de Arujá arcará com as despesas de inscrição, passagens aéreas e hospedagem por participante. Parágrafo Único. Despesas pessoais e de alimentação, correrão por conta do participante. Art. 3º Deverá ser apresentado, obrigatoriamente, o Certificado de participação no Encontro, acompanhado de relatório referente a participação no Encontro. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Trata-se de um evento de suma importância, promovido pela União dos Vereadores do Brasil. Conforme pode ser verificado na programação do Evento – anexa - temas importantes serão abordados. Tratando-se de assunto de interesse da administração pública, entendemos ser importante que a Câmara Municipal de Arujá esteja representada neste Encontro, portanto, rogamos especial aprovação a propositura ora apresentada.